A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 82.ª Sessão Ordinária, realizada de 25 de Fevereiro a 11 de Março de 2025:
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Notando a importância, para África, de salvaguardar e apoiar os meios de comunicação social e o acesso universal a conteúdos de interesse público, como um pilar central para a concretização do direito de acesso à informação no continente;
Observando a expansão da conectividade digital e o leque alargado de actores que produzem conteúdo audiovisual, bem como as ferramentas geradoras de IA, que aumentam exponencialmente o volume de produção de conteúdos que não necessariamente cumprem os requisitos de conteúdo de interesse público;
Reconhecendo o surgimento de empresas externas no domínio virtual que oferecem ao público africano uma gama de conteúdos (incluindo publicidade), muitos dos quais provêm de criadores africanos que carregam conteúdos de edição e reversão, e onde o público e os influenciadores comentam e partilham tais conteúdos;
Ciente de que o sector africano da radiodifusão, que tradicionalmente se centrava na programação unidirecional disponível para audiências abertas, e que foi regulamentado em conformidade, enfrenta agora um contexto diferente em rápida transformação;
Reconhecendo que a maior parte dos novos serviços de produção de conteúdos no espaço virtual, em grande medida, não está regulamentada por forma a cumprir os critérios de interesse público, tais como o requisito de prestação de informações e notícias factuais, programas educacionais, serviços para a juventude, conteúdo e línguas locais e imparcialidade na cobertura das eleições;
Tendo em conta que os órgãos de radiodifusão tradicionais que procuram distribuir os seus conteúdos nos canais das redes sociais, estão agora sujeitos a entidades intermediárias que são também concorrentes em matéria de publicidade, que comandam algoritmos que promovem conteúdos sensacionalistas, invés de conteúdos de interesse público e não reconhecem a independência editorial e ética das empresas de comunicação social;
Notando ainda que os serviços por subscrição virtual para conteúdos em áudio e vídeo estão a aumentar em todo o continente e que, embora estes serviços possam incluir tipos de conteúdos de utilidade pública, por definição, tais conteúdos estão universalmente disponíveis para o público africano em geral;
Preocupada com o facto destes desenvolvimentos estarem a pôr em risco a viabilidade dos serviços públicos e dos organismos de radiodifusão comunitários de fornecerem conteúdos de utilidade pública nas línguas africanas e, em particular, às comunidades vulneráveis;
Reconhecendo, a importância contínua do acesso a conteúdos dos meios de comunicação social, cujo carácter é distintivamente de interesse público, neste contexto, e a necessidade correspondente de reformular os quadros políticos, a fim de os tornar adequados aos objectivos da era digital.
Ressaltando os marcos importantes para a política africana dos meios de comunicação social e dos conteúdos, como a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África (2019) e a Declaração Windhoek+30 sobre a Informação como Bem Público (2021);
Destacando a relevância dos conteúdos de utilidade pública para a realização da Agenda 63: A África que Queremos, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e a Zona de Comércio Livre Continental Africana, nos seus Quadros Regulamentares para o Sector da Comunicação;
Valorizando as iniciativas como a Carta Africana da Radiodifusão (2001), e o papel das várias organizações e coligações da sociedade civil africana que defendem que os meios de comunicação social de utilidade pública sustentáveis e os conteúdos de utilidade pública devem estar universalmente disponíveis, de modo sustentável, em todo o continente;
A Comissão Africana:
i. Solicita ao Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África (o Relator Especial) que consulte os intervenientes africanos interessados na radiodifusão, na liberdade de expressão, na liberdade dos meios de comunicação social, nos direitos digitais, na política de acesso à informação e na elaboração de legislação, a fim de avaliar o seu conceito de conteúdo de utilidade pública nos tempos actuais;
ii. Decide mandatar o Relator Especial para elaborar directrizes para os Estados-Membros, que possam ajudá-los a desenvolver um quadro político centrado no futuro para o acesso universal a conteúdos de utilidade pública em África.
Elaborado virtualmente, 11 de Março de 2025