Resolução sobre a celebração do dia da solidariedade de África com o mundo e a bravura dos seus combatentes - CADHP/Res.626 (LXXXII) 2025

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, reunida por ocasião da sua 82.ª Sessão Ordinária, realizada no formato virtual de 25 de Fevereiro a 11 de Março de 2025;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana);

Tendo em conta as dinâmicas conflituosas do mundo actual e as suas implicações para a gestão das diversidades;

Recordando a colonização e o seu recurso à dominação, à exploração, à espoliação e à humilhação de que foi vítima África em particular;

Constatando que, apesar de todos os graves atentados à sua dignidade e em consequência das acções deliberadas de outros povos, os africanos deram provas de um compromisso de solidariedade e de sacrifício pela liberdade de todos, sempre que tal foi necessário;

Considerando a participação dos bravos combatentes de África nas várias batalhas que levaram à libertação dos territórios ocupados durante a Grande Guerra; 

Convencidos de que sem o sacrifício dos africanos destacados nos teatros de operações, nomeadamente na Europa, os Aliados nunca teriam triunfado sobre o imperialismo e a ditadura nazis; 

Constatando que os grandes feitos com armas destes dignos filhos do continente nunca foram celebrados, com a consideração e o reconhecimento que merecem;

Recordação do massacre dos Tirailleurs africanos em Thiaroye, a 1 de Dezembro de 1944;

Considerando que o acto heróico dos africanos constitui uma mensagem de harmonia e de apego aos valores da paz, da liberdade e, sobretudo, da solidariedade, valores que constam da Carta das Nações Unidas;

Reconhecendo e acolhendo favoravelmente a lição de solidariedade de África para com o mundo;

A Comissão:
i.    decide proclamar e reconhecer os soldados africanos que participaram nos desembarques de 1944 como Defensores da Paz, da Liberdade e da Solidariedade, valores consagrados nos instrumentos de direitos humanos e, em particular, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos;
ii.    decide organizar um evento anual no dia 15 de Agosto, ou na data mais próxima se coincidir com uma sessão, para comemorar o desembarque de soldados africanos em socorro da França e da Europa;
iii.    solicita solenemente à União Africana que considere a possibilidade de proclamar o dia 15 de Agosto como o Dia da Solidariedade de África com o Mundo:
iv.    Convida todos os Estados Partes na Carta Africana e outras partes interessadas, incluindo os órgãos da União Africana, as organizações internacionais e intergovernamentais, as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil, a comemorarem todos os anos o Dia da Solidariedade de África com o Mundo, em homenagem aos soldados que sacrificaram as suas vidas por uma causa que não lhes dizia directamente respeito.

Feito a 11 de Março de 2025