A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 82.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 25 de fevereiro a 11 de março de 2025;
Recordando o mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, que lhe foi conferido nos termos da Carta africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Considerando o artigo 4.º da Carta africana que consagra o direito à vida, proíbe a privação arbitrária desse direito e consagra a inviolabilidade da pessoa humana; o artigo 5.º que proíbe a tortura e as penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
Considerando também a alínea a) do nº 1 do artigo 45.º da Carta africana, que mandata a Comissão a proceder à recolha de documentos, efectuar estudos e investigações sobre problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos;
Recordando a Resolução CADHP/Res.416 (LXIV) 2019 da Comissão sobre a abolição da pena de morte, que exorta os Estados partes que mantêm a pena de morte obrigatória a aboli-la por violar o direito à vida e o direito à dignidade;
Recordando também, a este respeito, a adopção do projecto de protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à abolição da pena de morte pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos na sua 56.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, na Gâmbia, de 21 de Abril a 7 de Maio 2015;
Convicta de que um estudo sobre a pena de morte contribuirá para fornecer dados e informações sobre o contexto, o âmbito e a dimensão do problema, bem como recomendações que servirão de base às estratégias e medidas a adoptar com vista a prevenir e proteger as pessoas dos danos decorrentes da aplicação da pena de morte e, por conseguinte, proteger o seu direito à vida, e encorajar os Estados a empenharem-se resolutamente na via da abolição ;
Considerando o estudo sobre a questão da pena de morte realizado em 2011 nos termos da Resolução CADHP/Res.79 (XXXVIII) 05, adoptado na 50.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, em Gâmbia, de 24 de Outubro a 5 de Novembro de 2011;
Recordando a Resolução CADHP/Res.546 (LXXIII) 2022, que mandatou o Grupo de Trabalho para rever o estudo sobre a pena de morte, a fim de incluir novos temas e actualizar os dados estatísticos disponíveis sobre a questão da abolição da pena de morte em África;
Considerando que o prazo para a realização do Estudo expirou em 8 de Novembro de 2023;
Consciente da necessidade de conceder ao grupo de trabalho tempo suficiente para finalizar o projecto de estudo;
A Comissão:
1. Decide prorrogar por um (1) ano o prazo para a conclusão do estudo.
2. Apela a todas as pertinentes partes interessadas a prestarem o apoio necessário ao estudo.
Feito na 82.ª Sessão Ordinária realizada em moldes virtuais de 25 de Fevereiro a 11 de Março de 2025
Banjul, aos 11 de Março de 2025