RESOLUÇÃO SOBRE A ENTRADA EM VIGOR E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROTOCOLOS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA - CADHP/Res.617 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária realizada de 17 de Outubro a 06 de Novembro de 2024:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando também que o n.º 4 do artigo 18.º da Carta Africana prevê que as pessoas com deficiência têm direito a medidas especiais de protecção de acordo com as suas necessidades físicas ou morais;

Recordando ainda que, em aplicação do artigo 66.º da Carta Africana, que prevê que “Protocolos ou acordos especiais podem, se necessário, complementar as disposições da presente Carta”, a União Africana adoptou o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África e o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África; respectivamente durante a sua 26.ª Conferência, realizada de 21 a 31 de Janeiro de 2016 em Adis Abeba (Etiópia), e na sua 30.ª Assembleia, realizada em Adis Abeba de 22 a 29 de Janeiro de 2018;

Recordando uma vez mais que o Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em África (o Grupo de Trabalho) é o Mecanismo Especial da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos mandatado pela Resolução 143 

para promover e assegurar que os direitos específicos destas duas categorias de pessoas vulneráveis sejam tidos em conta no mandato e na missão da Comissão;

Reconhecendo que o Grupo de Trabalho conduziu com êxito o processo de elaboração dos dois Protocolos à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos Congratulando-se com a entrada em vigor histórica do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África e do Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África, em 3 de maio de 2024 e 6 de novembro de 2024, respetivamente;

Notando com satisfação e elogiando  os esforços do Grupo de Trabalho, que também está a defender continuamente a ratificação e a aplicação dos Protocolos;

Notando e elogiando ainda os esforços de defesa de pessoas com deficiência e idosas, bem como suas organizações representativas, sociedade civil e outras partes interessadas para a ratificação, domesticação, implementação e disseminação dos Protocolos;

Reconhecendo que a entrada em vigor dos Protocolos é um marco e um passo significativo para o avanço dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas em todo o continente.

A Comissão:

i.    Felicita todos os Estados Partes nos Protocolos e apela a todos os Estados-Membros da União Africana para que ratifiquem os Protocolos, a fim de assegurar a sua plena ratificação em todo o continente; 

ii.    exorta os Estados Partes, em consulta com as pessoas com deficiência e as pessoas idosas, a adoptarem medidas concretas para cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força dos Protocolos;

iii.    apela às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, às organizações da sociedade civil e a outras partes interessadas para que se mobilizem coletivamente e trabalhem com os pontos focais do governo e outras agências dos Estados Partes para criar mecanismos de responsabilização que apoiem a aplicação dos Protocolos;

iv.    Exorta as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou fornecidos ao público a terem em conta todos os aspectos dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas ao abrigo dos Protocolos.

v.    Apela à adopção e promoção da Língua Gestual e Bria como língua de trabalho da União Africana e ao fornecimento de documentação de fácil leitura e/ou linguagem simples em toda a União Africana.

vi.    Exorta a União Africana, os seus Estados-Membros e outros órgãos da União a assegurarem o envolvimento activo e significativo das pessoas com deficiência, as contribuições das pessoas idosas e as suas organizações representativas nos processos de elaboração e implementação de políticas.

vii.    Exorta os Estados Partes a empreenderem o fortalecimento da capacidade e a inclusão de mulheres e raparigas com deficiência e grupos sub-representados de pessoas com deficiência, bem como contribuições de pessoas idosas a todos os níveis de envolvimento com a Comissão, incluindo diálogos estratégicos, consultas e iniciativas de advocacia.

viii.    Recomenda que os Estados dêem prioridade aos grupos marginalizados de pessoas com deficiência, tais como as pessoas com deficiência mental, pessoas com deficiência psicossocial e pessoas com albinismo, que continuam a enfrentar violência com risco de vida e privação de liberdade devido a crenças e práticas culturais prejudiciais persistentes.

ix.    Decide desenvolver directrizes para relatórios periódicos nos termos dos Protocolos, para garantir que estruturas claras estejam em vigor para que os Estados Partes relatem sua conformidade e progresso;

x.    Decide desenvolver estratégias de implementação para ambos os Protocolos;

xi.    Compromete-se a integrar a acessibilidade e a inclusão em todos os aspectos do seu trabalho e operações; e solicita à União Africana que forneça à Comissão os meios necessários para esse efeito.

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 6 de novembro de 2024