RESOLUÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO MANDATO DA RELATORA ESPECIAL SOBRE OS DIREITOS DA MULHER EM ÁFRICA CADHP/Res.601 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária realizada de 17 de Outubro a 06 de Novembro de 2024, em Banjul, na Gâmbia; 

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

Recordando ainda o seu mandato de defender a ratificação e a implementação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Protocolo de Maputo);

Notando a Resolução CADHP/Res.38 (XXXVIII) 99, adoptada na sua 25.ª Sessão Ordinária, realizada de 26 de Abril a 05 de Maio de 1999 em Bujumbura, Burundi, sobre a criação de um Mecanismo Especial sobre os Direitos da Mulher em África;

Recordando a sua decisão tomada na sua 30.ª Sessão Ordinária, realizada de 17 a 27 de Outubro de 2001 em Banjul, Gâmbia, de nomear a Relatora Especial para os Direitos da Mulheres em África; 

Recordando ainda a Resolução CADHP/Res.63(XXXIV) 03, adoptada na sua 34.ª  Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 06 a 20 de Novembro de 2003; a Resolução CADHP/Res.78(XXXVIII) 05, adoptada na sua 38.ª  Sessão Ordinária, realizada de 21 de Novembro a 6 de Dezembro de 2005 em Banjul, Gâmbia, sobre a renovação do mandato da Relatora Especial por um período de dois anos; a Resolução CADHP/Res.112(XXXXII) 7 adoptada na 42.ª Sessão Ordinária, realizada de 15 a 28 de Novembro de 2007 em Brazzaville, República do Congo,  sobre a renovação do mandato da Relatora Especial para os Direitos da Mulher em África; Resolução CADHP/Res154 (XLVI) 09, CADHP/Res.205 (L) 11,  CADHP/Res.245 (LIV) 2013 sobre a renovação do mandato da Relatora Especial; CADHP/Res.454 (LXVI) 2020 sobre a renovação do mandato e nomeação da Relator Especial; CADHP/Res.505 (LXIX) 2021 sobre a nomeação da Relator Especial; e CADHP/Res.529 (LXXIII) 2022 sobre a renovação do mandato da Relatora Especial.

Ciente de que muitos desafios continuam a confrontar as mulheres no continente africano;

Reconhecendo os extensos esforços da Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, que abrangem a defesa da ratificação, transposição, implementação e divulgação do Protocolo de Maputo, a conscientização sobre questões críticas, como a violência digital contra a mulher, a violência sexual e preocupações emergentes como o feminicídio, a violência obstétrica e o bem-estar da mulher e rapariga refugiadas e deslocadas internamente;

Decide renovar por dois anos o mandato da Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie como Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África, em vigor a partir de 06 de Novembro de 2024. 

Feito em Banjul, Gâmbia, 6 de Novembro de 2024