A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 78.ª Sessão Ordinária em modo virtual de 23 de Fevereiro a 08 de Março de 2024.
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África ao abrigo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando o artigo 4º da Carta Africana que consagra o direito à vida e proíbe a sua privação arbitrária; o artigo 5º que proíbe a tortura, tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; e o artigo 6º que garante o direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa;
Considerando o artigo 4 .º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África; e os artigos 5 .º e 30 .º da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, que também garantem o direito à vida da mulher e das crianças, respectivamente;
Considerando também a alínea a) do nº 1 do Artigo 45º da Carta Africana, que obriga a Comissão a fazer a colecta de documentos, realizar estudos e pesquisas sobre problemas africanos no campo dos direitos humanos e dos povos;
Considerando ainda o Comentário Geral n.º 3 sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: O Direito à Vida (Artigo 4º), adoptado em sua 57ª Sessão Ordinária, realizada de 04 a 18 de Novembro de 2015, que prevê que os Estados têm uma responsabilidade acrescida de proteger a vida das pessoas sob sua tutela;
Recordando a sua Resolução CADHP/Res. 227(LII) 2012 sobre o alargamento do mandato do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte em África para incluir execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias com mandato para, entre outros, realizar estudos sobre questões relacionadas com execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, adoptadas na sua 52ª Sessão Ordinária realizada de 09 a 22 de Outubro de 2012 em Yamoussoukro, Costa do Marfim;
Recordando a sua Resolução CADHP/Res. 408(LXII) 2018 sobre o alargamento do mandato e da composição do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África (o Grupo de Trabalho) para incluir desaparecimentos forçados, adoptado na sua 63ª Sessão Ordinária realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018 em Banjul, Gâmbia;
Recordando ainda a sua Resolução CADHP/Res. 448 (LXVI) 2020 sobre a Elaboração das Directrizes para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados em África, adoptadas na sua 66ª Sessão Ordinária realizada virtualmente de 13 de Julho a 07 de Agosto de 2020;
Recordando ainda a Resolução sobre a Necessidade de Realizar-se um Estudo sobre Execuções Extrajudiciais em África - CADHP/Res.519 (LXXI), que mandatou o Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África para realizar este estudo em colaboração com o Instituto de Direitos Humanos e Paz da Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar (Senegal);
Considerando que o prazo para a realização do Estudo expirou em 13 de Março de 2023;
Ciente da necessidade de dar aos membros do Grupo de Trabalho tempo suficiente para prosseguirem com a finalização do projecto do estudo;
A Comissão:
1. Decide prorrogar o prazo para elaboração e apresentação do estudo por 1 (um) ano.
2. Solicita a todas as partes interessadas relevantes que forneçam o apoio necessário para o estudo.
Redigida na 78ª Sessão Ordinária, realizada em modo virtual de 23 de Fevereiro a 08 de Março de 2024