A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na sua 70ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 23 de Fevereiro a 9 de Março de 2022;
Recordando a Resolução CADHP/Res. 482 (EXT.OS/XXXII) 2021 sobre a Missão de Apuramento de Factos à Região de Tigray da República Federal Democrática da Etiópia e as Resoluções CADHP/Res. 487 (EXT.OS/XXXIV) 2021 e CADHP/Res. 494 (LXIX) 2021, referentes à Renovação do Mandato da Comissão de Inquérito à Situação na Região de Tigray da República Federal Democrática da Etiópia (Comissão de Inquérito);
Fazendo notar o trabalho realizado pela Comissão de Inquérito e a necessidade de se concluir os seus trabalhos;
Considerando que o mandato da Comissão de Inquérito expirou a 12 de Fevereiro de 2022;
A Comissão decide:
i. prorrogar o mandato da Comissão de Inquérito por mais três (3) meses, a contar do dia 12 de Fevereiro de 2022, e para esse fim valida todas as acções empreendidas por essa Comissão de Inquérito até à data da presente resolução; e
ii. alterar a data em que a prorrogação do mandato da Comissão de Inquérito tem efeito, nos termos da Resolução ACHPR/Res. 494 (LXIX) 2021 sobre a Renovação do mandato da Comissão de Inquérito sobre a Situação na Região de Tigray da República Federal Democrática da Etiópia, passando a ter a seguinte redacção:
ʺConsiderando que o mandato da Comissão de Inquérito expirou a 12 de novembro de 2021:
ʺA Comissão decide prorrogar o mandato da Comissão de Inquérito por mais três (3) meses, a contar do dia 12 de novembro de 2021, e para esse fim valida todas as acções empreendidas por essa Comissão de Inquérito até à data da presente resoluçãoʺ.
Feito de forma virtual em 9 de Março de 2022