A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 33ª Sessão Extraordinária que se realizou de forma virtual de 12 a 19 de Julho de 2021:
Recordando o mandato que lhe foi conferido para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando a Resolução CADHP Res/235 (LIII) 2013 sobre justiça de transição em África que sublinha a necessidade de incluir os direitos humanos e dos povos no combate à impunidade;
Reconhecendo a alínea h) do artigo 4º do Acto Constitutivo da União Africana (UA) que considera o genocídio, os crimes de guerra e crimes contra a humanidade como circunstâncias graves que justificam a intervenção da UA e a alínea o) do artigo 4º sobre o respeito pela inviolabilidade da vida humana e a rejeição da impunidade;
Tomando nota do seu Estudo sobre Justiça de Transição e Direitos Humanos e dos Povos em África, adoptado no âmbito da sua Resolução 235, e da Política de Justiça de Transição da UA;
Sublinhando a importância dos direitos humanos e dos povos e o mandato da Comissão Africana na luta contra as condições que conduzem a genocídios e a atrocidades em massa em África;
Preocupada com incidentes de propagação de ódio e incitação à violência com base em indicadores de identidade étnicas, religiosas ou similares, xenofobia, radicalismo e extremismo religioso, nacionalismo violento, e criando graves riscos de conflitos em tais condições que conduzem a atrocidades em massa, incluindo genocídio;
Alarmada pelas tendências de negação e revisionismo do genocídio contra os Tutsis no Ruanda, o trauma que tal negação e revisionismo provoca nos sobreviventes do genocídio e o perigo que isso representa para o esforço de impedir a reincidência do genocídio;
Tendo em conta a Decisão Assembleia /AU/Dec.695 de Julho de 2018 da Assembleia da UA que designa a data de 7 de Abril de cada ano como o Dia da União Africana que Comemora o Genocídio de 1994 contra os Tutsis no Ruanda, e a Decisão Dec.72/550 de 26 de Janeiro de 2018 da Assembleia Geral da ONU que designa a data de 7 de Abril como o Dia Internacional de Reflexão sobre o Genocídio de 1994 contra os Tutsis no Ruanda;
Fazendo notar que a comemoração anual do genocídio de 1994 contra os Tutsis serve de ocasião não só para homenagear as vidas brutalmente perdidas e expressar solidariedade para com os sobreviventes, mas também para recordar as lições dessa tragédia a fim de garantir que tal nunca mais volte a acontecer;
A Comissão Africana:
1) Decide realizar anualmente a 7 de Abril um evento para comemorar o genocídio contra os Tutsis, como ocasião destinada a uma tomada de consciência sobre a prevenção do genocídio e outras atrocidades em massa; e
2) Mandata a Pessoa Focal da Comissão para a Justiça de Transição e Direitos Humanos em Situações de Conflito para:
a. Promover a adopção pelos Estados partes de medidas legislativas, institucionais e educacionais a nível nacional e de mecanismos regionais sobre a prevenção de condições que conduzam ao genocídio e outras formas de atrocidades em massa;
b. Envidar esforços para abordar as tendências existentes e emergentes de negação e revisionismo do genocídio contra os Tutsis como elementos cruciais da promoção dos direitos dos sobreviventes e da prevenção da reincidência do genocídio; e
c. Apelar e apoiar a investigação de denúncias de atrocidades em massa e a estipulação de medidas visando a prestação de contas e a reparação, nomeadamente através da instituição de processos de justiça de transição, tal como previsto na Política de Justiça de Transição da UA e no Estudo sobre Justiça de Transição e Direitos Humanos e dos Povos da Comissão Africana.
Feito de forma virtual em 19 de Julho de 2021