A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida na sua 68.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 14 de Abril a 4 de maio de 2021;
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito do artigo 45.o da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando as suas Resoluções CADHP/Res.114(XXXXII) 07 sobre Migração e Direitos Humanos; CADHP/RES.333(EXT.OS/XIX) 2016 sobre a Situação dos Migrantes em África e CADHP/Res.470 (LXVII) 2020 sobre a Protecção dos Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes na Luta contra a Pandemia de COVID-19 em África;
Considerando ainda a persistência e a ocorrência de conflitos armados em alguns países, bem como as limitações socioeconómicas em muitos outros que obrigamum grande número de jovens africanos a exilarem-se nos outros continentes;
Recordando o aumento exponencial dos casos de migração ilegal e as consequências desastrosas que isso implica.
Tendo em conta as numerosas medidas e planos de acção, incluindo o Plano de Acção sobre Migração da União Africana, elaboradopela União Africana a fim de encontrar soluções para esta situação com consequências desastrosas para os países africanos, que estão gradualmente a perder a sua juventude e o seu futuro;
Registando também a situação dos migrantes africanos fora de África que enfrentam múltiplas violações dos seus direitos em virtude dos instrumentos internacionais de direitos humanos relevantes e da falta de apoio adequado por parte dos seus Estados de origem;
Consciente da necessidade de avaliar a eficácia de todas as medidas legaispostas em prática para travar a migraçãoilegal, face ao aumento contínuo da migração;
Consciente ainda da importância de ter em conta os numerosos desafios em torno da migração, e da necessidade de redefinir estratégias para responder eficazmente aos mesmos;
Profundamente preocupada com a extensão das violações dos direitos garantidos pela Carta Africana contra os migrantes desde o momento da partida do país de origem até à chegada ao país de destino;
Tendo em mente o papel da Comissão nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 45.o da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que a autoriza a "formular e elaborar, com vista a servir de base para a adopção de legislação pelos governos africanos, princípios e regras para a solução de problemas jurídicos que afectam o gozo dos direitos humanos e dos povos e das liberdades fundamentais";
A Comissão:
1. Recorda aos Estados as suas obrigações decorrentes dos tratados e os compromissos que assumiram ao subscreverem as normas e políticas da União Africana sobre a protecção dos requerentes de asilo, refugiados e migrantes no continente, em particular a Convenção da UA de 1969 que regula os aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África e a Convenção da União Africana de 2009 para a Protecção e Assistência das Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala);
2. Recorda aos Estados que reconheçam a importância dos direitos humanos de todos os migrantes, incluindo refugiados e deslocados internos, e que assegurem que a legislação nacional sobre questões de migração seja consistente com as normas e convenções internacionais em matéria de direitos humanos e não contradiga as mesmas;
3. Condena todas as violações dos direitos dos requerentes de asilo, refugiados e migrantes, quer directa quer indirectamente;
4. Decide realizar um estudo para avaliar as respostas africanas à migração com vista a desenvolver princípios e directrizes para a protecção dos direitos dos migrantes, bem como dos requerentes de asilo e refugiados em África
5. Solicita à Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África que faça o seguinte :
(i) Realize o estudo sobre as respostas africanas à questão da migração e da protecção dos migrantes em África;
(ii) Desenvolva princípios e directrizes sobre a protecção dos direitos dos migrantes, requerentes de asilo e refugiados com base nos resultados do estudo.