A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) reunida na sua 68ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 14 de Abril a 4 de Maio de 2021;
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Consciente das obrigações da República do Benim como membro da União Africana e como Estado Parte na Carta Africana;
Considerando as disposições do artigo 6º da Carta Africana relativamente à democracia, às eleições e à governação, que exige que os Estados garantam que os cidadãos gozem efectivamente das liberdades e dos direitos fundamentais humanos, tendo em conta a sua universalidade, interdependência e indivisibilidade;
Reafirmando o seu compromisso para com a promoção da democracia em África e reconhecendo que a boa governação, a transparência e o respeito pelos direitos humanos são princípios essenciais que contribuem para a paz e o desenvolvimento em África ;
Preocupada com a deterioração da situação sociopolítica e o clima de crescente repressão que levou à prisão e detenção de opositores, activistas políticos e jornalistas;
Particularmente preocupada com as restrições ao espaço cívico e com a repressão das manifestações pelo exército, resultando na perda de vidas humanas, abusos de violações e ataques à integridade das pessoas, bem como a destruição de bens públicos e privados;
Apreensiva com os relatos de pessoas que vão para o exílio por medo de represálias, bem como pelo clima repressivo e restrições indevidas em matéria de liberdade de expressão;
A Comissão
1. Condena a repressão das manifestações pelos militares em violação dos princípios estabelecidos pelas Directrizes para a manutenção da ordem pelos agentes responsáveis pela aplicação da lei em reuniões em África;
2. Solicita as autoridades beninenses a:
i. Assegurar o respeito e a protecção dos direitos garantidos pela Carta Africana, bem como por outros instrumentos relevantes em matéria de direitos humanos de que é parte:
ii. Proteger jornalistas, bloggers, activistas e defensores dos direitos humanos, bem como todos os cidadãos que participam na vida pública contra actos de represálias;
iii. Tomar as medidas necessárias para assegurar o respeito efectivo do direito à liberdade de opinião e de expressão, em conformidade com a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, de 2019;
iv. Garantir a participação na condução dos assuntos públicos a todos os cidadãos em conformidade com as disposições do artigo 13º da Carta Africana,
v. Iniciar uma investigação independente e imparcial sobre os abusos militares perpetrados durante o período pré-eleitoral;
vi. Proteger e garantir o direito à liberdade de manifestação pacífica, de acordo com as Directrizes para a Liberdade de Associação e de Reunião em África