Resolução sobre a situação dos direitos humanos no Benim - ACHPR/Res. 479 (LXVIII) 2021

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) reunida na sua 68ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 14 de Abril a 4 de Maio de 2021;

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); 

Consciente das obrigações da República do Benim como membro da União Africana e como Estado Parte na Carta Africana;

Considerando as disposições do artigo 6º da Carta Africana relativamente à democracia, às eleições e à governação, que exige que os Estados garantam que os cidadãos gozem efectivamente das liberdades e dos direitos fundamentais humanos, tendo em conta a sua universalidade, interdependência e indivisibilidade;

Reafirmando o seu compromisso para com a promoção da democracia em África e reconhecendo que a boa governação, a transparência e o respeito pelos direitos humanos são princípios essenciais que contribuem para a paz e o desenvolvimento em África ;

Preocupada com a deterioração da situação sociopolítica e o clima de crescente repressão que levou à prisão e detenção de opositores, activistas políticos e jornalistas;

Particularmente preocupada com as restrições ao espaço cívico e com a repressão das manifestações pelo exército, resultando na perda de vidas humanas, abusos de violações e ataques à integridade das pessoas, bem como a destruição de bens públicos e privados;

Apreensiva com os relatos de pessoas que vão para o exílio por medo de represálias, bem como pelo clima repressivo e restrições indevidas em matéria de liberdade de expressão;

A Comissão

1. Condena a repressão das manifestações pelos militares em violação dos princípios estabelecidos pelas Directrizes para a manutenção da ordem pelos agentes responsáveis pela aplicação da lei em reuniões em África;

2.  Solicita as autoridades beninenses a:

i. Assegurar o respeito e a protecção dos direitos garantidos pela Carta Africana, bem como por outros instrumentos relevantes em matéria de direitos humanos de que é parte:

ii. Proteger jornalistas, bloggers, activistas e defensores dos direitos humanos, bem como todos os cidadãos que participam na vida pública contra actos de represálias;

iii. Tomar as medidas necessárias para assegurar o respeito efectivo do direito à liberdade de opinião e de expressão, em conformidade com a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, de 2019;

iv. Garantir a participação na condução dos assuntos públicos a todos os cidadãos em conformidade com as disposições do artigo 13º da Carta Africana,

v. Iniciar uma investigação independente e imparcial sobre os abusos militares perpetrados durante o período pré-eleitoral;

vi. Proteger e garantir o direito à liberdade de manifestação pacífica, de acordo com as Directrizes para a Liberdade de Associação e de Reunião em África

 

Feito virtualmente a 4 de Maio de 2021