A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 67.ª Sessão Ordinária, de 13 de Novembro a 03 de Dezembro de 2020:
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Tendo em conta as obrigações da República Federal Democrática da Etiópia (o Governo Federal) ao abrigo da Carta Africana e outros instrumentos relevantes de direitos humanos de que é parte;
Considerando oartigo 1.º da Carta Africana, que apela aos Estados partes para que adoptem medidas legislativas ou outras para dar efeito aos direitos e liberdades garantidos pela Carta Africana; a Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala) e a Convenção da OUA que Rege os Aspectos Específicos dos Refugiados em África;
Recordando as Resoluções CADHP/Res.92(XXXVIII) 05, CADHP/Res.218(LI) 2012, CADHP/Res.356(LIX) 2016 e CADHP/Res.429(LXV) 2019 sobre a situação dos direitos humanos na República Federal Democrática da Etiópia;
Recordando ocomunicado de imprensa da Comissão sobre a crise sociopolítica na República Federal Democrática da Etiópia, emitido a 9 de Novembro de 2020 e ocomunicado de imprensa da Comissão sobre a situação na Etiópia, emitido a 26 de Novembro de 2020;
Preocupadacom o conflito em curso na região de Tigray que levou à deslocação forçada de mais de 30.000 etíopes para o Sudão, bem como com a ameaça de uma grave crise humanitária se a situação não for resolvida;
Preocupados ainda comas ameaças à segurança, protecção, bem-estar e subsistência da população na região de Tigray, bem como com a perda de vidas, destruição de propriedade privada e infra-estruturas públicas à medida que o conflito militar se desenrola;
Toma nota do estabelecimento pelo Governo Federal de uma administração provisória para a região de Tigray para assegurar a transição até à organização de eleições regionais, e da organização de duas missões de averiguação para avaliar a situação no terreno e facilitar o fornecimento de alimentos e medicamentos; e
Congratula-se com as medidas tomadas pelo Governo Federal para trabalhar com as partes relevantes, com vista a facilitar a acção humanitária;
A Comissão Africana:
1. Condenao uso da força pelo Governo Federal na região de Tigray;
2. Apela ao Governo da República Federal Democrática da Etiópia no sentido de:
a. assegurar que a ajuda humanitária seja rapidamente prestada às pessoas deslocadas e aos civis nas zonas de conflito;
b. conduzir investigações rápidas, imparciais e eficazes sobre o massacre de civis e outras violações dos direitos humanos cometidas durante o conflito armado, responsabilizar os perpetradores e proporcionar reparações apropriadas e adequadas às vítimas e suas famílias;
c. respeitar o direito a um julgamento justo das pessoas detidas e presas em relação ao conflito;
d. tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a vida económica da região do Tigray seja restaurada de modo a mitigar uma terrível crise socioeconómica da população dessa região;
e. assegurar a protecção dos direitos humanos de todos os etíopes, especialmente na região de Tigray, de acordo com os instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos ratificados pela Etiópia;
f. manter o diálogo com todos as partes envolvidas com vista a acabar definitivamente o conflito armado; e
g. tomar todas as medidas necessárias para alcançar uma paz duradoura, segurança e estabilidade na Etiópia como um todo.
3. Recorda a todas as partes (o Governo Federal, a Frente de Libertação do Povo Tigray e outros grupos de milícias) das suas responsabilidades pela segurança da população civil e para evitar áreas civis povoadas durante este período do conflito.
Feito de forma virtual, a 03 de Dezembro de 2020