A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando a sua Resolução CADHP/Res.51 (XXVIII) 2000, adoptada pela sua 28.ª Sessão Ordinária e que cria um Grupo de Trabalho sobre as Populações Indígenas/Comunidades Indígenas (o Grupo de Trabalho) composto por três Comissários e sete Membros Peritos;
Recordando ainda a sua Resolução CADHP/Res.65 (XXXIV) 2003 sobre o Relatório do Grupo de Trabalho, adoptado pela sua 34.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 6 a 20 de Novembro de 2003;
Recordando as Resoluções CADHP/Res.123 (XXXXII) 2007; CADHP/Res.155 (XLV1) 2009; CADHP/Res.204 (L) 2011; CADHP/Res.249 (LIV) 2013; CADHP/Res.323 (LVII) 2015 e CADHP/Res.382 (LXI) 2017, todas relativas à renovação do mandato do Grupo de Trabalho por um período de dois anos;
Tendo presente as suas Resoluções CADHP/Res.273 (LIII) 2013, CADHP/Res. 329 (EXT.OS/XIX) 2016 e CADHP/Res. 354 (LIX) 2016, todas elas relacionadas com nomeação dos novos peritos como membros do Grupo de Trabalho;
Recordando a Resolução CADHP/Res.425 (LXV) 2019 que renova o mandato de todos os seus Mecanismos Especiais, incluindo o Grupo de Trabalho, por um período de seis (6) meses, com efeitos a partir de 10 de Novembro de 2019;
Fazendo notar com apreço o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho no exercício do seu mandato, sob a direcção da Comissária Soyata Maïga;
Fazendo ainda notar que o mandato da Presidente e dos Membros do Grupo de Trabalho chegou ao seu termo;
Reconhecendo a importância das actividades do Grupo de Trabalho na promoção e protecção dos direitos das populações/comunidades indígenas em África e a necessidade de permitir que o Grupo de Trabalho continue a exercer o seu mandato;
Considerando que a protecção e a promoção das minorias étnicas, culturais, linguísticas, religiosas e regionais são garantidas pelo artigo 19.º da Carta Africana, que consagra o princípio fundamental da igualdade dos povos e condena a dominação de um povo por outro;
Tendo presente o artigo 2.º da Carta Africana que garante o gozo dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na Carta, sem nenhuma distinção de raça, etnia, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra opinião, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra situação”.
Percebendo a necessidade de promover e proteger os direitos das minorias não dominantes que são distintas das populações/comunidades indígenas mas que sofrem de condições semelhantes de discriminação, marginalização, expropriação, dominação, não reconhecimento e falta de representação, ameaça de perda de identidade e pobreza;
Reconhecendo que a protecção dos direitos das minorias não dominantes é essencial para assegurar o gozo dos direitos numa base de igualdade, desenvolvimento socioeconómico inclusivo, coesão nacional e coexistência pacífica e prevenção de conflitos no continente;
Tendo presente os Procedimentos Operacionais Normalizados (PON) relacionados com os Mecanismos Especiais adoptados na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;
Fazendo notar em particular as orientações fornecidas pelos PON sobre as modalidades de funcionamento dos Mecanismos Especiais, as funções e responsabilidades gerais de titulares de mandatos, a composição, nomeação, duração e a conduta de titulares de mandatos, bem como o mandato dos Membros Peritos;
Tomando nota do Comunicado Final da 28.ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de Junho a 1 de Julho de 2020, na qual foram atribuídas responsabilidades aos Comissários;
Decide:
- nomeara Comissária Alexia Gertrude Amesbury como Presidente do Grupo de Trabalho por um período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2020;
- nomearpara o mesmo período a Comissária Jamesina E. L. King como Vice-Presidente do Grupo de Trabalho;
- renovaro mandato do Comissário Remy Ngoy Lumbu como membro do Grupo de Trabalho para o mesmo o mesmo período;
- nomearos seguintes Membros Peritos por um período de dois anos:
- Sr.ª Hawe Hamman Bouba (África Central)
- Dr. Melakou Tegegn (África Oriental)
- Dr. Belkacem Lounes (África do Norte)
- Sr.ª Lesle Jansen (África Austral)
- Dr. Dimitri Pag-yendu M. Yentchare (África Ocidental)
Decide igualmentealargar o mandato do Grupo de Trabalho para incluir os direitos das minorias, com o seguinte título alterado: "Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África";
Decide aindaconfiar ao Grupo de Trabalho o seguinte mandato adicional:
- acompanhar questões relativas aos direitos das minorias étnicas, culturais, linguísticas, religiosas e regionais em África, com todas as suas ramificações;
- recolher informações e manter uma base de dados de casos comunicados de problemas de direitos relativos às minorias em África;
- realizar estudos sobre questões relativas às minorias em África;
- aconselhar a Comissão sobre medidas urgentes a serem tomadas para fazer face a situações das minorias em África ;
- colaborar com as suas partes interessadas e parceiros, incluindo governos nacionais, organizações internacionais e intergovernamentais, na execução efectiva do seu mandato.
Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020