Resolução para prorrogar o prazo para a apresentação do Estudo sobre a Situação dos Sítios Naturais e Territórios Sagrados em África - CADHP/RES. 438 (EXT.OS/ XXV1I) 2020

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A Comissão africana dos direitos humanos e dos povos (a Comissão), reunida durante a sua 27ª Sessão extraordinária realizada de 19 de fevereiro a 04 de março de 2020, em Banjul, Gâmbia:

Recordando o seu mandato para a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando a sua Resolução ACHPR/Res.372 (LX) 2017 sobre a protecção dos sítios e territórios naturais sagrados, que apela aos Estados Partes para que reconheçam a contribuição dos sítios e territórios naturais sagrados e dos seus sistemas habituais de governação para a protecção dos direitos humanos e dos povos;

Recordando ainda a Resolução da CADHP/Res. 403 (LXII) 2018 sobre a necessidade de um estudo sobre a situação dos sítios e territórios naturais sagrados em África, adoptada na 63ª Sessão Ordinária da Comissão realizada de 24 de outubro a 13 de novembro de 2018 em Banjul, Gâmbia, mandatando o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas/Comunidades Autóctones  para realizar um estudo sobre o estatuto dos sítios naturais sagrados, sistemas de governação consuetudinários relacionados, e leis, políticas e programas existentes em África;

Considerando que o prazo para a conclusão do Estudo expirou em novembro de 2019;

Consciente da necessidade de dar aos membros do Grupo de Trabalho tempo suficiente para finalizar a redacção do estudo;

A Comissãodecide prorrogar por um (1) ano o prazo para a preparação e apresentação do estudo.

 

Feito em Banjul, República da Gâmbia, aos 04 de março de 2020