Resolução sobre a Situação dos direitos humanos na República do Mali - CADHP/Rés. 419 (LXIV) 2019

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A Comissão africana dos direitos humanos e dos povos (a Comissão), reunida por ocasião da sua 64ªeSessão Ordinária, realizada de 24 de abril a 14 de maio de 2019 em Charm el-Cheikh, na República Árabe do Egipto;

Recordando o seu mandato de promover e de proteger os direitos humanos e dos povos em África em aplicação da Carta africana dos direitos humanos e dos povos (a Carta africana);

Consciente das obrigações da República do Mali enquanto Estado membro da União africana (UA) e parte à Carta africana;

 Reafirmando o seu empenho a favor da promoção da democracia em África e reconhecendo que a boa governação, transparência e  respeito dos direitos  humanos são princípios essenciais que contribuem para a paz e o desenvolvimento  em África  ;

Considerando as disposições do Acordo para a  Paz e a Reconciliação de 2015 ( Acordo de Argel)  que prevê  entre outros , o respeito da unidade nacional , da integridade territorial e da soberania do Estado do Mali ( …) o reconhecimento e a promoção da diversidade cultural e linguística  (…); a recusa da violência como meio  de expressão  política  e o  recurso ao diálogo e à concertação  para a resolução  de conflitos , bem como  o respeito  dos direitos  humanos , da dignidade  humana e das liberdades fundamentais  e religiosas ;

Considerando ainda as resoluções e os relatórios do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a situação no Mali, que sublinham os problemas encontrados na implementação do Acordo de Argel;

Recordando as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos humanos no norte do Mali, as decisões pertinentes do Conselho de paz e de segurança da União Africana (UA) e da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO) sobre o Mali; 

Recordando ainda os seus comunicados de imprensa de 12 de julho de 2014 e de 26 de março de 2019 respeitivamente sobre a situação sócio política e de segurança no Mali e sobre a tragédia acontecida no Mali, na localidade de Ogossagou, Circunscrição de Bankass, Região de Mopti;

Tendo em mente artigo 23 da Carta africana, que garante o direito de todos os povos à paz e à segurança nacionais e internacionais;

Reafirmando os  artigos  2, 3, 4, 5, 6, 12, 16 e 18 da Carta africana, que garantem o direito  de ser protegido  contra a discriminação , o direito à igual protecção da lei, o direito  à  vida , o direito  de não ser submetido  à tortura  e outros maus tratamentos , o direito  à  liberdade e à segurança , o direito à liberdade de circulação , o direito ao melhor estado de saúde  física e mental possível  e a protecção das pessoas vulneráveis  ;

Preocupada pelas diferentes matanças intercomunitárias tendo ocorrido, em especial  aquela de março de  2019,  com mais  de uma centena de populações civis , todas  de etnia  fula , incluindo mulheres grávidas  assassinadas por eventração , crianças  e chefes  tradicionais  idosos , executados  à catana , na localidade de  Ogossagou, região de Mopti;

Interpelada pelo aumento do número de pessoas deslocadas internas causando, assim, uma   crise humanitária, mas também de refugiados malianos nos países limítrofes na sequência das diferentes matanças;

Igualmente preocupada pelas múltiplas greves sectoriais, designadamente dos magistrados, sindicatos de professores e da associação de alunos e estudantes reivindicando a melhoria das suas condições sociais e económicas desde novembro de 2018;

Profundamente preocupada pela fragilidade da situação sociopolítica actual no Mali;

A Comissão :

1.    Congratula-se com o acordo político assinado aos 2 de maio de 2019 entre o presidente maliano e os partidos da oposição, bem como a vontade claramente proclamada das autoridades malianas de implementar o acordo de 2015;

2.    Condena firmemente a deterioração da situação de segurança, humanitária e socio política no Mali;

3.    Exorta as autoridades malianas a diligenciar investigações imparciais com todos os meios adequados, com vista a identificar os autores e cúmplices desse massacre e de quaisquer outras violações dos direitos humanos perpetradas sobre as populações civis, a fim de os levar diante dos tribunais e julgá-los em conformidade com as leis em vigor;

4.    Exorta as autoridades malianas a implementar a recomendação do Conselho de segurança que encoraja o Mali a adoptar um roteiro revisto para finalizar a aplicação do acordo para a paz e reconciliação;

5.    Encoraja todas as iniciativas locais, nacionais e internacionais visando restaurar a segurança, paz, unidade inter- étnica, bem como o respeito do viver juntos nas localidades e municípios duramente afectados ;

6.    Reitera a sua   intenção de efectuar uma Missão de Estabelecimento dos factos no Mali e pede às autoridades competentes de lhe conceder a autorização necessária  para o efeito .

Feito aos 14 de maio de 2019 em Charm el-Cheikh, República Árabe do Egipto