A Comissão africana dos direitos humanos e dos povos (a Comissão), reunida por ocasião da sua 64ªeSessão Ordinária, realizada de 24 de abril a 14 de maio de 2019 em Charm el-Cheikh, na República Árabe do Egipto;
Recordando o seu mandato de promover e de proteger os direitos humanos e dos povos em África em aplicação da Carta africana dos direitos humanos e dos povos (a Carta africana);
Consciente das obrigações da República do Mali enquanto Estado membro da União africana (UA) e parte à Carta africana;
Reafirmando o seu empenho a favor da promoção da democracia em África e reconhecendo que a boa governação, transparência e respeito dos direitos humanos são princípios essenciais que contribuem para a paz e o desenvolvimento em África ;
Considerando as disposições do Acordo para a Paz e a Reconciliação de 2015 ( Acordo de Argel) que prevê entre outros , o respeito da unidade nacional , da integridade territorial e da soberania do Estado do Mali ( …) o reconhecimento e a promoção da diversidade cultural e linguística (…); a recusa da violência como meio de expressão política e o recurso ao diálogo e à concertação para a resolução de conflitos , bem como o respeito dos direitos humanos , da dignidade humana e das liberdades fundamentais e religiosas ;
Considerando ainda as resoluções e os relatórios do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a situação no Mali, que sublinham os problemas encontrados na implementação do Acordo de Argel;
Recordando as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos humanos no norte do Mali, as decisões pertinentes do Conselho de paz e de segurança da União Africana (UA) e da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO) sobre o Mali;
Recordando ainda os seus comunicados de imprensa de 12 de julho de 2014 e de 26 de março de 2019 respeitivamente sobre a situação sócio política e de segurança no Mali e sobre a tragédia acontecida no Mali, na localidade de Ogossagou, Circunscrição de Bankass, Região de Mopti;
Tendo em mente o artigo 23 da Carta africana, que garante o direito de todos os povos à paz e à segurança nacionais e internacionais;
Reafirmando os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 12, 16 e 18 da Carta africana, que garantem o direito de ser protegido contra a discriminação , o direito à igual protecção da lei, o direito à vida , o direito de não ser submetido à tortura e outros maus tratamentos , o direito à liberdade e à segurança , o direito à liberdade de circulação , o direito ao melhor estado de saúde física e mental possível e a protecção das pessoas vulneráveis ;
Preocupada pelas diferentes matanças intercomunitárias tendo ocorrido, em especial aquela de março de 2019, com mais de uma centena de populações civis , todas de etnia fula , incluindo mulheres grávidas assassinadas por eventração , crianças e chefes tradicionais idosos , executados à catana , na localidade de Ogossagou, região de Mopti;
Interpelada pelo aumento do número de pessoas deslocadas internas causando, assim, uma crise humanitária, mas também de refugiados malianos nos países limítrofes na sequência das diferentes matanças;
Igualmente preocupada pelas múltiplas greves sectoriais, designadamente dos magistrados, sindicatos de professores e da associação de alunos e estudantes reivindicando a melhoria das suas condições sociais e económicas desde novembro de 2018;
Profundamente preocupada pela fragilidade da situação sociopolítica actual no Mali;
A Comissão :
1. Congratula-se com o acordo político assinado aos 2 de maio de 2019 entre o presidente maliano e os partidos da oposição, bem como a vontade claramente proclamada das autoridades malianas de implementar o acordo de 2015;
2. Condena firmemente a deterioração da situação de segurança, humanitária e socio política no Mali;
3. Exorta as autoridades malianas a diligenciar investigações imparciais com todos os meios adequados, com vista a identificar os autores e cúmplices desse massacre e de quaisquer outras violações dos direitos humanos perpetradas sobre as populações civis, a fim de os levar diante dos tribunais e julgá-los em conformidade com as leis em vigor;
4. Exorta as autoridades malianas a implementar a recomendação do Conselho de segurança que encoraja o Mali a adoptar um roteiro revisto para finalizar a aplicação do acordo para a paz e reconciliação;
5. Encoraja todas as iniciativas locais, nacionais e internacionais visando restaurar a segurança, paz, unidade inter- étnica, bem como o respeito do viver juntos nas localidades e municípios duramente afectados ;
6. Reitera a sua intenção de efectuar uma Missão de Estabelecimento dos factos no Mali e pede às autoridades competentes de lhe conceder a autorização necessária para o efeito .
Feito aos 14 de maio de 2019 em Charm el-Cheikh, República Árabe do Egipto