A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de outubro a 13 de novembro de 2018 em Banjul, República da Gâmbia;
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Recordando sua Resolução CADHP/Rés. 379(LXI) 2017 sobre a recondução da Comissária Maya Sahli Fadel como Relatora Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, adoptada na sua 60.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, na Gâmbia, de 1 a 15 de novembro de 2017;
Recordando a Resolução CADHP/Rés.72(XXXV1)04 sobre o mandato do Relator Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo e Pessoas Deslocadas Internamente em África, recordando que a Carta Africana garante a liberdade de movimento e liberdade de residência de qualquer indivíduo num Estado, sob reserva do cumprimento das regras estabelecidas por lei;
Consciente das consequências nefastas que as restrições do número 1 do Artigo 12.o podem ter no gozo de outros direitos;
Considerando a necessidade de elaborar um comentário geral para esclarecer o conteúdo do número 1 do Artigo 12.o, e para esclarecer as obrigações que incumbem aos Estados Partes da Carta Africana sob este Artigo;
A Comissão decide de:
1. Instruir a Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África a preparar um Comentário Geral sobre o número 1 do Artigo 12.o da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP);
2. Apelar a todas as partes interessadas para que forneçam toda a assistência necessária para a preparação do presente Comentário Geral.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018