PREFÁCIO
A Namíbia tem o prazer de apresentar o seu 7.º relatório periódico sobre a Carta AfricanadosDireitos Humanos e dos Povos (CADHP) e o segundo relatório no âmbito do Protocoloà CartaAfricana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher emÁfrica. ORelatórioabrange o período de 2016 a 2019. A Namíbia tem muito orgulho em cumprir as suas obrigaçõesem matéria de direitos humanos, tal como se encontra expresso na Carta Africana dos DireitosHumanos e dos Povos. Proteger, promover e cumprir os direitos humanos de todos osnamibianos continua a ser uma prioridade do Governo da República da Namíbia.
A Namíbia sempre apoiou ardentemente as resoluções da União Africana relativasàprotecção dos direitos humanos em geral e dos direitos dos membros mais vulneráveisdasociedade em particular. O Governo reitera o seu compromisso na promoção e protecçãodos direitos humanos no país, mantendo continuamente compromissos construtivos comRelatores Especiais do sistema africano de direitos humanos e das Nações Unidas. OGoverno da Namíbia fará o seu melhor para apresentar relatórios periódicos do Estadoem tempo útil.
O Governo está consciente e reconhece o facto de que nenhumpaís está livredealegações de violações dos direitos humanos e a Namíbia não é excepção. Portanto, anossa nação continua a reforçar as suas instituições para combater quaisquer actosdeviolação dos direitos humanos. Para reforçar a protecção dos direitos humanos, oorçamento do Gabinete da Provedoria de Justiça foi entretanto alargado para permitirinvestigar casos de violações dos direitos humanos por órgãos do Estado, indivíduoseempresas, bem como para permitir levar a cabo programas de sensibilizaçãoparaosdireitos humanos em todo o país.
A Provedoria de Justiça facilitou o processo de preparação e elaboração doPlanodeAcção Nacional de Direitos Humanos (PNDH), bem como do Livro BrancosobrePopulações Indígenas. No quadro deste processo, um estudo de base sobre DireitosHumanos na Namíbia foi concluído em Outubro de 2013, que foi conduzidopelaUniversidade da Namíbia, a pedido da Provedoria de Justiça. OPNDHtem7áreas 3 temáticas que são: acesso aos serviços de saúde; acesso à justiça; acesso à educação; direito à água e ao saneamento; direito à habitação; acesso à terra; e o direito a nãosofrerde discriminação.
Além disso, a Namíbia fez enormes progressos na protecção e promoção dos direitosebem-estar das mulheres e das crianças. A Namíbia, enquanto Estado Parte da CartaAfricana, aprovou uma série de leis relativas ao género e à criança durante operíodoabrangido pelo relatório. São elas: a Lei de Assistência e Protecção da Criança, Lei n.º3de 2015, bem como a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas, (Lei n.º 1 de 2018). Numesforço para reforçar o quadro jurídico em relação às leis específicas de género, a Namíbiaestá a rever várias leis específicas ao género, nomeadamente a Lei sobre Violação, aLei sobre a Manutenção e a Lei de Combate à Violência Doméstica.
Em conclusão, a Namíbia como Estado Parte desta Carta está e estará sempreempenhada em ter uma abordagem baseada nos direitos humanos na governaçãoeemassegurar que todos os namibianos e, em grande medida, os africanos, estejamplenamente habilitados a exercer os seus direitos humanos inerentes. Exma.
Sra. Yvonne Dausab, Deputada,
Ministra da Justiça