Observação geral n.º 6 sobre o protocolo à carta africana dos direitos humanos e dos povos sobre os direitos da mulher em áfrica (protocolo de maputo): O direito à propriedade durante a separação, divórcio ou anulação do casamento (alínea d) do artigo 7.º

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Prefácio

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) tem o prazer de adoptar a presente Observação Geral sobre a alínea d) do Artigo 7.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (o Protocolo de Maputo).

O Protocolo de Maputo, adoptado em 2003 e que entrou em vigor em 2005, complementa a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana) ao expandir a protecção substantiva dos direitos das mulheres em África. Fá-lo ao prever explicitamente os direitos iguais das mulheres à terra e à propriedade, bem como os seus direitos iguais no casamento.

Nos termos da alínea d) do Artigo 7.º do Protocolo de Maputo, os Estados Partes são chamados a promulgar legislação adequada para assegurar que mulheres e homens gozem dos mesmos direitos em casos de separação, divórcio ou anulação do casamento. A este respeito, devem assegurar que “... em caso de separação, divórcio ou anulação do casamento, as mulheres e os homens têm direito a uma partilha equitativa dos bens comuns decorrentes do casamento.”

A presente Observação Geral fornece orientações sobre a interpretação dos direitos das mulheres durante a separação, divórcio ou anulação do casamento, para assegurar que homens e mulheres tenham o direito a uma partilha equitativa da propriedade conjunta decorrente do casamento, conforme a alínea d) do artigo 7.º do Protocolo de Maputo, bem como descreve as obrigações gerais e específicas dos Estados Partes para promover a efectiva domesticação e implementação da alínea d) do Artigo 7.º do Protocolo de Maputo.

A Comissão Africana estabeleceu diferentes Mecanismos Especiais para promover questões específicas de direitos humanos. Um desses mecanismos é o Relator Especial sobre os Direitos da Mulher em África (SRRWA). O SRRWA assumiu a liderança no desenvolvimento da presente Observação Geral em conformidade com a adopção da Resolução 262 sobre o Direito das Mulher à Terra e Recursos Produtivos em 2013 e da Resolução 401 sobre o 6 desenvolvimento de Observações Gerais sobre a alínea d) do Artigo 7.º do Protocolo de Maputo.

Assim, o SRRWA trabalhou em consulta com instituições governamentais e outras partes interessadas relevantes que forneceram informações indispensáveis em reuniões presenciais e através de contribuições electrónicas.

A Comissão Africana deseja expressar a sua gratidão a todos os seus parceiros e outras partes interessadas que participaram de todo o coração no desenvolvimento da presente Observação Geral.

Comissária Lucy Asuagbor

Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África

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