Uma delegação da Comissão Africana liderada pelo Comissário Mohamed Ould Babana Abdellahi, responsável pelo Burundi no seio da Comissão Africana, realizou uma missão de promoção em Burundi entre o dia 4 e 11 de Fevereiro de 2004.
Recomendações
O Governo da República do Burundi precisa de:
- Reforçar os esforços feitos para a restauração de uma paz duradoura através da implementação do Acordo de Paz de Arusha;
- Ratificar os instrumentos legais internacionais e regionais, designadamente o Protocolo relativo aos Direitos das Mulheres em África, a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança e esforçar-se por apresentar excelentes relatórios periódicos do Burundi à Comissão Africana;
- Prosseguir a reforma em curso com vista a reforçar o estatuto jurídico da Mulher e ao reestabelecimento das condições de um julgamento justo nos tribunais;
- Tomar medidas adequadas para melhorar as condições de vida nos centros de detenção e para garantir o respeito pelos direitos humanos nos referidos centros;
- Tomar as providências necessárias para a execução da decisão tomada na 28ª Sessão Ordinária da Comissão Africana em relação ao Comunicado n º 231/99 - Advogados sem Fronteiras (em nome de Gaetan Bwampamye) / Burundi;
- Garantir uma melhor participação da sociedade civil, particularmente mulheres e jovens na gestão dos assuntos do país, nomeadamente na implementação do Acordo de Paz de Arusha;
- Tomar as medidas necessárias ou fortalecer as já existentes para a implementação de um plano geral de redução da pobreza que está a afectar as populações tão impiedosamente;
- Tomar medidas paralelas para o reforço das actividades lucrativas para as mulheres e para a educação e formação das raparigas;
- Guarantir a implementação máxima dos projectos educativos para crianças em idade escolar, num curto prazo de tempo;
- Garantir a manutenção e reforço das medidas já em vigor no âmbito do combate contra o HIV / SIDA e tomar medidas adequadas e urgentes para pôr fim ao problema das violações, em particular de jovens;
- Tomar todas as providências necessárias para a criação da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Burundi;
- Melhorar as relações de cooperação com as ONGs, as instituições internacionais que trabalham no terreno, com a Comissão Africana, a União Africana e as Nações Unidas com vista a restabelecer a paz duradoura e a promoção e protecção dos direitos humanos.
As Organizações da Sociedade Civil devem:
- Solicitar e obter o estatuto de observador junto da Comissão Africana para permitir que melhor possam contribuir para a promoção e protecção dos direitos humanos;
- Recolher documentação e informação pertinente relativa aos direitos humanos e colocá-los à disposição do Governo e da Comissão Africana para que sejam tomadas medidas adequadas;
- Manter e fortalecer as relações de cooperação com a Comissão Africana e com o Governo na promoção e proteção dos direitos humanos;
- Promover a sensibilização e divulgação da Carta Africana e exercer a necessária pressão sobre o Governo para o cumprimento das suas obrigações, nomeadamente as relativas à Carta Africana;
- Criar redes de intercâmbio de informações, experiências e de solidariedade;
A Comissão Africana deve:
- Prestar mais atenção às suas relações de cooperação com o Burundi, com vista a reforçar a sua compreensão sobre a situação dos direitos humanos neste país, intensificando as suas missões de promoção lá;
- Fornecer à União Africana todas as informações necessárias para uma melhor compreensão da situação dos direitos humanos no Burundi;
- Pedir à União Africana e à Comunidade Internacional para apoiar os programas de redução da pobreza no Burundi;
- Solicitar à União Africana e às Nações Unidas a intensificação dos seus esforços nos Estados da região dos Grandes Lagos, que lhes permitam contribuir efectivamente para a consolidação da paz dentro de seus territórios e na sub-região.