RELATÓRIO DAS ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE SESSÕES PELO ILUSTRE COMISSÁRIO MUDFORD ZACHARIAH MWANDENGA
Na qualidade de:
Membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
Vice-Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiências em África;
&
Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC)
Apresentado na
85.ª Sessão Ordinária
Realizada de 21 a 30 de Outubro de 2025
Banjul, Gâmbia
SECÇÃO I – INTRODUÇÃO
1. O presente Relatório é apresentado nos termos do Nº 3 do artigo 25º e do artigo 64º do Regulamento Interno de 2020 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas durante o período entre a 83ª e 85ª Sessões Ordinárias da Comissão.
2. O Relatório abrange as actividades que realizei na qualidade de Membro da Comissão, como Relator para os Países Etiópia, Libéria, Malawi, Ruanda e Uganda, responsável pelo acompanhamento da situação dos direitos humanos nestes países, bem como na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África.
3. O Relatório está dividido em três (3) secções, nomeadamente:
(a) Secção II: Introdução
(b) Secção II:
- Parte I - Actividades realizadas na minha qualidade de Membro da Comissão e de relator para os países e que acompanha a situação dos direitos humanos nos países sob a minha alçada;
- Parte II – Actividades realizadas na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África;
(c) Secção III:
- Parte I – Análise da situação dos Direitos do ECOSOC no continente;
- PARTE II: Oportunidades aproveitadas pelo Grupo de Trabalho sobre o ECOSOC; e
- Parte III – Conclusão e Recomendações
SECÇÃO II - ACTIVIDADES INTERSESSÕES
PARTE I: ACTIVIDADES REALIZADAS NA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO E RELATOR DE PAÍS
A. Actividades realizadas na qualidade de Membro da Comissão
84.ª Sessão Ordinária
4. Entre 21 e 30 de Julho de 2025, participei na 84ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em modo virtual. A Sessão dedicou-se, essencialmente, à apreciação de Comunicações, Resoluções, Relatórios, diversos outros documentos, bem como ao exame de questões decorrentes e assuntos conexos.
38ª Sessão Extraordinária
5. A 19 de Setembro de 2025, participei na 38ª Sessão Extraordinária da Comissão, realizada em modo virtual. A sessão analisou questões técnicas e organizacionais e documentos urgentes da Comissão.
Segundo Retiro Conjunto entre o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e a Comissão.
6. Nos dias 2 e 3 de Junho de 2025, participei no Segundo Retiro Conjunto entre o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Tribunal) e a Comissão, dedicado à discussão das Directrizes para a Implementação da Complementaridade entre o Tribunal e a Comissão. O Retiro também analisou os resultados alcançados desde o Retiro de Adis Abeba de 2022 e adoptou medidas concretas para aprofundar a colaboração entre os dois órgãos.
Missão de Promoção à República do Gana:
7. Entre 29 de Setembro e 2 de Outubro de 2025, tive a honra de integrar, juntamente com a Relatora para o País e responsável pelo acompanhamento da situação dos direitos humanos na República do Gana e Relatora Especial para os Direitos da Mulher em África, o Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África, o Presidente do Grupo de Trabalho para Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e Violações de Direitos Humanos em África, bem como a Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África, uma Missão de Promoção realizada na República do Gana. A missão de promoção teve como objectivo promover o trabalho da Comissão e recolher informações sobre a implementação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana) e dos seus Protocolos, com vista a encorajar e assistir o Estado nos seus esforços para cumprir a Carta Africana e outros instrumentos regionais.
B. Acompanhamento do país:
8. Em conformidade com o mandato que lhe foi conferido pelo artigo 45º da Carta Africana, a Comissão desempenha um papel importante na aplicação, no controlo e na avaliação do respeito pelas disposições da Carta. A este respeito, os membros da Comissão têm a responsabilidade de acompanhar a situação dos direitos humanos nos países e de abordar as preocupações, se necessário. Ao fazê-lo, os Estados Partes e outras partes interessadas são encorajados “a cooperar e consultar os relatores de país da Comissão na concepção, no planeamento, na implementação e revisão do mandato dos direitos humanos no seu país”.
9. Nos termos do meu mandato, acompanho a situação dos direitos humanos na qualidade de Relator de país nos cinco (5) Estados Partes da Carta Africana a seguir indicados: República Federal Democrática da Etiópia; República da Libéria, República do Malawi, República do Ruanda e República do Uganda.
10. Por conseguinte, durante o período entre sessões, prestei especial atenção à situação dos direitos humanos nesses países e, ao fazê-lo, emiti cartas de apelo urgente e declarações de imprensa sobre as preocupações em matéria de direitos humanos que me foram comunicadas:
Carta Conjunta de Apelo Urgente à República Federal da Etiópia
11. A 5 de Junho de 2025, como Relator de país sobre a situação dos direitos humanos na República Federal Democrática da Etiópia e Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, juntamente com a Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África e o Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, Ponto Focal para as Represálias e para a Independência Judicial em África; enviámos uma carta conjunta de Apelo Urgente a Sua Excelência o Senhor Abiy Ahmed, Presidente da República Federal Democrática da Etiópia, a propósito de notícias sobre a alegada detenção e prisão arbitrárias de trabalhadores da saúde em greve na Etiópia.
12. Segundo os relatórios, pelo menos oitenta (80) profissionais de saúde em todo o país foram detidos na sequência de uma greve parcial que começou a 12 de Maio de 2025 e de uma greve total que começou a 19 de Maio de 2025, por profissionais de saúde que exigiam um aumento salarial e condições de trabalho seguras, paralisando serviços críticos em hospitais de referência em todo o país. Segundo informações recebidas pela Comissão, o Movimento de Profissionais de Saúde da Etiópia (EHPM, na sigla em inglês), coalizão que congrega médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, divulgou uma declaração emitindo um “Apelo Urgente à Acção”, na qual condena o que qualifica como uma “campanha de repressão” perpetrada pelo Governo. Os relatórios indicam que a declaração alegava que as autoridades responderam a reivindicações salariais pacíficas com detenções arbitrárias, ameaças e assédio no local de trabalho.
13. Tendo em conta as preocupações expressas, e à luz dos compromissos regionais e internacionais da República Federal Democrática da Etiópia, instámos o Governo a:
i. Prestar esclarecimentos sobre as alegações;
ii. Conduzir investigações independentes e imparciais sobre a alegada detenção e prisão arbitrárias dos profissionais de saúde;
iii. Abster-se de todas as formas de detenção e prisão arbitrárias, de intimidação e de assédio dos profissionais da saúde e garantir que estes possam exercer as suas liberdades fundamentais sem entraves ou receio de represálias;
iv. Tomar as medidas adequadas para resolver o litígio com a MPGA;
v. Assegurar a obrigação internacional da Etiópia de proteger e garantir o direito à saúde e aumentar a afectação de recursos aos serviços de saúde pública; o direito à segurança da pessoa e à liberdade de associação;
vi. Cumprir as disposições das Directrizes de Luanda, da Declaração de Grand Bay, da Declaração de Kigali e da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos; e
vii. Informar a Comissão das medidas que adoptou ou tenciona adoptar em cumprimento das suas obrigações no que diz respeito às questões levantadas na presente carta.
14. A Comissão recebeu uma resposta à carta conjunta de Apelo Urgente do Governo da República Federal Democrática da Etiópia datada de 18 de Setembro de 2025. O Governo indicou que a greve parcial que teve lugar em algumas partes do país, principalmente em Adis Abeba, a 13 de Maio de 2025, e a greve total a 19 de Maio de 2025 perturbaram significativamente os serviços de saúde, colocando em grave risco os doentes em unidades de cuidados intensivos, as mulheres em trabalho de parto, as crianças e as pessoas que se deslocam a longas distâncias para consultas programadas, o que representa um risco imediato para a saúde e a segurança dos doentes. De acordo com as informações prestadas pelo Governo, as greves ter-se-ão desviado do seu objectivo inicial, na medida em que alguns participantes teriam adoptado comportamentos intimidatórios em relação aos profissionais de saúde que optaram por não aderir e permaneceram em serviço. A resposta indicava que as medidas ilegais incluem intimidações verbais e ameaças dirigidas a pessoal não grevista para obrigar à sua participação e tentativas de obstruir o acesso a unidades críticas, impedindo a capacidade do pessoal de serviço de prestar serviços médicos essenciais.
15. Segundo o Governo, estas acções criaram, consequentemente, um ambiente de trabalho hostil e prejudicaram ainda mais os cuidados prestados aos doentes, perturbando o funcionamento dos cuidados médicos essenciais. O Governo declarou que, para fazer face à escalada da situação, era necessária a intervenção das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para proteger os profissionais de saúde não grevistas de ameaças e intimidações, garantir a continuidade do acesso às unidades de cuidados intensivos e a outras instalações médicas essenciais e evitar que a situação se deteriorasse e se transformasse num caos generalizado, pondo ainda mais em perigo a saúde e a segurança públicas.
16. O Governo indicou que, em resposta à acção coerciva, a polícia abriu dez processos de investigação e identificou quarenta e cinco suspeitos. Os suspeitos foram presentes ao tribunal no prazo de 48 horas e foi apresentado um requerimento ao tribunal federal de primeira instância solicitando a sua detenção preventiva, a fim de examinar minuciosamente os incidentes de intimidação e obstrução relatados.
17. O Governo declarou que a Comissão Etíope dos Direitos Humanos efectuou uma visita surpresa ao centro de detenção onde os suspeitos se encontravam detidos e confirmou que a sua detenção tinha sido efectuada com as devidas salvaguardas processuais. No entanto, o Governo, em conformidade com a política criminal nacional orientada pelo interesse público, está determinado a resolver a questão através de mecanismos administrativos, incluindo a consulta e o diálogo, tendo sido tomada uma decisão no sentido de suspender a acção penal e todos os suspeitos foram libertados. Por conseguinte, segundo o Governo, a alegação de que o Governo etíope ameaçou, assediou e deteve arbitrariamente profissionais de saúde constitui uma deturpação das circunstâncias reais.
Carta Conjunta de Apelo Urgente à República do Senegal
18. No dia 11 de Setembro de 2025, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, juntamente com o Comissário Relator para a situação dos direitos humanos na República do Senegal e o Relator Especial para os Refugiados, Solicitantes de Asilo, Pessoas Internamente Deslocadas e Migrantes em África, enviámos uma carta conjunta de Apelo Urgente a Sua Excelência o Senhor Bassirou Diomaye Faye, Presidente da República do Senegal, relativa a informações recebidas sobre a situação das pessoas deslocadas em Khar Yalla, na região de Saint-Louis, no Senegal.
19. Os relatórios alegam que, na sequência das inundações de 2015-2016, várias centenas de famílias foram obrigadas a abandonar as suas casas, que tinham sido destruídas ou gravemente danificadas na cidade de Saint-Louis. Foram alegadamente deslocados de Langue de Barbarie e temporariamente realojados no bairro de Khar Yalla, que foi apresentado na altura como uma solução temporária enquanto se aguardava a reinstalação definitiva. No entanto, quase uma década depois, estas famílias continuam a viver em condições extremamente precárias, sem perspectivas claras de um realojamento digno e permanente.
20. Os relatórios alegam ainda que as condições de vida em Khar Yalla são particularmente preocupantes, uma vez que as famílias vivem em abrigos improvisados construídos com materiais frágeis e pouco higiénicos, sem acesso regular a água potável ou saneamento adequado. Esta situação expõe os residentes a graves riscos para a saúde e conduz à propagação de doenças relacionadas com a humidade, a sobrelotação e a falta de higiene, incluindo a educação das crianças em Khar Yalla, que está seriamente comprometida.
21. Tendo em conta as preocupações expressas e reafirmando os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente a República do Senegal a:
i. Prestar esclarecimentos sobre as informações vinculadas e as alegações;
ii. Reconhecer o estatuto de deslocados internos das famílias de Khar Yalla e associá-las aos processos de decisão que lhes dizem respeito;
iii. Melhorar urgentemente as condições de vida das famílias deslocadas de Khar Yalla, garantindo-lhes alojamento seguro e adequado, acesso a água potável, saneamento básico, cuidados de saúde, educação e participação na vida cultural;
iv. Pôr termo à sua exclusão dos programas oficiais de reassentamento, incluindo o SERRP, garantindo-lhes tratamento equitativo em relação às demais comunidades afectadas pelas cheias;
v. Dar prioridade às comunidades já deslocadas, como Khar Yalla, nas futuras decisões de reinstalação;
vi. Elaborar, em efectiva consulta com as comunidades afectadas, uma política nacional de reassentamento planejado relacionada com as alterações climáticas, de modo a proteger os direitos das futuras comunidades que enfrentem a subida do nível do mar e outros impactos das mudanças climáticas;
vii. Concluir o processo de ratificação da Convenção da UA para a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (“Convenção de Kampala”), que o Senegal assinou em 2011, e harmonizar a legislação nacional em conformidade.
22. A Comissão ainda não recebeu uma resposta do Governo do Senegal.
Carta Conjunta de Apelo Urgente à República do Uganda
23. No dia 13 de Outubro de 2025, na qualidade de Relator de país para a Situação dos Direitos Humanos na República do Uganda, juntamente com o Presidente da Comissão e Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, o Ponto Focal para as Represálias e o Ponto Focal para a Independência do Poder Judicial em África; e o Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, os Assassinatos Extrajudiciais, Sumários ou Arbitrários e os Desaparecimentos Forçados em África, enviámos uma carta conjunta de Apelo Urgente a Sua Excelência Yoweli Kaguta Museveni, Presidente da República do Uganda, a propósito de notícias sobre o alegado rapto de dois defensores dos direitos humanos quenianos.
24. Os relatórios alegam que Bob Njagi e Nicholas Oyoo foram raptados em Kampala, no Uganda, a 1 de Outubro de 2025, de uma estação de serviço, por homens mascarados, uniformizados e armados, ao que parece ligados ao envolvimento dos activistas numa campanha de propaganda de apoio a Robert Kyagulanyi, também conhecido por Bobi Wine, um líder da oposição no Uganda.
25. Outras informações indicaram que, apesar dos esforços de sensibilização de várias organizações não governamentais quenianas e internacionais, o paradeiro dos dois activistas permaneceu desconhecido durante os dez dias que se seguiram ao incidente.
26. Tendo em conta as preocupações expressas e reafirmando os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente a República do Uganda a:
i. Prestar esclarecimentos sobre a veracidade dos factos e alegações acima referidos;
ii. Proceder rapidamente a uma investigação sobre o paradeiro de Bob Njagi e Nicholas Oyoo;
iii. Fornecer informações sobre o local da sua detenção;
iv. Assegurar a sua libertação imediata e, caso sejam deduzidas acusações contra eles, garantir o cumprimento de todos os procedimentos relativos a um julgamento justo.
v. Cumprir as disposições dos artigos 6º e 9º da Carta Africana, a Declaração de Kigali, a Declaração de Grand Bay e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos (1998); e
vi. Informar a Comissão das medidas que adoptou ou tenciona adoptar em cumprimento das suas obrigações no que diz respeito às questões levantadas na presente carta.
27. A Comissão ainda não recebeu uma resposta do Governo do Uganda.
Carta conjunta e declaração à imprensa sobre o elogio à assinatura da Convenção da UA sobre o Fim da Violência contra as Mulheres e as Raparigas (AUCEVAWG)
28. A 15 de Julho de 2025, na qualidade de Relatora de país para a República da Libéria, juntamente com a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, enviámos uma carta conjunta de louvor ao Presidente da República da Libéria, Sua Excelência o Sr. Joseph Boakai, e emitimos também uma declaração de imprensa, por reconhecer o compromisso da República da Libéria em assinar a Convenção da União Africana sobre o Fim da Violência contra as Mulheres e as Raparigas.
Declaração de imprensa por ocasião do Dia Internacional da Saúde Mental.
29. A 10 de Outubro de 2025, na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, em nome da Comissão, emiti uma declaração por ocasião do Dia Mundial da Saúde Mental. O dia é comemorado anualmente com o objectivo de sensibilizar para as questões de saúde mental em todo o mundo e de mobilizar esforços em prol da saúde mental.
30. A Comissão sublinhou a necessidade urgente de os Estados-membros darem prioridade à saúde mental nas suas agendas e orçamentos nacionais no domínio da saúde. Os Estados são instados a adoptar e aplicar políticas de saúde mental abrangentes e baseadas nos direitos, que sejam acessíveis, económicas e culturalmente adequadas. A Comissão aplaudiu ainda os esforços da União Africana para promover a saúde holística através da iniciativa do Dia do Estilo de Vida Saudável, que incentivou a actividade física, a nutrição equilibrada e a resiliência mental. A ênfase no bem-estar mental e emocional este ano é um reconhecimento vital de que a verdadeira saúde não pode ser alcançada sem abordar as dimensões psicológicas e emocionais do bem-estar.
PARTE II: ACTIVIDADES REALIZADAS NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO PARA OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (ECOSOC) EM ÁFRICA
Promoção e Protecção dos Direitos do ECOSOC em África através de compromissos estratégicos com os parceiros durante o período entre sessões da Comissão
Workshop Continental para a Promoção dos Direitos Socioeconómicos das Mulheres, incluindo no contexto das Indústrias Extractivas
31. Nos dias 25 e 26 de Setembro de 2025, em colaboração com o Ministério Federal Alemão da Cooperação Económica e do Desenvolvimento (BMZ), através do Projecto AWARE da União Africana–GIZ, e da IPAS Africa Alliance, participei do Workshop Continental para a promoção dos Direitos Socioeconómicos das Mulheres, incluindo no contexto das Indústrias Extractivas, realizado em Acra, Gana. O workshop teve por objectivo sensibilizar para os direitos socioeconómicos das mulheres, incluindo os das mulheres das indústrias extractivas, das mulheres portadoras de deficiência, das mulheres idosas e das mulheres jovens, abordando simultaneamente as questões sistémicas e estruturais que perpetuam as violações desses direitos, com especial destaque para a educação, a saúde e a protecção social.
Conferência sobre a Acção de Sensibilização para a ratificação e aplicação a nível continental dos tratados no âmbito do controlo da CADHP
32. Nos dias 27 e 28 de Setembro de 2025, em Acra, Gana, participei numa Conferência sobre a Acção de Sensibilização para a Ratificação e Implementação Continental de Tratados no âmbito do Controlo da CADHP, sob o tema: Alcançar a ratificação universal e a aplicação reforçada de todos os tratados africanos sobre direitos humanos e a sua aplicação efectiva.
33. A reunião foi organizada pela Comissão com o objectivo de promover a ratificação universal dos seguintes instrumentos fundamentais monitorizados pela Comissão: a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos da Mulher em África; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências em África; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas Idosas; o Protocolo à Carta Africana sobre o Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apátrida em África; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social; a Convenção da União Africana para o Fim da Violência contra Mulheres e Raparigas; a Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência de Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala); e a Convenção da OUA sobre os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África.
34. Esta Conferência serviu como uma oportunidade de sensibilização para várias partes interessadas, relativamente à situação dos tratados de direitos humanos no que diz respeito à ratificação e ao depósito dos instrumentos de ratificação, a fim de estabelecer uma estratégia de sensibilização que conduza à ratificação universal dos tratados e protocolos de direitos humanos da Carta Africana, que se enquadram no mandato de monitorização da Comissão.
Reunião de Consulta relativa ao Projecto de Estudo da CADHP sobre a Integração dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais no Planeamento Nacional do Desenvolvimento em África
35. Nos dias 3 a 4 de Outubro de 2025, na Cidade do Cabo, África do Sul, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os direitos do ECOSOC em África, participei numa reunião do Grupo de Trabalho com os seus parceiros, o Instituto Dinamarquês para os Direitos Humanos, a Rede de Instituições Nacionais Africanas de Direitos Humanos e o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória.
36. A Reunião de Consulta sobre o Projecto de Estudo sobre a Integração dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais no Planeamento do Desenvolvimento Nacional em África foi organizada para rever e discutir o segundo projecto de Estudo em que o Grupo de Trabalho e os seus parceiros estão a trabalhar, incluindo, para fornecer uma plataforma para o Grupo de Trabalho e as instituições parceiras reverem, validarem e finalizarem o segundo projecto do Estudo.
Primeira Reunião Consultiva sobre a Elaboração das Directrizes para a Eliminação da Violência Obstétrica e Promoção dos Cuidados de Saúde Materna em África
37. No dia 5 de Outubro de 2025, na Cidade do Cabo, África do Sul, participei da Primeira Reunião Consultiva sobre a Elaboração das Directrizes para a Eliminação da Violência Obstétrica e a Promoção da Assistência Materna em África. A reunião foi organizada pela Comissão (representada por mim, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os direitos ECOSOC, pela Vice-Presidente do Grupo de Trabalho para os direitos ECOSOC e pela Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África) e pelos nossos parceiros, o Centro para os Direitos Reprodutivos. A reunião foi organizada para discutir a elaborar das Directrizes sobre a Eliminação da Violência Obstétrica e a Promoção dos Cuidados de Saúde Materna em África, mandatadas pela Comissão, através da Resolução 625 (LXXXII) 2025, e analisar o Documento de Referência das Directrizes.
Reunião consultiva entre a Comissão e a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)
38. A partir de 7de Outubro de 2025, na Cidade do Cabo, África do Sul, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho dos direitos ECOSOC, juntamente com a Vice-Presidente do Grupo de Trabalho dos direitos ECOSOC e a Relatora Especial para os Direitos das Mulheres em África, participámos na Reunião Consultiva entre a Comissão, o Centro para os Direitos Reprodutivos e a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.
39. A reunião realizou-se à margem do XXV Congresso Mundial de Ginecologia e Obstetrícia da FIGO para facilitar o diálogo entre especialistas em direitos humanos e em saúde materna. A reunião foi organizada com o objectivo de informar a Comissão sobre as experiências e os desafios sistémicos enfrentados por obstetras, ginecologistas e parteiras na prestação de cuidados maternos respeitosos; avaliar junto à Comissão as melhores práticas de obstetras, ginecologistas e parteiras na promoção de cuidados maternos respeitosos em todo o mundo; e recolher recomendações para a promoção da saúde materna e de cuidados maternos respeitosos.
SECÇÃO III - ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS ECOSOC NO CONTINENTE E RECOMENDAÇÕES
PARTE I: ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS ECOSOC NO CONTINENTE
40. Durante o período entre sessões, na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho para os Direitos ECOSOC em África, acompanhei as tendências económicas, sociais e culturais nos Estados Partes da Carta Africana. As seguintes tendências, que podem ter um enorme impacto nas economias dos Estados Partes e afectar a realização dos direitos ECOSOC no nosso continente, chamaram a minha atenção:
Direito de propriedade – artigo 14.º
41. Apesar de garantirem o direito à propriedade nos seus quadros constitucionais e legais, muitos países africanos ainda enfrentam desafios relacionados com os padrões históricos de propriedade da terra, em que certos grupos têm um acesso desproporcionalmente elevado à terra. O tema do ano da União Africana, “Justiça para os Africanos e os Afrodescendentes através da Reparação”, é uma iniciativa que sublinha o empenho da UA em resolver injustiças históricas, incluindo o tráfico transatlântico de escravos, o colonialismo, o apartheid e o genocídio. Até à data, a maioria dos residentes rurais e urbanos tem direitos de posse inseguros, quer na lei quer na prática. No entanto, o Ruanda deu passos positivos através da formalização da propriedade da terra através da sua Política Nacional de Urbanização revista para 2025, melhorando a protecção dos seus cidadãos. O Estado garante os direitos de propriedade, mas também mantém o poder de expropriação por interesse público, desde que seja dada uma indemnização adequada . Trata-se de um passo positivo na busca da justiça e da reparação dos impactos duradouros das injustiças históricas sobre os africanos.
Direito ao trabalho – artigo 15.º
42. O direito ao trabalho, nos termos da Carta Africana, garante a cada indivíduo o direito de trabalhar em condições equitativas e satisfatórias e de receber salário igual por trabalho igual. Este direito estende-se a questões conexas, como a garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, a remuneração justa, a igualdade de oportunidades de promoção, de descanso, de lazer e de férias, bem como o direito à greve e à sindicalização.
43. Os conflitos e o correspondente colapso do Estado de direito em alguns países provocaram a deterioração das condições de trabalho. O direito ao trabalho é importante porque defende a dignidade humana, proporcionando um rendimento, um nível de vida adequado e autonomia, ao mesmo tempo que contribui para o desenvolvimento económico, promovendo a criação de emprego e aumentando as receitas fiscais. É imperativo que os Estados Partes invistam no desenvolvimento de competências e na formação profissional para os jovens e o sector informal, reforcem a protecção social, promovam o crescimento inclusivo através da facilitação do comércio e da inovação digital, promovam a igualdade de género no local de trabalho e estabeleçam quadros para combater o trabalho infantil e defender práticas laborais justas.
Direito à saúde – artigo 16.º
44. Vários países africanos introduziram legislações que têm impacto sobre o direito à saúde. Por exemplo, o Parlamento do Malawi aprovou o projecto de lei sobre a saúde mental em Abril de 2025, que foi aprovado em Julho de 2025, transformando-o em lei. Esta importante legislação, que substitui a desactualizada Lei do Tratamento Mental de 1948, introduz uma abordagem baseada nos direitos humanos para os cuidados de saúde mental no Malawi, realçando a dignidade e o bem-estar dos indivíduos com problemas de saúde mental .
45. Além disso, a Comissão regista com preocupação o estado dos sistemas de saúde em todo o continente e, sobretudo, a recorrência de doenças infecciosas como o Ébola. A República Democrática do Congo continua a enfrentar desafios, uma vez que o Ministério da Saúde Pública do país declarou um surto do vírus Ébola na província de Kasai, a 4 de Setembro de 2025 . Até essa data, tinham sido registados 28 casos, dos quais 15 pessoas morreram . Esta situação é preocupante, pois pode colocar desafios aos países vizinhos que podem ser afectados pela livre circulação de pessoas no continente. Os Estados Partes são instados a minimizar a propagação de tais surtos, garantindo condições seguras e sanitárias para todos, incluindo os refugiados e as pessoas deslocadas internamente. Os Estados devem prestar toda a ajuda e apoio que puderem para garantir que estes grupos marginalizados usufruam da plena realização dos seus direitos humanos.
46. No Botsuana, foi declarada uma emergência de saúde pública devido à escassez de medicamentos e equipamentos essenciais. Os relatórios indicam que o país tinha falta de medicamentos para tratar a hipertensão, a diabetes, o cancro, a asma e as doenças oculares, bem como de produtos como ligaduras e suturas e produtos para a saúde sexual e reprodutiva .
47. Por conseguinte, aproveito esta oportunidade para encorajar os Estados Partes a considerarem que o direito à saúde é um pré-requisito para todos os outros direitos humanos, é crucial para o bem-estar individual e exige uma abordagem holística que contemple determinantes sociais como o saneamento, a alimentação, a habitação, a igualdade de género e ambientes de trabalho saudáveis, e não apenas o acesso aos cuidados de saúde, e a garantirem a justiciabilidade deste direito.
Direito à educação – artigo 17.º
48. O acesso a uma educação de qualidade proporciona benefícios significativos nas esferas pessoal, social e económica, incluindo a redução da pobreza, o aumento do rendimento, a melhoria dos resultados em matéria de saúde, uma maior igualdade social, o reforço da autonomia pessoal e sociedades mais estáveis e pacíficas. No entanto, a UNESCO registou que muitos países africanos continuam a investir pouco na educação pública para gerir emergências relacionadas com o clima e crises relacionadas com conflitos. Muitos governos africanos procederam a cortes drásticos nos rendimentos dos professores, à escassez de material didáctico e a salas de aula sobrelotadas.
49. Não obstante, a Comissão regista e felicita a Namíbia e a Serra Leoa por terem garantido legalmente o acesso universalmente gratuito ao ensino primário e secundário, pelo menos um ano de ensino pré-escolar gratuito, e por terem cumprido os dois critérios internacionais de referência em matéria de financiamento da educação na última década. A Comissão congratula-se igualmente com o facto de o Malawi estar a integrar a educação sobre as alterações climáticas no currículo nacional e nos sistemas de formação de professores, reforçando os esforços do país para criar um sector educativo mais sustentável e resistente às alterações climáticas. Esta questão é especialmente crítica, uma vez que os efeitos das alterações climáticas, através de fenómenos meteorológicos extremos e de deslocações, ameaçam directamente a educação, destruindo instalações, deslocando estudantes e aumentando a pressão financeira sobre os sistemas educativos.
Protecção social e Segurança social
50. A Estratégia Regional de Protecção Social para África (2021-2025), elaborada pelo Escritório Regional da Organização Internacional do Trabalho para África, expira este ano, mas o seu objectivo de aumentar a cobertura da protecção social no continente de 17% para 40% até 2025, abordando a economia informal, as zonas rurais e os grupos vulneráveis, ainda não foi alcançado . O continente ainda enfrenta desafios significativos, com elevadas taxas de trabalho informal e cobertura reduzida em muitos países. Um obstáculo importante decorre da falta de financiamento adequado para os sistemas de protecção social.
51. A União Africana adoptou o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social em 2022, que é um documento fundamental para África, estabelecendo um quadro para os Estados-membros desenvolverem e implementarem sistemas de protecção social. Este protocolo visa dar resposta aos desafios sociais e económicos, melhorar o acesso aos serviços essenciais e promover o desenvolvimento económico através da redução das disparidades sociais. No entanto, a sua ratificação tem sido muito lenta, o que, por sua vez, tem impacto em quaisquer esforços para garantir que as políticas e leis dos países africanos satisfazem as necessidades de protecção social dos seus cidadãos.
52. Até à data, apenas dois países assinaram o Protocolo, ou seja, o Níger e São Tomé e Príncipe, e apenas dois países ratificaram o Protocolo, ou seja, o Zimbabué e, recentemente, o Uganda. No entanto, o Protocolo requer 15 ratificações para entrar em vigor. Não obstante, apesar de ainda não ter assinado ou ratificado o Protocolo, a África do Sul deu passos positivos, implementando medidas para reduzir o custo de vida através de subsídios aos transportes públicos, integrando redes de transportes e implementando programas de segurança alimentar.
53. Por conseguinte, continuo a exortar os Estados Partes na Carta Africana que ainda não o fizeram a assinar e ratificar o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social, a fim de enfrentar os desafios sociais e económicos, melhorar o acesso aos serviços essenciais e promover o desenvolvimento económico.
PARTE II: Oportunidades aproveitadas pelo Grupo de Trabalho
54. Tendo em conta as preocupações acima referidas, o Grupo de Trabalho já está a discutir com os parceiros as medidas práticas para a protecção dos direitos ECOSOC, tal como consagrados na Carta Africana. O Grupo de Trabalho incluiu igualmente na sua lista de prioridades a promoção de acções de sensibilização junto dos Estados Partes e dos parceiros pertinentes, relativamente às preocupações suscitadas.
55. A Resolução ACHPR/Res. 446 (LXVI) 2020 mandatou o Grupo de Trabalho para realizar um estudo conjunto sobre o direito à saúde e o seu financiamento em África, em colaboração com a ONUSIDA. O “projecto de estudo ainda não foi finalizado para ser apresentado à Comissão para adopção.
56. O Grupo de Trabalho para os Direitos ECOSOC e o Grupo de Trabalho para as Indústrias Extractivas foram igualmente mandatados pela Comissão para realizar um estudo sobre as alterações climáticas e os direitos humanos, em conformidade com a resolução ACHPR/Res. 342(LVIII) 2016. O projecto de estudo foi concluído e será apresentado à Comissão para adopção e posterior publicação.
57. Além disso, nos termos da Resolução ACHPR/Res.561 (LXXV) 2023, o Grupo de Trabalho foi incumbido pela Comissão de trabalhar em colaboração com os seus parceiros para desenvolver um estudo sobre “Direitos Económicos, Sociais e Culturais e Processos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável em África”. O Grupo de Trabalho, em parceria com o Instituto Dinamarquês para os Direitos Humanos, a Rede de Instituições Nacionais Africanas de Direitos Humanos e o Centro para os Direitos Humanos da Universidade de Pretória , elaborou um projecto de estudo que se encontra em processo de consulta e que será apresentado à Comissão para adopção.
58. Em conformidade com a Resolução ACHPR.Res.579(LXXVIII)2024 sobre a elaboração de Directrizes para a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores no Sector da Economia Informal em África, a Comissão pediu ao Grupo de Trabalho para os direitos ECOSOC em África, para elaborar Directrizes sobre a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores na Economia Informal; juntamente com Lei(s) Modelo para regular diferentes profissões na economia informal; e para trabalhar em colaboração com a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África e outras partes interessadas na elaboração das Directrizes e Lei(s) Modelo. O Grupo de Trabalho, em parceria com o Centro de Solidariedade, concluiu o primeiro projecto das Directrizes, que será apresentado para revisão pelo Grupo de Trabalho e pela Relatora Especial.
59. Além disso, através da Resolução ACHPR/Res.625 (LXXXII) 2025, sobre a necessidade de elaborar Directrizes sobre a Eliminação da Violência Obstétrica e a Promoção dos Cuidados de Saúde Materna em África, a Comissão encarrega o Grupo de Trabalho para os direitos ECOSOC e a Relatora Especial para os Direitos das Mulheres em África de elaborar Directrizes sobre a Eliminação da Violência Obstétrica e a Promoção dos Cuidados de Saúde Materna em África. Ambos os mecanismos, em colaboração com os seus parceiros, o Centro para os Direitos Reprodutivos, estão na fase inicial de elaboração das referidas directrizes e analisaram o documento de referência para as directrizes.
60. Utilizei as oportunidades dadas pelos meus compromissos mencionados no presente relatório, como Presidente do Grupo de Trabalho para os direitos ECOSOC, para promover acções de sensibilização e participar em discursos que popularizariam os instrumentos subsidiários de direitos humanos adoptados - o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social e o Comentário Geral N.º 7 sobre as obrigações do Estado ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no contexto da prestação privada de serviços sociais.
PARTE III: CONCLUSÃO & RECOMENDAÇÕES
Aos Estados Partes:
i. Tomar medidas legislativas e outras para a plena realização dos direitos económicos, sociais e culturais, em conformidade com a Carta Africana;
ii. Assinar, ratificar e incorporar nas legislações nacionais o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social;
iii. Desenvolver programas de protecção social que garantam a todos os cidadãos um acesso equitativo a cuidados de saúde adequados, acessíveis e de qualidade;
iv. Regular as actividades dos intervenientes não estatais/privados que prestam serviços socioeconómicos;
v. Criar oportunidades de emprego, investir especialmente nas mulheres e nos jovens;
vi. Assegurar o acesso à habitação e abrigo a todos, incluindo os mais desfavorecidos e vulneráveis da sociedade;
vii. Assegurar o acesso à educação para todos, em todos os níveis do sistema de ensino;
viii. Reformar os sistemas de saúde e proporcionar acesso aos cuidados de saúde, incluindo instalações e serviços de saúde adequados e eficazes para todos;
ix. Adoptar as medidas necessárias e assegurar à população o acesso à água, ao saneamento e aos demais serviços básicos de saúde, como condições imprescindíveis à salvaguarda da saúde e da vida;
x. Adoptar medidas para garantir o pleno gozo do direito à alimentação, incluindo alimentos de qualidade que satisfaçam os requisitos dos padrões nutricionais;
xi. Desenvolver planos de acção para prevenir e combater as consequências negativas das alterações climáticas;
xii. Promulgar políticas que desencorajem a desflorestação e a degradação florestal, reduzam as emissões que afectam a saúde e promovam reformas agrícolas que resultem no aumento da produção alimentar;
xiii. Assegurar que todos os planos nacionais de desenvolvimento, incluindo os mecanismos de monitorização e avaliação desses planos, sejam orientados para os direitos humanos e tenham em conta as suas obrigações nos termos da Carta Africana, da Agenda 2063 e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 2030;
xiv. Utilizar os Princípios e as Directrizes da Comissão sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as Directrizes para a apresentação de relatórios estatais sobre os direitos ECOSOC na Carta Africana (Directrizes de Tunes para a apresentação de relatórios em África); a Declaração do Seminário de Pretória sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; as Directrizes sobre o Direito à Água em África; o Comentário Geral N.º 7: As Obrigações do Estado ao abrigo da Carta Africana e no contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais e outras normas regionais e internacionais de direitos humanos; e
xv. Autorizar missões de promoção pela Comissão, em conformidade com o Nº1 do artigo 45º da Carta Africana.
Às Organizações da Sociedade Civil e aos outros parceiros:
i. Continuar a colaborar e apoiar os esforços de advocacia a nível nacional, sub-regional e continental para aplicar os direitos económicos, sociais e culturais; e
ii. Prestar apoio ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, para que este possa implementar eficazmente o seu mandato.
A todas as partes interessadas:
61. Estados Partes, Instituições Nacionais de Direitos Humanos, Organizações não Governamentais e todos os outros parceiros na mobilização de esforços e recursos para projectos que se traduzam no gozo dos direitos económicos, sociais e culturais nos países africanos onde operam.
Conclusão:
62. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para estender a minha sincera gratidão a todos os membros e peritos do Grupo de Trabalho na execução do nosso mandato. Gostaria também de manifestar o meu profundo apreço a todos os nossos parceiros pelo seu apoio contínuo e apelar a uma colaboração contínua na promoção e protecção dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC) em África.
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