INTRODUÇÃO
1.De acordo com o nº 3 da Regra 25 e a Regra 64 do Regulamento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), e de acordo com a sua Resolução ACHPR/res.38 (XXV) 99 de 5 de Maio de 1999, apresento este Relatório enquanto Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África (SRRWA). O relatório abrange igualmente as minhas actividades enquanto membro da Comissão durante o período em análise.
2.A este respeito, o Relatório, que é apresentado em cinco (5) partes, abrange as actividades realizadas durante o período inter-sessão após a 73.ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em Banjul, Gâmbia, de 20 de outubro a 9 de novembro de 2022. A Primeira Parte abrange as minhas actividades enquanto Membro da Comissão; a Segunda Parte cobre as minhas actividades como SRRWA, incluindo Datas Comemorativas; a Terceira Parte apresenta o Monitoramento do País, incluindo Cartas de Apelo Urgente abordando violações dos direitos humanos e Cartas de Recomendação em alguns dos países sob minha tutela, e em conjunto com outros Membros da Comissão, bem como respostas dos mesmos (conforme aplicável); a Quarta Parte fornece uma visão geral da situação da mulher e da rapariga durante o período entre sessões; e, finalmente, a Quinta Parte do Relatório destaca recomendações e uma conclusão.
PRIMEIRA PARTE: ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO COMISSÁRIA
A.73ª Sessão Ordinária (Pública)
3.De 20 de Outubro a 09 de Novembro de 2022, participei da 73ª Sessão Ordinária que comemorou o 35º aniversário da Comissão. O evento comemorativo envolveu também a entrega da Escritura de Título de um terreno, pelo Governo da Gâmbia à Comissão, para a construção da Sede do seu Secretariado, bem como o lançamento do novo logótipo da Comissão. O Comunicado Final da 73.ª Sessão Ordinária pode ser consultado no site da Comissão: https://achpr.au.int/index.php/en/news/final-communiques/2022-11-18/fin….
B.36.ª Sessão Extraordinária
4.Em 09 de Janeiro de 2023, assisti à 36ª Sessão Extraordinária, que se realizou em formato virtual, e adoptei o Plano de Trabalho da Comissão para 2023. A Sessão também considerou Resoluções pendentes e questões decorrentes da 73.ª Sessão Ordinária. O Comunicado Final da 36ª Sessão Ordinária está disponível em https://achpr.au.int/en/news/final-communiques/2023-01-11/final-communi….
C.74ª Sessão Ordinária (Privada)
5.De 21 de Fevereiro a 07 de Março de 2023, participei da 74ª Sessão Ordinária da Comissão, que foi realizada em formato virtual, e fui convocada para considerar Comunicações, Relatórios pendentes e outros assuntos. O Comunicado Final pode ser encontrado em https://achpr.au.int/en/events/2023-02-21/74th-ordinary-session-private.
SEGUNDA PARTE: ACTIVIDADES COMO RELATORA ESPECIAL SOBRE OS DIREITOS DA MULHER EM ÁFRICA
A.14.ª Reunião da Plataforma de Mecanismos de Peritos Independentes sobre a Eliminação da Discriminação e da Violência contra a Mulher (Plataforma EDVAW)
6.Em 17 de Novembro de 2022, participei da 14ª Reunião da Plataforma EDVAW, que ocorreu em formato virtual. Os Membros da Plataforma discutiram o documento temático sobre a dimensão digital da violência contra a mulher, conforme abordado pelos mecanismos da Plataforma e a declaração da Plataforma para comemoração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher em 25 de Novembro de 2022, entre outros itens. Durante a Reunião, fiz uma apresentação sobre “Mudanças Climáticas e os Direitos da Mulher em África”, onde destaquei o Artigo 18 do Protocolo à Carta Africana dos Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo) que prevê o direito da mulher a viver num ambiente saudável e sustentável e a Resolução ACHPR/Res da Comissão. 417 (LXIV) 2019 sobre os impactos dos direitos humanos de condições meteorológicas extremas na África Oriental e Austral devido às alterações climáticas, o que exige que os Estados garantam a protecção da mulher e rapariga contra a exposição ao abuso e manipulação sexual em relação ao acesso à assistência humanitária e outras necessidades, tais como abrigo e alimentação.
7.Em minhas conclusões, exortei os Estados a implementar medidas para aliviar a situação da mulher causada pelas mudanças climáticas, incluindo a promulgação de legislação e políticas sensíveis ao género; produzir dados desagregados por sexo para avaliar a magnitude dos desafios que a mulher enfrenta e, posteriormente, informar a programação sensível ao género.
B.Fórum de Política Regional de Alto Nível sobre o Impacto de Género da COVID-19 nos Meios de Subsistência
8.De 23 a 25 de Novembro de 2022, participei no Fórum acima mencionado organizado pela Campanha Gender Is My Agenda (também referida como Rede GIMAC) em colaboração com a Oxfam e o African Economic Research Consortium, realizado em Adis Abeba, Etiópia. O tema da reunião foi: Uma Recuperação Pós-COVID Feminista, Justa e Equitativa em África Participei em formato virtual e fiz uma Apresentação sobre “Navegando pela Crise de Género - COVID-19, Mudanças Climáticas e Conflitos”.
9.Na minha apresentação, afirmei que a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) e o Protocolo de Maputo fornecem um bom quadro normativo para a protecção dos direitos que são adversamente afectados por desafios emergentes como a COVID-19, as alterações climáticas e os conflitos armados.
10.No que diz respeito à perspectiva de género da crise climática e da COVID-19, observei que, entre outros aspectos, a mulher rural é particularmente vulnerável aos impactos das alterações climáticas, a falta de informação e a falta de preparação levam a uma maior perda de vidas, exploração e violência baseada no género e a resposta e recuperação à pandemia da COVID-19 colocaram desafios que também exacerbaram os desafios ocasionados pelas alterações climáticas.
11.Nas minhas recomendações, exortei os Estados a, entre outros instrumentos, implementarem medidas para aliviar a situação da mulher durante a crise ambiental e de saúde pública/socioeconómica, como as Alterações Climáticas, a COVID-19 e os conflitos, garantir que uma resposta sustentável proporcione benefícios a todos, abordar as causas estruturais da discriminação e considerar o efeito desproporcionado das alterações climáticas e da pandemia da COVID-19 nas pessoas e comunidades em geral e na mulher em particular. Eu também enfatizei que tanto o financiamento climático quanto as estratégias de COVID-19 devem ser projectadas para beneficiar os detentores de direitos.
C.Colóquio Judiciário da CEDEAO relativo ao Direito à Igualdade ao abrigo do Protocolo de Maputo
12.De 29 a 30 de Novembro de 2022, fui convidada para o Colóquio acima mencionado organizado pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória em Abuja, Nigéria, onde fiz uma Declaração de Abertura. Também fui membro do Painel sobre “Adjudicação de casos em que os peticionários reivindicam o direito à igualdade perante órgãos judiciais e quase-judiciais: perspectiva da jurisprudência comparada”. Durante o Colóquio, fiz um comentário sobre a Comunicação 323/06 - Iniciativa Egípcia para os Direitos Pessoais e INTERIGHTS/Egipto da Comissão, que foi o primeiro caso que veio perante a Comissão exigindo-lhe que decidisse especificamente sobre os direitos da mulher. A Comissão considerou que o princípio da não discriminação garante a igualdade de tratamento de um indivíduo ou grupo de pessoas, independentemente das suas características particulares.
13.No final do Colóquio, também fiz observações finais, destacando a sua importância e a relevância do Protocolo de Maputo na adjudicação dos direitos da mulher perante o mecanismo regional de Direitos Humanos. Finalmente, elogiei o Centro de Pretória pela abordagem multidisciplinar na organização do Colóquio, o qual trouxe a bordo conhecimentos e perspectivas, de académicos, litigantes e adjudicatários.
D.Retiro dos Órgãos de Direitos Humanos da UA sobre o Quadro de Responsabilização da UA relativo a Eliminação de Práticas Nocivas
14.De 03 a 05 de Dezembro de 2022, fui convidada ao Retiro de referência organizado pela Comissão da União Africana (CUA) sob os auspícios do Programa Regional de África da Iniciativa Spotlight. O Retiro foi convocado na sequência da aprovação do Quadro de Responsabilização da UA pela 4.ª Reunião do CTE sobre Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, realizada em Abril de 2022, e pelo Conselho Executivo em Julho de 2022. O Retiro forneceu orientação adequada aos Órgãos da UA e a outras partes interessadas sobre o Quadro. Os participantes também realizaram sessões de trabalho para desenvolver um plano operacional para a implementação do Quadro.
15.No meu discurso de abertura durante o Retiro, elogiei a louvável iniciativa e afirmei que o Quadro de Responsabilização surge como uma resposta para monitorar o cumprimento por parte do Estado Parte das suas obrigações de acelerar a eliminação de práticas nocivas guiadas pelos instrumentos e processos de direitos humanos da UA. Também procura fornecer orientação técnica e supervisão sobre as obrigações do Estado Parte. Sublinhei que a Comissão, especialmente o meu mandato como SRRWA, está fortemente empenhado em garantir que as práticas nocivas que afectam a mulher e a rapariga sejam eliminadas e que a mulher esteja livre de todas as formas de discriminação e violência
E.Missão de Advocacia ao Botswana para a ratificação do Protocolo de Maputo
16. A convite da Direcção da CUA, para a Mulher, Género e Juventude, liderei uma Missão de Advocacia ao Botswana para a ratificação do Protocolo de Maputo, de 13 a 17 de Dezembro de 2022. A Missão foi realizada em colaboração com a Solidariedade pelos Direitos da Mulher Africana (SOAWR), representada pela FEMNET e pelo ACNUDH. A Missão realizou reuniões consultivas de alto nível com as principais instituições governamentais, como o Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Justiça; o Ministério do Género; a Comissão Nacional dos Direitos Humanos; e a Sociedade Civil.
17. O objectivo geral da Missão era promover a plena ratificação, domesticação e implementação do Protocolo de Maputo pelo Botswana. A Missão foi muito bem-sucedida, uma vez que a delegação conseguiu receber o compromisso esmagador para a ratificação do Protocolo, antes do 20.º aniversário do mesmo, em Julho de 2023.
F.39.ª Sessão da Campanha Género é a Minha Agenda (GIMAC) Pré-Cimeira
18.A 39.ª Pré-Cimeira do GIMAC foi organizada com base no Tema da UA do ano “Aceleração da Implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA)”, e teve lugar de 13 a 15 de Fevereiro de 2023. No dia 14 de Fevereiro de 2023, moderei uma sessão muito interactiva sobre as “Implicações dos Direitos Humanos da ZCLCA e Oportunidades para Fomentar a Inclusão da Mulher e da Juventude”. Salientei que a mulher e a juventude deve ser envolvida no desenvolvimento de estratégias e políticas para implementar a ZCLCA. Além disso, as estratégias devem ser específicas do contexto, dependendo da educação, experiência, localização, papel na economia e tipo de mercado. Sublinhámos também a necessidade de fazer uso dos quadros existentes para a mulher e a juventude, quer a nível doméstico quer regional, a fim de colaborar e participar na implementação, enquanto a informação deve ser empacotada em guias de fácil utilização e simplificados, a fim de ser mais acessível mulher e a juventude.
19.Também fiz as observações de encerramento no final da Reunião, onde observei que a criação da ZCLCA é um alicerce para a realização da "África que Queremos" no âmbito da Agenda 2063 da UA, que cria um mercado continental integrado de bens e serviços facilitado pela circulação de pessoas e contribui para a circulação de capitais e pessoas singulares. Reiterei a posição da ONU Mulheres, que é compartilhada com o meu mandato, de que o aumento da renda da mulher é um investimento na próxima geração, visto que as mulheres que têm mais controlo sobre os recursos domésticos tendem a gastar mais em alimentos, melhor saúde e educação para seus filhos. Eu também disse que na África Subsaariana, a mulher desempenha um papel importante nas actividades intra-comerciais; assim, a ZCLCA oferece uma oportunidade significativa para a mulher, conferindo-lhe uma vantagem inicial para aumentar o seu empoderamento económico.
20.No entanto, reiterei o facto de que, apesar do potencial para trazer benefícios significativos, há também preocupações sobre as suas implicações para os direitos humanos, em particular para as mulheres e os jovens. Sublinhei o facto de que muitos dos desafios destacados durante a reunião constituem violações dos direitos humanos, conforme definido no instrumento de direitos humanos relevante para a mulher e a juventude africana. O direito de trabalhar para todos os indivíduos está claramente estabelecido na Carta Africana (Artigo 15), com uma referência específica à igualdade de remuneração por trabalho igual. Além disso, o Protocolo de Maputo no Artigo 13 é claro sobre o bem-estar económico e social das mulheres, incluindo a igualdade de acesso ao emprego e o direito à remuneração igual para empregos de igual valor para mulheres e homens.
21.Posteriormente, participei de várias actividades organizadas à margem da Pré-Cimeira, nomeadamente:
Cimeira Continental Multilateral de Alto Nível sobre a Eliminação da Violência contra Mulheres e Raparigas
22.De 15 a 17 de Fevereiro de 2023, fui convidada pela ONU Mulheres para a cimeira acima mencionada em Adis Abeba, na Etiópia. Fiz uma apresentação sobre “Iniciativas de responsabilização para acabar com a violência contra a mulher: Uma perspectiva regional, continental e internacional ”, onde afirmei que o Protocolo de Maputo está entre os instrumentos mais progressistas do direito internacional dos direitos humanos, lidando com a violência contra a mulher (VAW). Observei que a prestação de contas engloba os princípios fundamentais de transparência, justiça, democracia, eficiência, capacidade de resposta, responsabilidade e integridade, e que a base da prestação de contas do Estado para acabar com a VAW baseia-se em mecanismos jurídicos regionais e nacionais internacionais, que são principalmente de natureza normativa e institucional.
23.Informei também os Participantes de que o meu mandato contribuiu para o discurso, ao adoptar as Directrizes sobre a Violência Sexual e as suas Consequências, que se encontra actualmente na fase de popularização, e as Resoluções relativas à VAW adoptadas pela Comissão, incluindo a CADHP/res.284 (lv) 2014: Resolução sobre a repressão da violência sexual contra a mulher na RDC; CADHP/res.283 (lv) 2014: Resolução sobre a situação da mulher e da criança em conflitos armados; CADHP/res.173 (xlv111) 10: Resolução sobre os crimes cometidos contra a mulher na RDC; CADHP/res.111 (xxxxii)07: Resolução sobre o direito a recurso e reparação para mulheres e raparigas vítimas de violência sexual; e Resolução CADHP/Res.522 (LXXII) 2022 sobre a Protecção da Mulher contra a Violência Digital em África.
24.No que diz respeito aos mecanismos de responsabilização, mencionei o Quadro de Resultados e o Índice do Protocolo de Maputo voltados para garantir o cumprimento e a responsabilização dos Estados-Membros e para acelerar a implementação do Protocolo de Maputo no continente. Mencionei também o Procedimento de Relato de Apresentação de relatórios de Estado da Comissão nos termos do Artigo 62 da Carta Africana, do Artigo 26 do Protocolo de Maputo e do Artigo 14 da Convenção de Kampala como outras iniciativas de responsabilização no âmbito do Sistema Africano de Direitos Humanos, bem como a Apresentação de Reclamações sobre violações dos direitos humanos perante a Comissão.
Pré-Cimeira da UA sobre Género; a Inclusão Financeira da Mulher e da Juventude e a Advocacia Presidencial de Alto Nível
25. De 17 a 18 de Fevereiro de 2023, fui convidada pela Direcção para a Mulher, Género e Juventude da CUA para o Encontro acima mencionado sobre o tema “Vinculando o Passado ao Futuro: Acelerar os Investimentos, Acções e Responsabilização para a Igualdade de Género e o Empoderamento da Mulher (GEWE) em África: 20 anos do Protocolo de Maputo.” O Evento deu início às comemorações do 20º Aniversário do Protocolo de Maputo, e também defendeu a ratificação, implementação e domesticação do mesmo. Participei de um Painel de discussão sobre “Maputo´ aos 20: Responsabilização pelos Direitos da Mulher em África O objectivo do Painel foi fazer um balanço dos investimentos e acções das partes interessadas para a realização dos objectivos do Protocolo de Maputo com foco em parcerias estratégicas e legislação.
26.Também participei na Reunião de Pequeno-Almoço, convocada por Sua Excelência o Presidente Nana Addo Dankwa Akufo-Addo, Presidente da República do Gana e Campeão da UA para questões de Género e Desenvolvimento, onde lançou a Estratégia da UA-ONU relativa a GEWE em África durante a Pré-Cimeira.
G.Conscientização Virtual para Organizações da Sociedade Civil (OSC) sobre o uso de mecanismos regionais e da ONU de direitos humanos para combater a violência e a discriminação contra a mulher e a rapariga
27.Em 28 de Fevereiro de 2023, fui convidada pela Plataforma EDVAW a participar de um fórum virtual para briefing de OSC, conforme mencionado acima. Fiz uma apresentação sobre “a Visão Geral do Sistema Africano de Direitos Humanos com foco na violência e discriminação contra a mulher e pontos de vista da Relatora Especial sobre os direitos da mulher da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos”. Na minha apresentação, aplaudi os esforços feitos pelos Governos, Grupos de Advocacia de Género e OSCs para abordar permanentemente a VAW, que aparece em diferentes formas e em diferentes espaços.
28.Reconheci o facto de que, no âmbito do Sistema Africano dos Direitos Humanos, a UA adoptou diferentes abordagens normativas, institucionais e outras para abordar a questão da violência e discriminação contra a mulher no continente. Além disso, destaquei algumas resoluções importantes adotadas pela Comissão sobre a VAW, incluindo a Resolução CADHP/Res.522 (LXXII) 2022 sobre a Protecção da Mulher Contra a Violência Digital em África, onde a Comissão reiterou a sua preocupação com a natureza cada vez mais de género da violência digital. Eu também expliquei o Procedimento de Apresentação de Relatórios de Estado da Comissão e as Directrizes de Relatórios Sombra. Além disso, encorajei as OSC a candidatarem-se ao Estatuto de Observador perante a Comissão e a utilizarem todas as vias disponíveis para apresentarem relatórios sobre a VAW no continente.
29.Em conclusão, reiterei que para assegurar a protecção dos direitos da mulher, os mecanismos a nível global e regional precisam de encontrar uma base comum para trabalhar em conjunto para um melhor resultado; são essenciais parcerias reforçadas entre instituições governamentais, ministérios, organizações e agências específicas de género; e as normas e padrões internacionais existentes, as políticas nacionais e os compromissos para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres precisam de ser utilizados para informar o desenvolvimento sustentável e os quadros jurídicos e políticos ambientais e a sua implementação.
H.Dia Internacional da Mulher
30.Em 8 de Março de 2023, em nome da Comissão, publicamos uma Declaração para comemorar o Dia Internacional da Mulher sob o lema “DigitAll: Inovação e tecnologia para a igualdade de género ” e o lema da campanha #EmbraceEquity. Na Declaração, observamos que o lema da campanha nos lembra do imenso potencial que as tecnologias digitais têm para melhorar a vida da mulher e alcançar a igualdade para todos. Também destacamos algumas das barreiras ao acesso da mulher à Internet, incluindo os custos envolvidos, a falta de infraestrutura adequada, bem como medidas de segurança inadequadas para que a mulher participe livremente on-line sem ser submetida à violência.
31.A este respeito, exortamos os governos a implementar intencionalmente políticas que nivelem o campo de jogo tecnológico para mulheres e homens, incluam capacitação e acesso a recursos financeiros e, o mais importante, implementem medidas acionáveis para eliminar a violência contra a mulher online. O texto da Declaração está disponível nas Plataformas de Redes Sociais da Comissão da seguinte forma:
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I.67.ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CSW67)
32.A 67.ª Sessão da CSW teve lugar de 06 a 17 de Março de 2023, em Nova Iorque, EUA, com o lema "Inovação e mudança tecnológica e educação na era digital para alcançar a igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e raparigas".
33.Em 09 de Março de 2023, fui convidada pela WGWY da CUA para a Reunião Consultiva Ministerial sobre a Posição Comum Africana, adoptada pelos Ministros responsáveis pelo Género.
34.Em 10 de Março de 2023, fui convidada para um Painel à margem da CSW, organizado pela WiLDAF-Oxfam sobre o tema “Abordar as questões e desafios do financiamento de programas de desenvolvimento sócio-económico para a mulher e a rapariga, através do sector extractivo na África Ocidental, como uma alavanca para a recuperação económica na região”. Durante a discussão do Painel, afirmei que o Artigo 21 da Carta Africana, lido em conjunto com o Artigo 2, prevê que todos os povos devem dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais - um direito que deve ser exercido no interesse exclusivo do povo, ou seja, os benefícios e receitas dos recursos naturais devem ser desfrutados por todos, incluindo mulheres e raparigas.
35.Expliquei também que o Artigo 13 do Protocolo de Maputo, que obriga os Estados a implementar medidas legislativas e outras para garantir, entre outras, igualdade de acesso ao emprego, condições para promover e apoiar as ocupações e actividades económicas da mulher, estabelece um sistema de protecção e segurança social para a mulher que trabalha no sector informal. Informei também os Participantes sobre o Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e Violações dos Direitos Humanos da Comissão, cujo mandato é, entre outros, examinar o impacto da indústria extractiva em África no contexto da Carta Africana.
36.Entre as minhas recomendações, afirmei que a transparência é fundamental na indústria extractiva, para que sejam realizados lucros que possam beneficiar populações-chave como as mulheres e as raparigas. Além disso, que o envolvimento da mulher nas negociações de acordos sobre actividades e recursos extractivos provou produzir melhores resultados para o desenvolvimento sócio-económico da mulher; e que o Mecanismo de Relatórios do Estado da Comissão também é uma via para garantir a prestação de contas das receitas da indústria extractiva, bem como relatórios sobre medidas tomadas para efectuar orçamentos sensíveis ao género, especialmente quando os Estados comprometem-se a alocar 30% aos programas de desenvolvimento sócio-económico de mulheres e raparigas.
37.Em 13 de Março de 2023, também participei de uma reunião sobre “Comércio intra-africano e a divisão digital de género”, co-organizada pela CUA e pela ONU Mulheres, juntamente com a África do Sul, Tanzânia, Burundi e Níger.
38.Também aproveitei a oportunidade, nas margens da CSW 67, para realizar reuniões consultivas com a Directora da WGYD da CUA e a sua equipa; e uma Reunião de Pequeno-Almoço com as OSC organizada pela FEMNET, para discutir os planos para a celebração de Maputo aos 20.
J.Diálogo do Painel de Alto Nível para Comemorar o Dia Internacional da Mulher 2023
39.Em 21 de Março de 2023, fui convidada para esta actividade organizada pelo Fundo das Nações Unidas para a População na Gâmbia, em colaboração com o Governo da Gâmbia, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e outras partes interessadas relevantes. Fiz um discurso de abertura onde enfatizei, entre outros instrumentos, a importância da tecnologia para promover os direitos humanos em geral e os direitos da mulher em particular, a divisão de género na era digital, o aumento da violência digital contra a mulher e o impacto da violência facilitada on-line no exercício dos direitos da mulher.
40.Nas minhas observações, realcei também a importância da alínea b) do nº 1 do Artigo 18 do Protocolo de Maputo, a Declaração de Princípios de 2019 sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação e a Resolução ACHPR/Res.522 (LXXII) 2022 sobre a Protecção da Mulher Contra a Violência Digital em África na promoção e protecção do direito da mulher de participar na era digital sem serem objecto de violência online e colmatar o fosso digital.
K.B-Tech Africa Kick-Off Event – Desenvolvimento do quadro para a melhoria dos direitos humanos no sector da tecnologia
41.De 29 a 30 de Março de 2023, fui convidado para o Evento de Lançamento da B-Tech Africa, com o tema “Engajamento das Partes Interessadas no Negócio Responsável no Sector Tecnológico de África”, onde fiz uma Declaração de Abertura. A reunião foi convocada pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em colaboração com a giz, na Cidade do Cabo, África do Sul.
42.Na minha Declaração de Abertura, afirmei que uma parte significativa das nossas vidas está a passar do analógico para o digital e, no sentido dos direitos humanos, isso significa que os direitos que temos offline também se aplicam online. Diante disso, destaquei a necessidade de as empresas de tecnologia colocarem os direitos humanos no centro de suas políticas, estratégias e operações. Destacamos também algumas das questões que se tornaram aparentes à medida que afetam mulheres e raparigas no espaço digital, como o acesso à internet e às tecnologias e a prevalência da violência contra as mulheres em plataformas online, e seu impacto. Ao expor o compromisso da Comissão no combate à violência digital, citei a Resolução ACHPR/Res.550 (LXXIV) 2023 da Comissão: A Resolução sobre Empresas e Direitos Humanos em África, que apela aos Estados Africanos para que adoptem instrumentos regionais juridicamente vinculativos para regular as actividades das empresas transnacionais e outras empresas; e mais uma vez, a Resolução 522 sobre a Protecção das Mulheres contra a Violência Digital em África, que, como já foi afirmado, enfatiza a persistência de violações dos direitos humanos assistidas pela tecnologia, destacando a vulnerabilidade das mulheres a várias formas de violência online.
43.Em conclusão, exortei as empresas de tecnologia a adotarem a máxima transparência em suas operações, conduzindo a devida diligência em direitos humanos; engajando-se com os governos de boa fé; contribuindo com seus conhecimentos para ajudar os governos a formular estruturas legislativas e políticas que possam proteger os direitos das mulheres e raparigas no espaço tecnológico; e buscando continuamente entender novas ameaças e lacunas no espaço digital que afetam os direitos das mulheres e raparigas, ao mesmo tempo em que se envolvem com os governos para encontrar maneiras de superá-las.
L.Prefácio do Manual de Formação sobre a Sombra das OSC/Relatórios Alternativos sobre a Situação dos Direitos das Mulheres e Raparigas em África
44.Em 31 de março de 2023, recebi as honras da Equality Now, da SOAWR e dos Parceiros da Iniciativa Spotlight, para preparar um Prefácio para o Manual de Treinamento sobre OSCs/Relatórios Alternativos sobre a Situação dos Direitos das Mulheres e Raparigas na África, que foi validado em 2 de junho de 2022.
45.O Manual de Formação é um documento abrangente de formação e recursos de referência para informar iniciativas de capacitação, bem como para ajudar as OSC na preparação e apresentação de Relatórios Periódicos. O Manual de Formação ajudará o Mecanismo da SRRWA a, entre outras coisas: monitorizar a implementação pelos Estados Partes da Carta Africana e do Protocolo de Maputo, em particular, preparando relatórios sobre a situação dos direitos das mulheres em África e propondo recomendações a serem adoptadas pela Comissão; e estabelecer Directrizes para a Apresentação de Relatórios pelo Estado, a fim de permitir que os Estados-Membros abordem melhor as questões relacionadas com os direitos das mulheres nos seus Relatórios Periódicos e/ou Iniciais apresentados à Comissão.
M.Visita Académica e de Aprendizagem no Centro de Direito da Universidade de Georgetown
46.De 17 a 19 de abril de 2023, juntamente com o Sr. Comissário Mudford Zachariah Mwandenga, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Comissão, realizamos a Visita acima mencionada. A visita foi co-organizada pelo Instituto Dullah Omar da Universidade do Cabo Ocidental; pela Rede de Assuntos Jurídicos e Éticos do Quênia sobre HIV e AIDS (KELIN) e pelo Centro Global de Inovação Jurídica em Ambientes Alimentares da Iniciativa de Saúde e Direitos Humanos do Instituto O’Neill (Global Center) em Washington DC, EUA.
47.A Visita foi convocada para fornecer uma plataforma para compartilhar experiências e explorar áreas de colaboração com relação a preocupações emergentes de saúde, como a taxa crescente de doenças não transmissíveis e as crescentes preocupações relacionadas aos Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva na África e nas Américas. Além do Instituto O’Neill, outras partes interessadas importantes incluíram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
48.Várias Sessões foram realizadas durante a Visita, incluindo como a Comissão utilizou seus mandatos promocionais, protetores e especiais para a realização do direito à saúde com foco nas áreas de interesse dos parceiros; o direito à saúde reprodutiva e o papel da Comissão, entre outras coisas.
49.Como parte da Visita de Estudo, fui convidado como Convidado de Honra para o Lançamento da Georgetown African Law Society. Durante a reunião foram realizadas discussões sobre questões emergentes de direitos humanos em África.
N.Fórum das ONGs
50.De 29 de Abril a 01 de Maio de 2023, participei do Fórum das ONGs, organizado pelo Centro Africano para a Democracia e os Direitos Humanos em Banjul, Gâmbia. Para além de fazer a abertura do Fórum em nome do Presidente da Comissão, o Comissário Remy Ngoy Lumbu, participei em dois painéis de discussão, nomeadamente "A inclusão da mulher no avanço da implementação da ZCLCA" e "20 anos de aniversário do Protocolo de Maputo: Quebrar o Ciclo da Violência Baseada no Género: Estratégias para reforçar os direitos e a protecção da mulher; progressos, desafios e o caminho a seguir."
51.No primeiro painel, observei que a mulheres constitui mais de 50% da população de África e 50% da força de trabalho. Afirmei que a mulher e as OSC que trabalham no empoderamento da mulher devem ser envolvidas no desenvolvimento de estratégias e políticas para implementar a ZCLCA e que, uma vez que a mulher é frequentemente marginalizada, deve ter-se o cuidado de definir estratégias para a mulher de modo a acomodar as suas necessidades específicas. Assim, as estratégias precisam de ser específicas ao contexto, dependendo da sua educação, experiência, localização, papel na economia e tipo de mercado. Além disso, os Estados devem adoptar uma abordagem baseada nos direitos humanos, fazendo a correspondência das políticas às disposições sob o Protocolo de Maputo (art. 13 – O Direito ao bem-estar económico e social, art. 15 - O Direito à segurança alimentar, art. 19 - O Direito ao desenvolvimento sustentável).
52.No Segundo Painel celebrando os 20 anos do Protocolo de Maputo, dei uma breve visão geral de algumas das disposições do Protocolo de Maputo destinadas a capacitar economicamente a mulher, bem como eliminar a violência baseada no género (VBG) ou violência contra a mulher (VCM); informei os Participantes sobre como a Comissão e o mandato da Relatora Especial contribuíram para a realização dos objectivos do Protocolo de Maputo; como alguns dos Estados Membros do Protocolo de Maputo implementaram o instrumento para trabalhar no sentido de eliminar a VBG e fiz um apelo claro a todas as partes interessadas, especialmente às OSC, para que se unam para proteger e promover os direitos da mulher em África, tal como previsto no Protocolo de Maputo.
O.18º Diálogo UA-UE sobre os Direitos Humanos
53.Em 4 de Maio de 2023, participei, em nome do Presidente da Comissão, do 18.º Diálogo UA-UE, que teve lugar em Bruxelas, na Bélgica. O Diálogo é uma reunião anual realizada em conformidade com a decisão da 6.ª Reunião da Troika Ministerial UE-África, em Viena, de realizar um diálogo anual sobre direitos humanos entre as duas instituições
54.O Diálogo pretende, entre outras coisas, implementar o Plano de Acção UA-UE e as Estratégias Conjuntas sobre Governação Democrática e Direitos Humanos. O objectivo geral do 18.º Diálogo consistia em partilhar pontos de vista e boas práticas sobre a protecção dos direitos humanos dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo em África e na EU.
TERCEIRA PARTE: MONITORIA DOS PAÍSES
A.República Federal da Somália
Carta de Apelo Urgente sobre a intenção do Parlamento Federal da Somália de aprovar uma Lei de Relações Sexuais sobre a Lei de Ofensas Sexuais.
55.Em 27 de Janeiro de 2023, na minha qualidade de Comissário Relator da Situação dos Direitos Humanos na República Federal da Somália e na SRRWA, enviei uma carta de Apelo Urgente a S.ex.ª Sr. Hassan Sheikh Mohamud. A carta abordou relatórios alegando a intenção do Parlamento de aprovar a Lei de Relações Sexuais, que supostamente legaliza casamentos infantis, omite a idade de consentimento e o crime de exploração sexual; permite reduções significativas nos tipos de evidências admissíveis e altera a definição de estupro.
56.Tendo em vista os desafios existentes com os quais as mulheres e raparigas na Somália são confrontadas e as possíveis violações dos direitos das mulheres com a promulgação do Projeto de Lei, exortei o Governo da República Federal da Somália a, inter alia: aprovar o Projeto de Lei de Ofensas Sexuais, uma vez que foi resultado de um processo de 5 anos; melhorar a postura de tolerância zero do setor de segurança; contribuir para o fortalecimento da capacidade institucional do governo de prevenir e responder efetivamente à violência sexual; e tomar medidas imediatas para prevenir a violência sexual contra mulheres e crianças.
Carta Conjunta de Apelo Urgente à República Federal da Somália sobre a alegada detenção arbitrária do Sr. Abdalle Ahmed Mumin
57.Em 12 de abril de 2023, novamente na minha qualidade de Comissária Relatora sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Federal da Somália, juntamente com a Comissária Geereesha Topsy Sonoo, Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação, enviamos uma Carta de Apelo Urgente a S.Ex.ª Sr. Hassan Sheikh Mohamud. A carta abordava relatórios alegando a detenção arbitrária e consequente violação dos direitos humanos contra Abdalle Ahmed Mumin, que é jornalista somali, defensor da liberdade de imprensa e secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Somalis. Considerando a alegada violação dos direitos humanos cometida contra o Sr. Abdalle Ahmed Mumin, chamamos a atenção de Sua Excelência para as disposições da Carta Africana e para os Princípios da Declaração de Princípios de 2019 sobre a Liberdade de Expressão em África.
58.Além disso, instamos conjuntamente o Governo da República Federal da Somália a, entre outras coisas: fornecer à Comissão esclarecimentos suficientes sobre as alegações relatadas; investigar as razões da prisão do Sr. Mumin e libertá-lo se for considerado arbitrário; garantir seu direito à representação legal e ser defendido pelo advogado de sua escolha; dar a devida atenção à sua saúde e fornecer-lhe acesso a cuidados de saúde; e eliminar a supressão de profissionais e organizações de mídia.
B.República do Zimbabwe
Carta de apelo urgente à República do Zimbabwe sobre a detenção e detenção contínua do membro da oposição do Zimbabwe no Parlamento
59.Em 9 de Janeiro de 2023, na minha qualidade de Comissário Responsável pela Monitorização da Situação dos Direitos Humanos na República do Zimbabué, enviei uma carta de Apelo Urgente a S.Ex.ª Sua Excelência Emmerson Mnangagwa A carta abordou os relatórios que alegam a prisão e detenção do membro do Parlamento da oposição do Zimbabué, Sr. Job Sikhala, que foi preso em 14 de Junho de 2022. A carta ainda abordou a negação repetida de fiança pelo Supremo Tribunal e pelo Tribunal de Magistrados do Zimbábue e a deterioração da saúde do Sr. Sikhala desde sua detenção.
60.Exortei o Governo da República do Zimbábue a, entre outras coisas: realizar investigações rápidas e imparciais sobre as alegações feitas e libertá-lo se não houver motivos para detê-lo ainda mais; fornecer ao Sr. Sikhala assistência médica imediata e adequada necessária; e respeitar o direito do Sr. Sikhala à liberdade e segurança, bem como seus direitos a um julgamento justo.
Resposta do Governo do Zimbabwe à Carta de Recurso Urgente
61.Tenho o prazer de informar que, após a transmissão da Carta de Recurso Urgente, o Governo do Zimbábue respondeu e abordou as preocupações levantadas na Carta da seguinte forma:
O governo esclareceu que o Sr. Sikhala foi preso pelo crime de violência pública enquanto estava sob fiança, aguardando julgamento por uma ofensa do mesmo. O governo acrescentou que desde que Sikhala admitiu que violou as condições de fiança, a negação de fiança foi baseada no fundamento de que ele provavelmente cometeria um crime uma vez concedida a fiança, que é um dos fundamentos legais para negar fiança a um acusado pendente de julgamento.
Em resposta às minhas recomendações para realizar uma investigação rápida e garantir o direito à liberdade, segurança e um julgamento justo para o Sr. Sikhala, o Governo do Zimbábue afirmou que, independentemente do seu estatuto, todos os cidadãos são iguais e garantidos igual proteção da lei. Acrescentou que, apesar dos direitos constitucionalmente garantidos do povo, o Governo não deve interferir nos processos dos tribunais, uma vez que constituiria uma violação da Constituição. O governo também afirmou que o tratamento médico foi oferecido ao Sr. Sikhala na instalação onde ele está atualmente detido.
62.Permitam-me que aproveite esta oportunidade para elogiar a República do Zimbabué pela sua resposta às preocupações levantadas na Carta de Apelo Urgente e pelo seu apoio ao mandato da Comissão na protecção e promoção dos direitos humanos e dos povos.
Carta Conjunta de Recomendação à República da Serra Leoa pela Promulgação da Lei de Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres.
63.Em 12 de abril de 2023, juntamente com a Comissária Dr. Litha Musyimi-Ogana, Comissária Relatora da República da Serra Leoa, enviamos uma carta de recomendação a S.ex.ª Julius Maada Bio, Presidente da República da Serra Leoa, pela promulgação da Lei de Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres. Na carta, informamos Sua Excelência que a promulgação da legislação retratava o seu compromisso de aumentar a participação das mulheres em posições de poder, tanto nas esferas privada como pública, dando cumprimento às disposições da Carta Africana e do Protocolo de Maputo.
QUARTA PARTE: BREVE PANORÂMICA SOBRE A SITUAÇÃO DAS MULHERES E RAPARIGAS EM ÁFRICA
64.Durante o período inter-sessão, observei os seguintes desenvolvimentos e preocupações sobre a situação das mulheres no continente:
Benim
65.Gostaria de felicitar o eleitorado do Benim pela eleição das mulheres para o Parlamento nas eleições de Janeiro de 2023.[ https://www.eda.admin.ch/deza/en/home/sdc/aktuell/newsuebersicht/2023/0… ] Embora o número de 28 mulheres dos 109 parlamentares ainda esteja muito abaixo do aceitável para a paridade de género na liderança, representa um salto de 10% para 25%, o que é um passo na direção certa. Esta é a primeira vez na história da democracia do Benim que o número de mulheres no parlamento aumentou nesta medida.
Burkina Faso
66.A Comissão condena veementemente a perseguição de mulheres e crianças em conflitos armados. Assim, é com consternação que tomamos conhecimento do sequestro de pelo menos 50 mulheres na região do Sahel de Burkina Faso por supostos jihadistas em janeiro de 2023.[ https://www.ohchr.org/pt/press-releases/2023/01/turk-alarmed-abduction-…] Embora as mulheres e crianças tenham sido libertadas no final do mês, o trauma que sofreram é lamentável.
Guiné Equatorial
67.A participação das mulheres em posições de poder política e economicamente é um passo importante para o seu empoderamento e tomada de decisão. Assim, é encorajador notar que a Guiné Equatorial nomeou pela primeira vez uma primeira-ministra, Manuela Roka Botey, em janeiro de 2023. Espera-se que este passo positivo melhore a situação das mulheres no país da África Central e incentive uma maior participação política das mulheres.
Libéria
68.O Protocolo de Maputo no Artigo 5º prevê a proibição da MGF como prática lesiva. A eliminação desta prática é muitas vezes difícil quando está incorporada na cultura e nas crenças tradicionais de uma sociedade. Portanto, é encorajador notar que, em 6 de fevereiro de 2023, o Chefe Zanzan Karwor, Presidente do Conselho Nacional de Chefes e Anciãos da Libéria, declarou, em nome de todo o conselho, a proibição da MGF na Libéria.[ https://www.equalitynow.org/press_release/traditional-leaders-in-liberi… ] Ele fez a declaração sobre a autoridade de 15 chefes supremos em todo o país. Este é um passo positivo para mudar as crenças e comportamentos das comunidades na Libéria, em relação à prática da MGF.
Malawi
69.O Mecanismo da SRRWA está preocupado com os relatórios de mulheres de países africanos que se encontram em condições de trabalho injustas em países do Oriente Médio, enquanto procuram oportunidades de emprego. Pelo menos 50 mulheres do Malawi estão presas em Omã e desesperadas para voltar para casa devido a condições de trabalho insustentáveis.[ https://www.dw.com/pt/malawi-women-held-for-ransom-in-middle-east/a-648…] Esta situação precisa ser monitorada, pois também há preocupações em torno do tráfico de mulheres e da escravidão.
Serra Leoa
70.Como já refletido na seção de monitoramento do país deste Relatório, é com prazer que reconheço e felicito a República da Serra Leoa por promulgar a Lei de Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres em janeiro de 2023. A promulgação da legislação dá cumprimento ao n.º 1 do artigo 13.º e ao n.º 3 do artigo 18 .º da Carta Africana, que prevê que "todo o cidadão tem o direito de participar livremente no governo do seu país, quer directamente, quer através de representantes livremente escolhidos, de acordo com as disposições da lei" e "que o Estado deve assegurar a eliminação de todo o tipo de discriminação contra as mulheres", respectivamente. A promulgação de legislação para garantir a igualdade de género e promover o empoderamento das mulheres no espaço público também está em conformidade com o Artigo 1 da Carta Africana, que obriga os Estados-Membros à Carta Africana a tomar medidas legislativas e outras para dar efeito às disposições da Carta. Além disso, a promulgação da Lei de Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres dá efeito às disposições consagradas no Protocolo de Maputo. Isso inclui a alínea c) do nº 1 do Artigo 2, que exige que os Estados integrem uma perspectiva de género em suas decisões políticas, legislação, planos de desenvolvimento, programas e atividades e em todas as outras esferas da vida; e o Artigo 9, que afirma que “os Estados Partes devem tomar medidas positivas específicas para promover a governança participativa e a participação igualitária das mulheres na vida política de seus países por meio de ações afirmativas, possibilitando a legislação nacional e outras medidas”.
África do Sul
71.Continuo a acompanhar com preocupação o nível de alegada violência contra as mulheres na África do Sul, que continua inabalável. Apesar de o país ter marcos legais robustos e excelentes mecanismos de justiça, a situação de violência contra mulheres e feminicídio continua terrível. O Serviço de Polícia da África do Sul anunciou que, no período entre outubro e dezembro de 2022, os casos de estupro aumentaram 9,8% e as tentativas de crimes sexuais aumentaram 45,6%.[ https://www.gov.za/speeches/minister-bheki-cele-quarter-crime-statistic… ] Isto é alarmante, especialmente numa altura em que lutamos por tendências decrescentes de violação e outras formas de violência contra as mulheres. No entanto, observo de forma encorajadora que a República da África do Sul promulgou a Lei de Emenda 8 de 2022 da Lei Penal (Procedimentos Forenses), que ajudará muito a identificar o DNA dos infratores e, esperançosamente, remover os estupradores em série das ruas.
Sudão do Sul
72.O Mecanismo da SRRWA e a Comissão no seu conjunto acolhem favoravelmente e felicitam a República do Sudão do Sul pela adesão a uma série de tratados internacionais em matéria de direitos humanos durante a inter-sessão. Em particular, a adesão ao Protocolo de Maputo é um passo bem-vindo no sentido da protecção dos direitos das mulheres no país. Além disso, o Sudão do Sul aderiu ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao seu Protocolo Facultativo. Estes compromissos são, de facto, louváveis.
Sudão
73.O Mecanismo está profundamente preocupado com as contínuas violações das mulheres no Sudão. Em 17 de novembro de 2022, as forças de segurança lançaram uma manifestante de 24 anos de uma ponte no centro de Cartum.[ https://ishr.ch/latest-updates/sudan-stop-escalation-of-violence-agains…] Ela sofreu ferimentos graves que exigiram 4 cirurgias na coluna vertebral. Além disso, vários defensores dos direitos das mulheres foram ilegalmente perseguidos, espancados e gaseados, bem como campanhas de difamação contra mulheres jornalistas para desacreditá-las. Zubaida Eisa, uma professora e agricultora de 30 anos, foi supostamente morta por milícias armadas nas Montanhas Kadugli Nuba/Kordofan do Sul em 20 de novembro de 2022. Segundo relatos, ela estava tentando defender a si mesma e a outra agricultora dos homens armados que tentavam estuprá-la.
Ratificação e aplicação do Protocolo de Quioto.
74.Como já indicado, o Sudão do Sul aderiu recentemente ao Protocolo de Maputo e mostrou compromisso com a protecção dos direitos das mulheres no país. É também encorajador notar que a Zâmbia, cujo relatório está a ser analisado nesta Sessão, incluiu uma Parte B no seu Relatório de Estado que indica as medidas que tomou para implementar as disposições do Protocolo. O mais louvável é o facto de a Zâmbia, nos seus relatórios, ter cumprido as Directrizes da Comissão para a Comunicação de Informações no âmbito do Protocolo de Maputo.
QUINTA PARTE: RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES
75.Tendo em conta os desenvolvimentos acima referidos, gostaria de fazer as seguintes recomendações:
Ao Governo do Burkina Faso
Exorto vivamente o Governo do Burquina Faso a tomar medidas mais fortes para proteger as mulheres e as raparigas no contexto do conflito; e
Além disso, exorto o governo a investigar completamente os casos relatados e trazer os perpetradores para a reserva de uma maneira que seja dissuasiva para outros possíveis perpetradores.
Ao Governo do Malawi
Recomendo que o Governo do Malawi investigue e tome as medidas necessárias para aliviar a situação das mulheres migrantes do Malawi nos países do Médio Oriente em termos de oportunidades de emprego, e que ponha em prática medidas para travar o fluxo de imigração ilegal para esses países;
O Governo deve reforçar as suas leis contra o tráfico de seres humanos; e
Além disso, o governo deve aumentar as oportunidades econômicas para as mulheres dentro dos países para que elas não se tornem vulneráveis a ambientes de trabalho exploradores.
Ao Governo do Sudão
Exorto o Governo do Sudão a investigar as alegações de agressão, perseguição e assédio às mulheres defensoras dos direitos humanos; e
Em particular, exorto o Governo a garantir que os seus Agentes se abstenham de participar na perseguição e levem a cabo todos os Agentes do Estado envolvidos em tais violações.
Ao Governo da República da África do Sul
Exorto o Governo da África do Sul a implementar medidas para abordar as causas sociais da violência contra as mulheres e a fortalecer as estratégias para abordar sua difusão no país, incluindo o fortalecimento do sistema de justiça.
CONCLUSÃO
76.Apesar da existência de instrumentos globais e regionais de direitos humanos, as mulheres africanas continuam a enfrentar uma vasta gama de violações dos direitos humanos, reforçadas por atitudes e estereótipos patriarcais. Neste contexto, a adopção do Protocolo de Maputo, com a inclusão de disposições progressivas e inovadoras, serve como uma bala de prata, para enfrentar os desafios únicos que as mulheres africanas continuam a enfrentar. Este ano, 2023, marca o 20º Aniversário do Protocolo de Maputo, levantando questões sobre os progressos realizados na protecção dos direitos das mulheres dentro deste período de tempo e o compromisso renovado dos governos africanos.
77.Note-se que a adopção do Protocolo por si só não traz qualquer mudança na vida das mulheres africanas, a menos que seja ratificado, domesticado e implementado pelos Estados-Membros da UA. Até agora, 44 países ratificaram o Protocolo de Maputo e alguns apresentaram Relatórios Periódicos ao abrigo do Protocolo. Gostaria de felicitar estes países por darem vida ao Protocolo e contribuírem para o esforço continental de criar uma África onde os direitos das mulheres sejam respeitados ao máximo.
78.Por outro lado, alguns países, como Botswana, Burundi, República Centro-Africana, Chade, Eritreia, Egipto, Madagáscar, Marrocos, Níger, Somália e Sudão, ainda não ratificaram o Protocolo de Maputo. Por conseguinte, encorajo estes Estados a ratificarem o Protocolo, de modo a permitir que as mulheres beneficiem das suas disposições progressivas, contribuindo assim para o objectivo último da ratificação universal e aderindo ao crescente movimento continental em direcção à igualdade de género.
79.O mecanismo da SRRWA continua a esforçar-se por cumprir os seus mandatos e optimizar as razões subjacentes à sua criação. Embora a SRRWA esteja sempre na vanguarda das suas atividades, destinadas a promover e proteger os direitos das mulheres, o apoio das organizações parceiras desempenha um papel vital na concretização dessas atividades. Portanto, gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer às Organizações Parceiras pelo seu apoio financeiro e técnico ao mandato da SRRWA ao longo dos anos.