ÍNDICE
SECÇÃO I: Introdução
SECÇÃO II: Actividades realizadas durante o Período entre as sessões na qualidade de:
I.Membro da Comissão
II.Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África
III.Relatora para os países lusófonos
IV.Membro do Grupo de Trabalho das Comunicações
SECÇÃO III: Desafios
SECÇÃO IV: Recomendações e Conclusões
SECÇÃO I – INTRODUÇÃO
1.Este Relatório é apresentado nos termos dos Regulamento 23º parágrafo 3 e 72º do Regulamento Interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas durante o período entre as 73ª e 75ª Sessões Ordinárias.
2.O Relatório abrange as actividades que empreendi na minha qualidade de membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África (a Relatora Especial) e membro do Grupo de Trabalho sobre Comunicações
3.O Relatório está dividido em quatro (4) partes; Introdução; Actividades do Período Entre-sessões; Desafios enfrentados no exercício do mandato da Relatora Especial; Recomendações e Conclusões.
SECÇÃO II - ACTIVIDADES DO PERÍODO ENTRE-SESSÕES
I.ACTIVIDADES NA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO
A/Reuniões estatutárias
4.A 9 de Janeiro de 2023, participei na 36ª Sessão extraordinária realizada virtualmente.
5.De 21 de Fevereiro a 7 de Março de 2023, partcipei da 74ª Sessão Ordinária realizada virtualmente. Durante a Sessão, a Comissão considerou assuntos pendentes das suas Sessões anteriores, incluindo Comunicações, Resoluções, Relatórios e outros documentos.
6.Durante a sessão, participei na reunião do plano de trabalho de 2024 que tinha como objectivo discutir a componente programática do trabalho do CADHP para o próximo ano. A reunião permitiu à Comissão elaborar uma estratégia completa sobre as intervenções da instituição em 2024, assegurando ao mesmo tempo que todos os mecanismos estejam em harmonia com a agenda de protecção e promoção dos direitos humanos em África
7.A 4 de Abril de 2023, participei na reunião entre a CADHP e a equipa de trabalho para a reestruturação da UA liderada pelo Prof. Mukoko onde foram discutidas as questões relacionadas com a Reforma dos órgãos da União Africana, mais concretamente aqueles que trabalham sobre a prooção e protecção dos Direitos Humanos. Aqui a ênfase vai para a componente de protecção dentro mandato da Comissão que se preende suprimir à Comissão. Da discussão e partilha de dados foi reafirmada a importância deste mandato pois não só se limita às comunicações, como se estende por outros aspectos, tais como o exame de relatórios periódicos, bem como as missões de estabelecimento de factos. Outro dado importante é o facto de ter sido conferido por 54 países que nunca o contestaram.
II.ACTIVIDADES EMPREENDIDAS COMO RELATORA ESPECIAL PARA AS PRISÕES, CONDIÇÕES DE DETENÇÃO E POLICIAMENTO EM ÁFRICA
8.De 24 a 25 de Novembro de 2022, participei da reunião para validação do manual de formação para as forças responsáveis pela aplicação da lei, conjuntamente com o Presidente para o Grupo de Trabalho para a Pena de Morte, Execuções Extra-Judiciais, Sumárias e Arbitrárias, o Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura e a Relatora para os Refugiados, Requerentes de Asilo e Deslocados Internos.
9.O objectivo do Manual é assegurar que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei recebam formação adequada com base no respeito pelos princípios que norteam os direitos humanos, a fim de facilitar o tratamento diário dos cidadãos.
10.Durante o período deintersessões, participei das reuniões de preparação da Conferência sobre o estado das Prisões em África. A Comissão tem sido investida na monitorização das condições das prisões e dos locais de detenção no continente, para salvaguarda dos direitos dos prisioneiros que apesar de terem alguns dos seus direitos restringidos, merecem ser tratados com a dignidade inerente à sua condição humana. As conferências planeadas pela Comissão nos próximos meses, visam discutir a possibilidade de um estudo/auditoria das prisões no continente para perceber se ocorreu alguma alteração substancial desde a adopção da Declaração e Plano de Acção de Ouagadougu, bem como outros instrumentos que servem de base de orientação para os Estados-parte legislarem e agirem, a respeito.
11.Em 27 e 28 de Abril, a Relatora Especial realizou uma conferência regional sobre as condições das prisões em África. O encontro reuniu delegados dos Estados, representantes das INDH, da sociedade civil, funcionários judiciais e especialistas em prisões. O evento teve como objectivo discutir questões relacionadas com as condições prisionais no continente e a ideia de iniciar uma reforma da administração prisional. Entre os tópicos relevantes, foram abordadas questões como o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre as prisões, as condições das prisões e a sobrelotação, a necessidade de considerar alternativas à prisão com base na realidade do continente. A reunião decidiu sobre uma declaração, que se tornará uma resolução a ser adoptada na actual 75ª Sessão Ordinária. As partes interessadas no evento concordaram com a necessidade de realizar um estudo sobre as condições das prisões no continente,
III.RELATORA PARA OS PAISES LUSOFONOS
A.Reuniões realizadas
12.De 1 a 3 de Fevereirode 2023, participou no Seminário Regional sobre a Liberdade de Expressão, conjuntamente com a Relatora para aquele Mecanismo e o Relator para os Defensores dos Direitos Humanos em Johanesbuorg. A reunião juntou peritos de imprensa, altos funcionários governamentais, jornalistas e académicos. O objectivo geral do Seminário Regional é foi sensibilizar e divulgar a Declaração de 2019, visando especificamente os Estados Partes da África Lusófona. O Seminário constituiu uma oportunidade para construir conhecimentos sobre a importância dos direitos à liberdade de expressão e de acesso à informação, tal como elaborados na Declaração.
13.Durante o período de intercessão, tem mantido um diálogo com os representantes dos países, a fim de incentivar a sua interacção com a CADHP e a sua participação nas sess~es públicas, tendo um bom retorno em relação a todos, excepto a Guiné Equatorial.
B.CARTAS DE APRECIAÇÃO, APELO URGENTE E DE PREOCUPAÇÃO
14.Durante o período de intersessão, ocorreram vários acontecimentos em que os direitos e a segurança dos cidadãos envolvidos estiveram em risco e foram violados em muitos casos. Na qualidade de relator especial e relator de país que acompanha a situação dos direitos humanos, abordei directamente as questões acima referidas com que os Estados em causa.
15.Noutros casos, neste primeiro trimestre, os Estados tomaram medidas progressivas e positivas que reforçaram os sistemas jurídicos e assim proporcionaram um ambiente favorável aos direitos humanos para os seus nacionais.
16.Neste sentido, uma Carta de apreciação foi endereçada ao Presidente da Zambia pela comutação das penas de morte de 390 reclusos para pena de prisão perpétua
17.Na sequência dos acontecimentos no Senegal no último mês, foi enviada uma Carta conjunta de Apelo Urgente ao Presidente do Senegal pelo usos excessivo da força por parte dos agentes responsáveis pela aplicação da lei contra manifestantes
18.Na sequência de várias queixas sobre as condições prisionais na república do Burundi e após verificação posterior, foi enviada uma Carta de preocupação ao Presidente do Burundi devido à degradação das condições de vida dos reclusos no país
19.Ao receber informações sobre a situação de migrantes indevidamente afastados por agentes da autoridade quando acampavam em frente ao edifício da ONU na África do Sul, foi enviada uma carta de preocupação a Sua Excelência o Presidente desse país, a fim de recomendar uma investigação sobre a questão.
20.Uma vez que Moçambique foi afectado pelas consequências drásticas do ciclone, que causou mais de 100 mortes e um surto de cólera, foi enviada uma Carta de Preocupação a Sua Excelência o Presidente do país, a fim de abordar os desafios que o povo de Moçambique enfrentou.
IV.ACTIVIDADES EMPREENDIDAS NA QUALIDADE DE MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES
SECÇÃO VI: RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES
A/ RECOMENDAÇÕES SOBRE PRISÕES E CONDIÇÕES DE DETENÇÃO EM ÁFRICA
Estados Partes
21.Os Estados Partes são instados a:
i.Dentro das possibilidades da Comissão e em parceria com os Estados partes, iniciar um balanço sobre o estado das prisões em África, desde a criação do Mecanismo em 1996;
ii.Alocar financiamento as prisões e outros locais de detenção, renovar e construir novas prisões em conformidade com as Regras Mínimas Revistas para o Tratamento de Prisioneiros (as Regras Mandela) para a fim de melhorar o padrão/condições de detenção, tendo em atenção o período pós-pandemia;
iii.Trabalhar no sentido de aproveitar a experiência e as boas práticas que ocorreram com sucesso nalgumas prisões para deteccão e tratamento dispensado à Covid-19 nas prisões e locais de detenção, para lidar com outras epidemias e/ou endemias, tas como o HIV, a tuberculose, as doenças de pele que ainda grassam nos estabelecimentos prsionais.
iv.Elaborar e disponibilizar formação em direitos humanos aos agentes prisionais;
v.Criar ou designar Organismos Nacionais Independentes mandatados para realizar visitas regulares às prisões e conceder pedidos de visitas às prisões por parte de Organizações da Sociedade Civil e outras partes interessadas;
vi.Conduzir investigações independentes e oportunas sobre qualquer morte ou denúncia de maus tratos em prisão preventiva, e levar os perpetradores à justiça;
vii.Conceder autorização para missões de promoção e visitas às prisões solicitadas pelo(a) Relator(a) Especial aos Estados-membros;
viii.Incluir informações adequadas e dados estatísticos sobre as prisões e outros locais de detenção nos relatórios estatais apresentados, nos termos do artigo 62º da Carta Africana;
ix.Implementar as recomendações e decisões da Comissão, em particular nas Observações Finais, Apelos Urgentes, Resoluções e Comunicações; e
x.Implementar os seguintes instrumentos adoptados pela Comissão ao tomar medidas para assegurar o respeito pela dignidade das pessoas privadas da sua liberdade:
a)Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia policial e Prisão preventiva em África (as Directrizes de Luanda);
b)Princípios sobre a Descriminalização dos Pequenos Delitos em África
c)Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura, Tratamento ou Punição Cruel, Desumana ou Degradante em África (As Directrizes de Robben Island);
d)Princípios e Directrizes sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica em África;
e)A Declaração e o Plano de Acção de Ouagadougou sobre a Aceleração das Prisões e Reformas Penais em África; e
f)A Declaração de Arusha sobre as Boas práticas de gestão dos estabelecimentos prisionais
g)A Declaração de Kadoma sobre as medidas alternativas à prisão efectiva e o desafio da superpopulação prisional,
Organizações da Sociedade Civil e Instituições Nacionais de Direitos Humanos
22. Organizações da Sociedade Civil e Instituições Nacionais de Direitos Humanos e outras instituições especializadas são instadas a:
i.Continuar a monitorar as condições das prisões e dos locais de detenção em África e fazer recomendações apresentando sugestões sustentáveis para melhoria da situação;
ii.Realizar visitas regulares às prisões e aos outros locais de detenção para garantir o respeito dos direitos humanos não atingidos pela restrição, incluindo d a dignidade dos detidos;
iii.Apresentar relatórios-sombra sobre os Relatórios Periódicos dos Estados apresentados nos termos do artigo 62º da Carta Africana em relação às prisões e condições de detenção nos Estados Partes; e
iv.Incentivar as demais organizações que trabalham com os prisioneiros e que se interessam pelos direitos destes que juntem os seus esforços aos da Comissão, para melhor protecção.
Doadores e Parceiros:
i.Continuar a prestar assistência financeira e técnica ao Mecanismo para realizar a investigação necessária e recolher informações que servirão de base para o desenvolvimento de actividades apropriadas para melhores sistemas de justiça penal em África.
B/ RECOMENDAÇÕES SOBRE POLICIAMENTO E DIREITOS HUMANOS
Estados Partes:
23.Os Estados Partes são instados a:
i.Abster-se do uso excessivo da força e das subsequentes violações dos direitos humanos dos indivíduos e tomar as medidas adequadas para pôr fim a tais actos de abuso de autoridade por parte da Polícia e de outras Forças de Segurança contra civis.;
ii.Empreender as necessárias revisões das leis e alterações adequando-as à aos instrumentos regionais e internacionais existentes;
iii.Elaborar programas adequados de formação inicial e no local,no domínio dos direitos humanos para os agentes da Polícia e integrar matérias sobre a actuação das forças da ordem em estado de excepção (emergência, calamidade e outros);
iv.Divulgação, a todos os níveis, das medidas tomadas pelos Estados para os estados de excepção;
v.Em caso de uso excessivo de força por parte dos agentes da ordem e segurança públicas, responsabilizar, criminal e disciplinarmente os agentes declarados autores;
vi.Divulgação dos dados sobre as denúncias e respectivos resultados da investigação levada a cabo, para conhecimento público;
vii.Apelar aos governos para que seja fornecido aos agentes da ordem e segurança públicas, equipamento de trabalho e equipamento de protecção adequados;
viii.Promover o emprego de mulheres na polícia e nos serviços penitenciários;
ix.Divulgar e implementar os instrumentos abaixo indicados, formando os Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei sobre o seu teor:
a)Directrizes de Policiamento em Manifestações;
b)Directrizes de Luanda;
c)Resolução ACHPR/RES.259 (LIV) 2013 sobre Policiamento e Direitos Humanos; e
d)Resolução ACHPR/Res.103a (XXXX) 06 sobre Reforma da Polícia, Responsabilização e Supervisão da Polícia Civil em África;
x.Fornecer informações sobre o ponto de situação da implementação das Directrizes de Luanda e das Directrizes de Policiamento em Manifestações ao apresentarem os seus relatórios periódicos dos Estados, bem como os Princípios sobre a Descriminalização de Pequenos Delitos em África;
xi.Criar ou designar um Mecanismo Independente de Supervisão da Polícia Civil onde os civis cidadãos possam aceder livremente e denunciar/queixar-se de casos de abuso e violência cometidos por agentes da Polícia;
xii.Assegurar que as leis e políticas aplicadas pela Polícia em relação à necessidade de combater o terrorismo não criem fontes de violações dos direitos humanos, especialmente durante as detenções e prisões pela Polícia; e
xiii.Reforçar a cooperação policial no âmbito regional e sub-regional, a fim de fornecer os meios adequados aos Agentes de Aplicação da Lei, incluindo a Polícia, para prevenir acções terroristas e proteger os civis de tais acções.
Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
24.As Organizações da Sociedade Civil são instadas a:
i.Ajudar a Comissão na mobilização da sociedade sobre a gravidade das consequências pós- pandemia e, por via disso, a necessidade do disseminação das experiencias adquiridas com as boas práticas nalguns países e fim de melhorar a abordagem policial em tempos de crise, excepção ou catástrofes.
ii.Ajudar a Comissão a divulgar e promover os instrumentos relevantes para o policiamento, incluindo as Directrizes de Luanda, as Directrizes de Policiamento em Manifestações e os Princípios sobre a Descriminalização de Pequenos Delitos em África;
iii.Continuar a monitorizar as condições de detenção e prisão sob custódia policial; e
iv.Submeter Relatórios-sombra sobre os Relatórios Periódicos do Estado, nos termos do artigo 62º da Carta Africana em relação ao Policiamento e Direitos Humanos.
Doadores e Parceiros:
25.Doadores e parceiros são instados a:
i.Prestar assistência financeira e técnica ao mecanismo para empreender actividades relevantes na área do policiamento e dos direitos humanos e, especialmente, para facilitar a divulgação e promoção das Directrizes de Luanda, das Directrizes de Policiamento em Manifestações; e dos Princípios sobre a Descriminalização de Pequenos Delitos em África; e
ii.O Mecanismo produziu até ao momento 15 Boletins sobre Policiamento e Direitos Humanos em África e iniciou a produção do 16º Boletim sobre Polícia e Direitos Humanos. Gostaria de instar os doadores e parceiros a renovar e reforçar o apoio ao Mecanismo para a continuidade da produção deste Boletim Informativo, que contribui significativamente para a sensibilização e promoção do policiamento de conformidade com os direitos humanos em África.
CONCLUSÃO:
26.Em conclusão:
i.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para manifestar a minha profunda gratidão a todos os nossos parceiros, em particular ao APCOF, DIHR, OSF, NANHRI, CICV e a todos os membros da Campanha Regional para Descriminalizar os Pequenos Delitos em África, pela sua contínua assistência e apoio ao mecanismo.
ii.Gostaria também de encorajar outros parceiros, incluindo os Estados Partes, a colaborar com o Mecanismo na realização de formações para divulgar as publicações da Comissão sobre prisões, policiamento e direitos humanos:
iii.Finalmente e de importância capital, gostaria de encorajar os Estados - parte a autorizar missões de promoção.
Luanda aos 28 de Abril de 2023
Subscrevo-me,
Maria Teresa Manuela