DIRECTRIZES DA COMISSÃO AFRICANA DE DIREITOS DOS HOMEM E DOS POVOS REFERENTES A RELATÓRIOS PARALELOS

Type :
Documentos de trabalho
Idioma :
Português
Publisher :
ACHPR

Preambulo
a comissao africana de direitos dos homem e dos povos (comissao africana):
afirmando o mandato que lhe foi conferido para promover os direitos humanos e dos povos em conformidade com o artigo 45o da carta africana dos direitos do homem e dos povos (a carta africana);

nos termos do artigo 62o da carta africana, os estados partes devem apresentar relatorios em conformidade com as directrizes da comissao africana sobre as medidas que tomaram, incluindo accoes legislativas, administrativas, institucionais e programaticas, para que as disposicoes da carta africana surtam efeito;

considerando o artigo 26o do protocolo anexo a carta africana sobre os direitos das mulheres em africa (o protocolo de maputo), que preve que os estados partes assegurarao a aplicacao do presente protocolo a nivel nacional, e nos seus relatorios periodicos apresentados em conformidade com o artigo 62o da carta africana,
indicarao as medidas legislativas e outras que tenham tomado para a plena concretizacao dos direitos aqui reconhecidos;

considerando ainda o artigo 14o da convencao da uniao africana para a proteccao e assistencia a pessoas deslocadas internamente em africa (a convencao pdi), a qual preve que os estados partes, ao apresentarem os respectivos relatorios nos termos do artigo 62o da carta africana dos direitos humanos e dos povos ... Indicarao as medidas legislativas e outras que tomaram para que a presente convencao surta efeito;

atenta ao no 1 do artigo 22o do protocolo anexo a carta africana dos direitos das pessoas idosas em africa, ao no 1 do artigo 34o do protocolo anexo a carta africana dos direitos das pessoas com deficiencias em africa, e ao no 1 do artigo 28o do protocolo anexo a carta africana dos direitos dos cidadaos a proteccao social e a seguranca social, que exigem que os estados partes indiquem as medidas legislativas e outras que tenham empreendido para a plena concretizacao dos direitos reconhecidos nesses protocolos;

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