COMENTÁRIO GERAL 7: DEVERES DOS ESTADOS AO ABRIGO DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS NO CONTEXTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS POR ENTIDADES PRIVADAS
- Type :
- Documentos de trabalho
- Idioma :
- Inglês
- Publisher :
- ACHPR
Prefácio
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos tem o prazer de apresentar o Comentário Geral 7 sobre as obrigações dos Estados ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no que respeita a serviços sociais prestados por entidades privadas. O presente Comentário Geral assinala a continuidade do interesse da Comissão por este importante tópico, tal como manifestado na Resolução 420 sobre o Dever dos Estados Regulamentarem Entidades Privadas Envolvidas na Prestação de Serviços de Saúde e Educação, e na Resolução 434 sobre a Necessidade de Conceber Normas relativas ao Dever dos Estados Regulamentarem Entidades Privadas Envolvidas na Prestação de Serviços Sociais.
Na Resolução 420, a Comissão fez notar com preocupação que, em vez de melhorar o acesso aos direitos económicos, sociais e culturais, um grande número de entidades privadas contribuía cada vez mais para o ‘baixo nível de usufruto’ desses direitos no continente. Posteriormente, a Comissão adoptou a Resolução 434 que conferiu ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Grupo de Trabalho) o mandato de conceber normas para lidar com este problema. A Resolução 434, adoptada apenas sete dias antes de a Organização Mundial de Saúde ter declarado a SARS-CoV-2 (Covid-19) como pandemia oficial, não poderia ter chegado num momento mais apropriado. Nos meses que se seguiram, a África testemunhou todos os efeitos da pandemia, exacerbados por décadas de investimento débil em serviços sociais públicos do continente.
À luz desta evolução, o presente Comentário Geral reflecte muitos meses de investigação e debate sobre a jurisprudência da Comissão, as suas normas jurídicas não vinculativas, e a prática recente dos Estados no continente. No desempenho da sua tarefa, o Grupo de Trabalho contou com o apoio de cinco parceiros: o Centro de Direitos Humanos, Universidade de Pretória; o Instituto Dullah Omar, a Universidade de Western Cape; a Global Initiative for Economic, Social and Cultural Rights (GI-ESCR); a Initiative for Social and Economic Rights (ISER), a Open Society Foundation, e a Right to 6 Education Initiative (RTEI). A Comissão não podia estar mais grata por estes inestimáveis contributos. A Comissão adoptou o presente Comentário Geral a 28 de Julho de 2022, durante a sua 72ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual.
Comissário Mudford Mwandenga
Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos,
Sociais e Culturai