Filimão Pedro Tivane (representado pelo Dr. Simeão Cuamba) vs Moçambique - 434/12

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Decisão da Comissão Africana quanto ao Provimento da Queixa

58. Em consideração do acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos decide: 

i. Declarar a Participação-queixa sem provimento por não ter cumprido com o artigo 56(5) da Carta Africana;

ii. Notificar as partes da decisão por ela tomada, em conformidade com o Regulamento 107(3) dos seus Regulamentos Internos.

Feito em Banjul, Gâmbia, durante a 59ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada de 21 de Outubro a 04 de Novembro de 2016.