Decisão da Comissão Africana quanto ao Provimento da Queixa
58. Em consideração do acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos decide:
i. Declarar a Participação-queixa sem provimento por não ter cumprido com o artigo 56(5) da Carta Africana;
ii. Notificar as partes da decisão por ela tomada, em conformidade com o Regulamento 107(3) dos seus Regulamentos Internos.
Feito em Banjul, Gâmbia, durante a 59ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada de 21 de Outubro a 04 de Novembro de 2016.