Resolução sobre a necessidade de realizar um estudo sobre a revisão da lei modelo sobre o acesso à informação em África. CADHP/Res.639 (LXXXIV) 2025

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na sua 84.ª Sessão Ordinária, teve lugar virtualmente de 21 a 30 de Julho de 2025:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Reafirmando o Artigo 1.º da Carta Africana, que prevê e que os Estados Partes devem reconhecer os direitos, deveres e liberdades nela consagrados e devem comprometer-se a adotar medidas legislativas ou outras para lhes dar efeito, além do Artigo 45.º, n.º 1, que incumbe à Comissão desenvolver normas e padrões para orientar os Estados Partes no cumprimento das suas obrigações ao abrigo da Carta Africana;»

Sublinhando que o direito de acesso à informação está consagrado no artigo 9.º da Carta Africana e noutros instrumentos internacionais de direitos humanos, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

Recordando a adopção pela Comissão de instrumentos jurídicos não vinculativos relevantes sobre o acesso à informação em África, incluindo a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, a Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África e as Directrizes sobre o Acesso à Informação e as Eleições em África;

Ciente da Resolução ACHPR/Res.167 (XLVIII)10 sobre a Garantia da Realização Efectiva do Acesso à Informação em África , que deu início ao processo de elaboração da Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África, posteriormente adotada pela Comissão durante a sua 13.ª Sessão Extraordinária em 2013;

Notando que, desde a adoção da Lei Modelo sobre Acesso à Informação para África em 2013, vinte e nove (29) Estados africanos adotaram leis de acesso à informação;

Considerando ainda a Decisão do Conselho Executivo EX.CL/Dec.1234(XLIV), adoptada durante a 44.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africana, em Fevereiro de 2024, durante a qual o Conselho Executivo solicitou à Comissão da UA que "trabalhasse com a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos para realizar uma revisão e actualização de 10 anos da Lei Modelo Africana de Acesso à Informação de 2013, para garantir a conformidade com a Declaração de Princípios de 2019 sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, e particularmente para a tornar adequada à finalidade na era digital;"

Tendo em conta a evolução nos domínios da liberdade de expressão e do acesso à informação na era digital desde a adoção da Lei-Modelo pela Comissão em 2013, nomeadamente como refletido na Parte IV da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África;

A COMISSÃO:

  1. Decide realizar um estudo continental de um ano sobre a evolução nos domínios da liberdade de expressão e do acesso à informação na era digital, com vista a rever e actualizar a Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África;
  2. Decide nomear o Relator Especial para a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África de realizar este estudo, em colaboração com a Comissão da União Africana;
  3. Apela a todas as partes interessadas para que cooperem com o Relator Especial no apoio a este estudo;
  4. Solicita ao Relator Especial que apresente um relatório sobre os progressos realizados na sua próxima Sessão Ordinária.