RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A VOTAÇÃO BIANUAL QUE APELA A UMA MORATORIA SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE - CADHP/Res.614 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, de 17 de outubro a 6 de novembro de 2024, em Banjul, Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); 

Considerando os artigos 4º e 5º da Carta Africana, que consagram, respetivamente, o direito à vida e o direito à dignidade;

Considerando o artigo 4.º, parágrafo 2, alínea j), do Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África, que insta os Estados a comprometerem-se a “ assegurar que, nos países onde ainda existe, a pena de morte não seja aplicada a mulheres grávidas ou lactantes ‘; e o artigo 5.º, parágrafo 3, da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, que estipula que ’ a pena de morte não deve ser imposta por crimes cometidos por crianças ”.

Considerando outras resoluções CADHP/Res.42 (XXVI)99, CADHP/Res.136 (XXXXIV)08, CADHP/Res. 375 (LX) 2017 e CADHP/Res. 483 (XXXI1I) 2021 que insta os Estados Partes na Carta Africana, nomeadamente, a considerarem a imposição de uma moratória à pena de morte e a ratificarem o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, com vista à abolição da pena de morte;

Considerando a Declaração de Cotonu, adoptada em 2014 pela Comissão Africana, que apela “aos parlamentares africanos para que revejam as suas legislações nacionais, adoptem legislação sobre a abolição da pena de morte e [...] votem a favor de futuras resoluções da AGNU sobre uma moratória à pena de morte ”

Recordando a adopção do Projeto de Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à Abolição da Pena de Morte em África pela Comissão Africana na sua 56.ª Sessão Ordinária em 2015;

Tendo em conta o Comentário Geral n.º 3 sobre a Carta Africana do Direito à Vida (artigo 4.º) e o Comentário Geral n.º 36 (2018) sobre o artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos relativo ao direito à vida;

Observando a aplicação do Roteiro de Adis Abeba sobre a Cooperação entre os Procedimentos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que estipula que a Comissão Africana "colabora com outros parceiros, incluindo instituições internacionais, nacionais, governamentais e não governamentais, para implementar com êxito o seu mandato ";

Observando que, desde 2007, a Assembleia Geral das Nações Unidas tem adotado regularmente uma resolução que apela a uma moratória sobre a execução da pena de morte; que as nove resoluções adoptadas a este respeito receberam um apoio crescente dos Estados membros da União Africana, passando de 17 Estados que votaram a favor em 2007 para 29 em 2022  e que, no mesmo período, o número de Estados Partes que se opuseram à resolução diminuiu de 12 para 6 , enquanto o número de abstenções diminuiu de 20 para 13 ; 

Considerando que, em dezembro de 2024, na 79.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), os Estados membros da ONU serão chamados a votar a 10.ª resolução intitulada "Moratória sobre a aplicação da pena de morte";

Convencida de que uma moratória sobre a aplicação da pena de morte contribui para o respeito da dignidade humana e para o reforço e o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos, e considerando que não existem provas concludentes do valor dissuasivo da pena de morte. 

Congratulando-se com os progressos consideráveis registados no sentido da abolição da pena de morte no continente africano e com o facto de muitos Estados com diferentes sistemas jurídicos, tradições, culturas e contextos religiosos aplicarem moratórias, incluindo moratórias de longa data, na lei ou na prática, sobre a aplicação da pena de morte.

A Comissão :

1. Insta os Estados africanos a votarem a favor da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas que apela a uma moratória universal sobre a aplicação da pena de morte;
2. Apela aos Estados africanos que mantêm a pena de morte para que: 
a.    Estabelecer ou manter uma moratória oficial e partilhar a sua experiência nesta matéria ;
b.    Adoptar reformas legislativas destinadas a reduzir o número de crimes puníveis com a pena de morte aos crimes mais graves;
c.    Garantir que as pessoas condenadas à pena de morte possam exercer o seu direito de solicitar o perdão ou a comutação da sua pena de morte;
d.    Considerar a possibilidade de abolir a pena de morte.  

Feito em Banjul, aos 06 de novembro de 2024