Resolução sobre o Alargamento do Mandato do Comité Consultivo para as Questões Orçamentais e de Pessoal (ACBSM) de modo a incluir funções explícitas de auditoria. CADHP/Res.599 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada de 17 de Outubro a 06 de Novembro de 2024:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Considerando o artigo 25.º do seu Regulamento Interno 2020 que estipula que “a Comissão pode criar mecanismos subsidiários, tais como Relatores Especiais, Comités e Grupos de Trabalho”;

Recordando a sua Resolução CADHP/Res 142 (XXXXV) 09, adoptada na sua 45ª Sessão Ordinária, que institui um Comité Consultivo para as Questões Orçamentais e de Pessoal; 

com a seguinte mandato:

(i)    trabalhar com o Secretariado para identificar actividades do Plano Estratégico 2008-2012 da CADHP que possam ser incluídas nas propostas de orçamento da Comissão Propostas,
(ii)    trabalhar com o Secretariado para preparar o orçamento-programa da Comissão Africana para apresentação aos Órgãos competentes da União Africana;
(iii) trabalhar com o Secretariado para assegurar a execução adequada dos programas; e
(iv) trabalhar com o Secretariado na implementação da nova estrutura aprovada do Secretariado da Comissão Africana. 
           
Tendo presente os Procedimentos Operacionais Normalizados sobre os Mecanismos Especiais da Comissão (os PON sobre os Mecanismos Especiais) adoptados na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;

Notando, em particular, as directrizes estabelecidas nos PON sobre os Mecanismos Especiais, incluindo as funções e responsabilidades gerais dos titulares de mandatos, nomeadamente que os Comités e Grupos de Trabalho podem ser mandatados para trabalhar em questões internas da Comissão e para estabelecer normas e elaborar estratégias para uma melhor promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos;

Apreciando o trabalho realizado pelo Comité Consultivo durante os últimos quinze anos no cumprimento do seu mandato em matéria orçamental e de pessoal;

Consciente da importância e da necessidade de uma função de auditoria interna independente para a supervisão e a governação do Secretariado da Comissão, para supervisionar a integridade dos relatórios financeiros da Comissão e para apoiar o Secretariado no cumprimento das suas responsabilidades em matéria de demonstrações financeiras, sistemas de informação financeira e controlos internos;

Atendendo à recomendação do Relatório de Auditoria Externa da Comissão para o exercício que termina em 2022 e à exigência das políticas da União Africana de que cada Órgão da União crie um Comité de Auditoria composto por membros não executivos, com vista a reforçar a boa governação e a responsabilização, em conformidade com os princípios da boa governação e supervisão institucionais;

Consciente de que os membros do ACBSM, tal como acontece com todos os Comissários, não desempenham qualquer função financeira na Comissão e são, por conseguinte, independentes;

A Comissão decide:

1.     Alargar o mandato do Comité Consultivo para as Questões Orçamentais e de Pessoal (ACBSM) de modo a incluir as seguintes funções de auditoria: 

i.    revisão dos relatórios de auditoria interna e externa da CADHP, assegurando a resolução de problemas e aplicação das constatações da auditoria;

ii.    aconselhar o Secretariado da Comissão em matéria de conformidade, integridade e ética através do controlo da aplicação das recomendações de auditoria.

iii.    formular recomendações sobre o grau de acompanhamento das recomendações de auditoria feitas em anos anteriores e orientar o Secretariado na resposta às preocupações levantadas pelo Gabinete de Controlo Interno, pelos órgãos da União Africana e por outras partes interessadas no quadro mais alargado de auditoria da União Africana;

iv.    rever e supervisionar a eficácia das políticas e processos de gestão de riscos estabelecidos, assegurando que estes são bem definidos e eficazes.

2.    Autorizar o Comité a cooptar, se necessário, auditores especializados para as reuniões do Comité; e

3.    Solicitar ao Secretariado que continue a prestar ao Comité todo o apoio necessário para o cumprimento efectivo do seu mandato. 

Feito a 06 de Novembro de 2024, em Banjul, Gâmbia