Resolução sobre a situação dos direitos humanos na República de Eswatini - CADHP/Res.554 (LXXV) 2023

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 75.a Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 3 a 23 de Maio de 2023; 

RECORDANDO o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

SUBLINHANDO as disposições da Carta Africana e de outros instrumentos regionais e internacionais em matéria de direitos humanos em que o Eswatini é Estado Parte, incluindo o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

PREOCUPADA com o facto de o Reino de Eswatini não ter aplicado a decisão da Comissão Africana na Comunicação 251/2002 - Lawyers for Human Rights contra a Suazilândia, nem as recomendações do relatório adoptado pela Comissão Africana na sequência de uma missão de promoção ao país em Agosto de 2006;

RECORDANDO AINDA a Resolução ACHPR/Res.216(LI)2012 sobre a situação dos direitos humanos no Reino da Suazilândia, adoptada durante a 51.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 18 de Abril a 2 de Maio de 2012, que apelou ao Governo do Reino de Eswatini para que respeitasse os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de associação e à liberdade de reunião, e instou o Governo a tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização de eleições livres, justas e credíveis no país;

REITERANDO a Resolução ACHPR/Res.286 (EXT.OS/XVI) 2014 sobre a liberdade de expressão no Reino da Suazilândia, que exortava o Governo a respeitar, proteger e cumprir os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de associação e à liberdade de reunião, tal como previsto na Carta Africana, na DUDH, no PIDCP e noutros instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos; e a tomar as medidas necessárias para pôr termo a todos os actos de assédio e intimidação praticados contra os defensores dos direitos humanos e os profissionais dos medias que trabalham no Reino da Suazilândia e a respeitar e garantir o seu direito à liberdade de opinião e de expressão.

SUBLINHANDO AINDA a importância fundamental da liberdade de expressão e de informação como direito humano individual, como pedra angular da democracia e como meio de assegurar o respeito de todos os direitos humanos e liberdades;

PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com as contínuas alegações de violação do direito à vida, do direito à dignidade, do direito à liberdade de circulação, da liberdade de reunião e da liberdade de expressão em geral;

CONDENA VEEMENTEMENTE o assassínio brutal de Thulani Rudolf Maseko, proeminente advogado e activista político dos direitos humanos do Reino de Eswatini, na sua propriedade em Luhleko, Bhunya, Eswatini, a 21 de Janeiro de 2023, por assassinos não identificados na presença da sua família, bem como as ameaças e a violência contra os defensores e activistas dos direitos humanos no Reino de Eswatini;  

DECIDE de:
1. Apelar ao Governo do Reino de Eswatini para que respeite e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais do povo de Essuatíni, incluindo a liberdade de reunião, a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o acesso à informação, à Internet e às redes sociais, e cumpra as suas obrigações em matéria de direitos humanos ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e de outros instrumentos regionais e internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos;
2. Exortar o Governo do Reino de Eswatini a garantir a segurança e os direitos humanos das crianças e de outros grupos vulneráveis e minoritários, em conformidade com os instrumentos regionais e internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos;
3. Exortar o Governo do Reino de Eswatini a dissipar as tensões no país e a prosseguir uma via sustentável para uma paz duradoura e para o progresso
a.Procurar vias para o discurso civil e o empenhamento construtivo, a fim de criar um clima político propício à negociação e ao diálogo;
b.Convocar imediatamente o exército e as forças de segurança que estão destacadas em todo o país e nas comunidades, a fim de conter a possibilidade de escalada da situação;

4. Apelar ao Governo do Reino de Eswatini para que se abstenha de qualquer forma de vitimização, assédio, intimidação e ataque aos defensores dos direitos humanos, partidos políticos, organizações laborais, sindicatos, manifestantes pacíficos, líderes e activistas pró-democracia através do uso arbitrário da polícia e das forças de segurança.
5. Recomendar ao Governo que crie um painel de inquérito independente para efectuar uma investigação exaustiva, transparente e rápida sobre os actos de violência cometidos contra os defensores dos direitos humanos, nomeadamente o assassinato de Thulani Maseko, que permita identificar os autores e responsabilizá-los;
6. Exortar o Governo a retirar todas as acusações com motivações políticas e a libertar todos os presos políticos, incluindo, mas não exclusivamente, os dois deputados Mduduzi Bacede MABUZA e Mthandeni DUBE, e a permitir que todos os exilados regressem incondicionalmente ao país, incluindo, mas não exclusivamente, o deputado Mduduzi SIMELANE; e
7. Incentivar o Governo a garantir urgentemente um local neutro para um diálogo político nacional devidamente mediado e a colaborar com as estruturas da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) para assegurar uma transição harmoniosa para um regime democrático multipartidário.

Feito em Banjul, Gâmbia, a 23 de Maio de 2023