A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 24.ª Sessão Extraordinária realizada de 30 de Julho a 8 de Agosto de 2018, em Banjul, na República da Gâmbia;
Recordando o seu mandato de “promover os direitos humanos e dos povos e assegurar a sua protecção em África”;
Tendo presente a Resolução ACHPR/Res.262 (LIV) 2013 sobre os Direitos da Mulher à Terra e aos Recursos Produtivos; bem como o Quadro e as Directrizes sobre a Política Fundiária em África adoptado pela União Africana em 2009, em particular as disposições relativas ao reforço dos direitos da mulher à terra;
Preocupada com o facto de que a falta de acesso à terra e a outros recursos produtivos continua a ter um impacto negativo no exercício de vários direitos humanos para as mulheres;
Profundamente preocupada que alguns países mantenham padrões regressivos quando se trata de definir “participação equitativa”, de modo que as mulheres não possam usufruir de iguais direitos de propriedade após a separação, o divórcio ou a anulação de um casamento;
Observando que o acesso, uso e controlo da terra e de outros recursos produtivos pela mulher são essenciais para garantir o seu direito à igualdade e a um padrão de vida adequado;
Observando ainda a necessidade de esclarecer várias questões jurídicas relativas aos direitos de propriedade das mulheres e à igualdade no casamento, particularmente em casos de separação, divórcio ou anulação de um casamento; incluindo clareza sobre as obrigações jurídicas dos Estados, de modo a estabelecer um padrão de âmbito continental baseado nos princípios dos direitos humanos;
Considerando que os instrumentos jurídicos e políticos regionais e internacionais não foram suficientes para estabelecer uma base clara para os direitos das mulheres à terra e a outros recursos produtivos;
Consciente do papel da Comissão, nos termos do Artigo 45.º da Carta Africana, de “formular e estabelecer princípios e regras destinados a resolver problemas jurídicos relacionados com os direitos humanos e dos povos, em particular”;
Tomando nota da sua Resolução ACHPR/Res.327 (LVII) 2015 que nomeia a Comissária Lucy Asuagbor como Relatora Especial para os Direitos da Mulher em África;
Observando o trabalho já iniciado pela Comissão sobre a questão temática;
A Comissão Decide:
elaborar Observações Gerais sobre a alínea d) do Artigo 7.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos da Mulher em África (o Protocolo de Maputo), que exige que os Estados Partes promulguem uma legislação apropriada para assegurar que as mulheres e os homens gozem dos mesmos direitos em caso de separação, divórcio ou anulação do casamento, e que as mulheres e os homens tenham o direito a uma partilha equitativa dos bens comuns resultantes do casamento em tais circunstâncias;
colaborar com as principais intervenientes que trabalham em questões da terra e direitos de propriedade na elaboração dos Observações Gerais; e
Incumbir a Comissária Lucy Asuagbor de trabalhar na aplicação da presente Resolução e de apresentar um relatório na 64.ª Sessão Ordinária da Comissão.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, a 8 de Agosto de 2018