Resolução sobre as Eleições Legislativas na Guiné-Bissau - CADHP/Rés. 400 (EXT.OS/ XXIV) 2018

share

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 24ª Sessão Extraordinária em Banjul, Gâmbia, de 30 de Julho a 8 de Agosto de 2018;

 

Fazendo recordar o mandato que lhe foi conferido ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana) visando a promoção e a protecção dos direitos humanos e dos povos em África;

 

Considerando o parágrafo 1 do artigo 13 da Carta Africana que estipula que “todos os cidadãos têm o direito de participar livremente no governo do seu país, quer directamente, quer através de representantes livremente escolhidos de acordo com as disposições da lei”;

 

Fazendo recordar a obrigação contida na Carta Africana de ter em consideração os instrumentos sub-regionais, regionais e internacionais de direitos humanos;

 

Consciente da Declaração de 2001 sobre os Princípios que regem Eleições Democráticas em África, na qual vem estipulado que “a realização de eleições democráticas constitui uma dimensão importante na prevenção, gestão e resolução de conflitos”, e ainda da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação;

 

Sublinhando as Resoluções sobre Eleições, por si tomadas anteriormente: Resoluções ACHPR/Res.164 (XLVII) 2010; ACHPR/Res.184 (EXT.OS/IX) 2011; ACHPR/Res.232 (EXT.OS/XIII) 2013; ACHPR/Res.239 (EXT.OS/XIV) 2013; ACHPR/Res.272 (LV) 2014; e ACHPR Res. ACHPR/Res.293 (EXT.OS/xvii) 2015, entre outras;

 

Expressando a preocupação de que, não obstante o número de resoluções sobre eleições, adoptadas pela Comissão, a realização de eleições livres e justas em determinadas partes do continente africano constitui ainda um desafio;

 

Fazendo notar especificamente as eleições legislativas na Guiné-Bissau, marcadas para 18 de Novembro de 2018;  

 

Fazendo notar a proposta do Pacto de Estabilidade assinada pelas principais partes politicas e sociais da Guiné-Bissau que, entre outras coisas, apela à revisão da lei eleitoral com vista a organizar eleições legislativas e municipais em 2018;

 

Fazendo ainda notar que o Pacto de Estabilidade servirá de base para a boa governação na Guiné-Bissau na sequência das eleições;

 

Realçando a importância da organização de eleições pacíficas, livres, justas e transparentes, visando a promoção da paz e da segurança;

 

Reafirmando o seu compromisso com o desenvolvimento da democracia em África e reconhecendo que os princípios de boa governação, transparência e direitos humanos são elementos cruciais que contribuem para o alcance da paz e do desenvolvimento sustentável em África;

 

Fazendo notar a necessidade da tomada de certas medidas com vista a impedir a violência antes, durante e depois das eleições, e os seus efeitos prejudiciais sobre a democracia;

 

APELA ao Governo da República da Guiné-Bissau a:

 

·         Criar condições conducentes a eleições pacíficas, livres, justas e transparentes no país;

 

·         Acelerar a adopção do Pacto de Estabilidade que se encontra perante a Assembleia Nacional, de modo a criar condições para a realização de eleições pacíficas no país em Novembro de 2018;

 

·         Assegurar que o processo eleitoral se conforma com as normas e padrões internacionais;

 

·         Assegurar que todos os partidos intervenientes, em particular os partidos da oposição, sejam autorizados a levar a cabo campanhas de forma livre, sem limitações desnecessarias;

 

·         Assegurar o envolvimento das mulheres no processo eleitoral e impedir a violência contra as mulheres no decurso do ciclo eleitoral e,

 

·         Defender os princípios dos direitos humanos em questões de segurança eleitoral.

 

Encoraja a União Africana, a CEDEAO e a comunidade internacional a acompanharem e a apoiarem o processo eleitoral.

 

Encoraja ainda a União Africana e a CEDEAO a desdobrarem Observadores tendo em vista o apoio e a fiscalização do processo eleitoral.

 

Feito em Banjul, Gâmbia, aos 8 de Agosto de 2018