1. O Estado da Eritreia apresenta os seus relatórios iniciais e combinados que abrangem oito relatórios periódicos tardios desde a sua adesão à Carta. O relatório é elaborado conforme o artigo 62 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) e abrange o período compreendido entre 1999 e 2016. É encabeçado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com ministérios competentes, instituições e associações nacionais.
2. Na elaboração deste relatório, os ministérios competentes e as Organizações Nacionais Cívicas elaboraram as suas partes com as devidas considerações aos objetivos e finalidades da Carta. Participaram todos no processo de compilação e na discussão subsequente para finalizar o relatório. Várias reuniões foram realizadas para avaliar a autenticidade da informação e na prática durante a compilação e finalização do relatório. O âmbito salienta as obrigações previstas na Carta de Banjul e em outros instrumentos regionais e internacionais relevantes que tenham um impacto direto no gozo dos Direitos Humanos e dos Povos. Em termos de cobertura, realizações concretas, desafios e melhores práticas são também tomados em consideração desde a adesão da Eritreia à Carta Africana em 1999.
3. O Relatório é elaborado de acordo com as diretrizes. Sendo um relatório inicial que abrange o período de 1999 a 2016, está organizado de forma a dar uma visão profunda dos requisitos estipulados nas diretrizes e abrange todas as áreas da Carta. Pretende evidenciar a implementação e o cumprimento dos direitos e deveres por parte da Eritreia, bem como a cooperação na promoção dos direitos humanos e dos povos. Destina-se igualmente a fortalecer o diálogo construtivo entre a Eritreia e a CADHP. O Relatório tem quatro partes; a parte I apresenta uma visão geral, a parte II destaca as realizações e os desafios, a parte III trata dos direitos dos povos e a parte IV debate o seu empenhamento e cooperação internacional em matéria de direitos humanos.