Directrizes sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado em África

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PREFÁCIO

As Directrizes sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado em África (“Directrizes”) foram adoptadas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos durante a sua 71ª Sessão Ordinária realizada virtualmente de 21 abril a 12 de maio de 2022. As Directrizes foram desenvolvidas de acordo com o Artigo 45º (1) (b) da Carta Africana, que atribui à Comissão Africana a missão de formular normas, princípios e regras nos quais os governos africanos devem basear a sua legislação.

O objectivo destas Directrizes é proporcionar orientação e apoio aos Estados-Membros da União Africana na implementação efectiva dos seus compromissos e contribuições para erradicar os desaparecimentos forçados em todo o continente africano. As Directrizes são complementares e não visam substituir ou de alguma forma limitar as normas e obrigações estabelecidas pelostratados e instrumentos internacionais relevantes, tais como a Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que são os principais instrumentos jurídicos internacionais que tratam o desaparecimento forçado como uma grave violação dos direitos humanos e uma violação do direito humanitário internacional, respectivamente. As Directrizes pretendem reforçar esses tratados e instrumentos internacionais e encorajar os Estados-Membros da União Africana a ratificá-los como uma medida positiva para impedir os desaparecimentos forçados no continente.

As Directrizes baseiam-se nas obrigações legais dos Estados africanos estabelecidas pelos tratados e documentos regionais, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (o “Protocolo de Maputo”), a Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência das Pessoas Deslocadas Internamente em África, e o Protocolo sobre a Prevenção e Supressão da Violência Sexual contra Mulheres e Crianças da Conferência Internacional dos Grandes Lagos, entre outros. As Directrizes também acrescentam às normas desenvolvidas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos através da sua jurisprudência e comentários, como as Directrizes sobre Direitos Humanos e dos Povos no Combate ao Terrorismo, as Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (“Directrizes de Luanda”), o Comentário Geral nº 3 sobre o Direito à Vida, e os Princípios e Directrizes sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica em África (Princípios de Julgamento Justo), entre outros.