Introdução
A Declaração sobre Princípios de Liberdade de Expressão e Acesso àInformação em África (A Declaração) foi adoptada pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (A Comissão Africana) na sua 65ª Sessão Ordinária, que teve lugar de 21 de Outubro a 10 de Novembro de 2019 em Banjul, na Gâmbia. A Declaração foi
elaborada em conformidade com as disposições do Artigo 45(1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), que exige que A Comissão Africana promova os direitos humanos e dos povos, entre outros, formulando e estabelecendo princípios e regras com vista a resolver problemas jurídicos relacionados com os direitos humanos e dos povos e as liberdades fundamentais sobre os quais os Estados africanos podem basear a sua legislação.
A Declaração estabelece ou afirma os princípios para ancorar os direitos à liberdade de expressão e acesso à informação, em conformidade com o Artigo 9° da Carta Africana, que garante aos indivíduos o direito de receber informações, bem como o direito de expressar e divulgar informações. A Declaração faz, portanto, parte do corpus de normas não vinculativas do Artigo 9º desenvolvidas pela Comissão Africana, incluindo a Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África, bem como as Orientações sobre o Acesso à Informação e Eleições em África, adoptadas pela Comissão, respectivamente, em 2013 e 2017.
Esta Declaração substitui a Declaração sobre a Liberdade de Expressão em África que a Comissão Africana tinha adoptado em 2002. A Declaração de 2002 foi elaborada no âmbito e conteúdo do artigo 9º da Carta Africana. No decorrer das duas últimas décadas, surgiram, porém, questões importantes e pertinentes que não foram abordadas de forma suficiente. Foi, particularmente, o que ocorreu em relação ao acesso à informação e à interface entre os direitos do Artigo 9º e a Internet.
Consequentemente, inicialmente em 2012 e, novamente em 2016, a Comissão Africana decidiu modificar a Declaração de 2002 para incluir o acesso à informação, ao mesmo tempo que tomava nota de evoluções realizadas na Era da Internet. Assim, esta Declaração consolida os desenvolvimentos sobre liberdade de expressão e acesso
à informação, guiados por normas vinculativas e não vinculativas extraídas de instrumentos e normas de direitos humanos africanos e internacionais, incluindo a jurisprudência dos órgãos judiciais africanos.
A elaboração desta Declaração foi conduzida pelo Relator Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, que trabalhou em estreita colaboração com os intervenientes estatais e não estatais, com vista à definição do conceito e à elaboração da Declaração. A redacção foi dirigida por uma Equipa Técnica constituída por 15 pessoas encarregadas de cobrir temas relevantes relacionados com o Artigo 9º, bem como várias tradições
jurídicas no continente. Foram realizadas reuniões técnicas em Nouakchott, Mauritânia, a 22 de Abril de 2018; Mombaça, Quénia, de 11 a 12 de Outubro de 2018, e novamente de 28 a 29 de Março de 2019; e em Pretória, África do Sul, de 30 de Setembro a 1 de Outubro de 2019.
As consultas com vista à validação da Declaração foram lançadas num painel de discussão sobre a Declaração, realizado em 29 de Abril de 2019 na 64ª Sessão Ordinária da Comissão Africana, em Sharm-el-Sheikh, Egipto. Durante os meses de Maio e Junho de 2019, actores estatais e não estatais foram convidados, através dum
apelo público, a fornecerem comentários; e um apelo específico semelhante foi enviado a cada Estado Parte na Carta Africana. Foram também realizados seminários de validação que incluíram representantes estatais e não-estatais em Maputo, Moçambique, de 11 a 12 de Julho de 2019; em Windhoek, Namíbia, de 19 a 20 de Setembro de 2019; e em Banjul, Gâmbia, de 18 a 19 de Outubro de 2019.
O Capítulo I da presente Declaração estabelece os princípios gerais que se aplicam a toda a Declaração. O capítulo II estabelece princípios sobre a liberdade de expressão, ao passo que o Capítulo III estabelece princípios sobre o acesso à informação. O Capítulo IV aborda a liberdade de expressão e o acesso à informação na Internet. O Capítulo V estabelece os princípios sobre a implementação da Declaração.
O Relator Especial deseja agradecer a todos os intervenientes estatais e não estatais que participaram na preparação desta Declaração, fornecendo contribuições para a abordagem e o conteúdo da Declaração. Também agradece a todos aqueles que prestaram apoio técnico ou financeiro ao processo, incluindo a Equipa de Redacção Técnica.
O Relator Especial espera que a presente Declaração consolide a promoção, a protecção e a interpretação do Artigo 9° da Carta Africana, a nível continental, regional e local, e no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como entre o sector não estatal, incluindo os meios de comunicação social, a sociedade civil e o público em geral.
Lawrence Murugu Mute
Relator Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África
Novembro de 2019