Prólogo
A jurisprudência da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) reconheceu amplamente o direito à vida como um direito fundamental. Sem o direito à vida, os outros direitos não podem ser implementados.
O Comentário Geral Nº. 3 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o direito à vida, protegido pelo artigo 4 da Carta, baseia-se neste caráter fundamental do direito à vida e na necessidade de destacar este direito.
A Comissão tem por isso prazer em apresentar o Comentário Geral Nº. 3 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o direito à vida (Artigo 4), elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África (oGrupo de Trabalho).
O Grupo de Trabalho decidiu, em Julho de 2014, trabalhar em um Comentário Geral sobre o direito à vida conforme reconhecido no Artigo 4 da Carta Africana em consideração da Declaração da Conferência Continental sobre a Abolição da Pena de Morte em África (a Declaração Cotonou), anotado no relatório da Conselho Executivo da União Africana (Doc. Ex.CL/921(XXVII)).
Há muitos anos, o Grupo de Trabalho tem sido um ponto focal para a Comissão Africana sobre a questão da pena de morte, mas à medida que mais e mais Estados Africanos afastam-se progressivamente dessa forma barbárica e ineficaz de justiça criminal, é importante para o Grupo de Trabalho sublinhar também as muitas outras ameaças para o direito à vida, conforme refletido no presente comentário geral.
A Comissão Africana espera que este Comentário Geral forneça aos Estados, Instituições Nacionais de Direitos Humanos e sociedade civil um guia útil sobre a variedade de aplicações do Artigo 4 da Carta Africana, e garante-lhes colaboração total à medida que trabalhamos para uma melhor proteção do direito à vida em África.