DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA
03 de Maio de 2025
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) junta-se à comunidade internacional na celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa 2025.
A liberdade de imprensa é considerada um pilar essencial da democracia, sendo a imprensa frequentemente designada por guardiã pública. Isto é fortemente reconhecido na Declaração de Windhoek de 1991, que, por sua vez, convenceu a ONU a dedicar este dia à defesa e ao aprofundamento da liberdade de imprensa.
Reforçando este ponto, o Tribunal Constitucional sul-africano assinalou a importância crítica dos meios de comunicação social e decidiu o seguinte:
"Numa sociedade democrática, portanto, os meios de comunicação social desempenham um papel de inegável importância. Têm a obrigação de fornecer aos cidadãos informações e uma plataforma para o intercâmbio de ideias, que é crucial para o desenvolvimento de uma cultura democrática. Como agentes primários da divulgação de informações e ideias, são, inevitavelmente, instituições extremamente poderosas numa democracia e têm o dever constitucional de agir com vigor, coragem, integridade e responsabilidade. E as ideias sobre questões públicas e políticas entre cidadãos, candidatos e representantes eleitos são essenciais. Isto implica uma imprensa livre e outros meios de comunicação social capazes de comentar questões públicas sem censura ou restrições e de informar a opinião pública. O público também tem o direito correspondente de usufruir do que é veiculado pelos órgãos de comunicação social."
É neste sentido que anualmente se celebra o 03 de Maio, reiterando os princípios fundamentais da liberdade de imprensa, avaliando em que medida a liberdade de imprensa é promovida, protegida e assegurada, além de condenar os ataques contra os meios de comunicação social, tanto offline como online.
De igual modo, a Comissão condenou repetidamente as violações contra os meios de comunicação social, incluindo o assédio e as ameaças — tanto no espaço virtual quanto físico — dirigidas a jornalistas, em especial às mulheres jornalistas, bem como detenções arbitrárias, acusações infundadas ou falsas, e a imposição de restrições ou o encerramento de órgãos de comunicação, entre outras práticas repressivas.
A Comissão reconheceu igualmente o papel fundamental dos meios de comunicação social na promoção da livre circulação de informações e ideias, na assistência às pessoas para tomarem decisões informadas e na facilitação e reforço da democracia, especialmente em situações de conflito e durante os períodos eleitorais. Tem estado particularmente consciente da importância dos meios de radiodifusão, "dada a sua capacidade de alcançar uma vasta audiência devido ao custo comparativamente baixo da recepção de transmissões e à sua capacidade de ultrapassar as barreiras do analfabetismo".
A Comissão deplora os recentes relatos de violações da liberdade de imprensa, incluindo a prisão, detenção e condenação de jornalistas com base em leis que não são justificáveis em qualquer Estado democrático ou compatíveis com o direito e as normas internacionais em matéria de direitos humanos, proibindo ou retirando licenças de funcionamento de empresas de comunicação social e associações de jornalistas. Registou-se também um aumento extremamente preocupante e acentuado de relatos de raptos e desaparecimentos forçados de jornalistas e personalidades dos meios de comunicação social, cada vez mais com relatos desses raptos a serem levados a cabo por pessoas das forças armadas ou dos serviços de informações. Estas violações deixam os familiares mais próximos sem informações sobre o estado ou o paradeiro da pessoa raptada.
Nesta ocasião, a Comissão aproveita a oportunidade para condenar veementemente todos esses e outros ataques contra os meios de comunicação social, os quais constituem violações do artigo 9.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. A Comissão reitera que incumbe aos Estados Partes a responsabilidade de ‘‘tomar medidas legais e outras eficazes para investigar, processar e punir os autores de ataques contra jornalistas e outros profissionais da comunicação social, bem como garantir às vítimas o acesso a vias de recurso eficazes’’.
Este ano, o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa centra-se no lema "Reportagens no Admirável Mundo Novo: O Impacto da Inteligência Artificial na Liberdade de Imprensa e nos Media". Este lema leva em consideração a proliferação de sistemas de Inteligência Artificial (IA), que sem dúvida tem desempenhado um papel transformador no jornalismo e na imprensa, bem como nas comunicações digitais de forma mais ampla.
Como referido na Estratégia Continental de Inteligência Artificial da União Africana, adoptada pelo Conselho Executivo da UA em Julho de 2024, "a Inteligência Artificial tem um grande potencial para a transformação socioeconómica e o renascimento cultural de África. […] No entanto, estes benefícios são acompanhados por riscos e danos da IA, que vão desde o preconceito devido à forma como os dados foram recolhidos e integrados em aplicações de IA, à potencial discriminação de mulheres e pessoas vulneráveis (migrantes, crianças, pessoas com deficiência), à deslocação de postos de trabalho, ao efeito no conhecimento autóctone e a questões de responsabilidade devido ao facto de a IA ultrapassar certas operações humanas. Os riscos estão a ser aprofundados pela IA generativa, que incluem a desinformação, a violação da privacidade dos dados, a vigilância e as violações dos direitos autorais."
A Estratégia Continental de IA refere ainda o seguinte: "À medida que África adota esta tecnologia revolucionária e altamente disruptiva, torna-se essencial garantir a integridade da informação e preservar a confiança na utilização de sistemas e plataformas baseadas em inteligência artificial. A promoção de uma utilização responsável e ética da IA deve igualmente incluir o reforço da literacia mediática e informativa, fomentando o pensamento crítico, a aprendizagem contínua, a cidadania global, a liberdade, a autonomia e as competências interculturais.»
Também é útil considerar a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África (2019), adoptada pela Comissão em Novembro de 2019 para dar execução ao Artigo 9.º da Carta Africana, que "reconhece o papel das novas tecnologias digitais na realização dos direitos à liberdade de expressão e acesso à informação, » e ainda «reconhece que o exercício dos direitos à liberdade de expressão e o acesso à informação através da Internet são fundamentais para o gozo de outros direitos e essenciais para colmatar o fosso digital».
Por ocasião das celebrações do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa deste ano, a Comissão aproveita a oportunidade para sublinhar a importância da liberdade de imprensa, reconhecendo o papel fundamental dos meios de comunicação social na sociedade. Reconhecendo o potencial impacto da inteligência artificial no setor, nomeadamente a sua capacidade de permitir aos jornalistas tratar e analisar grandes volumes de dados de forma eficiente, bem como produzir conteúdos com maior eficácia, a Comissão encoraja os profissionais da comunicação social a utilizar os sistemas de IA de forma ética. Exorta igualmente que atuem como vigilantes informados, alertando o público tanto para os riscos sociais como para as oportunidades que a IA representa.
Além disso, tal como enunciado na Resolução 630 da Comissão sobre o desenvolvimento de orientações para ajudar os Estados a monitorizar as empresas tecnológicas no que diz respeito ao seu dever de manter a integridade da informação através de uma verificação independente dos factos, os sistemas de IA devem ser adequadamente formados para abranger as línguas africanas, enquanto as plataformas digitais e os serviços de IA conexos devem ser neutros e manter a integridade da informação.
A Comissão também incentiva os Estados Partes a desenvolverem políticas nacionais de literacia mediática e informativa, para além de desenvolverem um quadro jurídico para regular as plataformas digitais e proteger os africanos da utilização abusiva de tecnologias emergentes, tal como recomendado na Estratégia Continental de IA da UA.
Ao comemorar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa de 2025, a Comissão pretende reforçar que a IA deve ser um instrumento para promover os direitos humanos e reforçar a liberdade de imprensa e não um meio para comprometer a integridade da informação e aprofundar o fosso entre África e o resto do mundo.
1. ["Liberdade de Expressão: Litigando Casos de Limitações ao Exercício da Liberdade de Expressão e Opinião", Southern Africa Litigation Centre and Media Legal Defence Initiative, 2016]
2. ["A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: Um Comentário", Rachel Murray, Oxford University Press, 2019, pg.267, 268]
3. Id]
4.["Estratégia Continental de Inteligência Artificial - Aproveitar a IA para o Desenvolvimento e a Prosperidade de África", União Africana, julho de 2024]
5. [Parágrafo 2.4.3.4 Integridade da Informação, Media e Literacia da Informação (MLI), Estratégia Continental de Inteligência Artificial da UA]
6. [Aprovada durante a 82ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 25 de fevereiro a 11 de março de 2025]
Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo
Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos