Refutação ao artigo de notícia intitulado “Biafra: Representante da Nigéria na Comissão da UA bloqueou a nossa petição – alega Ekpa ”

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) está profundamente preocupada com as informações que circulam nos artigos noticiosos recentemente publicados, intitulados "Biafra: Representante da Nigéria na Comissão da UA bloqueou a nossa petição - afirma Ekpa", "BRGIE (Governo da República da Biafra no exílio) expõe a corrupção de Abiola Idowu-Ojo, Secretária da UA contra a Declaração da Biafra" e outros, publicados no Opera News, no Daily Post Nigeria e em algumas plataformas de redes sociais. A Comissão está também consternada com os discursos de ódio que têm sido proferidos em muitos meios de comunicação social em resposta a estas publicações.

A Comissão Africana, recordando a sua obrigação, nos termos do artigo 59º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), de manter a confidencialidade e não divulgar informações relativas às comunicações que lhe são apresentadas até à sua conclusão, deseja reafirmar que as decisões sobre as comunicações são tomadas em conformidade com a Carta e o seu Regulamento Interno (o Regulamento Interno) e nega as alegações feitas contra a sua Secretária Executiva, que não está envolvida na tomada de decisões sobre comunicações.

A Comissão Africana também deseja sublinhar ao público que nem os membros da Comissão nem o pessoal do Secretariado são representantes dos seus respectivos países de origem. Em conformidade com a Carta, o Regulamento Interno e o Estatuto do Pessoal da União Africana, desempenham as suas funções a título individual e actuam com independência. Por conseguinte, a Secretária da Comissão Africana, que é uma funcionária técnica nomeada pelo Presidente da Comissão da União Africana através de um processo de recrutamento competitivo, não recebe instruções do governo do seu país ou de qualquer Estado-Membro da União Africana. 

A Comissão Africana acrescenta que a Secretária da Comissão Africana e todos os outros funcionários e membros do pessoal da União Africana são obrigados a evitar conflitos entre interesses ou obrigações profissionais e pessoais susceptíveis de influenciar o exercício imparcial das suas funções ou responsabilidades oficiais e que, em conformidade com as disposições relativas à recusa de participação previstas nos métodos de trabalho da Comissão Africana, os funcionários e membros do pessoal são impedidos de trabalhar em questões que envolvam os seus países de nacionalidade. Esta regra é estritamente aplicável.

Além disso, a alegação de que a Secretária da Comissão Africana alterou o Regulamento Interno da Comissão é igualmente refutada, uma vez que este poder é atribuído à Comissão Africana, em conformidade com o n.º 2 do artigo 42.º da Carta e com o artigo 139.º do seu Regulamento Interno (2020).

A Comissão continua empenhada na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos e exerce o seu mandato de forma independente e imparcial, em conformidade com os quadros jurídicos e processuais acima referidos. 

A Comissão insta os autores do artigo noticioso acima referido a continuarem a contactar directamente o seu Secretariado através dos canais apropriados e no âmbito dos seus procedimentos legalmente estabelecidos, para resolver quaisquer preocupações ou percepções, em vez de recorrerem a comentários difamatórios. Sendo os direitos humanos uma responsabilidade colectiva, é fundamental que todas as partes interessadas trabalhem dentro dos limites dos quadros estabelecidos.

A Comissão isenta a Sra. Abiola Idowu-Ojo de qualquer responsabilidade pela decisão adoptada na presente comunicação.