Republicação: Convite à apresentação de candidaturas para membros peritos das sub-regiões do norte e sul de áfrica para servirem no grupo de trabalho sobre Populações/Comunidades indígenas e minorias em África

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 73.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2022, adoptou a Resolução ACHPR/Res.533 (LXXIII) 2022 sobre a Renovação do Mandato e Reconstituição do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África.[ https://achpr.au.int/index.php/en/adopted-resolutions/533-resolution-re…. ] Através desta Resolução, a Comissão, entre outros, nomeou dois Comissários-Membros, renovou o mandato de um Comissário e nomeou três Membros Peritos das Regiões da África Ocidental, Central e Oriental, respectivamente.[ https://achpr.au.int/index.php/en/adopted-resolutions/533-resolution-re…. ]

 

Pela mesma Resolução, a Comissão solicitou a republicação do convite à apresentação de candidaturas para membros peritos do Grupo de Trabalho, a fim de atingir o limite máximo de membros estipulado pelas Secções 6 e 7 dos Procedimentos operacionais normalizados sobre os Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (PON).

 

Assim, o Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África deseja alargar o seu convite à apresentação de candidaturas para a nomeação de Membros Peritos das Sub-Regiões do Norte e Sul de África, com vista a alcançar um equilíbrio regional na sua composição.

 

O Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África (como é agora conhecido) foi criado pela Resolução ACHPR/Res.51(XXVIII)00 da Comissão, adoptada na sua 28.ª Sessão Ordinária realizada em Cotonou, Benim, de 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000.

O Grupo de Trabalho deve ser composto por cinco Peritos representando as cinco sub-regiões do continente, tendo em conta os imperativos da representação linguística e de género. O seu mandato é o seguinte:

  • Examinar o conceito de povos e comunidades indígenas em África;
  • Estudar as implicações da Carta Africana dos Direitos Humanos e bem-estar das comunidades indígenas, especialmente no que diz respeito aos direitos à igualdade (artigos 2.º e 3.º), dignidade (artigo 5.º), protecção contra a dominação (artigo 19.º), autodeterminação (artigo 20.º) e promoção do desenvolvimento e da identidade culturais (artigo 22.º); 
  • Analisar recomendações apropriadas para o controlo e protecção dos direitos das comunidades indígenas;
  • Recolher informação de todas as fontes relevantes (incluindo governos, sociedade civil, populações indígenas, e as suas comunidades) sobre violações dos direitos humanos;
  • Produzir um relatório detalhado das suas actividades para a Comissão Africana em cada Sessão Ordinária.

O mandato do Grupo de Trabalho inclui também missões de promoção aos Estados Partes à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), organização de seminários e sessões de formação, publicação de relatórios e resultados de pesquisas, envio de apelos urgentes aos Estados Partes à Carta Africana e participação activa em reuniões regionais e internacionais sobre os Direitos das Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África.

 

De acordo com: o seu mandato acima referido; os PON; a Resolução ACHPR/Res.455(LXVI) 2020 sobre a Renovação do Mandato, Nomeação do Presidente, Reconstituição e Expansão do Mandato do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas em África, ao abrigo da qual o mandato dos membros anteriores expirou a 1 de Julho de 2022, bem como a Resolução ACHPR/Res.523 (LXXII) 2022, pela qual o mandato dos membros peritos foi prorrogado até 2 de Novembro de 2022, e a Resolução ACHPR/Res.533 (LXXIII) 2022 acima referida sobre a Renovação do Mandato e Reconstituição do Grupo de Trabalho, o Grupo de Trabalho convida novamente as pessoas interessadas das sub-regiões do Norte e Sul de África a submeterem as suas candidaturas à consideração para servirem como membros peritos independentes.

 

Os candidatos devem ser nacionais dos Estados-membros da União Africana (UA) do Norte de África e da África Austral, e devem ter experiência e conhecimentos comprovados no domínio dos direitos humanos, em particular em questões relacionadas com os direitos das populações/comunidades indígenas e das minorias. A duração do mandato dos membros do Grupo de Trabalho é de dois (2) anos a contar da data de nomeação dos actuais membros.

 

Os candidatos ideais devem, entre outras coisas: 

  • Ter experiência e conhecimentos sobre questões relacionadas com os Direitos das Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África; 
  • Ter comprovada capacidade de advocacia e habilidades de redação; 
  • Estar disponível para trabalhar durante pelo menos 5 horas por semana; 
  • Poder viajar no cumprimento do mandato do Grupo de Trabalho, tais como em missões de investigação e informação no país, reuniões anuais, e representar o Grupo de Trabalho em actividades relacionadas com o seu mandato; 
  • Falar inglês, francês, árabe ou português, as línguas de trabalho da UA (sendo a fluência em pelo menos duas uma vantagem). 
  •  

As candidaturas de candidatos adequados devem ser enviadas para o Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Devido a restrições financeiras na Comissão, este é um cargo a título gracioso e não haverá compensação financeira para os membros seleccionados, embora os custos relacionados com o trabalho autorizado sejam cobertos de acordo com as regras financeiras da UA. As candidaturas devem ser recebidas até 27 de Março de 2023, uma vez que a Comissão tenciona nomear os novos membros durante a sua 75.ª Sessão Ordinária em 2023. 

 

As candidaturas devem ser acompanhadas por uma carta de apresentação e curriculum vitae, e devem ser enviadas por e-mail para au-banjul@africa-union.org, e OkoloiseC@africa-union.org ou por correio para o endereço abaixo indicado:

Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 
31 Bijilo Anexo Layout, 
Kombo North District, Western Region 
P. O. Caixa 673 Banjul 
Gâmbia