(1) Situação dos Deslocados Internos em Moçambique
- O número total de Deslocados Internos (IDPs) na Província de Cabo Delgado atingiu mais de 732.000, de acordo com as estimativas feitas pelas agências humanitárias. Aproximadamente 46% deste número são crianças. O conflito no Norte de Moçambique deixou dezenas de milhares de mortos ou feridos. Os civis foram expostos a uma variedade de questões ligadas a protecção, incluindo agressão física, sequestros, assassinato de familiares e Violência Baseada no Gênero (VBG). Além disso, o conflito resultou na separação de famílias e, em muitos casos, sendo deslocadas várias vezes em busca de segurança.
- A situação, que tornou-se numa crise de protecção, piorou consideravelmente após os ataques de grupos armados não estatais na cidade de Palma, em 24 de Março deste ano. Os actores humanitários testemunham uma crescente taxa de deslocamentos, paralela a um aumento proporcional das pessoas deslocadas que diretamente sofreram violações de direitos humanos. Por outro lado, o número de pessoas vulneráveis entre os deslocados internos tende a aumentar consideravelmente, abarcando idosos, crianças desacompanhadas e separadas de suas famílias, mulheres grávidas, bem como aqueles com necessidade urgente de abrigo, alimentação e acesso as estruturas de saúde.
- A sensação permanente de insegurança obrigou milhares de famílias a buscar refúgio no sul das províncias de Cabo Delgado e Nampula em particular, bem como nas províncias de Niassa e Zambézia. Em Cabo Delgado, os distritos de Ancuabe, Balama, Chiure, Ibo, Mecufi, Metuge, Montepuez, Mueda, Namuno, Nangade e Pemba continuam a registar novas chegadas todos os dias.
- Apesar dos esforços das autoridades e da comunidade humanitária, as necessidades dos deslocados superam consideravelmente a capacidade de assistência disponível por parte do Governo e das agências humanitárias. Isto se deve ao rápido aumento no número de deslocados internos relacionado aos baixos níveis de financiamento para a resposta humanitária (15,2% dos requisitos analisados de acordo com fts.unocha.org). O financiamento do ACNUR para a resposta no Norte de Moçambique é actualmente de 28% (em 22 de junho de 2021).
- Os desafios do acesso humanitário também têm um grande impacto na resposta. De momento, sete dos 16 distritos da Província de Cabo Delgado são inacessíveis aos actores humanitários devido as preocupações relacionadas a segurança e desafios logísticos. De acordo com a Convenção para a Protecção e Assistência aos Deslocados Internos na África (Convenção de Kampala), os Estados têm o dever de permitir que aqueles que prestam assistência humanitária tenham acesso aos deslocados internos, e de facilitar o seu trabalho.
- Numa avaliação recente em aspectos de protecção efectuada pela equipa de protecção em cinco distritos do Norte de Moçambique, 45% dos deslocados internos afirmaram não ter acesso à documentação legal. Este facto se verifica principalmente por motivos relacionados ao conflito e à fuga repentina, que os força a deixar todos os bens para trás. A falta de documentação legal afecta não apenas o acesso dos deslocados internos aos serviços essenciais, mas também prejudica sua liberdade de movimento. Para garantir o acesso aos serviços essenciais, incluindo saúde e educação, bem como para garantir a liberdade de movimento dos deslocados internos, as autoridades devem continuar a explorar alternativas para a emissão de documentação civil para todos os deslocados internos, de acordo com (Artigo XIII (2) e (3) da Convenção de Kampala.
(2) Direito de requer asilo na Tanzânia e retornos forçados
- Muitas pessoas em situação de deslocamento interno em Moçambique tentaram cruzar o rio que marca a fronteira com a Tanzânia, em busca de proteção internacional, mas as autoridades tanzanianas continuam a impedir sua entrada e a forçar retornos sistemáticos a Moçambique. Entre Janeiro e Junho de 2021, mais de 9.700 moçambicanos que fugiam do conflito na província de Cabo Delgado e que procuraram asilo na Tanzânia foram retornados à força para Moçambique, sem uma avaliação das suas necessidades de protecção internacional.
- Apesar de vários pedidos feitos ao Governo da Tanzânia, o ACNUR não conseguiu acessar a região sul da fronteira da Tanzânia com Moçambique, para avaliar a situação ou oferecer assistência de acordo com seu mandato. Os poucos requerentes de asilo moçambicanos que conseguem atravessar a fronteira internacional não receberam qualquer assistência humanitária na Tanzânia, tais como alimentos, medicamentos ou abrigo. Este retorno forçado seria o resultado da cooperação entre os dois governos.
- A Correspondente Especial e o ACNUR estão preocupados com os impedimentos de entrada e retornos forçados que levantam sérias preocupações quanto ao cumprimento do direito internacional e regional – nomeadamente as obrigações da não expulsão (non-refoulement) - previsto na Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, na Convenção da OUA que rege aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana). Em particular, o Artigo 2 (3) da Convenção da OUA proíbe a rejeição na fronteira, retorno ou expulsão para um território onde a vida, integridade física ou liberdade de uma pessoa estaríam sob ameaças.
- Além dos pontos acima, o Artigo 12 (3) da Carta Africana reconhece o direito de requerer e obter asilo em outros países, de acordo com a legislação vigente nesses países e as convenções internacionais. O retorno forçado de pessoas à situações de perigo, bem como o tratamento indevido de alguns indivíduos antes ou durante o retorno forçado, também pode estar em desacordo com o Artigo 5 da Carta Africana, que proíbe o tratamento desumano ou degradante de todo e qualquer indivíduos.
(3) Situação dramática de requerentes de asilo repatriados à força e refugiados em Negomano
- As pessoas impedidas de entrar na Tanzânia acabam em uma situação deplorável na fronteira e estão expostas a VGB e riscos à saúde, já que muitos dormem ao ar livre, à noite, em frio extremo, sem cobertores ou um teto. As equipas do ACNUR têm apoiado as pessoas que chegam em condições difíceis. Muitos precisam de atenção médica. Outros foram separados de seus familiares, em muitos casos devido a forma como os retornos forçados foram conduzidos pelas autoridades da Tanzânia, situação esta que pode estar em desacordo com o Artigo 18 da Carta Africana.
- Há uma necessidade urgente de itens de emergência, incluindo alimentos. A resposta de protecção do ACNUR, na área da fronteira, incluiu monitoria de protecção, encaminhamento de casos de protecção para serviços disponíveis e relevantes, formação de mulheres e homens para prevenir e mitigar a VBG e aumentar a sensibilização para prevenir a exploração e o abuso sexual. O ACNUR também tem fornecido itens essenciais de socorro, como cobertores, lâmpadas solares, colchões, conjuntos de cozinha e galões, entre outros. Existem sérias preocupações sobre a falta de apoio médico para mães grávidas e lactantes e a ausência de uma maternidade e cuidados pré-natais em Negomano.
- A Correspondente Especial para os refugiados, requerentes de asilo e migrantes na África e o ACNUR reiteram o seu apelo para que aqueles que fogem do conflito no Norte de Moçambique tenham acesso ao território e asilo e, em particular, para a Tanzânia defender o princípio de não expulsão (não retorno forçado) incluido na legislação internacional e regional sobre refugiados e direitos humanos. Os refugiados não devem ser forçados a voltar ao perigo. As duas partes também apelam ao Governo da Tanzânia para garantir o acesso humanitário na região sul da fronteira da Tanzânia.
15 Julho de 2021