Boletim informativo do CPTA número 2024 - novo convite à apresentação de subsídios, Tema: “EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA”

share

I.    CONTEXTO 

1.    A União Africana (UA) realizou a sua 37.ª Cimeira de 17 a 18 de Fevereiro de 2024, em Adis Abeba, sob o lema: "Adequar a educação às demandas do século XXI: através da criação de sistemas resilientes, visando garantir um acesso amplo e contínuo a uma aprendizagem inclusiva, de alta qualidade e relevante para África."

2.    A União Africana pretende promover uma transformação no sistema de ensino no continente, a fim de alcançar os objectivos da Agenda 2063.

3.    A educação é um direito humano que garante a realização de outros direitos. 

4.    O Relatório de Monitorização Global da Educação 2023 da Unesco mostra que a população que não frequenta o ensino primário e secundário na África Subsariana diminuiu de 44% em 2000 para 29% em 2020. Durante o mesmo período, a taxa de alfabetização dos jovens na África Subsariana aumentou de 66% para 77,5% e a taxa de alfabetização dos adultos de 52,6% em 2000 para 64,3% em 2020.

5.    É mais do que evidente a importância da educação. A educação e a formação em matéria de direitos humanos contribuem de forma essencial para a prevenção a longo prazo das violações dos direitos humanos e para a realização de uma sociedade justa na qual todos os direitos humanos de todas as pessoas sejam valorizados e respeitados.

6.    Como parte do alinhamento do seu tema anual com o da União Africana, o Comité para a Prevenção da Tortura em África escolheu o seguinte tema para o seu boletim informativo em 2024: “EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA”.

7.    Esta escolha reflecte a natureza transversal da educação e da formação e a sua ligação com a proibição absoluta da tortura. A educação e a formação contribuem para a redução significativa da prática de tortura em África?

II.    OBJECTIVOS

8.    O convite tem por objectivo reunir subsídios que destaquem as boas práticas no domínio da educação e da formação com vista à erradicação da tortura. O público-alvo são pesquisadores, defensores dos direitos humanos, académicos, INDHs, ONGs, etc., sobre os seguintes tópicos indicativos

9.    Os colaboradores podem ser de INDHs, ONGs, Universidades, Centros de Pesquisa, organizações internacionais, etc.

III. ÁREAS DE CONTRIBUIÇÃO

10.      As contribuições centrar-se-ão num dos seguintes tópicos:
-Educação e tortura em África;
-Formação dos intervenientes da cadeia de justiça penal e prevenção da tortura;
-Escola e tortura em África
-etc.

IV.    TERMOS DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

11.    Para serem consideradas, as contribuições devem atender às seguintes condições:
-Número máximo de páginas: 3 páginas
-Times New Roman, tamanho: 12, espaçamento de linha simples para texto
-Times New Roman, tamanho:10 espaços simples para notas de rodapé
-Indicação do nome próprio, apelidos e filiação institucional do autor na parte inferior do título do artigo

V.    PRAZO PARA ENVIO

12.    As propostas completas devem chegar ao seguinte endereço até 15 de setembro de 2024: SakrM@africa-union.org

VI.    NOTA INFORMATIVA

O Comité para a Prevenção da Tortura em África, antigo Comité de Monitorização de Robben Island, é um mecanismo especial da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. O seu mandato prevê que o comité deve: 
- Organizar, com o apoio de outros parceiros interessados, seminários para divulgar as Directrizes de Robben Island para as partes interessadas nacionais e internacionais.
- Desenvolver e propor à Comissão Africana estratégias para a promoção e implementação das Directrizes de Robben Island a nível nacional e regional
- Promover e facilitar a implementação das Directrizes de Robben Island nos Estados-Membros
- Apresentar a Comissão Africana um relatório em cada sessão ordinária, sobre o estado de implementação das Directrizes de Robben Island.