Convite à apresentação de Contribuições: Boletim informativo do comité para a prevenção da tortura em África (CPTA) N°01/2023 Tema: “A Tortura e os grupos vulneráveis em África”

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Contexto: 
A noção de pessoa vulnerável implica ter em consideração uma fraqueza específica do indivíduo. A vulnerabilidade não só constitui a base para a construção de regras jurídicas, como também é utilizada aqui como um instrumento jurídico pragmático para reforçar a proteção jurídica existente que parece insuficiente ou para compensar a falta de proteção jurídica da pessoa numa determinada situação. A pessoa vulnerável é, assim, vista como um conceito funcional, susceptível de se adaptar a qualquer necessidade particular de protecção jurídica[ Marion Blondel. A pessoa vulnerável no direito internacional. Direito. Université de Bordeaux, 2015. P.60]. A exposição a actos de tortura requer protecção específica, especialmente quando se trata de grupos vulneráveis. O que significa tortura? A UNCAT define tortura da seguinte forma: "qualquer acto por meio do qual dor ou sofrimento severo, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa a fim de extrair dessa pessoa ou de terceiros qualquer informação ou confissão, castigo em virtude de um acto que essa pessoa ou terceiros tenham praticado ou é acusado de ter cometido, ou intimidação ou coação dessa pessoa ou de terceiros ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer espécie, quando essa dor ou sofrimento for infligido por um funcionário público ou outra pessoa que exerça numa qualidade oficial, ou por instigação, consentimento ou anuência deste. Não contempla a dor ou sofrimento decorrente de sanções legítimas ou inerentes a estas"[ Artigo nº1 da UNCAT.]. 

O tema anual do CPTA para 2023 "A Tortura e os Grupos Vulneráveis em África" visa abordar a questão da protecção de grupos vulneráveis contra actos de tortura em África. Os tópicos a serem abordados neste boletim fornecerão respostas para a seguinte pergunta: os grupos vulneráveis beneficiam-se de protecção eficaz contra actos de tortura em África?

Sem ser exaustivo, os diversos colaboradores poderão construir suas análises em torno dos seguintes eixos:
- Estratégias para proteger grupos vulneráveis da tortura: Experiência das ONGs
- O quadro jurídico para proteger grupos vulneráveis contra actos de tortura: até que ponto é eficaz? 
- Grupos vulneráveis que enfrentam tortura: sua situação actual 
- Etc.

Orientações de redacção:
Número de páginas: Máximo de 5 páginas; fonte: Times New Roman; tamanho: 12; espaçamento entre linhas: simples. No início do texto, inclua um resumo de 100 palavras e um abstract de 100 palavras em duas línguas diferentes.  Os autores devem escrever os títulos de suas contribuições em negrito, fonte 14, Times new roman; indicando o nome e o apelido seguido de títulos e instituições.

Prazo: 
Os autores devem enviar suas contribuições originais até 30 de Julho de 2023, para o seguinte endereço: dontemaf@africa-union.org 

Informações Gerais:
O Comité para a Prevenção da Tortura em África, anteriormente o Comité de Monitoria de Robben Island, é um mecanismo especial da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Nos termos do seu mandato, o Comité deve: 
- Organizar, com o apoio de outros parceiros interessados, seminários de divulgação das directrizes de Robben Island para actores nacionais e internacionais.
- Desenvolver e propor à Comissão Africana estratégias para a promoção e implementação das Directrizes de Robben Island a nível nacional e regional.
- Promover e facilitar a implementação das Directrizes de Robben Island nos Estados-Membros.
- Informar a Comissão Africana, em cada sessão ordinária, sobre o estado de implementação das Directrizes de Robben Island.