Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África (SRRWA) - 81OS

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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES REALIZADAS

NO PERÍODO ENTRE SESSÕES

PELA

ILUSTRE COMISSÁRIA JANET RAMATOULIE SALLAH-NJIE

VICE-PRESIDENTE E RELATORA ESPECIAL SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES EM ÁFRICA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (CADHP)

APRESENTADO PERANTE A

81ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CADHP

Banjul, Gâmbia

INTRODUÇÃO

1.    Nos termos do nº 3 do artigo 25º e do artigo 64º do Regulamento Processual (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e em conformidade com a Resolução CADHP/res.38 (XXV) 99 de 5 de Maio de 1999, tenho o prazer de apresentar este relatório na minha qualidade de Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África (SRRWA). O presente relatório faz também um resumo das diligências por mim empreendidas como membro da Comissão durante o período em análise.

2.    O presente relatório está estruturado em cinco secções distintas, cada uma das quais abordando várias facetas das actividades realizadas no período entre sessões posterior à 79ª Sessão Ordinária da Comissão, convocada em Banjul, Gâmbia, de 14 de Maio a 3 de Junho de 2024.

3.    A primeira secção delineia o meu envolvimento como membro da Comissão e da Mesa, enquanto a segunda secção trata das minhas funções e iniciativas como SRRWA. A terceira secção acentua os esforços de fiscalização de países, incluindo o envio de cartas contendo apelos urgentes sobre transgressões dos direitos humanos e de cartas de recomendação a países específicos da minha esfera de competências. A quarta secção ilustra a situação das mulheres e das raparigas durante o período entre sessões. Por último, a quinta secção resume as conclusões retiradas de tais actividades e observações, propondo recomendações a serem devidamente consideradas.

PARTE I:     ACTIVIDADES EMPREENDIDAS COMO COMISSÁRIA E MEMBRO DA MESA
    
A.    Visita de referência da CADHP à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos

4.    De 11 a 16 de Julho de 2024, fiz parte da visita de referência à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) em Washington, D.C., EUA. Esta visita teve um papel fundamental na promoção da partilha de boas práticas entre as duas instituições, centrando-se principalmente no reforço das suas metodologias e capacidades operacionais no âmbito da promoção da causa da protecção dos direitos humanos. A visita serviu de plataforma importante para a Comissão participar em diálogos significativos, trocar conhecimentos e adquirir perspectivas inestimáveis sobre as estruturas operacionais e as práticas exemplares da IACHR.

B.     Cooperação entre os mecanismos da IACHR e da CADHP

5.    Em 16 de Julho de 2024, integrei um painel que debateu o tema em referência. Este debate decorreu à margem da visita de estudo à IACHR, servindo para aprofundar e obter uma nova perspectiva no que se refere à troca de ideias e experiências.

C.    45ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo e 6ª Reunião de Coordenação Semestral da UA e das Comunidades Económicas Regionais

6.    Como membro da Mesa, fiz parte da delegação da Comissão à 45ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo e à reunião de Coordenação Semestral, realizada em Acra, Gana, de 18 a 21 de Julho de 2024.

D.    80ª Sessão Ordinária – virtual (Privada)

7.    De 24 de Julho a 02 de Agosto de 2024, participei na 80ª Sessão Ordinária (Privada) da Comissão, realizada em moldes virtuais. Esta sessão foi dedicada a deliberar sobre queixas, relatórios pendentes e outros assuntos pertinentes e essenciais ao mandato e funcionamento da Comissão.

E.    Missão de Promoção às Comores

8.    De 12 a 22 de Setembro de 2024, participei na Missão de Promoção à União das Comores. No decurso da missão, a nossa delegação contactou diversas partes interessadas com vista a aprofundar os debates sobre o panorama dos direitos humanos no país.

F.    Participação na 44ª Sessão Ordinária do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC ) 

9.    A 2 de Outubro de 2024, perante a Sessão de Abertura do ACERWC, procedi à apresentação da Declaração de Abertura em nome do Presidente da Comissão. Durante a sessão, participei num painel que discutiu o cumprimento do mandato de fiscalização do ACERWC por parte dos Estados, salientando a abordagem da Comissão por meio de visitas a países, avaliações de relatórios de Estados, avaliações do cumprimento do artigo 26.º do Protocolo de Maputo e adesão ao artigo 14.º da Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala), análise de queixas, entre outros assuntos. 
 
G.    Fórum Pré-Sessão dos Estados Partes 

10.    De 15 a 16 de Outubro de 2024, participei no Fórum Pré-Sessão dos Estados Partes em Banjul, Gâmbia. Convocado pela Comissão, o fórum visou a criação de uma plataforma para os Estados Partes, por via da qual a Comissão pretende melhorar o diálogo, reforçar parcerias e defender uma abordagem mais inclusiva das discussões e acções em matéria de direitos humanos no contexto africano.
 
11.    Esta iniciativa vem sublinhar a dedicação inabalável da CADHP em colaborar com todas as pertinentes partes interessadas e em promover um quadro abrangente e participativo. Isto torna-se mais evidente se se considerar que as Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) e as Organizações Não-Governamentais (ONG) já dispõem de plataformas de participação que têm vindo a funcionar antes das sessões da Comissão. Ao identificar e expandir estas vias já existentes, a CADHP solidifica ainda mais o seu compromisso com a inclusão e a colaboração no avanço dos direitos humanos em todo o continente africano.

 
PARTE II:     ACTIVIDADES COMO RELATORA ESPECIAL SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES EM ÁFRICA

A.    Audiência com o Presidente da Assembleia Nacional: Proposta de Revogação da Lei sobre MGF e Oposição à Igualdade dos Sexos na Gâmbia

12.    Em 21 de Junho de 2024, convoquei e moderei uma reunião com o Presidente da Assembleia Nacional, juntamente com o Comité Ad Hoc que foi formado durante a Mesa Redonda. A reunião abordou a proposta de revogação da Lei das Mulheres da Gâmbia (2012), à margem da 79ª Sessão Ordinária de 28 de Maio de 2024. 

13.    Esta reunião proporcionou aos membros do Comité uma plataforma para exprimirem as suas objecções quanto à proposta de revogação e fornecerem informações sobre os impactos imediatos e duradouros da Mutilação Genital Feminina (MGF). A reunião com o Presidente da Assembleia Nacional e com o Comité teve um papel vital no êxito dos esforços de sensibilização destinados a impedir a revogação da Lei e a influenciar a posição da Assembleia Nacional sobre esta questão crucial.

B.    Reunião entre a SRRWA e a Direcção de Assuntos Relacionados com Mulheres, Igualdade dos Sexos e Juventude

14.    Em 4 de Junho e 4 de Julho de 2024, em parceria com a Direcção de Assuntos relacionados com Mulheres, Igualdade dos Sexos e Juventude (WGYD), organizei uma reunião virtual para explorar potenciais áreas de colaboração entre os nossos respectivos gabinetes. A reunião teve como principal objectivo sincronizar as nossas iniciativas e partilhar recursos de forma eficiente. Esta reunião produziu resultados significativos ao identificar perspectivas de parceria cruciais e ao conceber estratégias para a execução coordenada de futuros empreendimentos conjuntos. 

C.    30º aniversário do mandato da Relatora Especial sobre Violência contra Mulheres e Raparigas, suas Causas e Consequências

15.    Em 20 de Junho de 2024, participei num evento híbrido que assinalou o 30º aniversário do mandato da Relatora Especial sobre Violência contra Mulheres e Raparigas, suas causas e consequências. Este evento ocorreu à margem da 56ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos. O evento proporcionou uma plataforma inestimável para deliberar sobre a evolução do mandato e para reflectir sobre os avanços e obstáculos enfrentados no panorama internacional dos direitos humanos.

D.    Reuniões da Comissão do Parlamento Pan-Africano para a Igualdade dos Sexos, Assuntos Familiares, Juventude e Pessoas com Deficiências

16.    De 25 a 28 de Junho de 2024, participei na reunião da Comissão do Parlamento Pan-Africano (PAP) para a Igualdade dos Sexos, Assuntos Familiares, Juventude e Pessoas com Deficiências, realizada em Midrand, África do Sul. No meu discurso, realcei os desafios enfrentados pelas mulheres e raparigas africanas, os avanços realizados desde a introdução do Protocolo de Maputo e os retrocessos verificados na salvaguarda dos direitos das mulheres. Para além disso, sublinhei a identificação de países em situação difícil onde prevalecem violações contra as mulheres e que requerem atenção imediata. Salientei também a necessidade crucial de uma colaboração específica em áreas essenciais para lidar eficazmente com estas preocupações prementes. 

E.    1ª Conferência Pan-Africana da União Africana sobre a Educação de Raparigas e Mulheres em África

17.    De 2 a 5 de Julho de 2024, participei numa Conferência organizada pelo CIEFFA da União Africana em Adis Abeba, Etiópia, centrada no tema: "Dar Prioridade à Educação de Raparigas e Mulheres: Uma estratégia para aumentar o acesso a uma aprendizagem inclusiva, duradoura, de qualidade e relevante em África". No segundo dia deste evento proferi uma declaração de abertura, abordando o tema "Combater a violência baseada em pessoas de sexos diferentes (VBG) para um maior acesso e conclusão do ensino para raparigas".

 Reunião entre a SRRWA e a Comissão Interamericana para Assuntos relacionados com Mulheres 

18.    Em 10 de Julho de 2024, durante a visita de referência à IACHR, reuni-me com a delegação da Comissão Interamericana para Assuntos relacionados com Mulheres. Esta reunião teve como objectivo viabilizar um intercâmbio vibrante de perspectivas e tácticas. Os nossos debates giraram em torno dos avanços e obstáculos relacionados com os direitos das mulheres nas Américas e em África, centrando-se especificamente em questões cruciais como casamentos infantis, os direitos à saúde reprodutiva e as complexidades da conectividade. Além disso, enfatizámos a importância de fortalecer colaborações regionais e globais, incluindo o envolvimento activo com plataformas e instituições dedicadas à promoção e salvaguarda dos direitos das mulheres.

F.    Painel sobre a Convenção referente à Eliminação da Violência contra as Mulheres 

19.    No dia 15 de Julho de 2024, participei num painel do GIMAC que tratou da Convenção referente à Eliminação da Violência contra Mulheres e Raparigas. Na minha contribuição, aprofundei os tópicos relativos à ratificação, integração e observação da Convenção, aproveitando os conhecimentos adquiridos no âmbito do Protocolo de Maputo. Sublinhei a necessidade de a Convenção incorporar mecanismos de responsabilização, tendo destacado os potenciais desafios que poderiam surgir durante a sua execução e aplicação.

G.    Reunião Presidencial ao Pequeno-Almoço sobre a Iniciativa 2030 da União Africana para a Inclusão Económica e Financeira de Mulheres e Jovens (WYFEI)

20.    À margem da 6ª Reunião Semestral de Coordenação, no dia 20 de Julho de 2024 participei na reunião acima referida a convite da WGYD. O pequeno-almoço serviu de plataforma para os parceiros darem conta dos progressos significativos alcançados em matéria de inclusão financeira e económica de mulheres e jovens, e para atrair o empenho de outros parceiros na iniciativa.

H.    Declaração à imprensa por ocasião do Dia Pan-Africano da Mulher

21.    Em 31 de Julho de 2024, por ocasião do Dia Pan-Africano da Mulher, assinalado sob o tema "Investir nas Mulheres: Acelerar o Progresso", emiti uma Declaração à Imprensa sublinhando o significado crucial do investimento nas mulheres como uma obrigação moral e um imperativo estratégico visando o progresso das sociedades. A declaração sublinhava o papel fundamental de uma educação de qualidade para todos os indivíduos, destacando a capacitação educacional de raparigas e mulheres.

I.    Painel de alto nível

22.    No dia 3 de Agosto de 2024, participei em moldes virtuais, num painel de alto nível no âmbito das celebrações organizadas pela PAWO em Windhoek, na Namíbia, subordinado ao tema, "62 anos depois - Onde estamos?". Durante as deliberações, destacámos e fizemos um balanço dos progressos realizados na defesa dos direitos das mulheres e das políticas de promoção da educação das mulheres e das raparigas desde 1962, e do papel pioneiro da PAWO na promoção dos direitos das mulheres. 

J.    Mesa Redonda sobre a Aplicação do Protocolo de Maputo e os Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva nos Estados Africanos

23.    De 5 a 7 de Agosto de 2024, organizei uma Mesa Redonda em Banjul, Gâmbia, coordenada pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória, centrada no tema em referência. Participaram no evento delegados de 13 países - Gâmbia, Angola, Eswatini, Zimbabwe, Zâmbia, Uganda, Serra Leoa, Sudão do Sul, Botswana, Gana, África do Sul, Libéria e Malawi. A Mesa Redonda serviu de plataforma para estes Estados deliberarem sobre os obstáculos enfrentados no decurso da aplicação do Protocolo de Maputo, em particular no que respeita aos direitos sexuais e reprodutivos, e para a troca de ideias sobre estratégias e práticas de sucesso.

K.    Seminário de Capacitação para Membros da Assembleia Nacional da Gâmbia sobre Defesa de Políticas e Planeamento Estratégico visando o Fim das Violações dos Direitos das Mulheres e Raparigas na Gâmbia, em conformidade com os Quadros Regionais

24.    A 10 de Agosto de 2024, com o apoio da ONU Mulheres, organizei em Banjul um seminário de capacitação centrado no tema em referência e dirigido especificamente aos membros da Assembleia Nacional e do Comité Ad Hoc. O seminário foi concebido com vista a dotar os membros da Assembleia Nacional de conhecimentos, competências e os recursos necessários para formular políticas baseadas em provas e empreender campanhas em defesa de leis respeitantes à igualdade entre os sexos. Em aditamento, o evento teve como objectivo melhorar as capacidades e os conhecimentos do Comité Ad Hoc, capacitando-o para apoiar eficazmente os esforços que envida.

L.    Evento híbrido centrado na disseminação do Protocolo de Maputo na Somália

25.    Em 18 de Setembro de 2024, a Jurista Sénior que apoia o meu mandato, Irene Mbengue, representou-me num evento híbrido visando a tomada de consciência do Protocolo de Maputo na Somália. O evento foi organizado pela Rede SIHA. Irene Mbengue proferiu o discurso de abertura em meu nome, salientando as vantagens da ratificação do Protocolo de Maputo, tendo apresentado razões imperiosas para a Somália considerar a ratificação. Foi discutida a situação actual da ratificação desse protocolo na Somália e a panorâmica dos desafios e oportunidades inerentes a esse processo. Além disso, foram partilhados conhecimentos sobre os países que se destacaram na integração e aplicação do protocolo, fornecendo lições valiosas e melhores práticas para a Somália tirar proveito dessa situação tendo em vista a ratificação e aplicação efectiva do mesmo.
 
M.    Declaração à imprensa sobre o alegado assédio sexual contra a Secretária Bilingue do PAP

26.    Em 20 de Setembro de 2024, emiti uma declaração à imprensa em nome da Comissão sobre as alegações de assédio sexual envolvendo uma Secretária Bilingue do PAP, às mãos do antigo Presidente dessa instituição. A declaração apelava à Comissão da UA para que iniciasse uma investigação exaustiva sobre tais alegações. Sublinhou a necessidade crucial de se apurar os factos, que os culpados assumam a responsabilidade pelos actos praticados e que seja garantida a justiça.

27.    Além disso, a declaração à imprensa sublinhava a aplicação imediata de medidas para garantir a segurança e o bem-estar da vítima. Em vez de receber o apoio necessário na sequência de uma experiência tão traumática, a vítima teria sido ameaçada. A declaração sublinhou que garantir a segurança da vítima e prestar-lhe o apoio que merece é fundamental para resolver esta situação angustiante e defender os princípios da justiça e da prestação de contas.

N.    Declaração conjunta à imprensa sobre o Dia Mundial de Acção para Acesso ao Aborto Seguro e Legal.

28.    Em 28 de Setembro de 2024, em parceria com a Coligação Solidariedade para com os Direitos das Mulheres Africanas (SOAWR), emiti uma declaração alusiva ao Dia Mundial de Acção para acesso ao aborto seguro e legal. O apelo à acção exortou todos os Estados membros a adoptarem leis e políticas que permitam um aborto seguro, acessível e a preços comportáveis, em conformidade com o Protocolo de Maputo, levantando reservas quanto ao n.º 2 do artigo 14. A declaração instava as várias entidades, incluindo os sistemas judicial e legislativo, líderes religiosos e comunitários e políticos a exercerem a sua influência em defesa da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, defendendo especificamente o acesso ao aborto seguro e legal.
 
29.    Os Estados partes foram instados a garantir a disponibilidade, acessibilidade e viabilidade económica de serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o aborto, a todas as mulheres e raparigas, independentemente da sua origem socioeconómica. Salientando a importância de dar prioridade aos direitos socioeconómicos, os Estados partes foram instados a melhorar o acesso das mulheres a serviços sexuais e reprodutivos. A declaração sublinhava a necessidade de os Estados colaborarem com as partes interessadas para a troca de informações e boas práticas como forma de eliminar os obstáculos que impedem o acesso das mulheres ao aborto seguro e legal.

O.    Seminário de Criatividade sobre o Reforço da Litigação Estratégica referente aos Direitos das Mulheres e das Raparigas no Sistema Africano de Direitos Humanos

30.    De 30 de Setembro a 1 de Outubro de 2024, participei num seminário organizado pela GIZ, proferindo observações na sessão de abertura que reconheciam os desafios no âmbito da nossa busca conjunta de justiça e igualdade para mulheres e raparigas. Salientei os papéis fundamentais da Comissão, do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e do ACERWC na promoção dos direitos humanos em todo o continente. Reiterei que, não obstante os esforços por nós envidados, o processo de litigação dos direitos das mulheres tem sido dificultado por vários obstáculos, tais como conhecimento limitado de leis respeitantes a direitos das mulheres, recursos inadequados para contratação de advogados, barreiras culturais, estereótipos sobre pessoas de diferentes sexos na tomada de decisões legais e questões complexas quanto à forma de lidar com a sobreposição de jurisdições a nível dos organismos pan-africanos de direitos humanos. 

31.    Afirmei que para ultrapassar estes desafios seria necessário envidar esforços no âmbito da colaboração com vista a melhorar os conhecimentos jurídicos, aumentar os recursos para serviços jurídicos que tenham em conta pessoas de diferentes sexos, confrontar as normas culturais que perpetuam as disparidades entre pessoas de diferentes sexos, defender uma formação judicial que tenha em conta pessoas de diferentes sexos e melhorar a coordenação entre essas entidades a fim de proteger eficazmente os direitos das mulheres e raparigas em África. A abordagem das complexidades da litigação relacionada com os direitos das mulheres exige uma estratégia cabal que integre abordagens jurídicas, sociais e institucionais.

P.    Fórum dos Direitos da Criança sobre a Carta das Crianças Africanas

32.    Durante o Fórum dos Direitos da Criança realizado em Maseru, Lesoto, a 3 de Outubro de 2024, participei num painel sobre práticas nocivas e violência contra crianças. Na ocasião, falei sobre a forma como práticas nocivas continuam a minar os direitos das mulheres e das crianças no continente africano. Discuti as obrigações de cada Estado, decorrentes do Protocolo de Maputo e da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, tal como enunciadas nos dois Comentários Gerais Conjuntos da Comissão e do ACERWC. Os Comentários Gerais Conjuntos sobre casamentos infantis e mutilação genital feminina encorajam os Estados membros a adoptar medidas legislativas e administrativas como forma de identificar, rectificar e fazer justiça às vítimas potenciais e reais de práticas nocivas.

33.    Também encorajei os Estados membros a garantirem a integração dos dois instrumentos como forma de viabilizar a sua aplicação. Quanto ao aspecto da aplicação, salientei a necessidade de uma abordagem multissectorial para lidar com práticas nocivas, especialmente dirigida a líderes tradicionais e às comunidades onde vivem crianças, como estratégia para eliminar tais práticas. 

PARTE III: FISCALIZAÇÃO DE PAÍSES

A.    República da Gâmbia

Carta de louvor sobre o empenho do Governo em manter a penalização da MGF na República da Gâmbia

34.    A 12 de Julho de 2024, juntamente com o Relator Nacional para a Situação dos Direitos Humanos na Gâmbia, enviámos uma Carta de Recomendação a Sua Excelência o Senhor Adama Barrow, reconhecendo o empenho firme do governo em manter a penalização da MGF na Gâmbia. Na carta, expressámos a nossa gratidão pelo discurso de Sua Excelência sobre o Estado da Nação, proferido a 27 de Junho de 2024, em que reiterou a determinação do governo em fazer cumprir a proibição da MGF e apoiou o Projecto de Lei de Entidades Privadas que defende uma quota de governação de 30% como forma de promover a acção afirmativa.

Declaração conjunta à imprensa: Rejeição pela Assembleia Nacional da Proposta de Alteração à Lei das Mulheres (Alteração) de 2015, destinada a despenalizar a MGF na Gâmbia

35.    A 16 de Julho de 2024, em colaboração com o Relator Nacional para a Situação dos Direitos Humanos na Gâmbia, o Relator Especial para o Casamento Infantil e Outras Práticas Nocivas, e o Relator Nacional para a Gâmbia do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, emitimos uma Declaração Conjunta à Imprensa a aplaudir a Assembleia Nacional por ter rejeitado a Proposta de Alteração à Lei das Mulheres que procurava legalizar a MGF. A declaração elogiava os que se opunham à revogação e apelava ao reforço dos esforços de sensibilização com vista a esclarecer os defensores da revogação sobre as repercussões imediatas e duradouras da MGF.

B.    República da Serra Leoa 

Carta Conjunta de Louvor e Apreço pela Aprovação da Lei que Proíbe o Casamento Infantil na República da Serra Leoa

36.     A 23 de Julho de 2024, na qualidade de SRRWA, juntamente com o Relator Nacional para a Situação dos Direitos Humanos na República da Serra Leoa, enviámos uma Carta de Recomendação a Sua Excelência o Presidente Julius Maada Bio, reconhecendo os avanços legislativos do Governo no combate ao casamento infantil na Serra Leoa. A nossa carta elogiava a promulgação da Lei da Proibição do Casamento Infantil, que proíbe os casamentos e a coabitação entre indivíduos de 18 anos de idade ou menos. Esta lei permite que crianças noivas dissolvam os seus casamentos e garante medidas para a indemnização financeira das mesmas.

C.    República Islâmica da Mauritânia 

Declaração conjunta à imprensa sobre a morte de mais de 25 migrantes ao largo da costa de Nouakchott

37.    Em 31 de Julho de 2024, na minha qualidade de SRRWA, em colaboração com o Relator Especial para os Refugiados, Pessoas em Busca de Asilo, Pessoas Deslocadas Internamente e Migrantes em África, emitimos uma declaração conjunta à imprensa sobre o trágico naufrágio de uma piroga que transportava cerca de 300 migrantes ao largo da costa de Nouakchott, na República Islâmica da Mauritânia. Na declaração, manifestámos a nossa profunda preocupação face ao número crescente de desaparecimentos de migrantes em várias circunstâncias. Instámos os Estados a tomarem medidas decisivas para lidar com a crescente ocorrência de tais incidentes.

D.    República Federal da Somália

Carta Conjunta Contendo Apelo Urgente Relacionado com o Projecto de Lei Sobre  Informações Oficiais

38.    Em 27 de Agosto de 2024, na qualidade de relatora nacional para a situação dos direitos humanos na República Federal da Somália, em colaboração com a relatora especial para a liberdade de expressão e o acesso à informação em África, enviei uma carta de apelo urgente a Sua Excelência o Senhor Hassan Sheikh Mohamud, Presidente da República Federal da Somália. A carta expressava apreensões quanto a disposições específicas da Lei Sobre Informações Oficiais (OIB) que aparentemente contrariam as normas internacionais e regionais de direitos humanos relativas ao direito de acesso à informação, tal como delineadas na Lei Modelo da Comissão sobre o Acesso à Informação para África e na Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África.

E.    República da Namíbia

Carta de Louvor por se ter tornado o primeiro país em África - e o primeiro país do mundo com elevada incidência de VIH - a atingir um marco significativo na via da eliminação da transmissão vertical do VIH e da hepatite B de mães para filhos

39.    Em 20 de Setembro de 2024, na minha qualidade de Relatora Nacional para a Namíbia, juntamente com a Presidente do Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com o VIH e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH em África, enviei uma carta de louvor a Sua Excelência o Senhor Nangolo Mbumba, Presidente da República da Namíbia, por ter alcançado um marco significativo na eliminação da transmissão vertical do VIH e da hepatite B viral de mães para filhos. Realçámos este feito como um exemplo a seguir por outras nações africanas. O êxito da Namíbia demonstra que, com vontade política, colaboração, dotação de recursos e estratégias de cuidados de saúde adequadas, é possível salvaguardar a saúde e os direitos dos cidadãos. Com base neste resultado, a Namíbia pode avançar e fazer progressos ainda maiores no domínio da saúde pública. Ao capitalizar este progresso, a Namíbia está a dar prioridade ao bem-estar do seu povo e a desempenhar um papel fundamental na promoção de objectivos regionais de saúde mais amplos em todo o continente africano.

PARTE IV: BREVE PANORÂMICA DA SITUAÇÃO DAS MULHERES E DAS RAPARIGAS EM ÁFRICA

40.    Durante o período entre sessões, tomei nota das seguintes mudanças e questões preocupantes relacionadas com a situação das mulheres no continente:

Alterações climáticas e desastres naturais

41.    As alterações climáticas continuam a ser uma ameaça persistente para as vidas e meios de subsistência em todo o continente, em que mulheres e raparigas sofrem um impacto desproporcionado. Estas enfrentam vulnerabilidades acrescidas devido à interrupção de serviços como cuidados de saúde reprodutiva e segurança alimentar em risco na sequência de desastres naturais. Em Julho, o FNUAP informou que as inundações nos Camarões afectaram gravemente as divisões de Mayo-Tsanaga e Logone-and-Chari, levando ao isolamento dos serviços de saúde o que resultou na perda trágica de duas parturientes.  No mesmo mês, as inundações atingiram a região de Segou, no Mali, afectando 9700 pessoas. 67% dessas pessoas eram mulheres e crianças, pelo que foi necessário recorrer a serviços de cuidados obstétricos de emergência.  As mulheres e as crianças também foram afectadas no Chade Ocidental e Meridional devido às inundações que deslocaram milhares de pessoas das suas casas.  As chuvas do El Niño no Burundi fizeram com que o Lago Tanganica inundasse as comunidades circundantes, provocando a deslocação de 239 000 pessoas.  Este fenómeno causou também dificuldades inimagináveis a mulheres e crianças da zona, que não têm acesso a água potável e a saneamento, o que provocou doenças transmitidas pela água, como a cólera e a malária. A falta de serviços também está a obrigar mulheres e raparigas a recorrerem a roupas velhas durante o período menstrual, o que, associado à falta de água potável, coloca-as em risco de contrair infecções.

Zonas de conflito

42.    Os conflitos persistentes no continente agravam os desafios existentes, em especial nas regiões que se debatem com a pobreza. A crise humanitária no Sudão constitui preocupação de relevo, sendo uma das mais graves a nível mundial. Mais de 255 000 mulheres grávidas foram deslocadas, enquanto um número impressionante de 611 000 mulheres grávidas se vêem confrontadas com fome aguda, o que sublinha a necessidade urgente de uma intervenção e de um apoio humanitário abrangentes na região.  Em Setembro do corrente ano (2024), um grupo armado atacou um centro de saúde em Fende 2, na província ocidental de Lac, no Chade.  Para além de perturbar a prestação de serviços de saúde, o grupo armado também raptou duas trabalhadoras do sector da saúde. 

Femicídio

43.    Todos nós deveríamos estar indignados com as notícias inquietantes sobre mulheres que estão a ser mortas em todo o continente. Em Agosto de 2024, na Nigéria, Christina Odowu, uma estudante universitária, foi raptada e morta, depois de os raptores terem exigido um resgate à sua família.  No mesmo mês, na África do Sul, Nombulelo Bhixa e Minenhle Ngcobo foram brutalmente assassinadas a tiro na rua. Em Setembro, a morte de Rebecca Cheptegei, a atleta olímpica do Uganda, que foi queimada viva pelo ex-namorado, provocou ondas de choque em todo o mundo. Não podemos ficar simplesmente de braços cruzados a ver mulheres serem brutalmente assassinadas de uma forma tão insensata. 

República Centro-Africana

44.    Felicito a República Centro-Africana por ter adoptado uma Estratégia Nacional para pôr termo a casamentos infantis de 2024 a 2027.  O casamento infantil é uma das práticas nocivas que viola os direitos das raparigas e das mulheres no continente. É, por conseguinte, necessária uma programação sólida para o combater a prática. Exorto o governo da República Centro-Africana a garantir dotações orçamentais adequadas para a execução dessa estratégia.

República Democrática do Congo 

45.    Aplaudo o Governo da República Democrática do Congo (RDC) pela sua decisão histórica de nomear Judith Suminwa Tuluka como a primeira mulher a desempenhar o cargo de primeiro-ministro do país. Este feito inovador não só significa um salto significativo na promoção da igualdade entre pessoas de diferentes sexos a nível das chefias na RDC, como também constitui um testemunho notável da dedicação da nação à capacitação das mulheres nas esferas política e pública. A nomeação de Judith Suminwa Tuluka reforçará significativamente a liderança e a governação da RDC e criará um importante precedente para o futuro.

Eswatini

46.    São de louvar os esforços proactivos envidados por Eswatini com vista a reduzir as infecções por VIH em mulheres. A recente introdução do anel de dapivirina, um produto de prevenção do VIH fiscalizado por mulheres, marca um passo significativo na capacitação das mulheres no que se refere à prevenção do VIH. Reconhecendo as dinâmicas de poder desiguais prevalecentes em muitas relações e a limitada capacidade de negociação das mulheres, este produto permite que as mulheres tomem a seu cargo a protecção contra o VIH, em conformidade com os princípios enunciados no artigo 14. É fundamental que o Governo de Eswatini garanta o acesso equitativo e a disponibilidade deste produto a todas as mulheres, independentemente do seu estatuto económico e social, para combater eficazmente a propagação do VIH e promover a saúde e a autonomia das mulheres.

Gana

47.    Gostaria de felicitar o Governo do Gana pela aprovação, em 30 de Julho de 2024  da Lei de Acção Afirmativa (Igualdade entre Pessoas de Sexos Diferentes) de 2024. A introdução desta nova lei no Gana marca um passo significativo na promoção da igualdade de pessoas de sexos diferentes em várias facetas da sociedade ganense, abrangendo os domínios político, social, económico, educacional e cultural. Ao promover a igualdade entre pessoas de sexos diferentes nestas áreas cruciais, a lei estabelece uma base para conferir poder às mulheres e promover a inclusão e a justiça na sociedade ganense.

Gâmbia

48.    Na última sessão pública, manifestei a minha preocupação face à potencial revogação da proibição da MGF na Gâmbia. Tenho o prazer de felicitar a Assembleia Nacional da Gâmbia por ter votado de forma decisiva contra essa revogação, afirmando e defendendo assim o direito fundamental das mulheres de serem protegidas da prática da MGF. Esta posição reflecte um passo crucial para dar prioridade ao bem-estar e aos direitos das mulheres na Gâmbia. 

49.    Afigura-se imperativo que no futuro, o governo se concentre na aplicação efectiva dessa lei para erradicar a prática da MGF na Gâmbia. É fundamental manter a dinâmica, o que requer iniciativas contínuas de capacitação, particularmente a nível das bases, para garantir que a proibição seja aplicada e que os esforços para eliminar a MGF sejam abrangentes e duradouros. Ao dar prioridade à aplicação e ao investir em programas contínuos de educação e capacitação, a Gâmbia pode fazer progressos significativos na erradicação dessa prática nociva, e na promoção dos direitos e do bem-estar das mulheres e raparigas. 

50.    Gostaria de aproveitar esta ocasião para felicitar o Comité Ad Hoc pelos esforços que envida em defesa de políticas, os parceiros de desenvolvimento pelo apoio inestimável que prestam, com uma menção especial à ONU Mulheres e a todas as partes interessadas que desempenharam um papel nesta conquista significativa. Por meio de esforços visando a colaboração e dedicação inabalável, alcançam-se marcos importantes, como a manutenção da proibição da MGF na Gâmbia.

Namíbia

51.    Louvo o progresso legislativo na Namíbia face aos avanços significativos na eliminação da transmissão vertical de mãe para filho do VIH e da hepatite B viral. Este feito não só sublinha a dedicação à saúde pública como também demonstra um forte empenho em defender os direitos humanos no país.

Serra Leoa

52.    A aplicação da Lei da Proibição de Casamentos Infantis, Serra Leoa, 2024,  marca um momento decisivo na promoção dos direitos da criança. Esta legislação representa um passo significativo na protecção dos direitos das crianças e no desmantelamento de práticas nocivas, demonstrando uma dedicação firme ao bem-estar e à segurança das crianças na Serra Leoa. Exorto o governo a envolver-se proactivamente com todas as partes interessadas, nomeadamente os líderes tradicionais, para garantir a aplicação efectiva da lei e encorajar uma compreensão profunda no seio da comunidade no que se refere aos perigos associados a casamentos prematuros.

África do Sul

53.    Gostaria de felicitar a República da África do Sul por ter nomeado a primeira mulher para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal, a Juíza Mandisa Maya. É verdadeiramente inspirador ver uma mulher a chefiar uma instituição tão importante e dedicada à defesa da justiça. Desejo-lhe sucessos durante o mandato.

54.    No entanto, é desanimador observar uma diminuição da representação das mulheres de 49% para 43% após as eleições gerais de 2024 no país. Numa altura em que deveria haver uma trajectória positiva para o aumento da representação feminina na política, este declínio é preocupante. Exorto o governo da África do Sul a promulgar legislação que garanta a igualdade de representação das mulheres a todos os níveis de governação, não se limitando apenas às eleições nacionais. Defender e promover a igualdade de pessoas de sexos diferentes a nível da representação política é essencial para a estimulação de uma democracia mais inclusiva e diversificada.

Ratificação, integração, aplicação e apresentação de relatórios inerentes ao Protocolo de Maputo

55.    Durante o período entre sessões, não se registaram novas ratificações. Gostaria de exortar mais uma vez os 10 Estados pendentes - Burundi, República Centro-Africana, Chade, Egipto, Eritreia, Madagáscar, Marrocos, Níger, Somália e Sudão - a ratificarem o tratado. É essencial que todos os Estados membros cumpram as suas obrigações de apresentar relatórios sobre a aplicação do Protocolo de Maputo. Há uma série de Estados que ratificaram o Protocolo, embora não tenham ainda apresentado relatórios, apesar de esta ser uma obrigação estipulada no artigo 26.

56.    A ratificação implica um compromisso de adesão às disposições do tratado, sendo a apresentação de relatórios um aspecto fundamental desse compromisso. Além disso, os Estados membros devem garantir dotações orçamentais adequadas como forma de apoiar programas que viabilizem a aplicação do Protocolo de Maputo. A mera ratificação e promulgação de leis e políticas afiguram-se insuficientes se o mecanismo respeitante a pessoas de sexos diferentes e os sectores afins responsáveis pela operacionalização das disposições do Protocolo não estiverem dotados de recursos necessários para executar esses programas de forma eficaz.

PARTE V: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÕES 

Aos Estados membros afectados por desastres naturais

57.    Recomendo que os Estados membros que se debatem com fenómenos meteorológicos extremos e inundações, como o Burundi, os Camarões e o Chade, estabeleçam planos abrangentes de resposta a desastres naturais que dêem prioridade ao bem-estar de mulheres e raparigas afectadas de forma desproporcional por essas crises. É fundamental garantir que estes planos incluam medidas especificamente adaptadas para fazer face a vulnerabilidades específicas que mulheres e raparigas enfrentam durante situações de emergência.

58.    Apelo igualmente aos parceiros de desenvolvimento a apoiarem de forma consistente essas regiões, centrando-se na atenuação dos riscos que as mulheres e as raparigas enfrentam. Este apoio deve incluir a prestação de serviços essenciais, como cuidados de saúde sexual e reprodutiva, e a criação de mecanismos de protecção contra a violência baseada na existência de pessoas de sexos diferentes. Ao dar prioridade às necessidades das mulheres e raparigas nos esforços de resposta a desastres naturais, podemos trabalhar com vista a construir comunidades mais resistentes e inclusivas, em termos de pessoas de sexos diferentes, face aos desafios ambientais.

Aos Estados membros em zonas de conflito

59.    Exorto estes países a:

•    Tomar medidas pró-activas em defesa os direitos das mulheres que deparam com situações de conflito, salientando a inclusão das mulheres nos processos de manutenção da paz, permitindo assim que prestem contributos substanciais.
•    Investigar e processar judicialmente os casos de violência contra as mulheres, nomeadamente os casos de violência sexual relacionados com conflitos.
•    Assegurar que os autores de tais actos de violência sejam levados a juízo.
•    Garantir o acesso a serviços humanitários essenciais, incluindo produtos de saúde sexual e reprodutiva e outros serviços cruciais, para mulheres, raparigas, populações vulneráveis em zonas de conflito e pessoas deslocadas internamente.

60.    Ao dar prioridade a estas acções, os países podem trabalhar com vista a promover um ambiente mais seguro e inclusivo, em que os direitos e o bem-estar de mulheres e raparigas sejam protegidos e defendidos, mesmo em situações de conflito e de crise.

Sobre o feminicídio

61.    Exorto todos os Estados membros da União Africana a:

•    Envolver as comunidades em processos de resolução de conflitos que tenham em conta aspectos relacionados com pessoas de sexos diferentes e dinâmicas de poder desiguais que prevalecem nas sociedades.
•    Abordar as masculinidades tóxicas e envolver homens e rapazes em debates sobre as suas relações com mulheres e raparigas, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.
•    Investigar e processar os autores de feminicídio por via de um efeito dissuasor robusto, deixando claro de que tais crimes não serão tolerados, e garantindo justiça às vítimas.

62.    Ao dar prioridade a estas acções, os Estados membros podem trabalhar no sentido de criar sociedades em que a violência baseada em pessoas de sexos diferentes seja tratada de forma frontal, as normas nocivas respeitante a essa categoria de pessoas sejam contestadas e seja feita justiça para combater o feminicídio generalizado.

Aos Governos da República Centro-Africana e do Gana

63.    Embora reconhecendo as louváveis reformas legais e políticas, exorto vivamente os governos desses países a darem prioridade à execução de programas adequados de educação pública Estas iniciativas são essenciais para garantir que a população em geral esteja bem informada das implicações das novas leis e políticas. Além disso, sublinho a importância da dotação de recursos orçamentais adequados visando a execução eficaz dessas reformas, uma vez que a educação e as campanhas de sensibilização são componentes fundamentais para promover a compreensão e a conformidade no seio das sociedades.

CONCLUSÃO

64.    Em jeito de conclusão, gostaria de expressar o meu sincero apreço aos Estados membros que ratificaram o Protocolo de Maputo, demonstrando assim a sua dedicação ao avanço da igualdade de pessoas de sexos diferentes e dos direitos das mulheres. Aplaudo aqueles que deram passos substanciais na adopção e aplicação efectiva das disposições do Protocolo, registando assim avanços concretos na salvaguarda dos direitos das mulheres e raparigas. 

65.    Quero expressar a minha profunda gratidão a todas as partes interessadas e parceiros que apoiaram firmemente o mecanismo SRRWA nos últimos 25 anos. Por meio de esforços conjugados e espírito de colaboração, alcançámos progressos significativos na promoção da igualdade de pessoas de sexos diferentes, na capacitação das mulheres e na defesa dos direitos e do bem-estar de todos os indivíduos. Juntos, podemos continuar o nosso percurso com vista a criar um mundo mais justo e equitativo para todos, contribuindo simultaneamente para os objectivos delineados na Agenda 2063 da União Africana.