Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África - 79OS

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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES INTER-SESSÕES
COMISSÁRIA MARIA TERESA MANUELA

Na qualidade de: 

I.Membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e Relatora para os Países lusófonos;
II.Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África;  
III.Membro do Grupo de Trabalho para a Pena de Morte, Execuções Extra-Judiciais e Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados;
IV.Membro do Grupo de Trabalho para as Comunicações;  
V.Membro do Comité para a Prevenção da Tortura em África

ÍNDICE

SECÇÃO I: Introdução
SECÇÃO II: Actividades realizadas durante o período entre as sessões na qualidade de:     
I.Membro da Comissão
II.Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial  em África e Relatora para os países Lusófonos 
III.Membro do Comité para a Prevenção da Tortura em África
IV.Membro do Grupo de Trabalho das Comunicações

SECÇÃO III: Desafios
SECÇÃO IV: Recomendações e Conclusões

SECÇÃO I – INTRODUÇÃO

1. Este Relatório é apresentado nos termos dos Regulamento 23º § 3 e 72º do Regulamento Interno 2020 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas durante o período entre as 77ª é 79ª Sessões Ordinárias, de acordo com os objectivos fornecidos na matriz de execução do plano anual, este decorrente do Plano Estratégico 2021-2025. 

2.O mesmo inclui as actividades que empreendi na minha qualidade de membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África (a Relatora Especial), membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e membro do Grupo de Trabalho sobre Comunicações. Aqui também serão incluídass a actividades desenvolvidas como Relatora para 5 (cinco) países lusófonos de África.

3.O relatório está dividido em quatro (4) partes; Introdução; Actividades do Período Entre-sessões; Desafios enfrentados no exercício do mandato como Relatora Especial e membro da CADHP e Recomendações e Conclusões.

SECÇÃO II - ACTIVIDADES DO PERÍODO ENTRE-SESSÕES

I - ACTIVIDADES NA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO

A/Reuniões estatutárias

4.Participei na 78ª Sessão ordinária da Comissão que decorreu de 23 de Fevereiro a 08 de Março, onde foram analisadas várias questões da vida da Comissão, com foco na análise da situação dos direitos humanos no continente que resultou em algumas Resoluções e na apreciação e decisão sobre várias Comunicações.

5.Participei do Fórum das ONGs que decorre desde 11 de Maio, onde a sociedade civil discute a situação dos direitos humanos no continente. O modelo adoptado de apresentação da situação dos direitos por regiões é interessante e permite perceber o essencial em cada uma delas. Neste fórum a referência às questões relacionadas com as prisões e a polícia é constante, com denúncias de situações de prisão irregular; sobrelotação das cadeias e respectivas consequências que levam ao não respeito pela dignidade das pessoas que ali se encontram reclusas.

II - ACTIVIDADES EMPREENDIDAS COMO RELATORA ESPECIAL PARA AS PRISÕES, CONDIÇÕES DE DETENÇÃO E POLICIAMENTO EM ÁFRICA

6.Nos dias 21  a 23 de novembro de 2023, participei da Quinta reunião do Comité Diretivo da SSR da UA/RECS Addis Abeba. A conferência visou dar a todos os stakeholders a oportunidade de fazer um balanço das realizações, desafios e lições aprendidas no apoio aos Estados membros envolvidos na SSR e especificamente traçar o caminho a seguir para a próxima década (2024-2034).

7.A conferência foi realizada ao mesmo tempo que o 5º encontro do Comité Diretivo da SSR da UA, que analisou o projeto de relatório sobre SSR.

8.Na mesma senda, o Comité Directivo de SSR da UA, analisou o projeto de Nota de Orientação Operacional (OGN) sobre Supervisão e Responsabilidade do Sector de Segurança. A conferência reuniu participantes dos Estados Membros, da Comissão da UA e suas entidades relevantes, Comunidades Económicas Regionais (CERs) e Mecanismos Regionais de Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos (RMS), Agências relevantes das NU, Think Tanks (Grupos de reflexão) que apoiam a SSR, e Parceiros Internacionais.

9.Nesta mesma qualidade participei no dia 29.11.23 na Reunião de validação do Estudo sobre o impacto da aplicação da lei nos direitos humanos dos requerentes de asilo, refugiados e migrantes em África, em coordenação com o Mecanismo sobre os Refugiados. 

10.Ainda no âmbito do Mecanismo especial, realizei  reuniões técnicas nos dias 19 e 23 de Janeiro; 13 e 22 de Fevereiro; e 04 de Março de 2024, com diversos parceiros, sobre o estudo relativo às condições de detenção em África e o estudo sobre as alternativas à prisão. 

11.Neste sentido, os encontros foram realizados com objectivo de estabelecer um roteiro claro sobre a abordagem a seguir em ambos os estudos; definir o âmbito de análise dos estudos (domínios específicos) e especificar as responsabilidades dos parceiros de acordo com as suas competências, identificando potenciais líderes e editores.

12.A iniciativa dos ditos estudos tem respaldo na Resolução sobre a realização de um estudo sobre prisões e condições de detenção em África, ACHPR/Res.557 (LXXV) 2023, adoptada durante a sua 75.ª Sessão Ordinária, realizada em formato híbrido em Banjul, Gâmbia, de 3 a 23 de Maio de 2023, com vista a identificar as causas profundas das violações dos direitos humanos registadas e fazer recomendações para a reforma, bem como sugerir a aplicação de Alternativas à pena de prisão efectiva.

13.A Comissão realizou o seu primeiro fórum conjunto de mecanismos especiais, de 25 a 27 de abril de 2024, no qual participei. Este Fórum serviu de incubadora para iniciativas conjuntas e actividades transversais que envolvam o engajamento mútuo das partes interessadas em questões transversais que realcem a interdependência de todos os direitos humanos. Ao fazê-lo, a CADHP aprofundaria a sua abordagem intersectorial dos direitos humanos, reforçando a natureza indivisível e interligada de todos os direitos humanos, em maior consonância com as melhores práticas mundiais em matéria de direitos humanos.

14.O fórum teve por objectivo, reflectir sobre o estado dos direitos humanos no continente, mensurar os ganhos, identificar os principais desafios e definir em conjunto como a CADHP pode contribuir melhor para a protecção e promoção dos direitos humanos no continente, particularmente no contexto da agenda de direitos humanos e governação da União Africana.

15.O mesmo permitiu igualmente rever e reflectir sobre os avanços alcançados pela CADHP na defesa dos direitos humanos, reconhecendo as conquistas e compreendendo os impedimentos enfrentados pelos seus mecanismos especiais e possíveis estratégias para a sua maior eficácia.

16.A CADHP pode avaliar criticamente o estado de ratificação e aplicação dos instrumentos de direitos humanos, identificando lacunas e catalisando acções para maior protecção e promoção dos direitos humanos assim como fomentar o intercâmbio de experiências, promovendo parcerias que colmatem o fosso entre as aspirações e as realidades no terreno.

17.No decurso do fórum e no dia 27.04.24, mantive um encontro de trabalho com os representantes dos países lusófonos presentes, inclusive o Sr. Marcelino Gomes, Conselheiro Jurídico da Embaixada da Guiné Bissau em Addis Abeba. 

18.Foram abordadas várias situações e passadas em revista as dificuldades vividas nos respectivos países, no que à implementação dos direitos humanos constantes da Carta e outros Protocolos diz respeito. Outro aspecto abordado com alguma profundidade foi a ausência dos representantes dos países nas sessões públicas da Comissão, bem como a não apresentação de relatórios por parte dos Estados. 

19.No presente ano comemora-se o 10º Aniversário desde a adopção das Directrizes de Luanda. A propósito e com os parceiros do Mecanismo, serão levadas a efeito várias actividades, entre as quais um painel na sessão ordinária e actividades para formação e divulgação massiva do instrumento “soft law”, nos países onde for encontrado um patrocínio a respeito e já identificados.

III - Membro do Grupo de Trabalho das Comunicações

20.À margem da 78.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos realizada de 23 de fevereiro a 8 de março de 2024 , o Grupo de Trabalho reuniu-se com o único ponto da ordem de trabalhos para analisar a situação de complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal).

IV – Membro do Comité de Prevenção contra a Tortura em África

21.No âmbito do Programa de sensibilização sobre as regras de Abidjan do Comité, no dia 19.12.23, participei no “webinar” de sensibilização e de formação para os países lusófonos e francófonos. Neste, o enfoque centrou-se na formação de todas as forças que possam intervir em caso de tortura.

22.No dia 21.02.24, participei da reunião para elaboração do programa de trabalho do Comité, tendo sido escolhido o tema “Educação” para o trabalho a desenvolver, tendo em atenção o tema orientador da U.A. 

V.Comissária Relatora para os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa

23.No processo de acompanhamento do desenvolvimento das políticas sobre a implementação dos direitos humanos nos países sobre sua responsabilidade, alguma actividade foi efectuada, apesar do silêncio dos Estados a respeito de algum esclarecimento sobre factos denunciados.

24.Aspecto de realce comum para estes países, é o facto de terem o seu compromisso de relatar para as Nações, no Relatório Periódico Universal, em situação regular. 

De seguida farei um apontamento genérico de cada um dos países: 

25.Cabo Verde: tem sido um país bem referenciado a nível das nações pelo seu respeito pelos direitos humanos e não só. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania - CNDHC está a renovar o seu estatuto para adequá-lo aos Princípios de Paris;  este órgão acumula as funções do Mecanismo Nacional para a Prevenção da Tortura.

26.Porém, a nível do continente, ainda existem desafios como a apresentação de relatórios sobre os instrumentos regionais ratificados, pois o último apresentado sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos data de 1996 apesar de ter uma Comissão Inter-ministerial para elaboração de relatórios desde 2017 ; ratificação de alguns instrumentos regionais de relevo para garantir o usufruto dos direitos neles salvaguardados; não domínio dos instrumentos orientadores para a elaboração de relatórios para a CADHP;

27.Desde algum tempo que está a braços com uma greve dos professores, cujo fim ainda não está à vista e

28.A visita de promoção autorizada para o período de 29 de Janeiro a 2 de Fevereiro não se realizou por razões de logística dado o período de tempo entre a confirmação e o início da mesma. Solicitou-se o adiamento e, até ao presente momento ainda não houve resposta por parte do Governo.

29.Guiné Bissau: tem sido acompanhada a situação neste país com alguma atenção depois dos desenvolvimentos políticos que aí decorreram em 2022 e 2023, tais como a dissolução da Assembleia Nacional e, consequentemente do Governo apesar do 1º Ministro ter-se mantido em funções; a acumulação dos Ministérios do Interior e da Defesa pelo Presidente da República; 

30.O país apresentou-se à Revisão Periódica Universal em 2020, de onde recebeu várias recomendações; porém não apresenta relatórios de Estado à CADHP desde 1984; também não dispõe de um órgão a nível do governo que se encarregue de elaborar os relatórios do estado sobre a implementação dos direitos constantes nos instrumentos regionais. 

31.Mas há factos positivos a anotar no período em análise, fruto do esforço do governo para melhorar a implementação dos direitos humanos em várias áreas.

32.No Sector da saúde, elaboração para implementação de planos quinquenais de desenvolvimento sanitário; plano estratégico nacional de saúde comunitária; garantia de gratuidade dos medicamentos para doentes de tuberculose. 

33.Outros sectores sociais a ter em atenção são a Educação, a Protecção social dos trabalhadores, a justiça e a protecção de crianças e jovens, a protecção de pessoas idosas e o tráfico de seres humanos onde apesar dos esforços do governo, há necessidade de trabalhar para mudar o quadro que se vivencia. Pontos negativos e positivos são assinaláveis. Também o direito à terra tem merecido alguma atenção, o que permite a participação dos ocupantes tradicionais.

34.Nota positiva é que o Governo reconduziu a Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, corrigindo uma exoneração antes do mandato terminar. Esforços devem ser feitos para a inscrição da Comissão como Membro afiliado junto da CADHP uma vez que tem feito um trabalho digno de realce. 

35.Guiné Equatorial: o país apresentar-se-á a 47ª Sessão da Revisão Periódica Universal em Novembro do corrente ano.

36.Como aspectos positivos, este país teve eleições pacíficas em 2022 e no mesmo ano, mês de Setembro, decretou a abolição da pena de morte no novo código penal.

37.Mas, o país nunca submeteu um relatório sobre a implementação da carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos, depois de 36 anos da ratificação do referido instrumento; não ratificou os 3 últimos Protocolos à Carta Africana, relativos às pessoas idosas; pessoas portadoras de deficiência e sobre o direito dos cidadãos à protecção social e à segurança social.

38.A INDH do país ainda não se filiou à CADHP e também nunca foi possível a realização de uma missão de promoção ao país, apesar dos constantes e insistentes pedidos de autorização.

39.Encerramento do espaço cívico no país pois as ONGs não se conseguem legalizar, bem como a prisão dos defensores de direitos humanos e/ou cidadãos que pretendam legalizar-se ou exercer a actividade cívica. A lista de presos por esse facto é extensa e o Estado não responde às interpelações regionais e internacionais a respeito.

40.Moçambique: depois de muita advocacia o país apresenta-se nesta sessão para defender o seu relatório consolidado para o período 2015 – 2021 o que constitui um ganho.

41.O país realizou as suas eleições autárquicas e registou alguns sobressaltos que acompanhamos e feitas que foram as observações a respeito do uso excessivo da força, aguarda-se que a próxima fase, das eleições gerais decorra de forma mais pacífica e democrática.

42.Após a ratificação dos Protocolos à Carta Africana sobre as Pessoas Portadoras de Deficiência e sobre as pessoas Idosas, foi aprovada uma lei sobre as pessoas com deficiência.

43.Em relação a Tratados da U.A., o país está a trabalhar para a ratificação da Convenção sobre o Combate à corrupção e a Convenção de Kampala.

44.As questões relacionadas com a não implementação dos direitos humanos serão tratadas durante a apresentação e defesa do relatório do país.

45.Não respondeu até ao momento, à solicitação de autorização para uma visita de promoção ao país.

46.S. Tomé e Príncipe: o país teve a última visita de promoção no ano 2019 e dali para frente tem sido difícil obter informações sobre a implementação tanto das recomendações como dos demais instrumentos da UA.

47.O país não dispõe de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos e, para advogar pela implementação dos direitos constantes nos instrumentos regionais e internacionais, existe o Gabinete junto do Ministro da Justiça, bem como uma Comissão Inter-ministerial para a elaboração de relatórios que vive dificuldades no funcionamento porque as pessoas que o integram são móveis e isso reflecte-se no respectivo desempenho.

48.Em suma, tem sido levado a efeito um intenso trabalho de consultas ao nível ministerial em todos os países a fim de sensibilizar para participar do trabalho e manter um contacto próximo e permanente com a Comissão. Fruto disso, tem sido mais ampla e frequente a presença de funcionários de vários escalões dos países em pauta.

Outros países 

49.Temos acompanhado com atenção as denúncias sobre a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais a nível do continente e as razões que levam tantas pessoas às prisões. Algumas delas são detidas quando estão no exercício do direito de Associação e Reunião; do direito de Expressão, comprimindo desta forma o espaço cívico na maioria dos países.

50.Regista-se a presença de muitos activistas e defensores de direitos humanos, bem como pessoas que integram a oposição de governos no poder nas prisões em África, criando assim um grupo diferenciado.

51.Também o direito de circular livremente, para o caso de migrantes internos tem levado muitas pessoas aos Centros de Detenção de Migrantes de vários países criando situações de sobrelotação.

52. O Uso excessivo da força por parte dos agentes da ordem, segurança e tranquilidade públicas em vários países no continente é outro aspecto que temos acompanhado, aliás, com alguma preocupação. 

SECÇÃO III - DESAFIOS 

DESAFIOS ENFRENTADOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO COMO RELATORA ESPECIAL E MEMBRO DA CADHP

53.É necessário realçar, nesta secção, os grandes desafios que a Comissão enfrenta, no desenvolvimento de suas actividades, para que seja possível encontrar soluções adequadas. No exercício de suas funções, a Comissão depara-se com dificuldades de vária ordem, como a insuficiência de verbas, o que leva ao recurso às reuniões virtuais, que ontem foi um método extraordinário devido à pandemia, mas hoje é normalizado. Porém, há outras actividades, como as desenvolvidas pelo Mecanismo das Prisões, que são sensíveis demais para serem levadas a cabo por essa via. 

54.Reuniões com órgãos governamentais que envolvem questões relacionadas com as forças da ordem e segurança pública, são incompatíveis com este modo virtual. Isto preocupa o Mecanismo e não permite desenvolver, com eficácia, o seu mandato.

55.Os Estados continuam a não responder de forma positiva, às cartas para efectuar visitas de Mecanismos, com especial relevo para este, o que constituiria uma base mais confiante que permitiria a troca de informação e de boas práticas.

56.No orçamento da Comissão, as verbas para as visitas de promoção de direitos humanos em África reduziram drasticamente, o que afecta tanto a composição da delegação, como a eficácia da visita, de acordo com os critérios em uso na Comissão.

57.Insistir e inovar na mobilização e advocacia para que as instituições dos países de língua portuguesa, estatais, académicas, religiosas e ONGs, estejam mais próximas dos trabalhos da Comissão, criando desta forma uma sinergia que apenas reforçará os laços de cooperação entre si, para o bem de África.

58.Fazer um acompanhamento mais acentuado, a nível do continente, do novo e crescente grupo de prisioneiros, cujas causas possuem cariz mais político do que criminal.

SECÇÃO IV -  RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÃO

A - RECOMENDAÇÕES 

Estados Partes

59.Aos Estados partes da Carta Africa e actores primários na implementação e respeito pelos direitos dos prisioneiros e, detentores do poder sobre as forças da ordem e segurança públicas, solicita-se:
i.Participação activa no Estudo sobre as condições das prisões em África que iniciou, facilitando o acesso à informação necessária e indicando pontos focais com quem a Comissão possa trabalhar;
ii.Alocar financiamento aos órgãos responsáveis pelas prisões e outros locais de detenção, a fim de permitir a renovação e/ou a construção de novos estabelecimentos em conformidade com as Regras Mínimas Revistas para o Tratamento de Prisioneiros (as Regras Mandela) permitindo a melhoria do padrão das condições de detenção;
iii.Conceder autorização para missões de promoção e visitas às prisões, solicitadas pelo(a) Relator(a) Especial aos Estados-membros;
iv.Iniciar um trabalho de revisão de normas internas (leis, regulamentos e outras) que permitem enviar para as prisões pessoas que tenham cometido pequenos delitos, substituindo as penas de prisão por penas alternativas, que quase todos os países têm na sua legislação e/ou que constam de instrumentos regionais e internacionais a respeito, para permitir a desaceleração da superlotação prisional;
v.Assegurar que nas formações, inicial e contínua, dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, sejam incluídas as matérias referentes ao respeito pelos direitos humanos de todos as pessoas, incluindo os prisioneiros;
vi.Apropriar-se dos vários Estudos adoptados pela Comissão, entre os quais, o Estudo sobre o Uso (Excessivo) da Força por parte dos Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei acabado de lançar;

vii.Facilitar a criação de Organismos Independentes (estatais ou da sociedade civil) com mandato para realizar visitas regulares às Prisões e outros locais de detenção; receber e processar queixas sobre mortes na prisão, maus tratos ou excesso de prisão por alguma razão extra-legal;

viii.Manter a cooperação de forma contínua com a CADHP a fim de melhorar o diálogo que permite o entendimento entre as instituições.

ix.No âmbito da comemoração dos 10 anos de existência das Directrizes de Luanda, incluir nos programas de formação das forças da ordem, segurança e tranquilidade públicas, a discussão sobre o grau de implementação do instrumento.

Instituições Nacionais de Direitos Humanos e outras instituições Especializadas 
60.Às INDH e outras Instituições Especializadas, parceiras da Comissão, solicita-se uma cooperação mais actuante nos seguintes, mas não apenas, aspectos:
i.Auxiliar a Comissão, e em especial o Mecanismo, a disseminar as informações e instrumentos pertinentes, sobre o respeito pelos direitos dos prisioneiros em África;
ii.Organizar alguma actividade para comemorar os 10 anos de existência das Directrizes de Luanda e promover a sua aplicação no seio das forças da ordem, segurança e tranquilidade pública;
iii. Partilhar e denunciar a tortura, que no caso se consubstancia na superlotação das prisões e outros locais de detenção em África e auxiliar a Comissão a disseminar as boas práticas sobre a gestão de estabelecimentos prisionais constantes da Declaração de Arusha, bem como a Declaração de Kadoma;
iv.Incentivar a disseminação dos instrumentos aprovados pela Comissão nos últimos anos, com especial referência ao Estudo sobre o Uso (Excessivo) da Força por Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei;
v.Participar activamente nas actividades em curso, mais concretamente no Estudos sobre o estado das Prisões em África e a disseminação das Declarações de Arusha, sobre a boa gestão das Prisões e de Kadoma, sobre o uso de penas alternativas às de prisão, importantes para auxiliar na desaceleração da superlotação das prisões a que hoje se assiste.

Organizações Não Governamentais 
61.Às ONGs, parceiras incontornáveis da Comissão na monitoria do estado de implementação dos direitos humanos no continente, insta-se:
i.Sendo Membros Observadores da CADHP, que cumpram a sua missão, cooperando com actividades que auxiliem a disseminação dos instrumentos relevantes a respeito dos direitos dos prisioneiros e na monitoria das prisões e outros locais de detenção;
ii.Que cooperem com a Comissão e os Estados parte, denunciando violações e abusos de direitos humanos e fornecendo dados credíveis, para que possa ser assegurada a investigação e no final a responsabilização dos agentes responsáveis;
iii.Que auxiliem com as formações e outra assistência necessária para que o trabalho conjunto possa resultar numa maior contribuição para a promoção e protecção dos direitos humanos;
iv.Auxiliem e motivem outras organizações que ainda não trabalham com a CADHP a avaliarem a possibilidade de cooperação;
v.Que promovam alguma actividade para comemorar os 10 anos das Directrizes de Luanda e promovam a sua aplicação. 

Doadores e Parceiros

62.Os doadores e parceiros são actores importantes no trabalho da Comissão e com eles contamos para permitir suprir os deficits financeiros acima mencionados. A estes solicitamos:
i.Que continuem a prestar a assistência técnica e financeira para que o Mecanismo possa empreender actividades relevantes, uma vez que tem 2 áreas que merecem atenção distinta, apesar de se complementar: as Prisões e a Polícia;
ii.Que facilitem a impressão e disseminação, nas línguas oficiais em vigor na Comissão, dos instrumentos relevantes do Mecanismo, mormente o Estudo sobre o Uso (Excessivo) da Força pelos Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei e outros;
iii.Que renovem o esforço para que o Boletim Informativo – Polícia e Direitos Humanos, continue sendo produzido e que chegue aos verdadeiros destinatários.
iv.Que continuem a assistir o Mecanismo no que diz respeito às formações, tanto para as Forças da Ordem e Segurança Públicas, bem como para outros actores importantes, identificados ao longo dos Estudos efectuados e do trabalho em curso.

B - CONCLUSÃO:

Em conclusão, devo agradecer aos meus predecessores pelo esforço que envidaram para que as Directrizes de Luanda, que este ano completam 10 anos de existência, fossem adoptadas. Cabe a nós todos agora trabalhar para que sejam efectivamente conhecidas e comemoradas e, neste ano em concreto, fazer o levantamento do seu grau de implementação a nível do continente.
Aproveito agradecer o apoio que tenho recebido de alguns Estados parte para continuar com esta missão que é espinhosa, pois se os direitos humanos já constituem um dilema, os direitos humanos para os prisioneiros que são invisíveis por se encontrarem detrás dos muros, é mais delicada ainda a abordagem. Mas é necessária coragem para destapar o véu e falar sobre o que efectivamente se passa nas prisões e locais de detenção.
A minha gratidão ainda aos parceiros nesta caminhada, escusado será enumerar pois o nosso trabalho é extenso e já vem de muito longe; espero que continuemos firmes no nosso objectivo: tornar as prisões um local onde se possa promover e respeitar os direitos humanos, tanto dos prisioneiros, como dos agentes que ali laboram. 
Agradecer aos que se juntaram ao projecto de Estudo sobre o estado das Prisões em África, augurando que nossos esforços não serão em vão.
Todos juntos, Estados –parte, INDH e outras Instituições incluindo as Académicas, Religiosas, ONGs e outros parceiros, vamos trabalhar no sentido de realizar formações, de forma física, para divulgação das publicações da Comissão sobre o respeito pelos direitos humanos, especialmente as relacionadas com este Mecanismo.

Luanda, aos 12 de Maio de 2024.-

Maria Teresa Manuela,
Comissária