Grupo de Trabalho sobre Populações / Comunidades Indígenas e Minorias na África - 79OS

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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES

ELABORADO PELA

ILUSTRE COMISSÁRIA (DR.ª) LITHA MUSYIMI-OGANA

PRESIDENTE, GRUPO DE TRABALHO SOBRE POPULAÇÕES/COMUNIDADES INDÍGINAS E MINORIAS EM ÁFRICA 

&

PRESIDENTE, COMITÉ DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS QUE VIVEM COM O VIH E DAS PESSOAS EM RISCO, VULNERÁVEIS E AFECTADAS PELO VIH EM ÁFRICA 

APRESENTADO NA

79.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

14 de Maio– 3 de Junho de 2024
Banjul, Gâmbia

INTRODUÇÃO

1.O presente Relatório é apresentado nos termos do n.º 3 do artigo 25.º e do artigo 64.º do Regulamento Interno de 2020 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Regulamento Interno),[ N.º 3 do artigo 25.º "...Cada mecanismo subsidiário deve apresentar um relatório sobre o seu trabalho à Comissão em cada Sessão Ordinária da Comissão" e artigo 64.º "Cada membro da Comissão deve apresentar um relatório escrito sobre as actividades realizadas no período entre duas dessas sessões em cada Sessão Ordinária com procedimentos públicos."] bem como da Secção II (3) (d) dos Procedimentos Operacionais Normalizados sobre os Mecanismos Especiais da Comissão (Procedimentos Operacionais Normalizados);[ A Secção prevê o seguinte “…No âmbito da área temática identificada e da resolução que estabelece o Mecanismo Especial, as funções e responsabilidades gerais dos titulares de mandatos são: (a)..(b)...(c)....(d) Submeter relatórios em cada Sessão Ordinária da Comissão.]

2.O Relatório destaca as actividades realizadas durante o período entre sessões após a 77.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), realizada em Arusha, Tanzânia, de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2023.

3.O presente relatório está dividido em cinco partes, que incluem:
(i)Um relatório sobre as actividades do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África (o Grupo de Trabalho);
(ii)Um relatório sobre actividades do Comité de Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com VIH e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH;
(iii)Esforços de monitorização dos países, incluindo Cartas de Apelo Urgente e Comunicados de Imprensa para abordar as violações dos direitos humanos;
(iv)Actividades entre sessões realizadas enquanto membro da Comissão, e
(v)Conclusões e recomendações formuladas para apreciação.

PRIMEIRA PARTE: ACTIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE POPULAÇÕES/COMUNIDADES INDÍGINAS E MINORIAS EM ÁFRICA
A.Painel de debate sobre Povos Indígenas e Modelos de Conservação Sustentável para África
4.Na 77ª Sessão Ordinária da Comissão realizada em Arusha, Tanzânia, entre 20 de Outubro e 9 de Novembro de 2023, enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África, moderei um Painel de Debate sobre Povos Indígenas e Modelos de Conservação Sustentável para África. O painel discutiu os modelos contemporâneos de conservação e o impacto negativo sobre os povos indígenas em África, os benefícios de garantir a terra e outros direitos dos povos indígenas em toda África, bem como os modelos propostos de conservação adequados para África, que salvaguardam os direitos dos povos indígenas e atenuam as alterações climáticas.

B.Reunião de Validação do Estudo sobre o Impacto da COVID-19 nas Populações/Comunidades Indígenas em África
5.Durante o período intercalar, o Grupo de Trabalho realizou uma reunião para validar o estudo sobre o impacto da COVID-19 nos Povos Indígenas em África, entre os dias 20 e 21 de Novembro de 2023, em Windhoek, Namíbia. A reunião de validação constituiu uma oportunidade para avaliar em que medida o estudo fornece uma base para recomendações baseadas em factos para aumentar a resiliência das populações/comunidades indígenas.

C.Reunião de Acompanhamento sobre a Validação do Estudo sobre o Impacto da COVID-19 nos Povos Indígenas em África
6.Durante o período intercalar, o Grupo de Trabalho realizou uma reunião de acompanhamento sobre a validação do estudo sobre o impacto da COVID-19 nos povos indígenas em África, que teve lugar entre os dias 14 e 15 de Março de 2024, em Freetown, Serra Leoa.  A reunião de acompanhamento foi realizada para enriquecer e melhorar o estudo, na sequência da reunião de validação realizada em Windhoek, Namíbia, e para formular recomendações políticas baseadas em dados concretos com vista a aumentar a resiliência das comunidades indígenas em futuras emergências de saúde pública. 

D.Carta de Apelo Urgente ao Governo da República Democrática do Congo (RDC) na sequência de relatos de violência e expulsão de membros da população indígena Batwa no Parque Nacional de Kahuzi-Biega 
7.A 19 de Janeiro de 2024, enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África, enviei uma Carta de Apelo Urgente ao Governo da RDC na sequência de relatos de violência e expulsão de membros da população indígena Batwa no Parque Nacional de Kahuzi-Biega. Apelei à cessação da violência e dos despejos, com vista a limitar os danos irreparáveis que podem ser causados à vida, aos meios de subsistência, à integridade física, à vida familiar e à segurança dos membros vulneráveis das comunidades indígenas, incluindo mulheres, crianças e idosos.

E.Reunião de trabalho entre o Grupo de Trabalho da Comissão sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África e o Gabinete Africano do Grupo dos Direitos das Minorias (MRG)
8.Nos dias 19 e 20 de Abril de 2024, enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África, participei numa reunião de trabalho com o Gabinete Africano do Grupo dos Direitos das Minorias (MRG) em Kampala, Uganda, que serviu como reunião de familiarização entre o Grupo de Trabalho e o MRG, na qual o MRG me actualizou sobre  questões críticas relativas às minorias indígenas e étnicas nos países onde o MRG opera, e eu forneci informações actualizadas sobre as medidas tomadas pela Comissão através do Grupo de Trabalho para promover e proteger os direitos das minorias indígenas e étnicas em África. A reunião debateu igualmente o progresso das actividades em curso e as actividades planeadas entre o Grupo de Trabalho e o MRG, ao abrigo do MdE existente que prevê a colaboração.

PARTE 2: ACTIVIDADES DO COMITÉ DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS QUE VIVEM COM O VIH E DAS PESSOAS EM RISCO, VULNERÁVEIS E AFECTADAS PELO VIH/SIDA EM ÁFRICA
A.Dia Mundial da Sida 2023 - Comunicado de Imprensa
9.No dia 2 de Dezembro de 2023, enquanto Presidente do Comité de Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com o VIH e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH, publiquei um Comunicado de Imprensa em comemoração do Dia Mundial da Sida de 2023 sob o tema "Deixem as Comunidades Liderar".

10.Nesse Comunicado de Imprensa, referi que as comunidades têm sido o alicerce do progresso no combate ao VIH/SIDA, prestando serviços indispensáveis de prevenção, despistagem e apoio ao tratamento, e chamei a atenção para as barreiras jurídicas existentes em muitos países africanos que contribuem para a estigmatização dos indivíduos que vivem com o VIH, dificultando o acesso aos cuidados de saúde. Reafirmei a necessidade de promover e proteger os direitos humanos das pessoas que vivem com o VIH e que são afectadas por ele, criando um ambiente que incentive a realização de testes, o tratamento e os cuidados.

B.Missão de Promoção ao Reino do Lesoto
11.Durante a missão de promoção ao Reino do Lesoto, mantive contacto com o Governo sobre a necessidade de avaliar o impacto do VIH/SIDA no Reino e a necessidade de abordar as preocupações relacionadas com os direitos das pessoas que vivem com o VIH/SIDA e das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pelo VIH/SIDA.

C.Reunião de Acompanhamento sobre a Validação do Estudo sobre o Impacto da COVID-19 nos Povos Indígenas em África
12.Na reunião de acompanhamento sobre a validação do estudo relativo ao impacto da COVID-19 nos povos indígenas em África, realizada em Freetown, Serra Leoa, nos dias 14 e 15 de Março de 2024, foi divulgado à Serra Leoa, ao Burkina Faso, ao Senegal e à República Democrática do Congo um instrumento de recolha de dados sobre o impacto da COVID-19 nos povos indígenas e nas pessoas que vivem com o VIH, bem como sobre a relação entre o VIH/SIDA e a COVID-19, para a recolha de dados nas comunidades indígenas desses países.

PARTE 3: ESFORÇOS DE MONITORIZAÇÃO POR PAÍS
A.A República da Gâmbia
Acompanhamento da Carta de Apelo Urgente Conjunta e do Comunicado de Imprensa da Comissão e do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança sobre questões relacionadas com a Mutilação Genital Feminina (MGF) e a legislação na Gâmbia

13.No dia 16 de Fevereiro de 2024, enquanto Comissária Relatora para a Situação dos Direitos Humanos na República da Gâmbia, juntamente com a Relatora Especial da União Africana para a Erradicação do Casamento Infantil e Outras Práticas Prejudiciais, enviámos uma Carta de Apelo Urgente a Sua Excelência Adama Barrow, Presidente da República da Gâmbia. A carta tinha como premissa a importância de abordar o debate iminente sobre a proibição da mutilação genital feminina (MGF) na Gâmbia e de chamar a atenção de Sua Excelência para as recentes informações recebidas sobre uma proposta de lei da Assembleia Nacional da Gâmbia, que visa levantar a proibição da MGF. A referida Carta de Apelo Urgente seguiu-se à nossa primeira Carta de Apelo Urgente Conjunta em relação à MGF enviada a Sua Excelência Adama Barrow pela Comissão e pelo Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (o Comité) a 20 de Setembro de 2023

14.No dia 16 de Fevereiro de 2024, foi também publicado um Comunicado de Imprensa, expressando a preocupação da Comissão e do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC), face à possibilidade de levantar a proibição contra a MGF na Gâmbia. Nesse Comunicado de Imprensa, sublinhámos o facto de que a revogação da lei contra a MGF reverteria as medidas jurídicas progressivas estabelecidas na Lei sobre a Mulher (Alteração) de 2015, e violaria também os direitos consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, no Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África e na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, de que a Gâmbia é Estado Parte.

Carta de Felicitação à Sua Excelência Adama Barrow, Presidente da República da Gâmbia, pela sua declaração aos líderes religiosos, exortando-os a pregar a paz e a respeitar as leis da República da Gâmbia

15.No dia 19 de Abril de 2024, enquanto Comissária Relatora sobre a Situação dos Direitos Humanos na República da Gâmbia, enviei uma Carta de Felicitação a Sua Excelência o Presidente Adama Barrow pela sua declaração aos líderes religiosos no final do mês sagrado do Ramadão, exortando-os a pregar a paz e a respeitar as leis da República da Gâmbia, enquanto Estado laico. O discurso de Sua Excelência foi oportuno, tendo em conta a revelação das questões relacionadas com a MGF na Gâmbia. Na Carta de Felicitação, recordei a Carta de Apelo Urgente Conjunta e a Carta de Apelo Urgente Conjunta de Acompanhamento da Comissão e do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança relativamente à proposta de Lei de Alteração sobre a Mulher (2024), que visa levantar a proibição da MGF na Gâmbia.

B.Reino do Lesoto
Missão de Promoção ao Reino do Lesoto
16.De 29 de Janeiro de 2024 a 2 de Fevereiro de 2024, realizei uma missão de promoção ao Reino do Lesoto, juntamente com a Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo. Durante a missão, a delegação reuniu-se com várias partes interessadas a nível do Governo, da comunicação social, das OSC, bem como com outros actores na promoção e protecção dos direitos humanos no Lesoto.

C.A República da Serra Leoa 
Carta de Apelo Urgente relativa à Alegada Morte de Três Raparigas Decorrente da Mutilação Genital Feminina e Complicações Conexas na Serra Leoa
17.No dia 4 de Março de 2024, juntamente com a Vice-Presidente da Comissão, que é também a Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África, enviámos uma Carta de Apelo Urgente a Sua Excelência Julius Maada Wonie Bio relativamente a relatórios recebidos pela Comissão sobre a alegada morte de três raparigas na Serra Leoa devido a complicações decorrentes da Mutilação Genital Feminina. Apelámos ao Governo de Sua Excelência para que reafirmasse os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, no Protocolo de Maputo e noutros instrumentos jurídicos relevantes em matéria de direitos humanos de que a República da Serra Leoa é Estado Parte. 

D.A República Árabe do Egipto
Carta de Apelo Urgente relativa às sentenças de morte proferidas no processo n.º 72 de 2021, conhecido como o "processo dos incidentes do pódio", na República Árabe do Egipto
18.No dia 5 de Abril de 2024, juntamente com o Presidente do Grupo de Trabalho sobre Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África, enviámos uma carta de apelo urgente a Sua Excelência Abdel Fattah El-Sisi relativamente a relatos de sentenças de morte proferidas pelo Tribunal Supremo de Emergência de Segurança do Estado a 4 de Março de 2024 contra oito indivíduos, o Dr. Mohamed Badie, Dr. Sayed Mahmoud Ezzat, Dr. Mohamed El-Beltagy, Dr. Osama Yassin, Amr Zaki, Safwat Mahmoud Hegazy, Assem Abdel-Maged e Sheikh Mohamed Abdel Maksoud.

19.Apelámos a Sua Excelência no sentido de exercer o poder executivo e tomar as medidas adequadas para suspender a execução das sentenças de morte contra esses indivíduos, e apelámos ao Governo de Sua Excelência no sentido de considerar a possibilidade de observar uma moratória sobre a aplicação da pena de morte, em conformidade com a Resolução ACHPR/Res.42(XXVI)99 da Comissão. Apelámos igualmente ao Governo de Sua Excelência no sentido de reafirmar o seu compromisso na promoção e protecção dos direitos humanos na República Árabe do Egipto.

E.O Estado da Eritreia
20.O 2.º e 3.º Relatórios Periódicos Combinados do Estado da Eritreia, nos termos do artigo 62.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (2017-2020), foi revisto a 29 de Outubro de 2023, durante a 77.ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em Arusha (República Unida da Tanzânia), de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2023. Após o diálogo construtivo que teve lugar, a Delegação da Eritreia informou que todas as respostas às questões levantadas durante o processo de revisão serão enviadas numa contribuição escrita.

21.Por conseguinte, a Comissão recebeu uma contribuição escrita da Embaixada da Eritreia em Adis Abeba a 4 de Dezembro de 2023. No entanto, a Comissão notou nas suas Observações Finais adoptadas na sua 78.ª Sessão Ordinária (privada), realizada de Fevereiro a Março de 2024, que as respostas escritas do Governo da Eritreia não abrangiam as questões gerais e específicas dos artigos: 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 21.º, 22.º e 26.º.

22.A este respeito, a Comissão manifestou a sua profunda preocupação com a falta de interacção e de reacções da delegação da Eritreia relativamente às questões levantadas durante a revisão do relatório. A este respeito, a Comissão recorda o n.º 2 do artigo 80.º do seu Regulamento Interno de 2020, que estabelece que "os Representantes dos Estados Partes devem responder às perguntas preparadas pela Comissão, bem como às perguntas dos membros da Comissão e fornecer, quando necessário, qualquer outra informação solicitada antes, durante ou após a sessão".

F.O Reino de Eswatini
23.Tendo em conta as circunstâncias que rodearam a morte do advogado Thulani Maseko, e apesar da diplomacia de bastidores com o Governo do Reino de Eswatini para abrir uma nova porta para a colaboração, a Comissão teve conhecimento de que a mulher do advogado Thulani Maseko, Tanele Maseko, e os seus dois filhos têm sido alvo de perseguição e ameaças. Posteriormente, na véspera da 79.ª Sessão Ordinária, enviei uma Carta de Apelo Urgente a Sua Majestade o Rei.

PARTE 4: ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES REALIZADAS ENQUANTO MEMBRO DA COMISSÃO
A.Retiro Conjunto do Subcomité do Comité de Representantes Permanentes (CRP) da União Africana de Direitos Humanos, Democracia e Governação & da Comissão
24.De 5 a 7 de Dezembro de 2023, participei no retiro conjunto do Subcomité do CRP de Direitos Humanos, Democracia e Governação e da Comissão em Dakar, Senegal. O Retiro Conjunto constituiu uma oportunidade para reforçar a sinergia entre o Subcomité do CRP de Direitos Humanos, Democracia e Governação do CRP e a Comissão, facilitando uma abordagem coordenada para a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em todo o continente.

B.Participação no Processo de Recrutamento do Secretário da Comissão
25.De 11 a 13 de Dezembro de 2023, participei numa reunião para a pré-selecção dos candidatos ao cargo de Secretário da Comissão (CADHP), realizada em Dakar, Senegal. Na sequência dessa reunião, participei no processo de entrevista oral dos candidatos pré-seleccionados para o cargo de Secretário da Comissão (CADHP), que teve lugar em Adis Abeba, Etiópia, de 19 a 21 de Fevereiro de 2024. 

C.Participação na 37.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana
26.Nos dias 17 e 18 de Fevereiro de 2024, participei na 37.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada em Adis Abeba, Etiópia.

D.78.ª Sessão Ordinária da Comissão (Sessão Privada Virtual)
27.De 23 de Fevereiro a 8 de Março de 2024, participei na 78.ª Sessão Ordinária da Comissão (Sessão Privada), convocada virtualmente para analisar Comunicações, Relatórios pendentes e outros assuntos.

E.Reunião do Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas
28.À margem da 78.ª Sessão Ordinária da Comissão, o Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas convocou uma Reunião Virtual no dia 24 de Fevereiro de 2024, na qual participaram os Membros do Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas e o pessoal do Secretariado da Comissão, para discutir os documentos que transitaram da sua última reunião e que lhe foram apresentados pelo Secretariado, que são os seguintes:
a)Nota Conceptual sobre “Um quadro global para o acompanhamento da implementação das recomendações das missões de promoção da Comissão aos Estados Partes”
b)Orientação do Grupo de Trabalho sobre Questões Especiais (WGSI) sobre o documento conceptual relativo a um Quadro Global para o Acompanhamento da Implementação das Recomendações da Missão de Promoção da Comissão aos Estados Partes 
c)Documento sobre os PON relativos aos métodos de trabalho para a coordenação das actividades entre sessões da Comissão.   
d)Orientações do WGSI sobre o documento relativo aos PON sobre os métodos de trabalho para a coordenação das actividades entre sessões da Comissão.

F.Conferência Nacional Sul-Africana sobre Direitos Humanos em Joanesburgo - 30.º Aniversário da Democracia na África do Sul
29.No dia 19 de Março de 2024, tive a honra de participar na celebração dos 30 anos de democracia na África do Sul. Proferi um discurso em que reflecti sobre o papel fundamental da arquitectura regional dos direitos humanos, tanto a nível mundial como africano, e apelei a todas as partes interessadas presentes para que se unam como guardiãs dos direitos humanos na construção de um futuro em que a promessa de democracia seja cumprida para todos.

G.O 1.º Fórum Conjunto dos Mecanismos Especiais da Comissão
30.De 25 a 27 de Abril de 2024, participei no 1.º Fórum Conjunto dos Mecanismos Especiais da Comissão, em Dakar, Senegal. O Fórum Conjunto, realizado sob o tema "Promover a Protecção e a Promoção dos Direitos Humanos em África: Reforçar os Compromissos, Ultrapassar os Desafios e Reforçar as Oportunidades", reuniu os Mecanismos Especiais da Comissão para dialogar com diferentes partes interessadas sobre questões transversais que sublinham a interdependência e a interligação dos direitos humanos.

PARTE 5: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PARA APRECIAÇÃO

31.Tendo em conta o que precede, faço as seguintes recomendações, mutatis mutandis, aos Estados Partes e às várias partes interessadas:

Recomendações no quadro das Actividades do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África

32.Aos Estados Partes que ainda não ratificaram ou aderiram a outros instrumentos jurídicos regionais e internacionais relevantes em matéria de direitos humanos que promovem os direitos das populações indígenas, exorto-os a analisar a ratificação/adesão a esses instrumentos, tais como, entre outros, a Convenção da OIT de 1989 sobre Povos Indígenas e Tribais (Convenção 169 da OIT).

33. No tratamento de questões relacionadas com as populações indígenas, os Estados devem esforçar-se por procurar inspiração e orientação na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adoptada pela Assembleia Geral das NU a 13 de Setembro de 2007.

34.Com base nos critérios de identificação das populações indígenas estabelecidos pela Comissão Africana, os[ Relatório do Grupo de Trabalho de Peritos da Comissão Africana sobre Populações/Comunidades Indígenas, 28.ª Sessão Ordinária da CADHP, 2005.] Estados devem esforçar-se por reconhecer o conceito de "populações indígenas", identificar e proceder ao levantamento das populações indígenas nos seus territórios, obter e manter actualizados os dados relevantes para o seu bem-estar.

35.Os Estados devem adoptar medidas específicas, adaptadas às dificuldades das diferentes populações indígenas nos seus territórios, para garantir a promoção e a protecção dos seus direitos, com especial incidência nos seus direitos socioeconómicos (direitos a uma alimentação adequada, a uma habitação adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água e ao saneamento e ao trabalho), e adoptar leis, políticas e intervenções afirmativas adequadas.

36.Os Estados devem adoptar medidas adequadas para reforçar a preparação e a resiliência das populações indígenas face às alterações climáticas e às pandemias (emergências de saúde pública).

37.Os Estados devem tomar medidas adequadas para combater todas as formas de discriminação, exclusão e marginalização das populações indígenas nos seus territórios e protegê-las contra as expulsões forçadas, reconhecendo e protegendo a sua dependência dos recursos naturais e da terra para a sua sobrevivência e existência.

38.As organizações não governamentais cujo trabalho esteja relacionado com a promoção e protecção dos direitos das populações indígenas devem informar regular e atempadamente a Comissão sobre questões emergentes, com recomendações de acção adequadas, no âmbito do mandato da Comissão. 

Recomendações no quadro das Actividades do Comité de Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com VIH e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH em África

39.Os Estados devem garantir que os seus quadros legislativos são abrangentes na abordagem da estigmatização e da discriminação contra as pessoas que vivem com VIH.

40.Os Estados devem adoptar medidas legislativas, institucionais e políticas que promovam a disponibilidade e o acesso ao teste do VIH, ao tratamento e aos cuidados de saúde gerais.

41.Os Estados devem assegurar que dispõem de mecanismos e métodos adequados para recolher dados exactos e actualizados sobre o VIH/SIDA.

42.Os Estados devem adoptar medidas e disposições práticas para garantir a disponibilidade e a acessibilidade da profilaxia pré-exposição (PrEP), da profilaxia pós-exposição (PEP), da terapia anti-retroviral (TAR), dos preservativos e de outros serviços relacionados com a saúde do VIH às pessoas em todas as partes dos seus territórios, especialmente nas zonas rurais e remotas (aldeias).

Recomendações no quadro dos esforços de monitorização dos países, incluindo Cartas de Apelo Urgente e Comunicados de Imprensa para abordar as violações dos direitos humanos

43.Os Estados devem esforçar-se por responder atempadamente às Cartas de Apelo Urgente da Comissão, fornecer informações pertinentes e actualizar a Comissão, se for caso disso.

44.Os Estados devem esforçar-se por responder aos pedidos da Comissão para efectuar missões de promoção nos seus territórios e prestar-lhe o apoio e as facilidades necessárias para o efeito. 

45.Os Estados devem proteger os ganhos obtidos na luta contra práticas culturais prejudiciais, como a mutilação genital feminina, que sujeita as raparigas a dores excruciantes e a deformações, tendo resultado em mortes devido a complicações. As leis em vigor que criminalizam a prática da mutilação genital feminina devem ser mantidas. 

46.Os Estados com leis que permitem a pena de morte devem estabelecer uma moratória sobre a imposição e execução de tais sentenças e adoptar medidas legislativas e institucionais adequadas para a abolição da pena de morte, de acordo com as tendências continentais e globais e em conformidade com as resoluções da Comissão.[ Ver Resolução sobre a Pena de Morte e a Proibição da Tortura e das Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes - ACHPR/Res.544 (LXXIII) 2022. Ver igualmente as Resoluções CADHP/ Res.42 (XXVI) 99, CADHP/ Res.136 (XXXXIV) 08 e CADHP/ Res. 375 (LXI) 2017 e ACHPR/Res. 483 (XXXI1I) 2021 exortando os Estados Partes na Carta Africana, entre outras coisas, a considerar a imposição de uma moratória sobre a Pena de Morte e a ratificar o Segundo Protocolo Facultativo à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos que visa abolir a Pena de Morte; ver igualmente a Resolução ACHPR /Res. 416 (LXIV) 2019 sobre o Direito à Vida, exortando os Estados Partes na Carta Africana que impuseram uma moratória sobre as execuções, a tomarem outras medidas concretas para a abolição total da Pena de Morte na sua Legislação.]