Grupo de Trabalho sobre as Comunicações - 75OS

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Introdução

1.O Grupo de Trabalho sobre Comunicações ("WGC, sigla em inglês, ou Grupo de Trabalho") foi estabelecido pela Resolução ACHPR/Res.194 (L) 11, nos termos do artigo 23 (1) e do artigo 97 (2) do Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Comissão) de 2010.

2.Na sua 11ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul,  Gâmbia, de 21 de Fevereiro a 1 de Março de 2012, a Comissão adoptou a Resolução ACHPR/Res.212 (EXT.OS/XI)12 que define o mandato do Grupo de Trabalho. As suas várias tarefas foram amplamente delineadas nos relatórios anteriores do Grupo de Trabalho.

3.O preesente relatório, apresentado em conformidade com os artigos 25 (3) e 64 do Regulamento Interno de 2020, tem a seguinte estrutura: A. Actividades do Grupo de Trabalho; B. Comunicações examinadas durante o período abrangido pelo relatório; C. Communicações pendentes; D. Desafios, recomendações e perspectivas. 

A.Actividades do grupo de trabalho sobre as comunicações

Reuniões do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações

4.O Grupo de Trabalho reuniu-se virtualmente a 23 de Fevereiro de 2023 e a 1 de Março  de 2023. Durante estas reuniões, o Grupo de Trabalho analisou:

i.os projectos de decisões sobre a aceitação das queixas apresentadas;
ii.as comunicações elegíveis para transferência para o Tribunal;
iii.a proposta de criação do regime transitório de assistência judiciária da Comissão; 
iv.a proposta de critérios sobre o tratamento e agendamento das comunicações; 
v.o relatório preliminar de progresso sobre o estabelecimento do cartório físico, incluindo a situação de comunicações egípcias; 
vi.o relatório de auditoria das comunicações; 
vii.o Relatório sobre as queixas aceites administrativamente, em conformidade com o artigo 115.º(5) do Regulamento interior da Comissão de 2020; 
viii.a questão das decisões proferidas à revelia: a possibilidade de oposição por parte da parte revel.

5.O Relatório destas duas reuniões do Grupo de trabalho foi aprovado pela Comissão durante a sessão plenária da 74ª Sessão Ordinária da Comissão.

6.A segunda reunião do Grupo de Trabalho, que se iria realizar virtualmente antes da 75.ª Sessão Ordinária, foi adiada para ter lugar à margem da mesma. 

B.Comunicações analisadas durante o período abrangido pelo relatório 

7.O Grupo de Trabalho recorda que até 74.ª Sessão Ordinária, havia duzentos e quatro (204) Comunicações. Durante a 74ª sessão ordinária, a Comissão examinou e pronunciou-se sobre vinte e duas (22) comunicações, a saber:

Quatro (4) comunicações sobre o mérito foram concluídas;
Cinco (5) comunicações foram declaradas admissíveis;
Cinco (5) comunicações foram declaradas inadmissíveis;
Oito (8) comunicações foram retiradas da lista.

8.O Grupo de Trabalho regista que, no final da 74.ª sessão ordinária, estavam ainda pendentes cento e oitenta e sete (187) comunicações. Entre o final da 74ª e o início da 75ª sessão ordinária, cinco (6) novas queixas foram examinadas administrativamente para aceitação, incluindo uma com pedido de medidas provisórias. Cinco (5) das novas queixas foram admitidas e uma (1) foi rejeitada.

9.O Secretariado recebeu ainda um (1) pedido de Revião, que está em tratamento, e um (1) pedido de parecer submetido por um indivíduo. O pedido foi rejeitado de plano, visto que, nos termos do artigo 45.º(3) da Carta, só podem solicitar parecer à Comissão um Estado Parte, uma instituição da Organização da Unidade Africana ou uma organização africana reconhecida pela Unidade Africana.

C.Communicações pendentes

10.O Grupo de Trabalho observa que, somando as cinco (5) comunicações aceites após a 74ª sessão ordinária às cento e oitenta e sete (187) comunicações pendentes ao final da 74ª sessão ordinária, o número de comunicações pendentes deveria ser cento e noventa e duas (192). No entanto, após a centralização das comunicações e a inerente auditoria à Matriz de comunicações, verificou-se que, na realidade, o número de comunicações pendentes é de cento e noventa e sete (197), a saber:

Quarenta e três (43) na fase de mérito;
Cento e cinquenta e um (150) na fase de admissibilidade;
Um (1) pedido de revisão;
Três (3) comunicações em fase de preparação para aceitação.

11.No que diz respeito às comunicações apresentadas por Estados Partes, a situação não alterou em relação ao Relatório de Intersessão anterioer, não estando pendente nenhuma comunicação entre Estados.

D.Desafios, recomendações e perspectivas

a)Desafios 

12.Com o recrutamento de um (1) jurista árabe em Dezembro de 2022 e dos tradutores/intérpretes para a língua árabe, portuguesa e francesa em Abril deste ano, registou-se uma melhoria significativa em termos de recursos humanos disponíveis no Secretariado, o que se espera que tenha um impacto positivo no trabalho da Comissão. 

13.No que concerne particularmente às comunicações em árabe, o Grupo de trabalho acredita que com o recrutamento de um jurista árabe e do tradutor/intérprete árabe, será possível acelerar o tratamento das comunicações em língua árabe que têm conhecido alguma lentidão no seu processamento, devido à falta de tradutor permanente e de um jurista árabe para se ocupar de queixas submetidas em árabe.

14.Não obstante as melhorias verificadas, os desafios relativos à limitaçao de fundos atribuídos para a tradução das comunicações e das alegações das Partes, particularmente de/para árabe cuja maioria de comunicações estão em inglês e devem ser traduzidas para o árabe, ainda vão persistir no médio prazo, por causa do volume de documentos acumulados por traduzir. Persiste ainda o incumprimento pelas Partes dos prazos estipulados no Regulamento Interno da Comissão e a fraca taxa de execução das decisões da Comissão.

b)Recomendações
 
15.O Grupo de Trabalho:

i.insta os Estados a executarem as decisões da Comissão e informarem a Comissão de todas as medidas tomadas ou em vias de serem tomadas para implementarem as decisões que lhes  dizem respeito, no prazo de 180 dias previsto no n.º 2 do artigo 112.º do Regulamento Interno de 2010 e do n.º 1 do artigo 125.º do Regulamento Interno de 2020;

ii.reitera o seu pedido para que todas as Partes nas Comunicações apliquem as competentes disposições do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito aos prazos para a apresentação de observações nas diferentes fases do procedimento;

iii.encoraja as partes a utilizarem os Formulários Padronizados das Queixas disponíveis no seguintes sítios da internet da Comissão:
https://t.co/K6uvGhu2ZZ?amp=1 – Inglês
https://t.co/w54RAKzmTW?amp=1 – Francês
https://t.co/Gt7lkcdg0f?amp=1 – Português

iv.remete os Litigantes para as Directivas Práticas sobre a aplicação no tempo do Regulamento Interno de 2020, enquanto não forem modificado. Elas estão disponíveis nos seguintes sítios na internet da Comissão: 
https://t.co/wwxYJtcMdK?amp=1 – Inglês
https://t.co/9nykd1IKir?amp=1 – Francês
https://t.co/WOQOuFBn3b?amp=1 – Português

c)Perspectivas

16.O Grupo de Trabalho está convencido que a sua criação foi essencial para assegurar um tratamento simplificado e mais eficiente das Comunicações. No entanto, a realização deste objectivo continua a depender da colaboração de todos os intervenientes a nível regional e nacional. 

17.O Grupo de trabalho acredita que complementaridade entre a Comissão e o Tribunal é um importante mecanismo de reforço da protecção dos direitos humanos em África, por isso a Comisão instruiu o Secretariado a processar a transferência de dois (2) casos para o Tribunal, e encoraja as partes a colaborarem com a Comissão nesse sentido.

18.O Grupo de trabalho encoraja o Secretariado a prosseguir com os trabalhos visando a conclusão da criação do regime transitório de assistência judiciária da Comissão, bem como a alteração às directivas práticas, visando criar uma mecanismo de oposição às decisões à revalia, um mecanismo de defesa que vai tornar mais equilibrado o processo perante a Comissão.

19.O Grupo de Trabalho está disposto a cooperar com os tribunais superiores dos Estados Partes, as ordens de advogados nacionais, as instituições de investigação e as universidades na divulgação e vulgarização da jurisprudência e do procedimento da Comissão em matéria de protecção dos direitos humanos e dos povos.

20.O Grupo de Trabalho continua, portanto, a reunir diversas perspectivas e recomendações de todas as partes interessadas com vista a reforçar o cumprimento do seu mandato e, por extensão, a reforçar o mandato que lhe foi confiado pelos Estados Partes. 

21.Não poderia terminar sem felicitar Pedro Rosa Có, Chefe da Equipa de Processamento de Comunicações, e toda a sua equipa, pelo trabalho notável que realizaram desde que assumiu as suas funções.

Obrigado pela vossa atenção!