Grupo de Trabalho para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África - 81OS

share

Relatório de Actividades entre Sessões do 
Comissário Mudford Zachariah Mwandenga

como

Membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; 

Vice-presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiências;

e

Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC) 

Apresentado perante a 81ª Sessão Ordinária 
17 de Outubro a 6 de Novembro de 2024
Banjul, Gâmbia

Índice

SECÇÃO I - INTRODUÇÃO    3
SECÇÃO II - ACTIVIDADES NO PERÍODO ENTRE SESSÕES.....................................4    
PARTE I: ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE DE MEMBRO DA    4
COMISSÃO E RELATOR NACIONAL    4
PARTE II: ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE DE VICE-PRESIDENTE DO    7
GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM ÁFRICA    7
PARTE III: ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA    7
GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (ECOSOC)8EM ÁFRICA8
SECÇÃO III - ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS DO ECOSOC NO CONTINENTE E RECOMENDAÇÕES    10
PARTE I: ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS DO ECOSSISTEMA NO CONTINENTE    10
    PARTE II: OPORTUNIDADES APROVEITADAS PELO GRUPO DE TRABALHO.....................13
PARTE III: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES    15

SECÇÃO I - INTRODUÇÃO

1.    O presente Relatório é apresentado em conformidade com o nº 3 do artigo 25 e o artigo 64 do Regulamento Processual, 2020, da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas no período entre as 79ª e  81ª Sessões Ordinárias da Comissão.

2.    O relatório abrange as actividades que empreendi como membro da Comissão, como relator nacional responsável pelo acompanhamento da situação dos direitos humanos na Etiópia, Libéria, Malawi, Ruanda e Uganda; como presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; e como vice-presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiências em África.

3.    O relatório está dividido em três (3) secções: 

(a)    Secção I: Introdução

(b)    Secção II: 
-    Parte I - Actividades realizadas na minha qualidade de membro da Comissão e de Relator Nacional que acompanha a situação dos direitos humanos nos países sob minha responsabilidade; 

Parte II - Actividades realizadas na minha qualidade de Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências; e 

-    Parte III - Actividades realizadas na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África. 

(c)    Secção III:
-    Parte I - Análise da situação dos direitos ECOSOC para o continente; 
-    Parte II: Oportunidades de que o Grupo de Trabalho sobre direitos ECOSOC tirou proveito; e
-    Parte III - Conclusões e recomendações.

SECÇÃO II - ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES

PARTE I: ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO E RELATOR NACIONAL

A.    Sessões Ordinárias da Comissão

79ª Sessão Ordinária 

4.    De 15 de Maio a 3 de Junho de 2024, participei na 79ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em formato híbrido em Banjul, Gâmbia, onde dei o meu contributo às discussões entre a Comissão e partes interessadas sobre questões urgentes de direitos humanos no continente. Também mantive contactos com alguns delegados e representantes de instituições nacionais de direitos humanos e organizações não governamentais sobre a situação dos direitos humanos nos países sob minha jurisdição. Além disso, participei na apreciação e adopção de decisões sobre queixas e resoluções, na análise de relatórios periódicos de Estado nos termos do artigo 62º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e na revisão de outros documentos adoptados pela Comissão. 

80ª Sessão Ordinária

5.    De 24 de Julho a 2 de Agosto de 2024, participei na 80ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em moldes virtuais e que considerou fundamentalmente Queixas, Resoluções, Relatórios e outros documentos e assuntos decorrentes da 79ª Sessão Ordinária da Comissão.

B.    Acompanhamento da situação em países sob minha jurisdição: 

6.    Em conformidade com o mandato que lhe foi conferido pelo artigo 45º da Carta Africana, a Comissão desempenha um papel importante na aplicação, acompanhamento e avaliação do respeito pelas disposições contidas nesse instrumento. A este respeito, os membros da Comissão têm a responsabilidade de fiscalizar a situação dos direitos humanos em diversos países e de abordar as preocupações, consoante o apropriado. Ao fazê-lo, os Estados partes e outras entidades interessadas são encorajados a "cooperar e consultar os relatores nacionais da Comissão na concepção, planeamento, execução e revisão do mandato dos direitos humanos nos respectivos países".

7.    Em conformidade com o meu mandato e na qualidade de Relator Nacional, acompanho a situação dos direitos humanos, em cinco (5) Estados partes da Carta Africana, nomeadamente: República Federal Democrática da Etiópia; República da Libéria, República do Malawi, República do Rwanda e República do Uganda.

8.    Por conseguinte, durante o período entre sessões prestei especial atenção à situação dos direitos humanos nesses países, tendo emitido cartas contendo apelos urgentes e comunicados à imprensa sobre questões preocupantes em matéria de direitos humanos que me foram comunicadas: 

Carta contendo Apelo Urgente à República do Uganda

9.    Em 19 de Setembro de 2024, na qualidade de relator sobre a situação dos direitos humanos na República do Uganda e presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, juntamente com o relator especial sobre os defensores dos direitos humanos e ponto focal sobre represálias em África; a Relatora Especial sobre prisões, condições de detenção e policiamento em África; o Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Violações dos Direitos Humanos em África; Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África; e o Presidente do Grupo de Trabalho sobre Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África, enviámos uma carta de Apelo Urgente a Sua Excelência o Senhor Yoweri Kaguta Museveni, Presidente da República do Uganda, relativamente a notícias sobre ataques recorrentes contra defensores do ambiente e dos direitos humanos no Uganda.

10.    Os relatos indicam que os defensores dos direitos humanos têm sido objecto de raptos, desaparecimentos forçados, tortura e maus tratos, e detenção em regime de incomunicabilidade. Estão a ser directamente visados por defenderem causas ambientais no Uganda. Os defensores locais relataram vários casos, ocorridos de Outubro de 2022 à presente data, em que defensores do ambiente, membros de comunidades locais e manifestantes foram detidos.

11.    Tendo em conta as preocupações expressas, e reafirmando os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente o Governo do Uganda a:

a)    Tomar as necessárias medidas urgentes para garantir os direitos à vida, à liberdade e à integridade física e moral dos defensores dos direitos humanos e criar um ambiente que permita o livre exercício de todos os direitos garantidos nos instrumentos internacionais acima referidos, incluindo os direitos à liberdade de reunião, de associação e de expressão;
b)    Conduzir uma investigação exaustiva, independente e imparcial de todas as alegações de violações acima descritas, levar os autores a juízo e indemnizar as vítimas, e notificar a Comissão das conclusões das investigações; e
c)    Iniciar, em local seguro, consultas com as comunidades afectadas e peritos independentes sobre as medidas a tomar para evitar a ocorrência de novos abusos. 

12.    A Comissão ainda não obteve resposta do Governo da República do Uganda.

Carta conjunta contendo Apelo Urgente endereçada à República Federal Democrática da Etiópia

13.    Em 19 de Setembro de 2024, na minha qualidade de Comissário Relator sobre a situação dos direitos humanos na República Federal Democrática da Etiópia, juntamente com o Presidente e Relator Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre as Represálias em África, enviámos uma Carta Conjunta contendo Apelo Urgente ao Presidente da República Federal Democrática da Etiópia, Sahle-Work Zewde, sobre a escalada de ameaças contra a Organização do Conselho Etíope dos Direitos Humanos (EHRCO) e a crescente repressão da sociedade civil nesse país. Informações indicavm que em diversas ocasiões, registaram-se ameaças, detenções arbitrárias e agressões contra defensores dos direitos humanos que trabalham em várias organizações da sociedade civil, como a EHRCO, a Associação para os Direitos Humanos na Etiópia (AHRE), o Centro para o Avanço dos Direitos e da Democracia (CARD) e o Centro Etíope de Defensores dos Direitos Humanos (o Centro).

14.    Tendo em conta as preocupações expressas, e reafirmando os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente o Governo da República Federal Democrática da Etiópia a:

a)    Tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e a protecção de todos os funcionários da EHRCO, AHRE, CARD, e do Centro ;
b)    Proceder a uma investigação independente e imparcial das alegações de assédio contra funcionários da EHRCO, da AHRE, do CARD e do Centro;
c)    Adoptar as medidas necessárias para garantir que todos os defensores dos direitos humanos na República Federal Democrática da Etiópia disponham de um ambiente livre e seguro que lhes permita realizar o seu trabalho no domínio dos direitos humanos sem receio de represálias e sem quaisquer restrições, incluindo o assédio judicial; e
d)    Informar a Comissão das medidas que adoptou ou tenciona adoptar em cumprimento das suas obrigações no que diz respeito às preocupações manifestadas na presente carta. 

15.    A Comissão ainda não obteve resposta do Governo da República Federal Democrática da Etiópia.

Declaração à Imprensa Sobre Devastador Aluimento de Terras na Zona de Gofa, Sul da Etiópia

16.    Em 24 de Julho de 2024, na qualidade de relator nacional para os direitos humanos na República Federal Democrática da Etiópia, emiti uma declaração à imprensa sobre o devastador aluimento de terras na zona de Gofa, no sul da Etiópia. 

17.    Manifestei a minha tristeza pela morte confirmada de 157 pessoas e expressei as minhas profundas condolências às famílias e comunidades afectadas por esta perda de vidas. Nas minhas preces tive em mente as pessoas que se encontravam hospitalizadas e as comunidades afectadas, enquanto prosseguiam as buscas.

18.    Recordei a responsabilidade do Estado, como parte dos seus deveres previstos no artigo 1.º da Carta Africana, de fazer cumprir os direitos consagrados nesse instrumento, de mobilizar as respostas necessárias para mitigar o impacto do aluimento de terras nas comunidades afectadas, incluindo a prestação de assistência às famílias enlutadas e aos deslocados internos. Face à possibilidade da continuação de fortes chuvas, exortei o Estado a adoptar medidas de protecção, incluindo o alerta prévio e a viabilização do reassentamento das comunidades em risco iminente de serem afectadas e a adopção de estratégias eficazes de gestão de desastres. O comunicado à imprensa exprimia o apoio da Comissão aos esforços do Governo e do povo da Etiópia para gerir eficazmente a crise e atenuar riscos futuros, em conformidade com os direitos humanos e dos povos.  

PARTE II: ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE DE VICE-PRESIDENTE DO 
GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM ÁFRICA 

19.    Em Nairobi, Quénia, de 1 a 5 de Setembro de 2024, na minha qualidade de Vice-Presidente do Grupo de Trabalho, participei na Conferência Africana para as Pessoas com Deficiências, organizada pelo Fórum Africano sobre Deficiências.

20.    O tema da conferência foi "Pessoas com deficiências num mundo pós-pandémico: Redefinindo o Desenvolvimento Inclusivo e a Agenda Humanitária em África". Durante a conferência, fiz uma comunicação no âmbito do painel de discussão, subordinada ao tema, "De África para o mundo: como o Protocolo Africano sobre Deficiências pode servir de exemplo para a inclusão das pessoas com deficiências em todo o mundo".

PARTE III: ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (ECOSOC) EM ÁFRICA

Promoção e protecção dos direitos ECOSOC em África através de:

 A.     Compromissos estratégicos durante as sessões da Comissão

i.    Actividades durante a 79ª Sessão Ordinária

21.    Durante a 79ª Sessão Ordinária da Comissão, apresentei o meu Relatório de Actividades que informou os participantes sobre a situação dos direitos ECOSOC em África, escutei as intervenções de partes interessadas e tomei nota de assuntos que requerem a atenção do Grupo de Trabalho. Também participei no fórum sobre a participação de ONG, realizado à margem da 79ª Sessão Ordinária, e moderei o Painel de Discussão Inaugural sobre o Ensino de Direitos Humanos e Igualdade nos Sistemas Educativos Africanos. Fiz igualmente parte do painel 3: Ultrapassar as barreiras que dificultam o acesso à educação em zonas rurais de África: Partilha de experiências e lições aprendidas. 

22.    Durante a 79ª Sessão Ordinária, participei no painel sobre o Tema do Ano da União Africana - O Direito à Educação. 

B.    Compromissos estratégicos com parceiros durante o período entre sessões da Comissão

Reunião do Grupo de Trabalho com os Parceiros versando direitos ECOSOC

23.    Em 3 de Maio de 2024, participei numa reunião virtual do Grupo de Trabalho do ECOSOC com parceiros (DIHR, NANHRI e o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória), para debater a fase inicial do projecto de estudo sobre a integração dos direitos económicos, sociais e culturais no planeamento do desenvolvimento nacional em África.

24.    Os participantes discutiram e chegaram a acordo sobre a metodologia de investigação referente a estudos sobre casos, contribuíram para a análise preliminar dos planos nacionais de desenvolvimento em África e chegaram a acordo sobre um plano de processo actualizado com vista a concluir a proposta de estudo.

2ª Reunião (Baraza) Anual de Litígio sobre Justiça Reprodutiva 

25.    De 15 a 17 de Agosto de 2024, na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos ECOSOC em África, participei na 2ª Reunião (Baraza) Anual de Litígio sobre Justiça Reprodutiva, realizada em Entebbe, Uganda. A Baraza foi organizada pelo Instituto Afya na Haki (Ahaki), subordinada ao tema "Repensar uma abordagem regional centrada em África para o litígio em matéria de justiça reprodutiva através do intercâmbio de conhecimentos Sul-Sul".

26.    A Baraza regional é um espaço para entidades ligadas ao sector da justiça reprodutiva em África, incluindo juízes, advogados, académicos, pessoas responsáveis pela tomada de decisões políticas e activistas, onde, de forma construtiva, discutem e concebem estratégias para lidar com questões de justiça reprodutiva na região através de litígios, baseando-se ao mesmo tempo em provas e experiências de peritos na matéria. Estas discussões são também apoiadas por quadros normativos regionais e questões emergentes das várias iniciativas da União Africana, incluindo a Comissão Africana.

27.    Durante a Baraza, proferi o discurso de abertura e também fiz uma comunicação sobre a utilização de mecanismos especiais de direitos humanos para a concretização da justiça reprodutiva. 

10º Aniversário da Resolução 275 da CADHP

28.    Em Joanesburgo, África do Sul, de 28 a 29 de Agosto de 2024, participei numa conferência que assinalou o 10º aniversário da Resolução 275 da CADHP. A Conferência foi organizada pelo PNUD em cooperação com a Sinergia, o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória, a PAN Africa ILGA e outras organizações. 

29.    A conferência teve como objectivo reflectir sobre os progressos alcançados e os desafios enfrentados no cumprimento das obrigações definidas na Resolução 275; sublinhar como a Resolução 275 pode continuar a orientar o continente para um futuro em que os direitos de todos os africanos - incluindo as minorias sexuais e pessoas de sexos diferentes - sejam protegidos, respeitados e promovidos; e tirar lições para uma melhor execução e um futuro mais inclusivo no quadro da campanha, Ninguém é Deixado para Trás. 

30.    No decurso da Conferência, participei num painel de discussão e fiz uma comunicação sobre Iniciativas de Instituições Regionais e Aprendizagem de Sul para Sul (O que foi feito, que mais pode ser feito/melhorado para garantir a aplicação da Resolução 275).  

3º Fórum Empresas e Direitos Humanos 

31.    De 8 a 10 de Outubro de 2024, participei em moldes virtuais no 3º Fórum de Negócios e Direitos Humanos organizado pela NANHRI e pelo PNUD. O evento decorreu nos Escritórios das Nações Unidas em Nairobi, Quénia, subordinado ao tema, "Promover uma conduta empresarial responsável num contexto em rápida mudança". No âmbito do Fórum, a NANHRI e o PNUD estão a organizar uma sessão intitulada, "Diálogo sobre as Sinergias entre os Princípios Orientadores das Nações Unidas (UNGP) para Empresas e Direitos Humanos e a Zona de Comércio Livre Continental Africana (AfCTFA)".

32.    O fórum baseou-se nas discussões em curso sobre a importância de integrar os direitos humanos no comércio ao abrigo da AfCTFA, tal como ilustrado, entre outras coisas, pela Resolução da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre uma abordagem baseada nos direitos humanos para a aplicação e fiscalização do acordo referente à AfCTFA (CADHP/Res.551 (LXXIV) 2023).

33.    Integrei o painel, tendo contribuído para os debates sobre ligações entre comércio, direitos humanos e desenvolvimento no âmbito da AfCTFA, o que constituiu o prelúdio para o Fórum de Empresas e Direitos Humanos a realizar a 8 de Outubro de 2024.

34.    No dia 9 de Outubro de 2024, eu deveria ter feito uma comunicação durante a sessão sobre reforço de capacidades no quadro da elaboração de relatórios sobre os artigos 21º e 24º da Carta Africana relativos a indústrias extractivas, direitos humanos e ambiente. Tal não foi possível devido a falhas técnicas no meu sistema de ligação à Internet. 

SECÇÃO III - ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS ECOSOC NO CONTINENTE E RECOMENDAÇÕES

PARTE I: ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS ECOSOC NO CONTINENTE 

35.    Durante o período entre sessões, na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos ECOSOC em África, acompanhei as tendências económicas, sociais e culturais nos Estados partes da Carta Africana.  Chamaram-me a atenção as seguintes tendências, que podem ter um enorme impacto nas economias dos Estados partes e afectar a concretização dos direitos ECOSOC no nosso continente:   

Direito de propriedade - artigo 14.

36.    A Comissão está profundamente preocupada com a discriminação em matéria de direito de propriedade com que deparam as mulheres. As mulheres devem usufruir de plenos direitos em matéria de herança, propriedade e gestão de bens, em conformidade com a lei. O artigo II do Protocolo de Maputo prevê a eliminação da discriminação das mulheres, e a alínea j) do artigo VI prevê no matrimónio o direito de livre adquisição, administração e alienação de bens.

37.    A Carta Africana prevê a ausência de discriminação de qualquer tipo.  Os Estados partes são instados a assegurar a eliminação de todos os tipos de discriminação relativamente ao direito de propriedade. Todas as pessoas devem usufruir livremente do seu direito de propriedade e de herança, em conformidade com a lei. As mulheres terão o direito de possuir, gerir e dispor livremente dos seus bens sem qualquer preconceito.   
 
Direito ao trabalho - artigo 15.

38.    Estima-se que até 2050, serão necessários cerca de 72,6 milhões de novos postos de trabalho para os jovens na África subsariana. Um relatório da OIT alerta para um "terramoto da juventude" em África, a menos que o continente crie novos empregos. Como sublinha o relatório da OIT, a África subsariana já regista uma taxa de desemprego juvenil de 8,9% e apenas uma pequena minoria de jovens adultos consegue o que se poderia classificar de "emprego decente". Tal como salientado no relatório da OIT, sem muitas opções os jovens africanos estão a voltar-se para o trabalho precário. Cerca de três em cada quatro jovens adultos activos na África subsariana têm emprego precário; um em cada três trabalhadores remunerados ganha menos do que o salário médio. 

39.    Existe consenso entre pessoas responsáveis pela tomada de decisões políticas em África de que a elevada taxa de desemprego, especialmente no seio da juventude, constitui um grande obstáculo ao crescimento inclusivo. Um inquérito recente do Afrobarómetro (ronda 9) sublinha esta preocupação, revelando que 40% dos jovens africanos identificam o desemprego como a principal questão que os governos devem resolver. Todavia, as estatísticas referentes ao sector do trabalho no continente indicam uma situação mais complexa, em que a qualidade dos empregos é mais preocupante do que a quantidade. Empregos de qualidade ou decentes referem-se a empregos que são "justos, dignos, estáveis e seguros", ao invés de emprego vulnerável. As estimativas actuais situam a taxa de desemprego no continente em 11,6%, ao passo que o emprego vulnerável chega a atingir os 80% em vários países. 
 
40.    O artigo 15º da Carta Africana prevê o direito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, bem como a garantia de salário igual para trabalho igual. Condições equitativas e satisfatórias não se referem apenas ao ambiente físico, mas também aos termos e condições do contrato. É prerrogativa do Estado garantir a definição de princípios e directrizes que orientem os empregadores a determinar as condições de trabalho dos seus empregados. 
 
41.    Os Estados têm também o dever de assegurar que os grupos marginalizados, como as mulheres e as pessoas com deficiências, beneficiem não só de igualdade de oportunidades, mas também de condições equitativas e satisfatórias.

Direito à saúde - artigo 16.

42.    O surto de Mpox continua a ser uma preocupação mundial. A República Democrática do Congo enfrenta elevados níveis de risco, especialmente entre os refugiados e as comunidades deslocadas internamente. A Comissão apela aos governos para que garantam a plena realização do direito à saúde, adoptando todas as medidas necessárias para assegurar a prevenção do surto de doenças, incluindo a administração atempada de vacinas. 

43.    Os Estados partes são instados a minimizar a propagação de tais surtos, assegurando condições seguras e sanitárias para todos, incluindo os refugiados e as pessoas deslocadas internamente. Os Estados devem fornecer toda a ajuda e apoio que puderem para garantir que esses grupos marginalizados desfrutem da plena realização dos seus direitos humanos. 

44.    A Comissão toma nota e louva os catorze Estados - Botswana, Cabo Verde, Chade, Congo, Etiópia, Gâmbia, Maurícia, Namíbia, Níger, Rwanda, Senegal, Seicheles, África do Sul e República Unida da Tanzânia - por terem assumido compromissos de apoio à OMS.  Estes compromissos demonstram a sua preocupação com questões de saúde regionais e mundiais. A Comissão aproveita esta oportunidade para exortar os Estados partes a cumprirem todos os compromissos e a renovar esforços a fim de garantir a plena realização nas respectivas jurisdições do direito à saúde e dos demais direitos consagrados na Carta Africana. 

Direito à educação - artigo 17.

45.    Dado que o tema da União Africana para o ano de 2024 é o Direito à Educação, várias regiões do continente africano vivem situações de crise, quer se trate de fenómenos naturais ou de regiões em conflito. As crianças que se encontram nestas situações de emergência têm sido privadas do direito à educação, entre outros direitos.  De acordo com a UNICEF, em Dezembro de 2023 quase 46 milhões de crianças em idade escolar na África Oriental e Austral não frequentavam a escola. O continente africano regista elevadas taxas de aprendizagem de baixo nível; a África subsariana ocupa o lugar mais alto do mundo, com 9 em cada 10 crianças incapazes de ler e compreender uma história simples até aos 10 anos de idade. 

46.    O acesso à educação de qualidade constitui uma base crucial para o desenvolvimento do capital humano e a prosperidade económica. Porém, a incapacidade do sistema educacional africano de cumprir as normas mundiais tem tido um impacto negativo nos resultados do ensino e, consequentemente, no potencial de rendimento dos diplomados. Dados do Instituto de Estatística da UNESCO revelam que a taxa de literacia dos jovens africanos é de 77%, em comparação com a taxa global de literacia dos jovens de 95%. Além disso, a disparidade entre rapazes e raparigas no sistema de ensino é mais significativa em África do que em outras regiões. Enquanto a diferença global entre as taxas de alfabetização masculina e feminina é de 2 pontos percentuais, em África as de estudantes do sexo masculino excedem as de estudantes do sexo feminino em 4 pontos, o que indica as barreiras enfrentadas pelas raparigas no acesso à educação. Estes fracos resultados do ensino no seio da juventude africana têm um impacto significativo nas suas perspectivas de emprego, reduzindo as suas possibilidades de obter empregos dignos devido aos seus níveis inadequados de escolaridade e de conhecimentos. 
 
47.    A África do Sul registou grandes progressos na garantia do direito à educação com a assinatura de uma nova lei que, entre outros aspectos, torna obrigatório um ano de ensino pré-primário.  A lei também aborda os requisitos linguísticos e as políticas de admissão, eliminando barreiras para assim permitir o acesso à educação para todos. A lei é de aplaudir na medida em que elimina os factores de discriminação e garante que todas as crianças na África do Sul tenham acesso igual à educação.

48.    Para garantir a plena realização do direito à educação, esta deve ser acessível, disponível, aceitável e adaptável. Consciente de que a educação em África está para além das quatro paredes da sala de aulas, ao prever o direito à educação a Carta Africana também prevê a livre participação na vida cultural da comunidade e a promoção e protecção da moral e dos valores tradicionais reconhecidos pela comunidade como dever do Estado. Por conseguinte, os Estados são instados a adoptar leis e políticas que garantam a preservação da moral e dos valores culturais.

Protecção social e segurança social

49.    A protecção social oferece benefícios aos indivíduos em função dos riscos enfrentados ao longo do ciclo de vida (por exemplo, desemprego, deficiências, maternidade) e aos que sofrem de pobreza geral e exclusão social. Isto pode reduzir o emprego vulnerável, proporcionando oportunidades de procura de emprego e de actualização de conhecimentos. Dados da OIT, que analisam a percentagem da população que beneficia de pelo menos um tipo de protecção social, revelam que menos de 30% da população de determinados países tem acesso a qualquer forma de protecção social. Este facto realça a lacuna significativa no acesso à protecção social no continente. 
 
50.    Por conseguinte, exorto os Estados a assinarem e ratificarem o Protocolo anexo à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social e a garantirem o cumprimento do direito dos cidadãos à protecção social e à segurança social.  
PARTE II: Oportunidades de que o Grupo de Trabalho beneficiou

51.    Face às preocupações acima referidas, o Grupo de Trabalho já está a discutir com os parceiros as medidas práticas para a protecção dos direitos ECOSOC, tal como consagrados na Carta Africana. O Grupo de Trabalho também incluiu na sua lista de prioridades acções de sensibilização junto dos Estados partes e dos parceiros relevantes, relativamente às preocupações levantadas.

52.    A Resolução CADHP/Res. 446 (LXVI) 2020 mandatou o Grupo de Trabalho para realizar um Estudo Conjunto sobre o Direito à Saúde e o seu Financiamento em África, em colaboração com a ONUSIDA. O projecto de estudo está por concluir para adopção pela Comissão.

53.    O Grupo de Trabalho sobre Direitos ECOSOC e o Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas foram também mandatados pela Comissão para realizar um estudo sobre as alterações climáticas e os direitos humanos, nos termos da Resolução ACHPR/Res. 342(LVIII) 2016. O projecto de estudo está concluído e será apresentado à Comissão na presente sessão para adopção e posterior publicação. 

54.    Além disso, nos termos da CADHP/Res.561 (LXXV) 2023, o Grupo de Trabalho foi incumbido pela Comissão de trabalhar em colaboração com os seus parceiros, visando a elaboração de um estudo sobre "Direitos Económicos, Sociais e Culturais e Processos Nacionais de Desenvolvimento Duradouro em África". O Grupo de Trabalho, em parceria com a DIHR, a NANHRI e a CHR, elaborou um projecto de estudo que se encontra presentemente na fase de consulta.

55.    Em conformidade com a Resolução CADHP.Res.579(LXXVIII)2024 referente à Elaboração de Directrizes sobre a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores no Sector da Economia Informal em África, a Comissão encarregou o Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África a proceder à elaboração de Directrizes sobre a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores na Economia Informal, a par de Lei(s) Modelo com vista a regular as diferentes ocupações na economia informal; e a trabalhar em colaboração com a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África e outras partes interessadas na elaboração das Directrizes e de Lei(s) Modelo. O Grupo de Trabalho, em parceria com o Centro de Solidariedade, deu início aos trabalhos, tendo procedido à revisão do documento de discussão sobre o assunto.

56.    Tirei proveito das oportunidades criadas pelas minhas actividades mencionadas no presente relatório, nomeadamente como Presidente do Grupo de Trabalho, para defender e participar em discursos que disseminassem os instrumentos subsidiários de direitos humanos recentemente adoptados - o Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social e o Comentário Geral n.º 7 sobre as Obrigações dos Estados ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no Contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais.
 

PARTE III: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Aos Estados partes: 

i.    Tomar medidas legislativas e outras para a plena realização dos direitos económicos, sociais e culturais, em conformidade com a Carta Africana;  
ii.    Assinar, ratificar e transpor para a legislação nacional o Protocolo anexo à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social;
iii.    Conceber programas de protecção social que garantam a todos os cidadãos acesso equitativo a cuidados de saúde adequados, acessíveis e de qualidade;
iv.    Regular as actividades dos intervenientes não estatais/privados que prestam serviços socioeconómicos;
v.    Criar oportunidades de emprego, investir especialmente nas mulheres e nos jovens;
vi.    Garantir o acesso de todos à habitação e ao abrigo, incluindo os mais desfavorecidos e vulneráveis da sociedade;
vii.    Garantir o acesso à educação para todos, a todos os níveis do sistema educacional;
viii.    Reformar os sistemas de saúde e disponibilizar acesso a cuidados de saúde, incluindo instalações e serviços de saúde adequados e eficazes para todos;
ix.    Tomar medidas e instituir o acesso da população à água, ao saneamento e a outros cuidados básicos de saúde, como condições de protecção da saúde e da vida;
x.    Tomar medidas para garantir o pleno usufruto do direito à alimentação, incluindo alimentos de qualidade que satisfaçam os requisitos das normas nutricionais;
xi.    Conceber planos de acção para prevenir e combater as consequências negativas das alterações climáticas; 
xii.    Promulgar políticas que desencorajem a desflorestação e a degradação das florestas, reduzam as emissões com impacto na saúde e introduzam reformas agrícolas que conduzam ao aumento da produção alimentar;
xiii.    Assegurar que todos os planos nacionais de desenvolvimento, incluindo os respectivos mecanismos de acompanhamento e avaliação, sejam orientados para os direitos humanos e tenham em conta as suas obrigações ao abrigo da Carta Africana, da Agenda 2063 e dos Objectivos de Desenvolvimento Duradouro para 2030;
xiv.    Utilizar os Princípios e Directrizes da Comissão sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as Directrizes referentes a Relatórios de Estado sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Carta Africana (Directrizes de Tunes referentes a Relatórios); a Declaração do Seminário de Pretória sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; as Directrizes sobre o Direito à Água em África; o Comentário Geral n.º 7: Obrigações dos Estados ao abrigo da Carta Africana e no contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais, e outras normas regionais e internacionais em matéria de direitos humanos; e
xv.    Autorizar missões de promoção da Comissão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 1.º da Carta Africana.

Organizações da sociedade civil e outros parceiros:

i.    Continuar a colaborar e a apoiar os esforços de defesa a nível nacional, sub-regional e continental tendo em vista a execução dos direitos económicos, sociais e culturais; e

ii.    Prestar apoio ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, a fim de permitir que cumpra eficazmente o seu mandato. 

A todas as partes interessadas:

57.    Os Estados partes, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, as organizações não governamentais e os demais parceiros a mobilizarem esforços e recursos em prol de projectos que resultem no usufruto dos direitos económicos, sociais e culturais nos países africanos em que operam.

Conclusão:

58.    Gostaria de aproveitar esta oportunidade para expressar a minha sincera gratidão a todos os membros e peritos do Grupo de Trabalho pelo cumprimento do nosso mandato. Gostaria igualmente de manifestar o meu profundo apreço a todos os nossos parceiros pelo apoio contínuo e exortá-los a continuar com a colaboração no que respeita à promoção e protecção dos direitos económicos, sociais e culturais em África.
*****************************