Comité para a Prevenção da Tortura em África - 79OS

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79ª SESSÃO ORDINÁRIA PÚBLICA
DA 
COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS 
14 de Maio a 03 de Junho de 2024

Relatório de actividades entre sessões
Comité para a Prevenção da Tortura em África 
Ilustre Comissário Hatem ESSAIEM

Presidente do Comité 

INTRODUÇÃO 
1.O presente relatório é apresentado em conformidade com o nº 3 do artigo 25º e o artigo 64º do Regimento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), que convida cada mecanismo subsidiário e cada membro da Comissão a apresentar, em cada Sessão Ordinária da Comissão, um relatório escrito sobre as actividades realizadas entre duas sessões ordinárias.
2.Este relatório sobre a situação da tortura e outros maus-tratos em África é elaborado de acordo com os termos de referência do Comité para a Prevenção da Tortura em África (o Comité ou CPTA), que encarrega o Comité de assegurar a implementação das Diretrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura, Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (as Diretrizes de Robben Island). As Directrizes de Robben Island fornecem orientações concretas aos atores estatais e não estatais sobre como implementar o Artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), que afirma que: «Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são interditas»[ Article 5 of the African Commission on Human and Peoples’ Rights’ <https://www.achpr.org/legalinstruments/detail?id=49&gt;.].
3.Por conseguinte, apresento este relatório enquanto Presidente do Comité, membro da Comissão e Relator para a República do Djibuti, República da Guiné, República das Maurícias, República do Madagáscar e da República do Sudão.
4.O presente Relatório é apresentado por ocasião da 79ª Sessão Ordinária da Comissão. Ele resume as actividades do período inter-sessões realizadas no âmbito dos vários mandatos que me foram confiados. Este Relatório Inter-sessões abrange o período entre o final da 77ª e a 79ª Sessão Ordinária da Comissão, ou seja, o período de 10 de novembro de 2023 a 13 de maio de 2024. 
5.Durante o período abrangido pelo presente relatório, participei em todas as actividades previstas no Plano de Trabalho da Comissão.
6.Com o levantamento das restrições de viagem pela União Africana e graças à colaboração com os nossos parceiros, conseguimos organizar e participar em actividades presenciais. Outras actividades foram realizadas por meio de webinars. 
7.O relato detalhado dessas actividades está contido neste relatório estruturado em quatro partes, a saber, esta introdução, as actividades realizadas durante a inter-sessão, o relatório sobre a situação da tortura e outros maus-tratos em África e as recomendações.
I.ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O PERÍODO  
8.Durante o período inter-sessões, participei das seguintes actividades, por um lado, enquanto Presidente e/ou membro do mecanismo subsidiário (A) e enquanto membro da Comissão (B) e, por outro lado.

A.ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DOS MECANISMOS ESPECIAIS 

1.PRESIDENTE DO COMITÉ PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA 

COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA (APT):

A boa cooperação mantida durante muitos anos entre o CPTA e a APT foi a fonte da escolha do nosso mecanismo para proceder com um auditor externo para avaliar o funcionamento da APT e, em particular, a sua colaboração e o apoio dado à nossa comissão. Esta avaliação ocorreu por videoconferência em 28 de novembro de 2023.

WEBINAR DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DAS REGRAS DE ABIDJAN
9. Como parte da implementação do seu PTA 2023, o Comité organizou, em 19 de dezembro de 2023, o webinar de sensibilização e formação para a divulgação das Regras que estabelecem e operam o mecanismo de alerta e relatório à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre situações de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (As Regras de Abidjan). 

10.O objetivo deste webinar para os países africanos de língua francesa e portuguesa era divulgar e familiarizar os participantes com as Regras de Abidjan. Mais especificamente, este webinar visava:

i.Recolher informações sobre a aplicação dos instrumentos internacionais e regionais de prevenção da tortura no continente;
ii.Apresentar o Comité para a Prevenção da Tortura em África;
iii.Apresentar e passar pelo processo geral de funcionamento das Regras de Abidjan;
iv.Apresentar o procedimento de parceria ODDH com o CPTA no contexto da implementação das Regras de Abidjan;
v.Simular casos práticos de alertas de casos de tortura;
vi.Capacitar todas as partes interessadas a usar efectivamente as Regras de Abidjan.

11.Este webinar, sob a minha direcção, contou com a participação dos membros peritos do Comité, de representantes dos nossos parceiros mais fiéis (APT, FIACAT) e de mais de 30 denunciantes (organizações internacionais, INDH, ONG, advogados, etc.) de vários países africanos de língua francesa e portuguesa.

12.O Comité lamenta, no entanto, a falta de recursos financeiros, o que não favorece a organização de actividades presenciais sobre a divulgação das referida Regras, o que permitiria criar mais impacto.

8º SIMPÓSIO DO INPT DA TUNÍSIA

13.Participei, enquanto Presidente do CPTA, nos trabalhos do 8º Colóquio Internacional da Autoridade Nacional para a Prevenção da Tortura da Tunísia no âmbito da celebração do 75º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo tema foi “monitorizar as condições de detenção de pessoas em situação vulnerável”, o encontro decorreu nos dias 23 e 24 de novembro de 2022 no Hotel Laico Tunis.

14.Fui convidado a proferir o discurso de abertura  em nome da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos na cerimónia de abertura. Expus o trabalho e a luta da nossa Comissão contra as condições de detenção de pessoas em situação de vulnerabilidade (migrantes, pessoas com HIV) no continente. Aproveitei também a oportunidade para recordar a adopção das regras de Abidjan e a necessidade de as aplicar. A Comissária Selma Sassi e a perita do CPTA, Sra. Bousbih, participaram muito activamente no colóquio que contou com a presença de defensores dos direitos humanos de todos os continentes. O intercâmbio de experiências foi muito instrutivo.
PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO INTERNA DO COMITÉ PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA
15.Em 21 de fevereiro de 2024, o Comité realizou a sua primeira reunião interna. Os objectivos deste encontro virtual foram: 

i.Rever e adoptar o programa de trabalho anual;
ii.Alocação de tarefas.

16.Ao final desta reunião, o Comité, entre outras coisas, determinou o tema do CPTA para o ano de 2024 que é “Educação para a prevenção da tortura”. Além disso, foi acordado definir as actividades para o próximo ano, incluindo o lançamento do projeto de elaboração de uma lei modelo para criminalizar a tortura em África.

 REUNIÃO DE AVALIAÇÃO COM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA DINAMARCA 

17.Tive uma reunião em 23 de janeiro de 2024 com o Director de Cooperação com Organizações de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores da Dinamarca para rever a nossa colaboração com ONGs financiadas pelo Governo dinamarquês e as melhores formas de tornar esta relação mais eficaz.

ACTIVIDADES DE PROTECÇÃO

18.Como parte da implementação do mandato de proteção que me foi confiado como Presidente do Comitê para a Prevenção da Tortura, membro da Comissão e na minha qualidade de Relator do País, realizei as seguintes ações:
 

Reunião com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) 

19.Sobre a proposta da APT, tive em 15 de fevereiro de 2024 uma reunião virtual com a Sra. Barbara Bernath Presidente da APT acompanhada pelo Sr. Juvenal Babona para discutir nossa cooperação e actividades futuras.

20.Após uma revisão das actividades realizadas em 2023 e durante o primeiro semestre deste ano, escolhemos as datas de 24 e 25 de junho de 2024 para uma reunião na África do Sul com a Organização de Cooperação dos Comandates de Polícia da África Austral SARPCOO em torno dos princípios de Mendez e das regras de Abidjan.

21.Além disso, fixámos os dias 26 e 27 de junho para a segunda conferência da rede dos MNP africanos, que se realizará na Cidade do Cabo, com uma excursão a Robben Island no dia 27 de junho. No dia 28 de junho, está prevista uma actividade sobre as Regras de Abidjan.

22.Por último, acordamos que um painel será organizado durante a 79ª Sessão da Comissão para celebrar o 20º aniversário da criação do CPTA, bem como o 40º aniversário da UNCAT.

2.PRESIDENTE DO COMITÉ CONSULTIVO EM QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE PESSOAL 

23.O relatório sobre as actividades deste Comité será apresentado em Sessão Privada. No entanto, é de registar que estive associado à minha colega, a Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela, no processo de recrutamento do Conselheiro Jurídico da União Africana. Este processo foi iniciado virtualmente durante três longas reuniões agendadas sucessivamente em 30 de novembro, 01 e 20 de dezembro de 2023. Finalizámos o processo de selecção em Adis Abeba a 12 de janeiro de 2024. A nossa participação neste processo revela um sinal de confiança no nosso órgão.
3.ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO RELATOR
i.REPÚBLICA DO BENIM

24.Como Relator para a República do Benim, com o apoio do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto.
ii.REPÚBLICA DO DJIBUTI
25.Como Relator para a República do Djibuti ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com o apoio do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto.
iii.REPÚBLICA DO MADAGÁSCAR
26.Como Relator para a República do Madagáscar ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com a assistência do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto.
iv.REPÚBLICA DO SUDÃO
Resolução sobre a situação no Sudão 

27.Como Relator para a República do Sudão, propus a adopção de uma Resolução sobre a Situação dos Direitos Humanos e a Crise Humanitária Causada pelo Conflito Armado em Curso na República do Sudão - CADHP/Res.578 (LXXVII) 2023, que foi adoptada pela Comissão na sua 77ª Sessão Ordinária em Arusha, República Unida da Tanzânia, em novembro de 2023. Esta resolução prevê, entre outros, a condenação dos conflitos em curso no Sudão, instando as partes a respeitar os compromissos assinados e a promover resoluções pacíficas. Apela às partes beligerantes para que ponham termo a todos os ataques contra civis e infra-estruturas civis e garantam um acesso humanitário livre e imediato. 

Primeira Carta Conjunta de Apelo Urgente

28.Na sequência dos acontecimentos violentos relacionados com a escalada da violência contra as mulheres na capital Cartum, Sudão, bem como relatos de alegada violência sexual, raptos, desaparecimentos forçados e escravatura de mulheres e raparigas na capital Cartum, em 28 de dezembro de 2024 emitimos uma Carta Conjunta de Apelo Urgente com a Relatora Especial para os Direitos da Mulher em África. 

29.Neste comunicado, condenamos veementemente os actos de violência sexual, escravidão, tráfico, estupro e outros comportamentos que constituem desaparecimentos forçados. Também pedimos às autoridades judiciais que conduzam uma investigação rápida, credível e independente sobre esses eventos. 

30.Continuamos a aguardar a resposta do Governo sudanês para compreender as causas e as circunstâncias destes trágicos acontecimentos, bem como as medidas tomadas para identificar os responsáveis e levá-los aos tribunais competentes.

31.As informações disponíveis não permitem saber se as investigações judiciais foram abertas e em que estágio estão, o que é preocupante. Por conseguinte, renovamos o nosso apelo para que sejam tomadas medidas para identificar e levar à justiça os autores destas violações, a fim de evitar actos semelhantes no futuro.

Reunião sobre a situação dos direitos humanos no Sudão

32.Na sequência de pedidos das partes interessadas para que fossem tomadas medidas sobre a situação dos direitos humanos no Sudão, realizou-se uma reunião virtual em 30 de dezembro de 2023 com a Mesa da CADHP e o Relator Especial dos direitos humanos em situação de conflito. O objectivo era discutir as acções a serem tomadas em relação à situação dos direitos humanos no Sudão. 

33.A decisão tomada na reunião foi a de elaborar um comunicado de imprensa conjunto com os Mecanismos Especiais da ONU, após consulta com os Comissários relevantes sobre a participação dos Relatores Especiais da ONU. Foi apresentado um projeto, mas não foi dado seguimento ao comunicado de imprensa.

Segunda Carta Conjunta de Apelo Urgente

34.Uma carta conjunta de apelo urgente , em colaboração com a Relatora Especial sobre a liberdade de expressão e de associação, foi enviada ao Governo do Sudão após os eventos das interrupções intermitentes do serviço de Internet e o colapso quase completo da conectividade à Internet desde 4 de fevereiro de 2024. Os serviços de comunicações foram interrompidos em todas as regiões do Sudão, perturbando gravemente serviços cruciais como a banca, a cobrança de impostos e os direitos aduaneiros nos portos, entre outros. Além disso, foi suspensa a entrega de medicamentos vitais, leite para bebés e artigos essenciais para a saúde reprodutiva e física das mulheres. 

35.Chamámos também a atenção para relatos perturbadores da guerra em curso em Al Fashir, Darfur do Norte, que resultou numa grave escassez de alimentos, mergulhando a comunidade num estado de necessidade urgente. A situação é agravada pelo aumento dos preços dos alimentos, tornando as necessidades básicas cada vez mais inacessíveis para a maioria da população. 

36.Neste comunicado, condenamos veementemente as violações dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na Carta Africana, sem distinção, incluindo o direito ao respeito à vida e à integridade da pessoa. Também pedimos às autoridades judiciais que conduzam uma investigação rápida, credível e independente sobre esses eventos. 

37.Continuamos a aguardar a resposta do Governo sudanês para compreender as causas e as circunstâncias destes trágicos acontecimentos, bem como as medidas tomadas para identificar os responsáveis e levá-los aos tribunais competentes.

38.As informações disponíveis não permitem saber se as investigações judiciais foram abertas e em que estágio estão, o que é preocupante. Por conseguinte, renovamos o nosso apelo para que sejam tomadas medidas para identificar e levar à justiça os autores destas violações, a fim de evitar actos semelhantes no futuro.

Webinar sobre a situação no Sudão:

39.Em 6 de fevereiro de 2024, participei da reunião virtual organizada pela FIDH sobre a situação no Sudão. Várias organizações da sociedade civil sudanesa e defensores dos direitos humanos nos informaram sobre a deterioração dos direitos humanos neste país e os abusos cometidos, particularmente contra as mulheres.

Reunião com a Missão de Averiguação do ACNUDH para o Sudão

40.Enquanto Relator de País da República do Sudão, tive uma reunião virtual em 20 de fevereiro de 2024, a seu pedido, com os três membros da missão de averiguação do Alto Comissariado para os Direitos Humanos. Solicitaram colaboração com a nossa comissão e manifestaram o desejo de beneficiar da nossa experiência e conhecimento do referido país e das suas organizações. Recomendei a sua presença na nossa próxima sessão pública e prometi a nossa ajuda para apresentá-los aos nossos parceiros sudaneses. Aproveitei a oportunidade para lhes dar a conhecer as nossas iniciativas e os nossos esforços para promover os direitos humanos neste país africano e para resumir os testemunhos recolhidos junto da sociedade civil sudanesa durante os nossos vários encontros.

B.ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO MEMBRO DA COMISSÃO 

PARTICIPAÇÃO NO RETIRO ENTRE OS COMISSÁRIOS E O SECRETARIADO DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

41. Este retiro foi realizado de 2 a 4 de dezembro de 2024 em Dakar, com o objectivo de discutir com os membros do Secretariado as necessidades, apresentações e preparativos para o retiro conjunto com o subcomité do CRP.

PARTICIPAÇÃO NO RETIRO CONJUNTO DO SUBCOMITÉ DE DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E GOVERNAÇÃO (DHDG) DO COMITÉ DOS REPRESENTANTES PERMANENTES (CRP) DA UNIÃO AFRICANA

42. O retiro conjunto foi realizado de 5 a 7 de dezembro de 2024 em Dakar com o objectivo, entre outros, de reforçar a sinergia entre a CADHP e os subcomités e o DHDG, e facilitar uma abordagem coordenada e reforçada para a protecção e promoção dos direitos humanos e dos povos no continente. 
43.O retiro também abordou os desafios enfrentados pela CADHP na execução do seu mandato e explorou oportunidades para desenvolver capacidades e reforçar a CADHP, a fim de cumprir o seu mandato de forma mais eficaz.
44.Por último, foram feitas recomendações aos Estados Partes e à CADHP para que reforçassem a sua capacidade de cumprir os seus mandatos e métodos de trabalho de forma mais eficaz e para que encontrassem formas de reforçar a coordenação e a colaboração com os órgãos políticos e os Estados-Membros.
PARTICIPAÇÃO NA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA 
45.Tal como todos os meus colegas Comissários, participei de 23 de Fevereiro a 08 de Março de 2024 nos trabalhos da 78ª Sessão Ordinária Privada da Comissão. Esta sessão ocorreu em modo virtual. O comunicado final da Sessão relatou os resultados desta sessão. 

PARTICIPAÇÃO NO 1º FÓRUM CONJUNTO DOS MECANISMOS ESPECIAIS DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

46.O Fórum Conjunto realizou-se de 25 a 27 de abril de 2024, em Dakar, com o objetivo, entre outros, de fazer avançar a proteção e a promoção dos direitos humanos em África e fortalecer os compromissos, superar os desafios e reforçar as oportunidades.
47.Tive também a oportunidade de fazer uma apresentação sobre o procedimento relativo aos relatórios dos Estados e as directrizes da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) destinadas a promover o respeito pelos instrumentos de direitos humanos por parte dos Estados. Nesta apresentação, salientei os principais desafios e obstáculos enfrentados pelos Estados Partes na apresentação dos seus relatórios periódicos

II.RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA TORTURA E OUTROS MAUS-TRATOS EM ÁFRICA 
 Setembro de 2023 – Fevereiro de 2024
Nota Introdutória
A tortura é "qualquer acto pelo qual dor ou sofrimentos severo, físicos ou mentais, é infligido intencionalmente a uma pessoa com o fim de obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou uma confissão, de a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, intimidar ou coagir tal pessoa ou um terceiro, ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer tipo, quando essa dor ou sofrimento for infligido por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções oficiais, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou anuência."
Este relatório semestral sobre a situação da tortura e outros maus-tratos em África é compilado em conformidade com os termos de referência do CPTA, que mandata o Comité para apresentar um relatório a cada Sessão Ordinária da Comissão Africana sobre a situação da implementação das Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura, Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (as Directrizes de Robben Island). As Directrizes de Robben Island fornecem orientações concretas aos actores estatais e não estatais sobre a forma de implementar o artigo 5º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), que estabelece que
“Toda pessoa tem direito ao respeito da dignidade inerente ao ser humano e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico. Estão proibidas todas as formas de exploração e de degradação humana, sobretudo de escravidão, comércio de escravos, tortura e a punição e tratamento cruel, desumano ou degradante.”
O Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA) promove a aplicação das Directrizes de Robben Island e de outros instrumentos importantes na prevenção e proibição da tortura e outros maus-tratos, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (UNCAT) e o Protocolo Facultativo à UNCAT (OPCAT). Também se empenha na criação de Mecanismos Nacionais de Prevenção (MNP) eficazes nos Estados africanos, em conformidade com o OPCAT.

A. Desenvolvimentos Positivos
UNCAT
Em 1 de novembro de 2023, os peritos do Comité das Nações Unidas contra a Tortura, no âmbito da terceira revisão periódica do Burundi e dos seus esforços para aplicar as disposições da Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, elogiaram os esforços envidados para repatriar os refugiados burundeses.
Por outro lado, o chefe da delegação declarou que o Burundi tinha realizado progressos na luta contra a tortura, nomeadamente através da realização de sessões de formação sobre a luta contra a tortura destinadas aos magistrados, à polícia, ao pessoal administrativo, aos detidos, aos membros dos partidos políticos e aos funcionários da saúde. O Burundi também penalizou directamente a tortura na sua Constituição de 2018 e criou uma Comissão Nacional Independente para os Direitos Humanos. Além disso, nos esforços para tornar o sistema judicial totalmente imparcial, oito casos de tortura estavam a ser analisados pelo sistema judicial, com vinte e sete magistrados atualmente atrás das grades por acusações de corrupção. 
O quinto relatório periódico do Comité contra a Tortura sobre os esforços de implementação do Egipto elogiou as contribuições voluntárias do Egipto para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura.
OPCAT
Em novembro de 2023, 60 delegados de países da África Central e Oriental participaram numa conferência regional sobre o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura. A conferência abordou as ideias erradas sobre o OPCAT e os problemas que as regiões enfrentam na sua aplicação. De um modo geral, "os delegados mostraram-se empenhados em fazer avançar a ratificação e a implementação nos seus respectivos países".
Ratificação 
UNCAT: Ratificação 
Desde o relatório anterior, não se registaram novas adesões de Estados africanos à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.
Até à data, os cinquenta e dois (52) Estados africanos seguintes ratificaram a Convenção contra a Tortura: Argélia, Angola, Benim, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Jibuti, Egipto, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurícia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Sudão, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uganda e Zâmbia.
Apenas dois (2) Estados africanos ainda não ratificaram a Convenção contra a Tortura: a República Unida da Tanzânia e a República do Zimbabwe.
 
OPCAT: Ratificação 
Desde o relatório anterior, não se registaram novas adesões de Estados africanos ao Protocolo Facultativo contra a Tortura. 
Até à data, os seguintes vinte e quatro (24) Estados africanos ratificaram o OPCAT: Benim, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde, República Centro-Africana, Costa do Marfim (março de 2023), República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Libéria, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícia, Marrocos, Moçambique, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sudão do Sul, Togo e Tunísia. 
Outros oito (8) Estados africanos são signatários do OPCAT: Angola, Camarões, Chade, Congo, Guiné, Guiné-Bissau, Serra Leoa e Zâmbia.

Conformidade com o OPCAT:
Actualmente, 70 dos 93 países signatários do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura criaram mecanismos nacionais de prevenção da tortura.  
As visitas do SPT das Nações Unidas fazem parte dos seus esforços para abordar os Estados Partes que atualmente não cumprem o artigo 17º, exigindo a criação de um ou vários mecanismos preventivos nacionais para a prevenção da tortura a nível interno. Os seguintes (9) Estados africanos listados como incumpridores incluem: Benim, Burundi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Libéria, Nigéria e Sudão do Sul.
Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT): Em novembro de 2023, o Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura anunciou planos para visitar a República Democrática do Congo, a Grécia, as Honduras e a Nigéria em 2024, em conformidade com as visitas previstas pelo OPCAT.
Outros desenvolvimentos positivos 
Um relatório publicado pela FICACT em julho de 2023, "A Pena de Morte e a Proibição da Tortura e das Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes", apelava à realização de um estudo jurídico mais completo sobre a relação entre a pena de morte e a proibição da tortura. Os signatários do presente relatório são o Benim, o Burundi, os Camarões, o Congo, a Costa do Marfim, o Mali, o Níger, a República do Congo, o Chade e o Togo.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Gana e a Zâmbia retiraram a pena de morte da sua legislação.
O SPT das Nações Unidas aplaudiu a Libéria por ter "tornado públicos os relatórios do SPT relativos às nossas visitas em 2010 e 2018", acrescentando que "estes relatórios contribuem positivamente para a prevenção da tortura e dos maus-tratos no país e mostram transparência nas medidas a serem implementadas e acompanhadas". 
No que diz respeito ao Quénia, em 27 de julho de 2023, o Presidente William Ruto reduziu todas as penas de morte impostas antes de 22 de novembro de 2022 para prisão perpétua. Em 25 de outubro de 2023, o poder judicial do Quénia propôs a abolição da pena de morte para os crimes de homicídio, roubo violento e traição. 
A revisão do Burundi pelo Grupo de Trabalho Periódico Universal foi adoptada na 54.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (11 de setembro a 6 de outubro de 2023). O Burundi foi elogiado pelos seus progressos na criação de um mecanismo nacional de prevenção da tortura.
A revisão do Mali pelo Grupo de Trabalho Periódico Universal foi adoptada na 54.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (11 de setembro a 6 de outubro de 2023). O Mali recebeu 275 recomendações, tendo 222 sido aceites e 56 anotadas na revisão, e foi elogiado pelos seus progressos na abertura de gabinetes regionais da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e na criação de um Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura. O Mali foi informado de que poderia ainda ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT) e tomar novas medidas para reforçar os mecanismos nacionais de prevenção da tortura já existentes.

Processos instaurados contra funcionários por crime de tortura ou outros maus-tratos e decisões judiciais que promovem a proibição da tortura

No que diz respeito à Etiópia, em 13 de outubro de 2023, o relatório final da Comissão das Nações Unidas afirma que a comunidade internacional deve garantir a responsabilização dos autores de violações graves dos direitos humanos: as Forças de Defesa Nacional da Etiópia, as Forças de Defesa da Eritreia e as forças especiais e milícias regionais aliadas, responsáveis por assassínios em massa, violações generalizadas e sistemáticas e violência sexual contra mulheres e raparigas.
Em 30 de novembro de 2023, um tribunal alemão proferiu um veredito de culpado no julgamento de Bai Lowe, um alegado membro dos "Janglers", uma unidade paramilitar durante a presidência do Presidente Jammeh. Foi acusado de crimes contra a humanidade por várias tentativas de assassinato de jornalistas na Gâmbia.
Em 8 de janeiro de 2024, o antigo Ministro do Interior da Gâmbia, Ousman Sonko, foi acusado pelo tribunal suíço de crimes contra a humanidade relacionados com tortura, rapto, violência sexual e homicídios graves entre 2000 e 2016, durante o mandato do então Presidente Yahya Jammeh. A decisão marcou um "passo importante" na procura de justiça para as vítimas de crimes brutais cometidos durante o regime de Jammeh. É acusado de homicídio, múltiplas violações e tortura de pessoas detidas entre 2000 e 2016.
De acordo com a Amnistia Internacional, a República Centro-Africana deu início ao seu primeiro julgamento perante o Tribunal Penal Especial (TCE) para responsabilizar os criminosos de guerra pelos seus actos.

B. Preocupações com a proibição e prevenção da tortura e outros maus-tratos ou penas em África

Comité contra a Tortura 

Em 1 de novembro de 2023, os peritos do Comité das Nações Unidas contra a Tortura, no âmbito da terceira revisão periódica do Burundi, manifestaram a sua preocupação com os actos de tortura "cometidos pela polícia e pelas forças de segurança do Burundi, bem como com o papel dos Imbonerakure", um grupo de milícias. S. Touze, o co-relator do país, "sugeriu que a tortura era generalizada na polícia e nas forças de segurança do Burundi, em particular no Serviço Nacional de Informações".
[ United Nations Human Rights, Office of the High Commissioner, ‘UN Committee against torture to review Burundi, Costa Rica, Kiribati, Denmark, Egypt and Slovenia’ (Media Advisories - 27 October 2023) <https://www.ohchr.org/en/media-advisories/2023/10/un-committee-against-…; last accessed 9 December 2023.  ]
Na septuagésima oitava sessão do Comité contra a Tortura das Nações Unidas (concluída em 24 de novembro de 2023), o Comité manifestou a sua profunda preocupação com as muitas alegações credíveis de graves violações dos direitos humanos no Burundi. Isto incluiu relatórios sobre "execuções extrajudiciais e actos de tortura e maus-tratos envolvendo, entre outros, membros das forças de segurança, das forças armadas, do Serviço Nacional de Informações e do Imbonerakure", bem como alegações de que "os defensores dos direitos humanos continuaram a ser regularmente sujeitos a intimidação, ameaças, assédio, agressão física, prisão e detenção arbitrária, acusação, tortura e maus-tratos, desaparecimento forçado e execução extrajudicial às mãos de agentes do Estado".
Na septuagésima oitava sessão do Comité das Nações Unidas contra a Tortura (concluída em 24 de novembro de 2023), o comité manifestou a sua preocupação com o facto de "as leis antiterroristas conterem uma definição de terrorismo vaga, excessivamente ampla e alegadamente utilizada para silenciar críticos reais ou presumidos do governo". O Comité recomendou que o Egipto alterasse a sua definição de terrorismo nas suas leis antiterroristas para "garantir a sua conformidade com a Convenção e com as normas internacionais".
O quinto relatório periódico do Comité contra a Tortura sobre o Egipto levantou questões relativas à pena de morte e à potencial violação da Convenção contra a Tortura. A comissão manifestou a sua profunda preocupação com a "falta de responsabilização pelo alegado recurso sistemático à tortura e aos maus-tratos por parte de agentes da polícia, guardas prisionais e outros membros das forças de segurança".  
O Comité contra a Tortura concluiu, no seu 78º relatório, recomendações para que o Egipto assegure que as alegações de tortura sejam "processadas e devidamente punidas". 
Relatórios de acompanhamento: O Comité das Nações Unidas contra a Tortura não recebeu os relatórios de acompanhamento exigidos pelo artigo 19º da Convenção dos seguintes dez (10) Estados africanos: Benim, República do Congo, Jibuti, Gabão, Gana, Guiné, Madagáscar, Moçambique, Ruanda e Zâmbia.
Comentários: O Comité das Nações Unidas contra a Tortura anunciou que tenciona examinar o Burundi (de 31 de outubro a 1 de novembro de 2023) no âmbito do seu processo contínuo de controlo da adesão dos Estados Partes à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Medidas de segurança, terrorismo e tortura

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) manifestou o seu "profundo choque" num comunicado de imprensa (6 de dezembro de 2023) sobre a morte de 85 pessoas inocentes no norte de Kaduna, na Nigéria. Este foi o resultado de uma operação militar em 5 de dezembro de 2023, que visava grupos terroristas. A CADHP sublinhou que a Nigéria é parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e deve respeitar o artigo 4.º que protege o direito à vida. Espera-se que a Nigéria tome medidas legais e outras para evitar que futuros civis sejam vítimas de outras operações antiterroristas.
Num relatório elaborado entre 6 e 17 de novembro de 2023, a Revisão Periódica Universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas voltou a analisar as violações dos direitos humanos no Burkina Faso. O relatório refere que estão a ser envidados esforços para "promover os direitos humanos durante as operações antiterroristas" das unidades militares no país, com a ajuda de consultores jurídicos e da polícia militar. As alegações de violações sistemáticas dos direitos humanos relacionadas com as operações antiterroristas são questões importantes no Burkina Faso, com alguns casos a chegarem aos tribunais e outros ainda a serem investigados.
Em 31 de outubro de 2023, o Relator Especial das Nações Unidas enviou uma carta ao Mali sobre a sua legislação contra o terrorismo. Recomendou que a lei fosse alterada de modo a ser compatível com as normas internacionais relativas aos direitos humanos, nomeadamente o direito a um julgamento justo, o direito à vida privada e familiar e o direito à integridade física e mental.

Execuções extrajudiciais, execuções arbitrárias, pena de morte e desaparecimentos forçados

A porta-voz das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Liz Throssel, lamentou o assassinato do activista político Tapfumeyi Massaya no Zimbabwe. Massaya, juntamente com Jeffrey Kalosi - activistas da CCC (Coligação de Cidadãos para a Mudança) - que foram raptados em 11 de novembro de 2023 e alegadamente torturados. O corpo de Massaya foi encontrado dois dias depois e Kalosi foi libertado. Isto num contexto de "meses em que vários activistas da oposição foram raptados e torturados", com eleições gerais em agosto de 2023 e eleições parlamentares bi-eleitorais em dezembro de 2023.
Em novembro de 2023, a Amnistia Internacional, os Defensores do Sul e a Human Rights Watch apelaram às autoridades do Zimbabwe para que resolvessem a escalada de raptos, detenções arbitrárias, torturas e assassinatos de activistas políticos... A Amnistia Internacional, a Southern Defenders e a Human Rights Watch apelam a uma investigação do rapto e assassinato de Tapfumane Masaya e de outros casos de rapto, detenção arbitrária, desaparecimentos forçados, tortura e maus-tratos de activistas e membros de partidos políticos.
No que diz respeito ao Burundi, na 78.ª sessão, realizada de 20 de outubro a 24 de novembro de 2023, o Presidente do Comité manifestou a sua profunda preocupação com os relatos de execuções extrajudiciais e actos de tortura e maus-tratos envolvendo, entre outros, membros das forças de segurança, das forças armadas, do Serviço Nacional de Informações e do Imbonerakure. O Relator Especial das Nações Unidas para o Burundi, no seu relatório de agosto de 2023, indica que está preocupado com o facto de as informações do CNIDH sobre a situação dos direitos humanos tenderem a "encobrir questões politicamente sensíveis", que incluem "desaparecimentos forçados e detenções arbitrárias, bem como casos de tortura infligidos por agentes do Serviço Nacional de Informações a opositores políticos, profissionais da comunicação social ou membros de organizações da sociedade civil".
Dezenas de Estados membros das Nações Unidas "apelaram à moratória imediata da Nigéria sobre a pena de morte e à sua eventual abolição" no processo de Revisão Periódica Universal do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas.
No período que antecedeu as eleições presidenciais nas Comores, em 14 de janeiro de 2024, houve relatos de "semanas de espaço cívico e democrático reduzido, com relatos de detenções arbitrárias e alegados desaparecimentos forçados de detidos".
O perito das Nações Unidas em matéria de direitos humanos no Sudão apelou a uma ação urgente sobre a situação dos direitos humanos afetada pela continuação do conflito no Sudão. Os peritos em direitos humanos da ONU sobre o Sudão sublinharam as suas preocupações em relação aos relatos de "desaparecimentos forçados e múltiplos casos de detenção arbitrária por ambas as partes no conflito".

No Mali, durante o conflito, havia provas de que civis tinham sido detidos, torturados e mortos por grupos armados islamistas desde abril de 2023. Segundo a Human Rights Watch: em 22 de abril de 2023, 19 pessoas foram mortas em Trabakoro.[Human Rights Watch, Mali: Islamist Armed Groups, Army Target civilians, 1 November 2023, https://www.hrw.org/news/2023/11/01/mali-islamist-armed-groups-army-tar… last accessed 17 November 2023.] Em 6 de Agosto de 2023, 17 pessoas foram mortas em Sambani. Em 16 de agosto de 2023, 15 homens foram mortos em Bodio. Por último, em 7 de setembro de 2023, 49 civis foram mortos num ataque de barco na região de Gao.

Tortura durante a privação de liberdade e más condições de detenção 
No caso Yassin Rashid Maige v. República Unida da Tanzânia, decidido em setembro de 2023, o Tribunal Africano solicitou que a Tanzânia eliminasse os castigos corporais das suas leis para cumprir o artigo 5.

Em 2023, a Human Rights Watch denunciou a tortura de Salah Solton, de 63 anos, pai de um proeminente defensor dos direitos humanos dos EUA, que foi privado de cuidados de saúde adequados pelas autoridades egípcias, apesar de sofrer de doenças cardíacas e hepáticas potencialmente fatais.
A Human Rights Watch apelou às autoridades ruandesas para que libertem o jornalista Dieudonné Niyonsenga da prisão. Segundo a Human Rights Watch, não foi feita qualquer investigação sobre as alegações de tortura apresentadas por Niyonsenga perante um tribunal de Kigali em 10 de janeiro de 2024.
Em fevereiro de 2024, a Amnistia Internacional apelou às autoridades do Madagáscar para que revogassem a legalização da castração química e cirúrgica como punição pela violação de menores, com base no facto de ser inconsistente com as disposições constitucionais malgaxes contra a tortura e outros maus-tratos.
Tortura e uso excessivo da força contra manifestantes 

Em 16 de outubro de 2023, três jornalistas foram mortos durante uma "manifestação pacífica" pelos serviços de segurança na Guiné, sem que ninguém tenha sido responsabilizado até à data.
Em outubro de 2023, a Human Rights Watch abordou as suas preocupações sobre a resposta da polícia aos protestos políticos em Moçambique. As preocupações decorrem do facto de este ter sido considerado um protesto pacífico, mas as forças de segurança terem utilizado munições contra os manifestantes, o que causou vítimas.
Em 23 de novembro de 2023, a Anistia Internacional instou Moçambique a investigar a resposta aos manifestantes em outubro, afirmando que as ações das autoridades eram uma "clara violação das obrigações internacionais de direitos humanos".[ Amnistia Internacional, ‘Mozambique: As autoridades devem investigar o uso letal da força contra os manifestantes’ (Amnesty International, 23 November 2023) https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/11/mozambique-local-electio… last accessed 9 December 2023. 
]
Em 26 de janeiro de 2024, a Nigéria foi instada a agir de acordo com as novas recomendações da ONU no âmbito da revisão periódica universal. A Human Rights Watch documentou que outros Estados membros da ONU, como os Estados Unidos, pediram à Nigéria que criasse um órgão para investigar os abusos cometidos pela polícia contra manifestantes ocorridos em 2020.
Nas Comores, foi noticiado que centenas de manifestantes que protestavam na capital de Moroni, na sequência das eleições presidenciais de domingo, 14 de janeiro de 2024, foram atingidos por gás lacrimogéneo.
Na Guiné, 13 jornalistas foram detidos arbitrariamente a 16 de outubro de 2023, por participarem num protesto pacífico. A Amnistia Internacional instou à Guiné a retirar as acusações contra eles.[Guiné Amnesty International Calls for Charges to Be Dropped against 13 Journalists Who Took Part in a Peaceful Rally’ (Amnesty International, 19 de outubro de 2023) <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/10/guinee-les-charges-contr…; último acesso em 28 de novembro de 2023.]

Migrantes, Refugiados, Deslocados Internos e Tortura 

As Nações Unidas expressaram o seu alarme com a situação que ocorreu no Sudão em novembro de 2023. As Forças de Apoio Rápido (RSF) no Sudão e milícias aliadas alegadamente "saquearam propriedades, torturaram deslocados Internos (IDPs) e executaram muitos antes de deixarem os seus corpos não enterrados nas ruas"[ United Nations Human Rights, Office of the High Commissioner, ‘Sudan: Killings in Ardamata’ (Press Briefing – 17 November 2023) <https://www.ohchr.org/en/press-briefing-notes/2023/11/sudan-killings-ar…; last accessed 9 December 2023.  ] nos dois campos de deslocados internos, Ardamata e Dorti. Esses campos de deslocados internos eram habitados por uma grande percentagem de civis de Masalit.[ United Nations Human Rights, Office of the High Commissioner, ‘Sudan: Killings in Ardamata’ (Press Briefing – 17 November 2023) <https://www.ohchr.org/en/press-briefing-notes/2023/11/sudan-killings-ar…; last accessed 9 December 2023.  ] A Agência das Nações Unidas para os Refugiados apelou ao fim imediato dos combates e as Nações Unidas declararam que "nunca ficarão neutras" em meio à guerra e às violações dos direitos humanos, uma vez que "ambos os lados estão a prender, deter e até torturar civis de forma arbitrária e há relatos de execuções extrajudiciais". 
O comunicado de imprensa dos especialistas das Nações Unidas de 2 de fevereiro de 2024 expressa que 25 milhões de pessoas estão em extrema necessidade humanitária no Sudão desde o início dos combates entre as Forças Armadas Sudanesas (SAF) e as Forças de Apoio Rápido (RSF).[ Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ‘Sudão: 25 million people in dire humanitarian need, say UN experts’ (Press Release – 5 February 2024) <https://www.ohchr.org/en/press-releases/2024/02/sudan-25-million-people…; accessed 12 February 2024.] Eles receberam vários relatórios sobre “detenções arbitrárias, sequestros, tortura, actos equivalentes a desaparecimento forçado e recrutamento forçado de jovens e tráfico de crianças para fins de recrutamento, e abusos contra deslocados internos e refugiados no Sudão”.[ Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ‘Sudão: 25 million people in dire humanitarian need, say UN experts’ (Press Release – 5 February 2024) <https://www.ohchr.org/en/press-releases/2024/02/sudan-25-million-people…; accessed 12 February 2024.] 

Crimes contra pessoas com albinismo
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o albinismo pode ser descrito como uma doença rara, não contagiosa e herdada geneticamente, que resulta na falta de pigmento de melanina no cabelo, na pele e nos olhos 
O Mandato de Peritos Independentes sobre o gozo dos direitos humanos por pessoas com albinismo é uma resolução adoptada pelo Conselho de Direitos Humanos em 23 de março de 2021. Apela principalmente às pessoas com albinismo para que lhes sejam dados os seus direitos humanos básicos. Estados Unidos “Reafirmando que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa e que ninguém será submetido à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.”[ ‘Perito Independente sobre os Direitos das Pessoas com Albinismo | Ohchr’ (Perito Independente sobre os direitos das pessoas com albinismo, 23 de março de 2021) <https://www.ohchr.org/en/special-procedures/ie-albinism&gt; acessado pela última vez em 28 de novembro de 2023.]
 Em 30 de novembro de 2022, uma rapariga de três anos com albinismo foi esfaqueada e morta por um homem não identificado que cortou o braço esquerdo e o tirou enquanto dormia na casa da avó no Malawi.[ Chikwanda V, ‘Malawi: Killing of a Girl with Albinism Shows Community Urgently Needs Better Protection’ (Amnistia Internacional, 2 de dezembro de 2022), consultado <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/12/malawi-killing-of-a-girl…; pela última vez em 28 de novembro de 2023.]
A Amnistia Internacional relata que pessoas com albinismo são activamente mortas pelas suas partes do corpo em vários países da África Austral. Aproximadamente 151 pessoas com albinismo foram mortas em países como Malawi, Moçambique, Tanzânia e Zâmbia desde 2014 devido às suas partes do corpo.[Southern Africa. Persons with Albinism Especially Vulnerable in the Face of Covid_19’ (Amnesty International, 12 August 2021) <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2020/06/southern-africa-persons-…; last accessed 28 November 2023.]

GÉNERO E CULTURA 
 
Peritos da ONU expressaram preocupação com o aumento do uso de violência sexual, particularmente contra as mulheres, no conflito no Sudão, especialmente pelas Forças de Apoio Rápido. Relata-se que a violência começou em Abril de 2023 e aumentou desde então. Está a ser usada como uma ferramenta de guerra contra as mulheres. Estas práticas estenderam-se de Cartum e de Darfur a outras regiões do país, como o Kordofan. Há também preocupações crescentes com a falta de denúncias por parte das vítimas desses ataques.[ ONU, Sudão: Peritos da ONU chocados com o uso da violência sexual como ferramenta de guerra, 30 de novembro de 2023, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/11/sudan-un-experts-appall… (last accessed 11 December 2023) ]
Há uma preocupação crescente com novos assassinatos étnicos em massa e pilhagem em Darfur. A Human Rights Watch está a apelar ao Conselho de Segurança da ONU para agir para proteger os civis e tomar medidas para responsabilizar os comandantes das RSF (Forças de Apoio Rápido) no Sudão. Há também relatos de mulheres e rapariga sendo submetidas a violência sexual em campos. A Human Rights Watch identificou 78 vítimas de violência sexual pelas Forças de Apoio Rápido e milícias aliadas em El Geneina entre abril e junho.[ Human Rights Watch, Mali: New Mass Ethnic Killings, Pillage in Dafur, https://www.hrw.org/news/2023/11/27/sudan-new-mass-ethnic-killings-pill… (last accessed 11 December 2023) ] 
No relatório do Relator Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, apresentado durante a 77ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (20 de outubro a 9 de novembro 2023), o Protocolo de Maputo de 2003[ O Protocolo de Maputo garante amplos direitos às mulheres e raparigas africanas e inclui disposições progressivas sobre práticas tradicionais nocivas, como o casamento infantil e a mutilação genital feminina (MGF), direitos em matéria de saúde reprodutiva, papéis nos processos políticos, capacitação económica e fim da violência contra as mulheres.] foi celebrado por completar 20 anos. Foi dada atenção ao tratamento das mulheres durante as eleições em curso no Zimbabwe, uma vez que o Relator Especial estava preocupado com a possibilidade de serem realizados ataques contra as mulheres.[ Janet Ramatoulie Sallah-Njie, ‘Special Rapporteur on the Rights of Women in Africa- 77th Ordinary Session’ (ACHPR, 22 October 2023) https://achpr.au.int/en/intersession-activity-reports/special-rapporteu… last accessed 16 November 2023.]
Em agosto de 2023, ONG africanas e internacionais de defesa dos direitos humanos, incluindo a FIACAT e a ACAT Burundi, solicitaram ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas que prorrogasse o mandato do Relator Especial no Burundi, um pedido estabelecido pela primeira vez um ano antes, uma vez que havia uma preocupação com as violações dos direitos humanos em curso, como "actos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" e "violência sexual e baseada no género".

De acordo com o relatório da Amnistia Internacional de maio de 2023, foram registados cerca de 58 casos de mulheres e raparigas vítimas de violência sexual por parte do pessoal do exército maliano.
A FIACAT sublinhou igualmente a questão da discriminação de género que envolve a imposição da pena de morte em África. As mulheres são frequentemente condenadas por crimes que "reflectem a discriminação de que são alvo na sociedade", como a imposição da pena capital às mulheres com base em "crimes contra a moral sexual".
Na Líbia, durante os 16 dias de activismo contra a violência baseada no género, de 25 de novembro a 10 de dezembro de 2023, a Comissão Internacional de Juristas (CIJ) apelou ao fim imediato da violência baseada no género contra as mulheres defensoras dos direitos humanos, depois de as autoridades da Líbia Ocidental e Oriental terem atacado sistematicamente mulheres defensoras dos direitos humanos proeminentes e deixado que actores não estatais as ameaçassem, agredissem e matassem impunemente. Foi fundada com base na Missão de Inquérito Independente das Nações Unidas na Líbia, em junho de 2022, que revelou os interrogatórios da Agência de Segurança Internacional do Leste e as ameaças em linha de violência sexual contra mulheres defensoras de direitos humanos.
A revisão (Direitos Humanos das Nações Unidas, Gabinete do Alto Comissariado) exprimiu a sua preocupação com a tortura, os abusos sexuais, as detenções arbitrárias e outras violações dos incentivos aos direitos humanos (com especial destaque para os efeitos negativos desproporcionados sobre as mulheres). O Burundi foi aconselhado a investigar melhor os casos de tortura e outras violações dos direitos humanos e a responsabilizar as pessoas por esses crimes. Além disso, o Burundi foi aconselhado a acelerar a criação do MPN contra a tortura, adoptando legislação adequada e reforçando o código penal para o acompanhar. O Comité contra a Tortura considerou que "o Burundi reconheceu a importância de um mecanismo nacional de prevenção. A ausência de um mecanismo pode ser explicada pelo trabalho louvável da Comissão Nacional Independente dos Direitos Humanos, que se empenhou na prevenção da tortura e de outros tratamentos cruéis ou degradantes".

Recomendações

Tendo em conta o que precede, podem ser feitas as seguintes recomendações em relação ao mandato do CPTA de prevenir e proibir a tortura e outros maus-tratos:
I.Os Estados que ainda não o fizeram devem ratificar a Convenção contra a Tortura.
II.Os Estados que ainda não o fizeram devem ratificar o OPCAT e criar, designar ou manter mecanismos nacionais de prevenção em conformidade com o artigo 17º do OPCAT.
III.Todos os Estados devem criminalizar a tortura e outros maus-tratos de acordo com a Convenção contra a Tortura.
IV.Todos os Estados devem assegurar que nenhuma declaração obtida através de tortura seja admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita.

V.Os Estados devem tomar medidas para evitar a utilização de leis de âmbito alargado, como a legislação antiterrorista, as leis relativas ao estado de emergência e outra legislação de segurança do Estado, para efetuar prisões, buscas e detenções arbitrárias, contrárias às normas internacionais e regionais.
VI.Os Estados devem tomar medidas para melhorar as condições de detenção em conformidade com as Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (Directrizes de Luanda).
VII.Os Estados devem rever a legislação nacional para proteger as pessoas contra os desaparecimentos forçados, a tortura e outros maus-tratos, proibindo a detenção em regime de incomunicabilidade, o confinamento solitário prolongado e criminalizando a utilização de centros de detenção secretos ou não autorizados, em conformidade com as directrizes de Robben Island, a Convenção contra a Tortura e o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura.
VIII.Os Estados devem criar mecanismos com poderes para receber queixas de tortura e outros maus-tratos.
IX.Os Estados devem iniciar investigações rápidas, completas, independentes e imparciais sobre todas as alegações de tortura e outros maus-tratos e garantir que os autores sejam responsabilizados e sujeitos a sanções adequadas que reflictam a gravidade das infracções, em conformidade com as normas internacionais e regionais pertinentes.
X.Os Estados devem garantir que o pessoal de segurança não usa força excessiva contra civis e que responde aos protestos de acordo com as Directrizes para o Policiamento de Assembleias pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei em África.
XI.Os Estados devem respeitar e proteger os direitos das pessoas ou grupos expostos a um risco acrescido de actos de tortura e outros maus tratos.
XII.Os Estados devem assegurar que as vítimas de tortura e de outros maus tratos tenham direito a todas as formas de reparação, incluindo a restituição, a indemnização, a reabilitação, a satisfação e a garantia de não repetição.
XIII.Todas as partes em conflito devem respeitar o direito humanitário internacional estabelecido nas Convenções de Genebra, no tratamento dos civis e dos bens civis.
XIV.Os Estados devem garantir a aplicação das recomendações feitas pela Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e pelos organismos das Nações Unidas para proibir e prevenir a tortura e outros maus-tratos. 
XV.Qualquer pessoa que tenha informações sobre alegações de tortura e outros maus-tratos deve levar as alegações ao conhecimento do CPTA.