A Decisão da Comissão Africana sobre a Revisão
61. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos HumanosedosPovos decide que a moção de revisão seja rejeitada combase emque os requisitospara a Comissão proceder com a revisão nos termos da Regra 111 (2) (c) nãoforamcumpridos, uma vez que não existem razões imperiosas para rever a comunicação.
Adotado pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos na sua 27ª SessãoExtraordinária de 19 de fevereiro a 4 de março de 2020