A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 87.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de Abril a 20 de Maio de 2026;
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando ainda que o artigo 24.º da Carta Africana estabelece que todos os povos têm direito a um ambiente geral satisfatório, favorável ao seu desenvolvimento;
Reconhecendo que África, apesar de contribuir apenas com cerca de 4% das emissões globais de gases com efeito de estufa, é particularmente vulnerável às alterações climáticas e suporta o seu pesado fardo, e que os efeitos das alterações climáticas continuam a figurar entre as principais ameaças à melhoria do nível de vida dos povos do continente;
Afirmando a aplicabilidade do princípio de direito internacional das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades (CBDR-RC), assente no reconhecimento da responsabilidade que recai sobre os países que mais contribuíram para as emissões de gases com efeito de estufa responsáveis pelas alterações climáticas;
Ciente da crescente gravidade e frequência do impacto dos eventos climáticos extremos induzidos pelas alterações climáticas sobre os direitos humanos e dos povos em todo o continente, incluindo nos pequenos Estados insulares, e da urgência de adoptar e implementar medidas para enfrentar os impactos sobre os direitos humanos e dos povos;
Recordando as Resoluções CADHP/Res.153 (XLVI)09, CADHP /Res.271 (LV)2014 e CADHP /Res.342 (LVIII)2016, que mandatam a realização de um estudo sobre o impacto das alterações climáticas nos direitos humanos e dos povos; e da Resolução CADHP /Res.628 (LXXXII), sobre a necessidade de um estudo relativo ao desenvolvimento de um quadro jurídico específico para a protecção das pessoas deslocadas à força em África em consequência das alterações climáticas;
Saudando a apresentação e adopção do Estudo sobre o Impacto das Alterações Climáticas nos Direitos Humanos e dos Povos em África (o Estudo) pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos durante a 87.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de Abril a 20 de Maio de 2026;
Determinando que as questões e desafios em matéria de direitos humanos e dos povos decorrentes do impacto das alterações climáticas em África exigem a prestação de orientação clara que clarifique as medidas de protecção a serem asseguradas aos titulares de direitos humanos e dos povos, bem como o alcance das obrigações dos Estados Partes na Carta Africana e das empresas no contexto das alterações climáticas;
A Comissão:
- Afirma que a emergência climática constitui uma ameaça grave ao gozo dos direitos humanos e dos povos em África, dando assim origem a importantes problemas jurídicos relativos ao gozo dos direitos humanos e dos povos;
- Determina que estas questões de direitos humanos e dos povos decorrentes das alterações climáticas justificam a formulação e definição de “princípios e regras”, conforme previsto no artigo 45.º(1)(c);
- Decide que o Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Violações dos Direitos Humanos em África deve utilizar o Estudo sobre alterações climáticas para elaborar Directrizes sobre a protecção dos direitos humanos e dos povos no contexto das alterações climáticas, tendo em conta o impacto desproporcional das alterações climáticas sobre os grupos vulneráveis;
- Apela a todas as partes interessadas para que cooperem com o Grupo de Trabalho no apoio à elaboração das Directrizes.
Feito em Banjul, Gâmbia, a 20 de Maio de 2026








