A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida durante a sua 76.ª Sessão Ordinária realizada em modo virtual de 19 de Julho a 02 de Agosto de 2023:
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, em conformidade com o artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando o Acto Constitutivo da União Africana, adotado em Lomé em 11 de Julho de 2000, e, nomeadamente, a alínea h) do artigo 3º, a alínea m), subalínea p), do artigo 4º e o artigo 30º, relativos, respectivamente, à promoção e à protecção dos direitos humanos e dos povos, ao respeito dos princípios democráticos, à condenação e à rejeição das alterações inconstitucionais;
Notando que a Declaração e o Plano de Acção de Grand Bay (Maurícias), adoptados pela Primeira Conferência Ministerial sobre os Direitos Humanos em África (12-16 de Abril de 1999), reconhecem que as causas das violações dos direitos humanos em África incluem mudanças inconstitucionais de governo;
Notando ainda as disposições da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação e o Protocolo da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governação;
Recordando as disposições pertinentes da Decisão de Argel AHG/142 (XXXV), de Julho de 1999, e do Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana sobre as mudanças inconstitucionais de governo;
Reiterando os princípios estipulados na sua Resolução ACHPR/Res.213 (CCXIII) 12 sobre as mudanças inconstitucionais de governo, que condena as tentativas de instituir regimes autocráticos e as mudanças inconstitucionais de governo no continente, actos que considera serem uma séria ameaça à estabilidade, à paz, à segurança, ao desenvolvimento e à protecção dos direitos humanos;
Preocupada também com a tentativa de golpe de Estado em Julho de 2023 na Serra Leoa;
Profundamente preocupada com a instabilidade que reina em grande parte da África subsariana e com as consequências para a população;
Alarmada com a recente declaração da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que ameaçou a junta militar, liderada pelo General Abdourahmane Tchiani, com o uso da "força", se a ordem constitucional no Níger não for restabelecida, e com a resposta das juntas militares do Mali e do Burkina Faso, que advertiram que qualquer intervenção militar no Níger para restabelecer o Presidente deposto Mohamed Bazoum seria considerada uma "declaração de guerra" contra os seus dois países;
Preocupada ainda com a instabilidade que se verifica em grande parte da África subsariana e com as consequências que daí advêm para as populações;
A Comissão:
1. Exorta todos os Estados Africanos a cumprirem plenamente as disposições da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação e da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
2. Insta a CEDEAO a dar prioridade aos métodos pacíficos com vista a preservar a segurança da população na resolução da situação no Níger;
3. Insta aos Estados que se propõem abertamente recorrer à força para apoiar a junta militar do Níger, nomeadamente o Mali, o Burkina Faso, a Guiné e a Mauritânia, que o façam dando prioridade à negociação;
4. Insta aos Estados ocidentais, (em particular à França), que não tomem qualquer iniciativa num domínio que implique a ingerência nos assuntos internos dos Estados Africanos;
5. Exorta a União Africana e a comunidade internacional a assegurarem o restabelecimento da paz e da estabilidade através do diálogo e da negociação, a fim de proteger os interesses e o bem-estar dos povos de África;
Feita em modo virtual, aos 02 de Agosto de 2023