A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada de 17 de Outubro a 6 de Novembro de 2024 em Banjul, República da Gâmbia,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando ainda o artigo 26.º da Carta Africana, que impõe aos Estados Partes garantir a independência dos tribunais e permitir o estabelecimento e o aperfeiçoamento de instituições nacionais adequadas encarregadas da promoção e da protecção dos direitos e liberdades garantidos pela Carta;
Tendo em conta a sua Resolução CADHP/Res.21(XIX) sobre o respeito e o reforço da independência da magistratura (1996) e as suas Directrizes e Princípios sobre o Direito a um Processo Equitativo e à Assistência Judiciária em África (2003);
Observando a sua Resolução CADHP/Res.570 (LXXVII) sobre a nomeação de um Ponto Focal sobre a Independência Judicial em África (2023);
Consciente dos riscos de interferência excessiva do Estado nos sistemas judiciários, susceptíveis de comprometer as tentativas de aprofundamento e consolidação do Estado de direito e prejudicar os progressos alcançados no avanço dos direitos humanos e do desenvolvimento económico em África;
Reconhecendo a importância das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH), bem como dos gabinetes do Provedor de Justiça e diversos órgãos estatutários e constitucionais com competência para promover e proteger os direitos humanos, na aplicação efectiva do direito internacional em matéria de direitos humanos em África;
Considerando a necessidade de fazer face aos desafios contemporâneos e de assegurar uma abordagem adaptada ao contexto específico de África na garantia da independência dos tribunais e no reforço das INDH e das demais instituições nacionais responsáveis pela protecção e promoção dos direitos humanos em África;
Recordando a função da Comissão nos termos do artigo 45.º da Carta, nomeadamente "formular e elaborar, com vista a servir de base à adopção de textos legislativos pelos governos africanos, princípios e regras que permitam resolver os problemas jurídicos relativos ao gozo dos direitos humanos e dos povos e das liberdades fundamentais";
Reconhecendo a necessidade de prestar assistência aos Estados Partes na implementação do artigo 26.º da Carta e na apresentação de relatórios à Comissão nos termos do artigo 62.º da Carta, tendo em conta, nomeadamente, a evolução da prática de implementação desta disposição, bem como os novos desafios de direito e de facto;
A Comissão decide:
1. Incumbir o seu Ponto Focal sobre a Independência Judicial em África da elaboração de uma Observação Geral pormenorizada sobre o artigo 26.º da Carta; e
2. Colaborar com todas as partes interessadas pertinentes para assegurar uma abordagem contextualizada adequada na elaboração desta Observação Geral.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, aos 6 de Novembro de 2024